terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O que diziam os Santos Padres sobre o aborto.

Hoje no dia em que celebramos a festa dos Santos Mártires Inocentes, recordamos dos atuais mártires, as vítimas de suas próprias mães.

Vejamos o que pensavam e diziam os Santos Padres sobre o aborto.

Beato Pio IX: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) os que praticam aborto com a eliminação do concebido”

(Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).




Pio XI: 63. Mas devemos recordar ainda, Veneráveis Irmãos, outro gravíssimo delito por que se atenta contra a vida da prole escondida ainda no seio materno.

Uns julgam que isso é permitido e deixado ao beneplácito da mãe e do pai. Outros, todavia, o consideram ilícito a não ser que haja gravíssimas causas, que chamam indicação médica, social, eugênica.

Todos estes exigem que, no que se refere às leis penais do Estado, pelas quais é proibida a morte da prole gerada mas ainda não nascida, as leis públicas reconheçam a declarem livre de qualquer castigo a indicação que preconizam e que uns entendem ser uma e outros entendem ser outra. E até não falta quem peça que as autoridades públicas prestem o seu auxílio nessas operações assassinas, o que, ai! todos sabem quão freqüentissimamente acontece em certos lugares.

“NÃO MATAR”

64. No que respeita, porém, à “indicação médica e terapêutica” — para Nos servirmos de suas próprias palavras — já dissemos, Veneráveis Irmãos, quanta compaixão sentimos pela mãe a quem o cumprimento do seu dever natural expõe a graves perigos da saúde e até da própria vida; mas que causa poderá jamais bastar para desculpar de algum modo a morte direta do inocente? Porque é desta que aqui se trata.

Quer a morte seja infligida à mãe, quer ao filho, é contra o preceito de Deus e a voz da natureza: “Não matar” (Ex 20, 13; Cf. Decr. Santo Ofício, 4 maio 1898, 24 julho 1895, 31 maio 1884). A vida de um e de outro é de fato coisa igualmente sagrada, que ninguém, nem sequer o poder público, terá jamais o direito de destruir.

Insensatissimamente se faz derivar contra os inocentes o jus gladii, que não tem valor senão contra os culpados; também de maneira nenhuma existe aqui o direito de defesa até ao sangue contra o injusto agressor (pois quem chamará injusto agressor a uma criancinha inocente?); tampouco o chamado direito de extrema necessidade, que pode ir até à morte direta do inocente.

Os médicos que têm probidade e ciência profissional louvavelmente se esforçam por defender e conservar ambas as vidas, a da mãe e a do filho; pelo contrário, mostrar-se-iam indigníssimos do nobre título e da glória de médicos aqueles que, sob a aparência de arte médica ou movidos de mal-entendida compaixão, se entregassem a práticas assassinas.

65. E tudo isto está plenamente de acordo com as severas palavras com que o Bispo de Hipona [Santo Agostinho] se insurge contra os cônjuges depravados que procuram evitar a prole e, não obtendo êxito, não receiam matá-la criminosamente. Diz ele:

“Algumas vezes essa crueldade impura ou impureza cruel chega ao ponto de recorrer aos venenos da esterilidade, e, se com eles nada consegue, procura extinguir de algum modo no ventre materno o fruto concebido e livrar-se dele, preferindo que a prole morra antes de viver ou se já vivia no ventre seja morta antes de nascer. Sem dúvida, se ambos assim são, não são cônjuges; e, se tais foram desde princípio, não se uniram por matrimônio, mas por ilícitas relações; se, porém, ambos assim não são, ouso dizer: ‘ou ela é de algum modo meretriz do marido, ou ele adúltero da mulher’” (S. Agostinho, De nupt. et concupisc. c. XV).

66. Aquilo, porém, que se propõe acerca da indicação social e eugênica pode e deve ser tomado em consideração, contanto que se proceda de modo lícito e honesto e dentro dos devidos limites; mas, quanto a querer prover à necessidade em que se apóia com a morte dos inocentes, repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado aliás por aquelas palavras apostólicas: “não se deve fazer mal para que daí venha bem” (Cf. Rom. III, 8).

