terça-feira, 22 de julho de 2014

Missa tradicional em Fortaleza


Cardeal Cañizares: Summorum Pontificum estabelece igualdade de condições entre as formas do Rito Romano.

PREFÁCIO DO CARDEAL CAÑIZARES À TESE DE DOUTORADO DO PADRE ALBERTO SORIA JIMÉNEZ, O.S.B.
Estamos diante de um trabalho que aborda, em termos científicos, um tema que nos últimos anos tem sido objeto de controvérsias acirradas. Todavia, desde o início duas características de sua obra devem ser levadas em consideração: seu caráter acadêmico e a pertença do autor a uma comunidade fiel aos grandes princípios da liturgia, mas na qual a forma extraordinária do Rito Romano não é celebrada. Isso lhe permitiu observar a situação de fora”,tornando possível a grande objetividade refletida em sua pesquisa.
A concepção, claramente presente tanto no motu proprio como nos documentos relacionados, de que a liturgia herdada é uma riqueza a ser preservada deve ser entendida no espírito do movimento litúrgico na linha de Romano Guardini, a qual Bento XVI deve tanto de sua relação pessoal com a liturgia desde sua juventude. A história detalhada e documentada do processo, desde seu início nos anos 70 até os dias de hoje, que o autor dessa obra nos apresenta, mostra como essa legislação não foi um resultado momentâneo de pressão, nem uma reflexão da opinião pessoal e isolada do Papa, mas que outras pessoas haviam desejado por muito tempo uma solução semelhante. Esses critérios do jovem padre Joseph Ratzinger foram consolidados e purificados ao longo dos anos, e foram assumidos por João Paulo II, que havia considerado a possibilidade de oferecer uma legislação apropriada.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Summorum Pontificum é válido também para o Rito Ambrosiano

A fim de cumprir com a mens do Santo Padre, o Círculo John Henry Newman organizou, no passado 11 de janeiro, um encontro público sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum ao Rito Ambrosiano. A tese do Círculo (lógica e de bom senso) é a seguinte: o Motu proprio - sendo lei universal da Igreja - deve ser aplicado também da Diocese de Milão.
 
O doutor Andrea Sandri, presidente do Círculo, traçou os marcos fundamentais da falha da aplicação do Motu proprio na Diocese Ambrosiana: a só um mês da promulgação do documento papal, o até então Vigário Episcopal para a Evangelização e os Sacramentos e Pró-Presidente da Congregação do rito Ambrosiano - mons. Luigi Manganini - publicava uma carta na qual se afirmava que o Motu proprio interessava, "como é óbvio, as paróquias e as comunidades de Rito Romano presentes na Diocese, onde porém nestes anos não nos foram requisitadas para o uso da precedente concessão de João Paulo II, nem resultam existir grupos estáveis de fiéis aos quais poderiam ser oportunos passos de reconciliação".

O segundo documento analisado pelo doutor Sandri é a carta de mons. Perl (agora vice-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei), em resposta ao padre Jeffrey Moore. O sacerdote pedia a confirmação da aplicabilidade do Motu proprio na diocese de Lugano, na qual se é celebrado o rito ambrosiano e romano. A resposta do monsenhor é clara: "se é verdade que o motu proprio do Santo Padre não menciona explicitamente o rito ambrosiano, ele não exclui os outros ritos latinos, se a vontade do Sumo Pontífice se aplica ao rito romano, considerado superior em dignidade, por isso, tanto mais que o outro ritos latinos, incluindo o rito ambrosiano". Bastaram estas palavras para encerrar a partida em favor da aplicabilidade do Motu proprio em terra ambrosiana, porém - se sabe - certas ideias são difíceis de extirpar.
 
O doutor Sandri cedeu a palavra ao padre Marino Neri, filólogo e liturgista. O sacerdote analisou o rito ambrosiano do ponto de vista histórico - evidenciando a penhora de Santo Ambrósio à tradição romana e, ao mesmo tempo, a sua tentativa de ir ao encontro da tradição local - e do ponto de vista filológico, confrontando sinopticamente o Cânon Romano e ambrosiano, e analisando algumas obras de Santo Ambrósio, úteis para compreender a sua mens litúrgica.
 
O doutor Fabio Adernò - canonista e advogado eclesiástico - analisou a natureza jurídica do Motu proprio, que é - ao mesmo tempo - lei universal e, depois, dirigida a toda a Igreja, e lei especial enquanto afirma a existência de uma forma "extraordinária" do Rito.

Adernò então demonstrou como a expressão "rito romano" - enquanto expressão litúrgica majoritária da Igreja - possa ser considerada sinônima de "rito latino", compreende também o rito ambrosiano, e reafirmou - além destas interpretações - um princípio base do direito: a autoridade inferior não pode nem ab-rogar, nem modificar ou ignorar quanto disposto da autoridade superior, mas somente aplicar. 

O encontro se concluiu com a alegria que os responsáveis diocesanos tiveram a descobrir o tesouro da Missa ambrosiana antiga e que, sobretudo, aplicando generosamente o Motu proprio Summorum Pontificum reafirmam com força o seu apego ao Santo Padre.

No dia seguinte, padre Marino Neri celebrou uma santa Missa em rito romano antigo junto da Abadia dos monges Olivetanos de Seregno.
 
(...)
 
Fonte: Cordialiter
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