sábado, 14 de setembro de 2013

VI aniversário da entrada em vigor do Motu Proprio Summorum Pontificum!


"Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial."
 (Bento XVI no "Summorum Pontificum")



sábado, 7 de julho de 2012

7 de julho de 2012: 5° Aniversário do Summorum Pontificum


"Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo." (Carta aos bispos sobre o Motu Proprio).



quinta-feira, 19 de abril de 2012

SÉTIMO ANIVERSÁRIO DE PONTIFICADO DE BENTO XVI


Fratelli e sorelle carissimi.
Queridísimos hermanos y hermanas.
Bien chers frères et sœurs.
Liebe Brüder und Schwestern.
Dear brothers and sisters.

"Annuntio vobis gaudium magnum:
Habemus Papam!
Eminentissimum ac reverendissimum Dominum,
Dominum Iosephum.
Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem Ratzinger,
Qui sibi nomen imposuit Benedicti XVI"



"Queridos irmãos e irmãs, após o grande Papa João Paulo II, os Senhores Cardeais elegeram-me, a mim, um humilde e simples operário da Vinha do Senhor. Consola-me saber que Deus sabe trabalhar e agir também com instrumentos insuficientes. E antes de tudo, conto com vossas orações. Na alegria do Senhor
ressuscitado, confiantes em seu permanente auxílio, devemos seguir adiante. O Senhor
nos ajudará e Maria, sua Mãe, estará conosco."

segunda-feira, 19 de março de 2012

Onomástico de Sua Santidade.

Parabéns Santo Padre!

No dia de seu onomástico, desejamos ao nosso Santo Padre Bento XVI que, pela intercessão de São José, o Senhor o proteja, o guarde de todo mal, o bendiga na terra e o defenda de seus inimigos.

São José, rogai pelo Santo Padre!

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

X Aniversário da Ereção Canônica da Administração Apostólica

Fotos da cerimônia de Ereção Canônica e recebimento ao Seio da Madre Igreja da então União Sacerdotal São João Maria Vianney. 18/02/2002, na catedral de Campos dos Goytacazes - RJ.















10º Aniversário da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

Decreto "Animarum Bonum" de criação da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney
O bem das almas é a suprema lei e o fim da igreja, a qual, pela vontade de Deus, deve salvar os homens na unidade de uma aliança de um novo povo constituído em seu sangue; pois o Cristo Jesus deu a sua vida para reunir todos os homens numa só família (cf Jo 11,52), da qual a Igreja é “para todos e cada um sinal visível dessa unidade de salvação” (Lúmen Gentium 9).

Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União, “São João Maria Vianney” de Campos, no Brasil, o Sumo Pontífice João Paulo II, por sua Carta “Ecclesiæ Unitas”, 25 de Dezembro, quis reconhecer de direito a peculiaridade da União “São João Maria Vianney”, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal, cujos fins serão os mesmos da Diocese de Campos, no Brasil, para que, seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho.

I – Por mandato especial do Sumo Pontífice, por Decreto da Congregação para os Bispos, é constituída a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que abrange exclusivamente a Diocese de Campos, no Brasil, equiparada pelo direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé.

II – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, rege-se pelas normas do direito comum e por este Decreto e está sujeita à Congregação para os Bispos e aos demais dicastérios da Cúria Romana, segundo as atribuições de cada um.

III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.

IV – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é confiada à cura pastoral de um Administrador Apostólico, como seu próprio Ordinário, que será nomeado pelo Romano Pontífice segundo as normas do direito comum.

V – A potestade é:

Pessoal, de modo que possa ser exercido para pessoas que fazem parte da Administração Apostólica;

Ordinária, tanto no foro externo como interno;

Cumulativo, com o poder do Bispo diocesano de Campos, no Brasil, uma vez que as pessoas que pertencem à Administração Apostólica são mesmo tempo fiéis da Igreja Particular de Campos.

VI - §1. Os presbíteros e diáconos que até o momento pertencem à União São João Maria Vianney incardinam-se na Administração Apostólica. O Presbítero da Administração é constituído de presbíteros incardinados. Os clérigos por todas as razões pertencem ao clero secular, daí a necessidade de estreita unidade com o Presbitério Diocesano de Campos.

§2. A incardinação dos clérigos será regida pelas normas do direito universal.

VII – §1. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam preparados candidatos ao presbiterato, aos quais poderá conferir as Ordens Sacras.

§2. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá constituir na Administração institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica e promover simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às ordens, segundo as normas do direito comum.

VIII – §1. O Administrador Apostólico segundo a norma do direito, e solicitado o parecer do Bispo Diocesano de Campos, poderá eregir paróquias pessoais, para que seja dispensada assistência pastoral aos fiéis da Administração Apostólica.

§2. Os presbíteros que foram nomeados párocos terão os mesmos direitos e deveres, prescritos pelo direito comum, cumulativamente com os direitos e deveres que cabem aos párocos de território.

IX – §1. Os fiéis leigos que até o momento pertencem a União São João Maria Vianney passam a ser membros da nova circunscrição eclesiástica. Os fiéis leigos que se ajustam a peculiaridades da Administração Apostólica Pessoal, para ela per

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

First Anniversary of Personal Ordinariate in England

The Personal Ordinariate of Our Lady of Walsingham recently celebrated its first anniversary with Solemn Evensong, Benediction and a Eucharistic procession at St. James, Spanish Place. The event was presided over by Msgr. Keith Newton, the Ordinary of the personal Ordinariate. Music from the Anglican choral tradition was used.

Amongst the estimated 500 people in attendance were various representatives of the Knights of Malta and Bishop Peter Elliott.
 
Source: New Liturgical Movement

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sábado, 14 de janeiro de 2012

Missa Gregoriana no 3º aniversário da Associação Redemptionis Sacramentum

No mesmo horário - a Hora Terça (9h), recordando a descida do Espírito Santo sobre os Apóstolos com a Santíssima Virgem Maria -, no mesmo lugar - o primeiro templo cristão edificado na cidade de Teresina, a Matriz de Nossa Senhora do Amparo -, pelas mãos do mesmo sacerdote visível - o Revmo. Pe. Samuel Brandão de Oliveira, religioso da Arquidiocese de Fortaleza -, e do mesmo Único e Eterno Sumo Sacerdote, nosso Senhor Jesus Cristo, foi oferecido o "Santíssimo Sacrifício da Missa", como diz o Concílio de Trento, em sua Forma Extraordinária, para o louvor e a adoração da Santíssima Trindade, a honra da Virgem Maria, a salvação das almas e em especial ação de graças pelo 3º aniversário da Associação Redemptionis Sacramentum.
 
Veja mais em: Blog da ARS









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