67. Aqueles, enfim, que têm o supremo governo das nações e o poder legislativo não podem licitamente esquecer-se de que é dever da autoridade pública defender a vida dos inocentes com leis oportunas e sanções penais, tanto mais quanto menos se podem defender aqueles cuja vida está em perigo e é atacada, entre os quais ocupam, sem dúvida, o primeiro lugar as crianças ainda escondidas no seio materno.

Se os magistrados públicos não só não defenderem essas crianças mas, por leis e decretos, as deixarem ou até entregarem a mãos de médicos ou de outros para serem mortas, lembrem-se de que Deus é juiz e vingador do sangue inocente, que da terra clama ao céu (Cf. Gn 4, 10).

Encíclica “Casti Connubii”, 31 de dezembro de 1930


Pio XII: “A vida humana inocente, de qualquer modo que se encontre, é subtraída, desde o primeiro instante de sua existência, a qualquer direto ataque voluntário.


“É este um direito fundamental da pessoa humana, de valor geral no conceito cristão da vida; válido tanto para a vida ainda escondida no seio da mãe, como para a vida já desabrochada fora dela; tanto contra o aborto direto como contra a direta morte da criança antes, durante e depois do parto.

“Porquanto fundada possa ser a distinção entre os diversos momentos do desenvolvimento de vida nascida ou ainda não nascida para o direito profano e eclesiástico e para algumas conseqüências civis e penais, segundo a lei moral, trata-se em todos estes casos de um grave e ilícito atentado à inviolabilidade da vida humana.

“Este princípio vale para a vida da criança, como para a da mãe. Jamais e em nenhum caso a Igreja ensinou que a vida da criança deve ser preferida à da mãe.

“É errôneo colocar a questão com esta alternativa: ou a vida da criança ou a da mãe. Não; nem a vida da mãe, nem a da criança, podem ser submetidas a um ato de direta supressão.

“Para uma outra parte, a exigência não pode ser senão uma; fazer todo esforço possível para salvar a vida de ambas, da mãe e da criança.”

Discurso ao Congresso “Fronte da Família” de 27 de novembro de 1951.

João Paulo II: “Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina — declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente.


“Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal”.

João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, (n. 62)

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Tribunal europeu: não existe o direito ao aborto

Defende a proibição de abortar da Constituição irlandesa

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que não há um “direito humano ao aborto”, em um caso relativo a uma contestação à Constituição irlandesa.

A Grande Sala do Tribunal emitiu nessa quinta-feira uma sentença sobre o caso A, B e C versus Irlanda, destacando que a proibição constitucional irlandesa de abortar não viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A contestação à norma irlandesa foi levada ao tribunal em dezembro passado por três mulheres que afirmavam ter sido “obrigadas” a ir ao exterior para abortar, alegando que colocavam em risco sua saúde.

O tribunal sentenciou que as leis do país não violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca “o direito ao respeito à vida privada e familiar”.

O Centro Europeu de Direito e Justiça, parte terceira neste caso, elogiou o reconhecimento do tribunal ao “direito à vida do não nascido”.

O diretor do centro, Grégor Puppinck, explicou a ZENIT a preocupação de que o tribunal “pudesse reconhecer um direito ao aborto” como um “novo direito derivado da interpretação cada vez mais ampla do artigo 8”.

No entanto – acrescentou – “o tribunal não reconheceu este direito”, mas “reconheceu o direito à vida do não nascido como um direito legítimo”.

Puppinck esclareceu que “o tribunal não reconhece o direito à vida do não nascido como um direito absoluto, mas como um direito que deve ser avaliado com outros interesses em conflito, como a saúde da mãe ou outros interesses sociais”.

Equilíbrio de interesses


No entanto, “os Estados têm uma ampla margem de apreciação ao ponderar esses interesses em conflito, inclusive ainda que exista um vasto consenso pró-aborto na legislação europeia”.

