terça-feira, 22 de julho de 2014
Cardeal Cañizares: Summorum Pontificum estabelece igualdade de condições entre as formas do Rito Romano.
Postado por
Caio Vinícius
PREFÁCIO DO CARDEAL CAÑIZARES À TESE DE DOUTORADO DO PADRE ALBERTO SORIA JIMÉNEZ, O.S.B.
Estamos diante de um trabalho que aborda, em termos científicos, um tema que nos últimos anos tem sido objeto de controvérsias acirradas. Todavia, desde o início duas características de sua obra devem ser levadas em consideração: seu caráter acadêmico e a pertença do autor a uma comunidade fiel aos grandes princípios da liturgia, mas na qual a forma extraordinária do Rito Romano não é celebrada. Isso lhe permitiu observar a situação “de fora”,tornando possível a grande objetividade refletida em sua pesquisa.
A concepção, claramente presente tanto no motu proprio como nos documentos relacionados, de que a liturgia herdada é uma riqueza a ser preservada deve ser entendida no espírito do movimento litúrgico na linha de Romano Guardini, a qual Bento XVI deve tanto de sua relação pessoal com a liturgia desde sua juventude. A história detalhada e documentada do processo, desde seu início nos anos 70 até os dias de hoje, que o autor dessa obra nos apresenta, mostra como essa legislação não foi um resultado momentâneo de pressão, nem uma reflexão da opinião pessoal e isolada do Papa, mas que outras pessoas haviam desejado por muito tempo uma solução semelhante. Esses critérios do jovem padre Joseph Ratzinger foram consolidados e purificados ao longo dos anos, e foram assumidos por João Paulo II, que havia considerado a possibilidade de oferecer uma legislação apropriada.
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
sábado, 29 de junho de 2013
sexta-feira, 7 de junho de 2013
quinta-feira, 6 de junho de 2013
domingo, 3 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Summorum Pontificum é válido também para o Rito Ambrosiano
Postado por
Caio Vinícius
O doutor Andrea Sandri, presidente do Círculo, traçou os marcos fundamentais da falha da aplicação do Motu proprio na Diocese Ambrosiana: a só um mês da promulgação do documento papal, o até então Vigário Episcopal para a Evangelização e os Sacramentos e Pró-Presidente da Congregação do rito Ambrosiano - mons. Luigi Manganini - publicava uma carta na qual se afirmava que o Motu proprio interessava, "como é óbvio, as paróquias e as comunidades de Rito Romano presentes na Diocese, onde porém nestes anos não nos foram requisitadas para o uso da precedente concessão de João Paulo II, nem resultam existir grupos estáveis de fiéis aos quais poderiam ser oportunos passos de reconciliação".
O segundo documento analisado pelo doutor Sandri é a carta de mons. Perl (agora vice-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei), em resposta ao padre Jeffrey Moore. O sacerdote pedia a confirmação da aplicabilidade do Motu proprio na diocese de Lugano, na qual se é celebrado o rito ambrosiano e romano. A resposta do monsenhor é clara: "se é verdade que o motu proprio do Santo Padre não menciona explicitamente o rito ambrosiano, ele não exclui os outros ritos latinos, se a vontade do Sumo Pontífice se aplica ao rito romano, considerado superior em dignidade, por isso, tanto mais que o outro ritos latinos, incluindo o rito ambrosiano". Bastaram estas palavras para encerrar a partida em favor da aplicabilidade do Motu proprio em terra ambrosiana, porém - se sabe - certas ideias são difíceis de extirpar.
O doutor Sandri cedeu a palavra ao padre Marino Neri, filólogo e liturgista. O sacerdote analisou o rito ambrosiano do ponto de vista histórico - evidenciando a penhora de Santo Ambrósio à tradição romana e, ao mesmo tempo, a sua tentativa de ir ao encontro da tradição local - e do ponto de vista filológico, confrontando sinopticamente o Cânon Romano e ambrosiano, e analisando algumas obras de Santo Ambrósio, úteis para compreender a sua mens litúrgica.
O doutor Fabio Adernò - canonista e advogado eclesiástico - analisou a natureza jurídica do Motu proprio, que é - ao mesmo tempo - lei universal e, depois, dirigida a toda a Igreja, e lei especial enquanto afirma a existência de uma forma "extraordinária" do Rito.
Adernò então demonstrou como a expressão "rito romano" - enquanto expressão litúrgica majoritária da Igreja - possa ser considerada sinônima de "rito latino", compreende também o rito ambrosiano, e reafirmou - além destas interpretações - um princípio base do direito: a autoridade inferior não pode nem ab-rogar, nem modificar ou ignorar quanto disposto da autoridade superior, mas somente aplicar.
O encontro se concluiu com a alegria que os responsáveis diocesanos tiveram a descobrir o tesouro da Missa ambrosiana antiga e que, sobretudo, aplicando generosamente o Motu proprio Summorum Pontificum reafirmam com força o seu apego ao Santo Padre.
No dia seguinte, padre Marino Neri celebrou uma santa Missa em rito romano antigo junto da Abadia dos monges Olivetanos de Seregno.
(...)
Fonte: Cordialiter
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Carta de Sua Santidade Bento XVI aos participantes do Encontro Summorum Pontificum
Postado por
Paulo Roberto
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
"Una cum Papa Nostro": Missa Pontifical na basílica de São Pedro
Postado por
Caio Vinícius
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