A Campanha da Fraternidade – “Fraternidade e 
Saúde Pública” – “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8), conduz à 
reflexão sobre um dom de Deus, condição básica para a saúde: a vida, e sobre a 
privação voluntária dela, entre outras, o aborto provocado.
Que o aborto é algo ruim, nós o sabemos. Que o 
aborto provocado seja um atentado à vida humana, um assassinato intrauterino, a 
própria ciência o diz, quando constata que o feto, o ser humano em gestação 
ainda não nascido, é um ser humano diferente dos pais que o geraram: seus 
cromossomos celulares o atestam. A ciência também constata que ele é um ser 
humano com todas as suas características essenciais, ao qual apenas falta o 
desenvolvimento.
Uma questão que surge é o caso dos fetos 
anencefálicos, ou seja, os fetos portadores de anencefalia ou malformação 
cerebral, que, por isso, podem não chegar ao fim da gestação ou sobreviverão 
pouco tempo fora do útero. Está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal o 
direito do aborto desses fetos. Dizem os favoráveis a esse tipo de aborto que o 
anencélafo já estaria morto, que ele seria um risco de morte para a mãe e que 
seria uma tortura imposta a ela pelo Estado negar o direito ao aborto.
A ginecologista e obstetra Doutora Elizabeth 
Kipman Cerqueira, diretora de Bioética do CIEB do Hospital São Francisco de 
Jacareí, SP, em interessante artigo publicado pelo Globo (21/2/2012), rebate 
essas objeções.
Ter malformação cerebral não significa que esteja 
morto, tanto assim que viverá, ainda que pouco tempo após nascer. Afinal, “o 
tempo provável de vida determina o valor do ser humano?”. “Nas audiências no 
STF, foi apresentada devida documentação de que este argumento contraria o 
próprio protocolo de definição de morte cerebral para recém-nascidos e que 
inexiste técnica que preencha as exigências legais para comprovar morte cerebral 
de um feto vivo em gestação, nem mesmo o registro de eletroencefalograma”.
A outra tentativa dos favoráveis, “o risco de 
morte materna, para enquadrar este aborto na exceção em que não se pune o 
procedimento em caso de risco materno”, é assim refutada pela Doutora Elizabeth: 
“argumento não concorde com a obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o 
futuro obstétrico da mãe são menores se houver espera do desenlace natural da 
gestação, com o acompanhamento médico. O aborto provocado em qualquer mês 
gestacional traz riscos não divulgados”. Ou seja, esperar o tempo normal é menos 
arriscado do que abortar.
O terceiro argumento, “tortura imposta à mãe pelo 
Estado ao negar o direito ao aborto”, é uma “tentativa de igualar a situação à 
gestação resultante de estupro. Embora, diante da tristeza ao saber do 
diagnóstico, a reação inicial possa ser de abreviar a gestação, já que o 
problema é insolúvel, diferentes correntes de psicologia discordam: há maior 
probabilidade de arrependimento e depressão consequente ao aborto provocado onde 
a mãe decide a morte de seu filho do que entre mães que acompanham seus filhos 
até sua morte natural”.
FONTE: CNBB

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