“Isto é importante: o amplo consenso pró-aborto na legislação europeia não cria nenhuma nova obrigação, como em outros temas social e moralmente debatidos”, disse.

Segundo ele, “assim, um Estado é livre para proporcionar um grau muito elevado de proteção do direito à vida da criança não nascida”.

“O direito à vida da criança não nascida pode superar legitimamente outros direitos em conflito garantidos.”

Segundo Puppinck, “como tal, não existe um direito autônomo a se submeter a um aborto baseado na Convenção”.

O diretor do Centro Europeu de Direito e Justiça afirmou: “não recordo nenhum caso anterior que reconheça claramente um direito autônomo à vida da criança não-nascida”.

Um comunicado do Centro Europeu de Direito e Justiça destaca que “o objetivo natural e o dever do Estado é proteger a vida de seu povo; as pessoas, portanto, mantêm o direito a ter suas vidas protegidas pelo Estado”.

“A reciprocidade entre os direitos das pessoas e o dever do Estado no campo da vida e da segurança se considera tradicionalmente como o fundamento da sociedade pública; ademais, é o fundamento da autoridade e da legitimidade estatal”, indica.

E acrescenta que “a autoridade para abrir mão da proteção do direito à vida corresponde originariamente ao Estado e se exerce no contexto de sua soberania”.

Retirado de: Zenit

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Católicos que promovem aborto não podem receber Comunhão, reitera o Cardeal Burke

Da agência de notícias: Aci digital

O Prefeito da Assinatura Apostólica da Santa Sé, o agora Cardeal Raymond Burke, reiterou que os políticos católicos que defendem, promovem e/ou apóiam o aborto não podem receber a comunhão.


O Cardeal que preside o que poderia ser considerada a "Corte Suprema" no Vaticano, fez estas declarações nas vésperas do Consistório de 20 de novembro no qual o Papa Bento XVI criou 24 novos cardeais.

Em diálogo com a jornalista Tracey McClure que o entrevistou sobre o fato de que em alguns lugares não se está aplicando esta recomendação de restringir o acesso à Eucaristia a católicos abortistas, o Cardeal explicou que esta disposição obedece as normas da Igreja.

O Cardeal Burke disse que "com respeito à pergunta sobre se é que pode receber a Santa Comunhão uma pessoa que pública e obstinadamente defende o direito de uma mulher a abortar o filho que leva em suas entranhas, parece-me algo claríssimo nos 2000 anos de tradição da Igreja: a Igreja afirmou energicamente que uma pessoa que está pública e obstinadamente em pecado grave não deve aproximar-se para receber a Santa Comunhão e, se ele ou ela o faz, então deve ser-lhe negada a Santa Comunhão".

O Prefeito explicou que a sanção de negar a Comunhão a uma pessoa que dissente publicamente dos ensinamentos da Igreja procura "evitar que a pessoa cometa um sacrilégio. Em outras palavras, evitar que receba o Sacramento indignamente, já que a santidade do Sacramento mesmo exige estar em estado de graça para receber o Corpo e o Sangue de Cristo".

"É desalentador que alguns membros da Igreja digam que não entendem isto ou que digam que de alguma maneira existe um atenuante para alguém que, embora esteja pública e obstinadamente em pecado grave, possa receber a Santa Comunhão", disse o Cardeal.

"Esta resposta por parte de muitos membros da Igreja provém da experiência de viver em uma sociedade que está completamente secularizada, e a idéia que está gravada a fogo –o pensamento centrado em Deus que marcou a disciplina da Igreja– não a entendem facilmente os que são bombardeados cada dia com uma espécie de aproximação sem Deus ao mundo e a muitas questões. É por isso que eu busco não me desanimar para continuar proclamando a mensagem em uma forma que as pessoas possam entender".

