sábado, 7 de janeiro de 2012

INDICAÇÕES PASTORAIS PARA O ANO DA FÉ (2012 -2013)


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Introdução
Com a Carta apostólica Porta fidei de 11 de outubro de 2011, o Santo Padre Bento XVI convocou um Ano da Fé. Ele começará no dia 11 de outubro 2012, por ocasião do qüinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II, e terminará aos 24 de novembro de 2013, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.
Este ano será uma ocasião propícia a fim de que todos os fiéis compreendam mais profundamente que o fundamento da fé cristã é "o encontro com um acontecimento, com uma Pessoa que dá à vida um novo horizonte e, desta forma, o rumo decisivo".1 Fundamentada no encontro com Jesus Cristo ressuscitado, a fé poderá ser redescoberta na sua integridade e em todo o seu esplendor. "Também nos nossos dias a fé é um dom que se deve redescobrir, cultivar e testemunhar" para que o Senhor "conceda a cada um de nós viver a beleza e a alegria de sermos cristãos"2.
O início do Ano da Fé coincide com a grata recordação de dois grandes eventos que marcaram a face da Igreja nos nossos dias: o qüinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Vaticano II, desejado pelo beato João XXIII (11 de outubro de 1962), e o vigésimo aniversário da promulgação do Catecismo da Igreja Católica, oferecido à Igreja pelo beato João Paulo II (11 de outubro de 1992).
O Concílio, segundo o Papa João XXIII, quis "transmitir pura e íntegra a doutrina, sem atenuações nem subterfúgios", empenhando-se para que "esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo"3. A este propósito, continua sendo de importância decisiva o início da Constituição dogmática Lumen gentium: "A luz dos povos é Cristo: por isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens, anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15)"4. A partir da luz de Cristo, que purifica, ilumina e santifica na celebração da sagrada liturgia (cf. Constituição Sacrosanctum Concilium) e com a sua palavra divina (cf. Constituição dogmática Dei Verbum), o Concílio quis aprofundar a natureza íntima da Igreja (cf. Constituição dogmática Lumen gentium) e a sua relação com o mundo contemporâneo (cf. Constituição pastoral Gaudium et spes). Ao redor das suas quatro Constituições, verdadeiras pilastras do Concílio, se agrupam as Declarações e os Decretos, que enfrentam alguns dos maiores desafios do tempo.
Depois do Concílio, a Igreja se empenhou na assimilação (receptio) e na aplicação do seu rico ensinamento, em continuidade com toda a Tradição, sob a guia segura do Magistério. A fim de favorecer a correta assimilação do Concílio, os Sumos Pontífices convocaram amiúde o Sínodo dos Bispos5, instituído pelo Servo de Deus Paulo VI em 1965, propondo à Igreja orientações claras por meio das diversas Exortações apostólicas pós-sinodais. A próxima Assembléia Geral do Sínodo dos Bispos, no mês de outubro de 2012, terá como tema: A nova evangelização para a transmissão da fé cristã.
Desde o começo do seu pontificado, o Papa Bento XVI se empenhou de maneira decisiva por uma correta compreensão do Concílio, rechaçando como errônea a assim chamada "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura" e promovendo aquele que ele mesmo chamou de "’hermenêutica da reforma’", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho"6.
 
