segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A decandência do Anglicanismo


Anglicanos ontem

Anglicanos hoje
[...]
 
Os anglicanos acham-se herdeiros dos católicos ingleses que já existiam desde Santo Agostinho de Cantuária, mas na verdade, como denominação, surgem apenas na Reforma.
 

Os anglicanos costumam considerar-se "católicos anglicanos", em contraposição a nós, "católicos romanos". Isso porque, de um lado, o termo "anglicano" significa, literalmente, "inglês"; por outro, crêem que a Reforma na Inglaterra tenha sido apenas um cisma, não uma heresia. Daí considerarem (especialmente, a High Church) que mantêm a Sucessão Apostólica.

São católicos? Evidente que não! Aliás, sequer são igreja no sentido estrito do termo, visto lhes faltar a Sucessão Apostólica. São, pois, protestantes, ainda que em "vestes católicas". Sua teologia é protestante (ainda que com resquícios católicos), e sua liturgia é bem próxima da católica (embora INEFICAZ e NULA sua "missa", pois lhes falta Sucessão Apostólica). Em algumas igrejas mais anglo-católicas, o culto é belíssimo, com cantos do Uso de Sarum (antigo rito inglês anterior a Trento), trechos em latim, muitas vestes lindas, incenso etc.

São protestantes em com certos resquícios católicos. Mas tais resquícios, frise-se, NÃO os torna católicos.
 
Nem sequer estão em cisma (como os "ortodoxos"), porém em heresia. Apesar de chamarem seus líderes de Bispos, falta-lhes o essencial: a Sucessão Apostólica.

A Sucessão Apostólica é a linha que liga um Bispo validamente sagrado a um dos Apostólos. Tal linha se dá através do sacramento da Ordem em seu máximo grau, o episcopado.

Ora, todo sacramento tem matéria, forma, ministro e intenção. Para que a Igreja Anglicana, pois, tenha um legítimo sacramento da Ordem, e, portanto, um verdadeiro episcopado, para inserir-se na Sucessão Apostólica, precisamos analisar o rito pelo qual os anglicanos pretendem conferir as ordenações.

É possível que nos primórdios, a Igreja Anglicana, que era apenas um cisma, conservasse a Sucessão Apostólica e a tenha passado adiante. Possuía verdadeiros Bispos, e eles sagraram outros segundo o rito romano levemente alterado para receber fórmulas do antigo rito celta (ou uso de Sarum). Nesse rito, estavam previstas a forma e a matéria autênticas, e o ministro era válido (um Bispo), bem como havia ainda a intenção de, pela Ordem, dar sacerdotes à Igreja. Era apenas um cisma, não uma heresia.

Com o novo Ordinale do rei Eduardo, composto por Thomas Cranmer, as coisas se modificaram. Ainda existiam Bispos válidos (em cisma, ilícitos, mas válidos), e talvez alguns até tivessem a intenção de dar sacerdotes pela Ordem. Todavia, não estavam mais previstas, no novo rito, a forma e a matéria válidas. Mais ainda: a própria intenção de, pela Ordem, conferir o sacerdócio, não estava presente em todos os Bispos ordenantes, de vez que a heresia protestante dominava boa parte da Igreja Anglicana da época.

Assim, havia dois grupos: o dos Bispos que tinham mentalidade católica e o dos que tinham mentalidade protestante. Os Bispos "católicos" não ordenavam validamente por defeito de forma e de matéria. Os Bispos "protestantes" não ordenavam validamente por defeito de forma, de matéria e também de intenção.
 
Portanto, dessa geração de Bispos válidos, a Sucessão Apostólica não passou. Os Bispos válidos não puderam conferir verdadeiro sacerdócio aos seus ordenandos. A linha da Sucessão se perdeu.
 
 
Com a morte do último Bispo válido da Igreja Anglicana, ela perdeu a Sucessão Apostólica.

Em conseqüência, a partir de então, nem mais Bispos válidos tiveram. E, assim, além dos defeitos de forma, matéria e intenção, outro se lhe juntou: o de ministro.