O Cardeal pediu aos bispos que neste tema não deixem sozinhos os seus sacerdotes diante dos católicos que defendem ou promovem o aborto: "para mim, não foi fácil confrontar esta questão diante de alguns políticos católicos. E tive alguns sacerdotes que falaram comigo e me contaram como é difícil quando eles têm indivíduos em suas paróquias que estão em uma situação de pecado público e grave… então, eles voltam o olhar para o Bispo para serem animados e inspirados para enfrentar esta situação".

Por isso, "quando um bispo adota medidas pastorais apropriadas sobre este tema, também está ajudando a muitos outros bispos, e também os sacerdotes".

O Cardeal Burke insistiu ainda que é necessário pregar esta mensagem "a tempo e fora de tempo, tanto se ela for calidamente recebida como quando não é recebida, ou é recebe resistência ou é criticada".

domingo, 28 de novembro de 2010

Homilia de Bento XVI na Vígilia pela Vida Nascente



Queridos irmãos e irmãs,


com esta celebração vespertina, o Senhor nos dá a graça e a alegria de abrir o novo Ano Litúrgico, iniciando pela sua primeira etapa: o Advento, o período que faz memória da vinda de Deus entre nós. Todo o início traz em si uma graça particular, porque é abençoado pelo Senhor. Neste Advento nos será dada, mais uma vez, a oportunidade de fazer a experiência da proximidade d'Aquele que criou o mundo, que orienta a história e que tomou conta de nós, alcançando o cume de sua condescendência ao fazer-se homem. Exatamente o mistério grande e fascinante de Deus conosco, mais ainda, de Deus que se fez um de nós, é que celebraremos nas próximas semanas, caminhando em direção ao Santo Natal. Durante o tempo do Advento, sentiremos a Igreja que nos toma pela mão e, à semelhança de Maria Santíssima, expressa a sua maternidade fazendo-nos experimentar a alegre expectativa da vinda do Senhor, que abraça a todos no seu amor que salva e consola.

Enquanto os nossos corações abrem-se rumo à celebração anual do nascimento de Cristo, a liturgia da Igreja orienta o nosso olhar à meta definitiva: o encontro com o Senhor que virá no esplendor da sua glória. Por isso nós que, em toda a Eucaristia, "anunciamos a sua morte, proclamamos a sua ressurreição, na expectativa da sua vinda", vigiamos em oração. A liturgia não cessa de encorajar-nos e sustentar-nos, colocando em nossos lábios, nos dias do Advento, o grito com o qual se encerra toda a Sagrada Escritura, na última página do Apocalipse de São João: "Vem, Senhor Jesus!" (22, 20).

Queridos irmãos e irmãs, o nosso reunir-se nesta noite para iniciar o caminho do Advento enriquece-se por um outro importante motivo: com toda a Igreja, desejamos celebrar solenemente uma vigília de oração pela vida nascente. Desejo expressar o meu agradecimento a todos aqueles que aderiram a esse convite e a quantos se dedicam de modo específico a acolher e proteger a vida humana nas diversas situações de fragilidade, em particular nos seus inícios e nos seus primeiros passos. Propriamente o início do Ano Litúrgico faz-nos viver novamente a expectativa de Deus que se faz carne no seio da Virgem Maria, de Deus que se faz pequeno, torna-se criança; fala-nos da vinda de um Deus próximo, que desejou percorrer a vida do homem, desde os inícios, e isso para salvá-la totalmente, em plenitude. E, assim, o mistério da Encarnação do Senhor e o início da vida humana estão intimamente e harmonicamente conectados entre si dentro do único projeto salvífico de Deus, Senhor da vida de todos e de cada um. A Encarnação revela-nos com intensa luz e de modo surpreendente que toda a vida humana tem uma dignidade altíssima, incomparável.