O Catecismo da Igreja Católica, pondo-se nesta linha, é, de um lado, "verdadeiro fruto do Concílio Vaticano II"7, e de outro pretende favorecer a sua assimilação. O Sínodo Extraordinário dos Bispos de 1985, convocado por ocasião do vigésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II e para efetuar um balanço da sua assimilação, sugeriu que fosse preparado este Catecismo a fim de oferecer ao Povo de Deus um compêndio de toda a doutrina católica e um texto de referência segura para os catecismos locais. O Papa João Paulo II acolheu a proposta como desejo "de responder plenamente a uma necessidade verdadeira da Igreja Universal e das Igrejas particulares"8. Redigido em colaboração com todo o Episcopado da Igreja Católica, este Catecismo "exprime verdadeiramente aquela a que se pode chamar a ‘sinfonia da fé’"9.
O Catecismo compreende "coisas novas e velhas (cf. Mt 13,52), porque a fé é sempre a mesma e simultaneamente é fonte de luzes sempre novas. Para responder a esta dupla exigência, o ‘Catecismo da Igreja Católica’ por um lado retoma a ‘antiga’ ordem, a tradicional, já seguida pelo Catecismo de São Pio V, articulando o conteúdo em quatro partes: o Credo; a sagrada Liturgia, com os sacramentos em primeiro plano; o agir cristão, exposto a partir dos mandamentos; e por fim a oração cristã. Mas, ao mesmo tempo, o conteúdo é com freqüência expresso de um modo ‘novo’, para responder às interrogações da nossa época"10. Este Catecismo é "um instrumento válido e legítimo a serviço da comunhão eclesial e como uma norma segura para o ensino da fé."11. Nele os conteúdos da fé encontram "a sua síntese sistemática e orgânica. Nele, de facto, sobressai a riqueza de doutrina que a Igreja acolheu, guardou e ofereceu durante os seus dois mil anos de história. Desde a Sagrada Escritura aos Padres da Igreja, desde os Mestres de teologia aos Santos que atravessaram os séculos, o Catecismo oferece uma memória permanente dos inúmeros modos em que a Igreja meditou sobre a fé e progrediu na doutrina para dar certeza aos crentes na sua vida de fé."12.
O Ano da Fé quer contribuir para uma conversão renovada ao Senhor Jesus e à redescoberta da fé, para que todos os membros da Igreja sejam testemunhas credíveis e alegres do Senhor ressuscitado no mundo de hoje, capazes de indicar a "porta da fé" a tantas pessoas que estão em busca. Esta "porta" escancara o olhar do homem para Jesus Cristo, presente no nosso meio "todos os dias, até o fim do mundo" (Mt 28, 20). Ele nos mostra como "a arte de viver" se aprende "numa relação profunda com Ele"13. "Com o seu amor, Jesus Cristo atrai a Si os homens de cada geração: em todo o tempo, Ele convoca a Igreja confiando-lhe o anúncio do Evangelho, com um mandato que é sempre novo. Por isso, também hoje é necessário um empenho eclesial mais convicto a favor duma nova evangelização, para descobrir de novo a alegria de crer e reencontrar o entusiasmo de comunicar a fé"14.

Por ordem do Papa Bento XVI15, a Congregação para a Doutrina da Fé redigiu a presente Nota, em acordo com os Dicastérios competentes da Santa Sé e com a contribuição do Comitê para a preparação do Ano da Fé16, com algumas indicações para viver este tempo de graça, sem excluir outras propostas que o Espírito Santo quiser suscitar entre os Pastores e os fiéis nas diversas partes do mundo.
Indicações
"Eu sei em quem pus a minha fé" (2 Tm 1, 12): esta palavra de São Paulo nos ajuda a compreender que "antes de mais, a fé é uma adesão pessoal do homem a Deus. Ao mesmo tempo, e inseparavelmente, é o assentimento livre a toda a verdade revelada por Deus"17. A fé como confiança pessoal no Senhor e a fé que professamos no Credo são inseparáveis, se atraem e se exigem reciprocamente. Existe uma ligação profunda entre a fé vivida e os seus conteúdos: a fé das testemunhas e dos confessores é também a fé dos apóstolos e dos doutores da Igreja.
Neste sentido, as seguintes indicações para o Ano da Fé desejam favorecer tanto o encontro com Cristo por meio de autênticas testemunhas da fé, quanto o conhecimento sempre maior dos seus conteúdos. Trata-se de propostas que visam solicitar, de maneira exemplificativa, a pronta responsabilidade eclesial diante do convite do Santo Padre a viver em plenitude este Ano como um especial "tempo de graça"18. A redescoberta alegre da fé poderá contribuir também a consolidar a unidade e a comunhão entre as diversas realidades que compõem a grande família da Igreja.
 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II

Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II
no cinquentenário da sua convocação