O homem apresenta uma originalidade inconfundível com relação a todos os outros seres vivos que povoam a terra. Apresenta-se como sujeito único e singular, dotado de inteligência e vontade livre, ainda que composto de realidades materiais. Vive simultaneamente e indivisivelmente na dimensão espiritual e na dimensão corpórea. Sugere isso também o texto da Primeira Carta aos Tessalonicenses que foi proclamado: "O Deus da paz –escreve São Paulo – vos conceda santidade perfeita. Que todo o vosso ser, espírito, alma e corpo, seja conservado irrepreensível para a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo!" (5, 23). Somos, portanto, espírito, alma e corpo. Somos parte deste mundo, ligados às possibilidades e aos limites da condição material; ao mesmo tempo, somos abertos a um horizonte infinito, capaz de dialogar com Deus e de acolhê-lo em nós. Operamos nas realidades terrenas e, através dessas, podemos perceber a presença de Deus e tender a Ele, verdade, bondade e beleza absoluta. Saboreamos fragmentos de vida e felicidade e anelamos à plenitude total.

Deus ama-nos de modo profundo, total, sem distinções; chama-nos à amizade com Ele; torna-nos participantes de uma realidade que ultrapassa toda a imaginação e todo o pensamento e palavra: a sua própria vida divina. Com comoção e gratidão tomemos consciência do valor, da dignidade incomparável de toda a pessoa humana e da grande responsabilidade que temos com relação a todos. "Cristo, novo Adão, na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime. [...] Pela sua encarnação, Ele, o Filho de Deus, uniu-se de certo modo a cada homem" (Constituição Gaudium et Spes, 22).

Crer em Jesus Cristo comporta também ter um olhar novo sobre o homem, um olhar de confiança, de esperança. De resto, a própria experiência e a reta razão atestam que o ser humano é um sujeito capaz de entender e desejar, autoconsciente e livre, irrepetível e insubstituível, vértice de todas as realidades terrenas, que exige ser reconhecido como valor em si mesmo e merece ser acolhido sempre com respeito e amor. Ele tem o direito de não ser tratado como um objeto a se possuir, ou como uma coisa que se pode manipular a bel prazer, de não ser tornado um puro instrumento em vantagem de outros e seus interesses. A pessoa é um bem em si mesma e é preciso buscar sempre o seu desenvolvimento integral. O amor por todos, portanto, se é sincero, tende espontaneamente a dar atenção preferencial aos mais débeis e pobres. Sobre essa linha, coloca-se a solicitude da Igreja pela vida nascente, a mais frágil, a mais ameaçada pelo egoísmo dos adultos e do obscurecimento de consciência. A Igreja continuamente reafirma aquilo que declarou o Concílio Vaticano II contra o aborto e toda a violação da vida nascente: "A vida, uma vez concebida, deve ser protegida com o máximo cuidado" (Ibid., n. 51).

Há tendências culturais que buscam anestesiar as consciências com motivações espúrias. Com relação ao embrião no ventre materno, a própria ciência coloca em evidência a autonomia capaz de interação com a mãe, a coordenação dos processos biológicos, a continuidade do desenvolvimento, a crescente complexidade do organismo. Não se trata de um acúmulo de material biológico, mas de um novo ser vivente, dinâmico e maravilhosamente ordenado, um novo indivíduo da espécie humana. Assim aconteceu com Jesus no seio de Maria; assim foi com cada um de nós, no ventre de nossa mãe. Com o antigo autor cristão Tertuliano, podemos afirmar: "É já um homem aquele que o será" (Apologetico, IX, 8); não há nenhuma razão para não considerá-lo pessoa desde a sua concepção.

Infelizmente, também após o nascimento, a vida das crianças continua a ser exposta ao abandono, à fome, à miséria, à doença, aos abusos, à violência, à exploração. As múltiplas violações de seus direitos que se cometem no mundo ferem dolorosamente a consciência de todo o homem de boa vontade. Diante do triste panorama das injustiças cometidas contra a vida do homem, antes e depois do nascimento, faço meu o apaixonado apelo do Papa João Paulo II à responsabilidade de todos e de cada um: "Respeita, defende, ama e serve a vida, cada vida humana! Unicamente por esta estrada, encontrarás justiça, progresso, verdadeira liberdade, paz e felicidade" (Encíclica Evangelium vitae, 5). Exorto os protagonistas da política, da economia e da comunicação social a fazer o que esteja ao seu alcance para promover uma cultura sempre respeitosa pela vida humana, para procurar condições favoráveis e retas de apoio ao acolhimento e desenvolvimento dessa vida.