O já próximo cinquentenário da convocação do Concílio Vaticano II (25-XII-1961) é motivo de celebração mas também de renovada reflexão sobre a recepção e aplicação dos documentos conciliares. Além dos aspectos mais directamente práticos desta recepção e aplicação, com as suas luzes e sombras, parece oportuno recordar também a natureza da adesão intelectual devida aos ensinamentos do Concílio. Mesmo tratando-se de doutrina muito conhecida e sobre a qual se dispõe de abundante bibliografia, não é supérfluo recordá-la nos seus aspectos essenciais, tendo em conta a persistência de perplexidades que se manifestaram, também na opinião pública, em relação à continuidade de alguns ensinamentos conciliares relativos aos precedentes ensinamentos do Magistério da Igreja.

Antes de tudo não parece ser inútil recordar que a intenção pastoral do Concílio não significa que ele não seja doutrinal. De facto, as perpectivas pastorais baseiam-se, e não poderia ser de outra forma, na doutrina. Mas é necessário, sobretudo, reafirmar que a doutrina se orienta para a salvação, o seu ensinamento é parte integrante da pastoral. Além disso, nos documentos conciliares é óbvio que há muitos ensinamentos de natureza puramente doutrinal: sobre a divina Revelação, sobre a Igreja, etc. Como escreveu o beato João Paulo II, «com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de directrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja» (Constituição Apostólica Fidei depositum,11-X-1992, introdução).

A adesão devida ao Magistério

O Concílio Vaticano II não definiu dogma algum, no sentido que não propôs mediante acto definitivo qualquer doutrina. Contudo o facto de que um acto do Magistério da Igreja não seja exercido mediante o carisma da infalibilidade não significa que ele poderá ser considerado «falível» no sentido que transmite uma «doutrina provisória» ou «opiniões influentes». Cada expressão de Magistério autêntico deve ser acolhida como é verdadeiramente: um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão apostólica, falam com o «carisma da verdade» (Dei Verbum, n. 8), «revestidos da autoridade de Cristo» (Lumen gentium, n. 25), «à luz do Espírito Santo» (ibid.).

Este carisma, esta autoridade e esta luz certamente estiveram presentes no Concílio Vaticano II; negar isto a todo o episcopado cum Petro e sub Petro, reunido para ensinar à Igreja universal, seria negar algo da própria essência da Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, 24-VI-1973, nn. 2-5).

Naturalmente nem todas as afirmações contidas nos documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por conseguinte nem todas exigem o mesmo grau de adesão. Os diversos graus de adesão às doutrinas propostas pelo Magistério foram recordados pelo Vaticano II, no n. 25 da Constituição Lumen gentium, e depois sintetizados nos três parágrafos acrescentados ao Símbolo niceno-constantinopolitano na fórmula da Professio fidei, publicada em 1989 pela Congregação para a Doutrina da Fé com a aprovação de João Paulo II.

As afirmações do Concílio Vaticano II que recordam verdade de fé exigem obviamente a adesão de fé teologal, não porque tenham sido ensinadas por este Concílio, mas porque já tinham sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal. Assim como exigem um pleno e definitivo assentimento as outras doutrinas recordadas pelo Vaticano II que já tinham sido propostas com acto definitivo por precedentes intervenções magisteriais.

Os outros ensinamentos doutrinais do Concílio exigem dos fiéis o grau de adesão denominado «obséquio religioso da vontade e do intelecto». Um assentimento «religioso», por conseguinte, não fundado em motivações meramente racionais. Esta adesão não se configura como um acto de fé, mas antes de obediência, não simplesmente disciplinar, mas radicada na confiança na assistência divina ao Magistério, e por isso «na lógica e sob o impulso da obediência da fé» (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis, 24-V-1990, n. 23). Esta obediência ao Magistério da Igreja não constitui um limite colocado à liberdade, mas ao contrário, é fonte de liberdade. As palavras de Cristo «quem vos ouve é a mim que ouve» (Lc 10, 16) são dirigidas também aos sucessores dos Apóstolos; e ouvir Cristo significa receber em si a verdade que liberta (cf. Jo 8, 32).