À Virgem Maria, que acolheu o Filho de Deus feito homem com a sua fé, com o seu ventre materno, com carinho, com acompanhamento solidário e vibrante de amor, confiamos a oração e o empenho a favor da vida nascente. Fazemo-lo na liturgia – que é o lugar onde vivemos a verdade e onde a verdade vive conosco – adorando a divina Eucaristia, em que contemplamos o Corpo de Cristo, aquele Corpo que encarnou em Maria por obra do Espírito Santo, e d'Ela nasce em Belém, para a nossa salvação. Ave, verum Corpus, natum de Maria Virgine! Amém.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

O CRIME DO ABORTO

D. João Evangelista Martins Terra, SJ
(O Lutador, 7 a 13 de janeiro de 1996, p. 8)

O direito à vida é o fundamento de todos os demais direitos. O primeiro pecado histórico foi o de Caim. Todo pecado se reduz a homicídio. Mata-se biologicamente, economicamente, socialmente, moralmente, psicologicamente. Mas o analogado principal é sempre o assassinato. O Diálogo de Cristo com o jovem rico diz tudo: “Se queres entrar para a vida eterna, guarda os mandamentos. Quais? perguntou o jovem. Jesus respondeu: Não matarás” (Mt 19,17-18). A vida humana é sagrada, inviolável. Procede, desde a origem, de um ato criador de Deus. A morte deliberada de um ser humano inocente é crime monstruoso. Não há autoridade alguma que possa legitimamente permiti-la.

Ora, o aborto provocado é a morte deliberada e direta de um ser humano inocente na faz inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento. O Concílio Vaticano II classifica o aborto de crime abominável” (nefandum crimen, GS, 51).

A ciência genética moderna demonstrou que, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida, que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca poderia tornar-se humana, se não o fosse já desde então. Não há mais dúvida possível sobre o surgimento da vida humana na concepção. Todo o patrimônio genético do novo ser já se encontra determinado no óvulo fecundado. Após a concepção nada ocorre de novo que possa alterar a natureza do novo ser surgido com a união das duas células. A partir daí, só há desenvolvimento do feto humano. Desde o primeiro instante já está programado aquilo que será o novo ser vivo, uma pessoa individual, com características já bem determinadas. Todos os aspectos biológicos, psicossomáticos e até o temperamento do novo ser humano já estão definidos, inclusive a cor dos cabelos. Desde a fecundação, tem início a aventura de uma vida humana com as imensas potencialidades que caracterizam a pessoa humana. O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.

A encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, ensina que, mesmo na hipótese da probabilidade, hoje já descartada pela ciência, de que o embrião humano ainda não fosse uma pessoa humana, a simples probabilidade contrária de se encontrar em presença de uma pessoa humana já exige a proibição categórica de interromper a vida do embrião humano. Pois, como diz o jurista José C. G. Wagner, o direito à vida é inviolável. Havendo a dúvida sobre a possibilidade de existir vida humana no embrião, há pelo menos ameaça de violação pois a dúvida sobre se há ou não vida humana é a admissão de que pode haver.

Ora, o que é inviolável não pode estar sujeito à ameaça de violação. Se há a menor possibilidade de vida humana no embrião, então uma lei permitindo interromper seu desenvolvimento é uma violação evidente do direito à vida. Diante do direito à vida, não existem privilégios nem exceções para ninguém. Perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais. Não há vida mais importante ou menos importante. Dentro da ordem natural, é a mãe que renuncia à vida em favor do filho. O filho no seio da mãe não é um injusto agressor. Ele está no seu devido lugar, mesmo se a vida da mãe corre perigo. O feto, além de inocente, é indefeso e não deve responder sequer pelo risco de vida da mãe.

Se a vida é um direito inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é sempre crime.