Nos documentos magisteriais podem haver – como de facto se encontram no Vaticano II – também elementos não propriamente doutrinais, de natureza mais ou menos circunstancial (descrições do estado das sociedades, sugestões, exortações, etc.). Tais elementos devem ser acolhidos com respeito e gratidão, mas não exigem uma adesão intelectual em sentido próprio (cf. Instrução Donum veritatis, n. 24-31).

A interpretação dos ensinamentos

A unidade da Igreja e a unidade na fé são inseparáveis, e isto inclui também a unidade do Magistério da Igreja em qualquer tempo enquanto intérprete autêntico da Revelação divina transmitida pela Sagrada Escritura e pela Tradição. Isto significa, entre outras coisas, que uma característica essencial do Magistério é a sua continuidade e homogeneidade no tempo. A continuidade não significa ausência de desenvolvimento; a Igreja ao longo dos séculos progride no conhecimento, no aprofundamento e no consequente ensinamento magisterial da fé e da moral católica.

Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc. Mesmo se diante das novidades em matérias relativas à fé ou à moral não propostas com acto definitivo seja devido o obséquio religioso da vontade e do intelecto, algumas delas foram e ainda são objecto de controvérsias acerca da sua continuidade com o Magistério precedente, ou seja, acerca da sua compatibilidade com a Tradição. Face às dificuldades que podem encontrar-se para compreender a continuidade de alguns ensinamentos conciliares com a Tradição, a atitude católica, tendo em consideração a unidade do Magistério, é procurar uma interpretação unitária, na qual os textos do Concílio Vaticano II e os documentos magisteriais precedentes se iluminem reciprocamente. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II. Isto não é uma novidade na história da Igreja. Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores.

Portanto, a interpretação das novidades ensinadas pelo Vaticano II deve rejeitar, como disse Bento XVI, a hermenêutica da descontinuidade em relação à Tradição, e deve afirmar a hermenêutica da reforma, da renovação na continuidade (Discurso, 22-XII-2005). Trata-se de novidades no sentido que explicitam aspectos novos, até àquele momento ainda não formulados pelo Magistério, mas que não contradizem a nível doutrinal os documentos magisteriais precedentes, mesmo se nalguns casos – por exemplo, sobre a liberdade religiosa – contenham também consequências muito diversas a nível das decisões históricas sobre as aplicações jurídico-políticas, considerando as novas condições históricas e sociais. Uma interpretação autêntica dos textos conciliares pode ser feita apenas pelo próprio Magistério da Igreja. Por isso, no trabalho teológico de interpretação dos trechos que nos textos conciliares suscitem dúvidas ou pareçam apresentar dificuldades, é antes de tudo necessário ter em consideração o sentido no qual as sucessivas intervenções magisteriais entenderam esses trechos. Contudo, permanecem legítimos espaços de liberdade teológica para explicar de uma forma ou de outra a não contradição com a Tradição de algumas formulações presentes nos textos conciliares e, por isso, para explicar o próprio significado de algumas expressões contidas naqueles trechos.

Por fim, a este propósito, não parece supérfluo ter presente que transcorreu quase meio século depois da conclusão do Concílio Vaticano II, e que nestes decénios se sucederam quatro Romanos Pontífices na cátedra de Pedro. Examinando o Magistério destes Papas e a correspondente adesão a ele por parte do Episcopado, uma eventual situação de dificuldade deveria transformar-se em serena e jubilosa adesão ao Magistério, intérprete autêntico da doutrina da fé. Isto deveria ser possível e desejável mesmo se permanecessem aspectos racionalmente não compreendidos de modo total, deixando contudo abertos os espaços legítimos de liberdade teológica para um trabalho sempre oportuno de aprofundamento. Como escreveu recentemente Bento XVI, «os conteúdos essenciais que há séculos constituem o património de todos os crentes precisam ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova a fim de dar testemunho coerente em condições históricas diversas do passado» (Bento XVI, Motu proprio Porta fidei, n. 4).

Fernando Ocáriz
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...