“Como o direito inviolável à vida é cláusula constitucional pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional, para se adotar o aborto será necessária uma revolução que derrogue a atual Constituição (J. C. G. Wagner, FSP, 27-11-95)).

A pior crise do mundo moderno é a “cultura da morte” (denunciada incansavelmente pelo Papa) que, usando todos os meios de comunicação, está apostada na difusão do permissivismo sexual, do menosprezo pela maternidade e na fundação de instituições internacionais que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.

Uma das mais belas conquistas de nossos dias é a emergência do feminismo que reivindica os direitos da mulher sistematicamente violados em todo o mundo.

Mas ao lado dessa magnífica revolução cultural, surgiu um arremedo degenerado de feminismo, verdadeira excrescência teratológica no organismo social, fruto de lavagem cerebral operada pela televisão. Essa “feminismomania” apesar de ser um quisto microscópico, tem uma virulência arrasadora, procurando suplantar, pelo grito, a voz da razão e do bom senso. Todos os meios de pressão são usados para impor a legalização do aborto. Apelando para o pluralismo da sociedade moderna e para a democracia, se reivindica para cada pessoa a total autonomia para dispor da própria vida e da vida de quem ainda não nasceu. Segundo essas “feministas”, feto é mera matéria biológica e só é vida após sua “libertação” do útero. Desprezando a convicção e a consciência da quase totalidade das mulheres do mundo, essas feministas desvairadas, autocredenciando-se como profetas da democracia, gritam que a lei deve ser expressão da vontade da maioria que é favorável ao aborto. Estamos perante o relativismo ético que faz da maioria parlamentar o árbitro supremo do direito, numa tirania contra o ser humano mais débil e indefeso, quando pretende coagir a maioria parlamentar a decretar a legitimação do aborto. Essa é a fraqueza da democracia na qual a regulação dos interesses é feita a favor de parcelas mais fortes e mais industriadas para manobrar não apenas o poder, mas também a formação dos consensos. A democracia se torna então uma palavra vazia.

A tradição cristã, desde suas origens, sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos Apóstolos, a Didaké (ca. 70) prescrevia: “Não matarás o embrião por meio do aborto”. Atenágoras (160) diz que as mulheres que praticam aborto são homicidas. Tertuliano (197) afirma: “É um homicídio premeditado interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será” (CSEL 69,24).

Todos os códigos jurídicos, já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§ 209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josefo relata que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII).

Na Grécia, as leis de Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto, crime que devia ser punido.

Na Idade Média. A lei dos visigodos edita penas severas contra o aborto.

A repressão se agrava à medida que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos, farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados.

Na Igreja, os Concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão.

(Nota: Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae {automática]". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave. - Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz)

Retirado de: Pró-Vida Anápolis

A pessoa humana é corpo e alma

A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. […] Muitas vezes, o termo ‘alma’ designa na Sagrada Escritura a vida humana ou a pessoa inteira” (Catecismo da Igreja Católica 362. 363).


Acompanhamos a formação biológica e psíquica no desenvolvimento do ser humano, além do seu valor como pessoa humana possuidora de direitos desde a sua concepção até a sua morte natural. No entanto, sabemos que o ser humano é dotado de uma alma, um sopro de vida, algo que a Igreja define como sendo “Criada por Deus e Imortal” (CIC 265), que não perece quando se separa do corpo na morte.


A alma está presente no ser humano desde o momento de sua concepção, pois ali, no mais profundo do seu ser “o que há nele de maior valor, aquilo que mais particularmente o faz ser imagem de Deus: ‘Alma’ significa o princípio espiritual do homem” (CIC 264). A Igreja afirma que a alma de um ser não é dada por ninguém mais a não ser por Deus, que cria o ser humano e imprime em sua natureza a capacidade de ser elevada gratuitamente à comunhão com Ele.

“De onde vem a alma? Ela não pode vir de baixo, da matéria, porque ela é superior, e o menor não pode criar o maior. Então a alma deve vir de algo superior à matéria, ela só pode vir do Criador, ela vem de Deus”, afirma o professor e filósofo Paulo César.

Segundo o filósofo, em nossa sociedade atual é preciso entender este conceito de alma e do valor do ser humano, “não basta falar quem somos se não houver um processo da consciência valorativa no que diz respeito a afirmar o nosso valor”.

“Onde existe o ser, existe o valor. Um grão de areia tem o valor de um grão de areia, uma planta tem o valor no nível de uma planta, mas o ser humano aparece nesta cadeia numa espécie de ruptura continuada, ou seja, ele tem um valor transcendente. O nosso valor não se fundamenta no que vem de baixo [matéria], mas se fundamenta no próprio Criador”, diz professor Paulo.

Se biologicamente o ser humano tem um valor incomensurável pelo simples fato de possuir direitos - sobretudo o primeiro deles, o de nascer - quanto mais o seu valor diante do Criador. “Quem faz algum mal à pessoa, consciente ou inconsciente, está atentando contra o seu Criador”, diz o filósofo Paulo. “Por isso a ética diz que o ser humano nunca pode ser instrumentalizado. O que significa isso? Que o ser humano nunca pode ser usado como meio. Ele não pode ser usado como meio político, econômico, sexual; o ser humano deve ser o fim das instituições”, completa o filósofo.

De: Blog da Redação

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Pró-vidas animam brasileiros a votarem contra o aborto dos anencéfalos na enquete da Agência Senado

Publicado em: ACI Digital

A Agência Senado informou que durante o mês de novembro, “o internauta pode opinar sobre o projeto (PLS 227/04) que permite o aborto no caso de fetos anencéfalos. A enquete sobre o tema é organizada pela Agência Senado em parceria com a Secretaria de Pesquisa e Opinião (Sepop) e pode ser acessada no lado direito da página principal do Portal de Notícias do Senado”. Por sua parte pró-vidas brasileiros pediram votar contra este projeto na enquete afirmando que o projeto “é mais uma porta que querem abrir à matança dos inocentes”.


A notícia da agência Senado explica que “o PLS 227/04, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), altera o artigo 128 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que lista os casos em que "não se pune o aborto praticado por médico". O Código já prevê entre essas exceções as situações em que não há outro meio de salvar a vida da gestante e aquelas em que a gravidez resulta de estupro” e se for aprovado deixaria de ser punido no caso da criança receber um diagnóstico de anencefalia.

Segundo a agência de notícias “o projeto de lei apresentado por Mozarildo Cavalcanti exclui a punição também no caso de anencefalia, quando se identifica no feto a ausência de partes substanciais do cérebro. A falta dos hemisférios é a principal característica da anomalia. Atualmente, o PLS 227/04 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA)”.

Diante disto católicos pró-vida estão animando os brasileiros a votarem contra este projeto de legalização do assassinato dos anencéfalos no ventre materno.

“Façamos diferença votando CONTRA o Projeto”, animam os pró-vidas da Comunidade Shalom.

Para votar contra este projeto de lei acesse a página da Agência Senado em:
http://www.senado.gov.br/noticias/principal.aspx
Abaixo, no lado direito da tela (depois da coluna das últimas notícias) você poderá encontrar a enquete.

Membros do MDV (Movimento em Defesa da Vida) assinalam sobre o projeto: “Tememos que a estratégia abortista, uma vez encontrando resistências no Congresso Nacional, tente pavimentar um novo caminho para a legalização do aborto pela via do Poder Judiciário, além do que, evidentemente, não se pode eliminar uma vida só porque ela não é perfeita do ponto de vista orgânico. O nascimento do bebê Marcela de Jesus que viveu 1 ano e 8 meses é exemplo de que não se pode, a priori, determinar a morte de uma criança só porque ela é concebida com uma grave deformação. Daqui a pouco serão as crianças com “síndrome de down” ou com qualquer outra deformação física a fazer parte da lista dos seres humanos a serem eliminados ainda no ventre materno. Esperamos que os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidam a favor da vida dos bebês anencéfalos, qualquer que seja o tempo que eles viverão depois de nascerem”.
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