Com o tempo, algumas reformas foram feitas na liturgia anglicana e alguns defeitos de forma e de matéria foram supridos em certos livros litúrgicos. Contudo, resta ainda o problema da intenção e do ministro, de vez que grande parte do anglicanismo não acredita no sacerdócio hierárquico (e, portanto, não tem intenção de ordenar sacerdotes, mas meros pregadores, ministros religiosos, administradores de sacramentos) e também porque perderam o episcopado.

Enfim, não há Sucessão Apostólica na Igreja Anglicana por defeito de forma (mesmo que alguns usem ritos nos quais ela é suprida, isso não é maioria), de matéria (idem), de intenção (ainda que alguns ramos anglo-católicos da High Church tenham verdadeira intenção de dar sacerdotes, essa crença não é geral, até porque os 39 Artigos de Religião têm uma compreensão distinta), e de ministro (ainda que tivessem válida forma, válida matéria, e válida intenção, faltam-lhes válidos Bispos para "passar adiante" a Sucessão).

Não foi outra a conclusão da Bula Apostolicae Curae, de Leão XIII:

"Por isto, e aderindo estritamente, neste caso, aos decretos dos pontífices, nossos predecessores, e confirmando-os mais completamente, e, como o foi, renovando-os por nossa autoridade, de nossa própria iniciativa e de conhecimento próprio, pornunciamos e declaramos que as ordenações conduzidas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas." (Papa Leão XIII, Bula Apostolicae Cureae, 36)
http://www.papalencyclicals.net/Leo13/l13curae.htm
A Igreja Anglicana oficial, no Brasil, é a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, em comunhão com Cantuária e com todas as Igrejas Anglicanas oficiais do mundo.

Além da Comunhão Anglicana, que reconhece a primazia de honra da Sé de Cantuária (sé primacial da Igreja da Inglaterra - anglicana), existem outras comunhões: a Comunhão Anglicana Independente, o Movimento Anglicano Continuante etc. São igrejas que se separaram de Cantuária e das respectivas Igrejas Anglicanas oficiais por entenderem-nas heterodoxas ou com práticas contrárias à sua doutrina. São o cisma do cisma, a separação dos já hereges.

Entre essas anglicanas "separadas", há a Igreja Anglicana Continuante, a Igreja Anglicana Católica, a Igreja Anglicana Livre, a Igreja Anglicana Ortodoxa, algumas delas com presença no Brasil.

Lembro, entretanto, que a o termo "católica" é usado não só pela Igreja Anglicana Católica (essa seita que saiu do anglicanismo oficial), mas pela Igreja Anglicana ligada à Cantuária também.
 
 

terça-feira, 22 de maio de 2012

Dossiê FSSPX – Parte III


Dossiê FSSPX – Parte III
Diálogos, reconciliações e esperança de retorno definitivo

Era. Lefebvre estava certo em sua preocupação: o fim de sua vida estava próximo. Tão próximo que ele viveu menos de três anos após ser punido, ele e os outros 5 bispos, com a excomunhão. Morreu aos 85 anos, numa segunda-feira, às 03h25 do dia 25 de março de 1991, segunda-feira da Semana Santa, em Martigny; esperara muito para operar a sua causa mortis: um tumor canceroso do tamanho de três laranjas extraído do seu estômago. Segundo relatos de testemunhas, em seus últimos dias, teria dito: “Eu não quero estar diante de Deus para ser questionado: ‘O que você fez com seu episcopado?’” Às suas exéquias, oficiadas no Seminário de Êcone no dia 02 de abril seguinte – onde também está a sua sepultura, compareceram cerca de 20 mil pessoas. O Núncio de então e o bispo de Sion, Mons. Schwery, estiveram no funeral. Sobre o caixão, afixaram uma placa onde gravaram as palavras que ele pedira: Tradidi quod et accepi (Transmiti o que recebi).

Peregrinação da Fraternidade a Roma durante o Ano Santo 2000. Estiveram presentes mais de 6000 fiéis assistidos por eles e provenientes de todas as partes do mundo

Apesar de tudo, os filhos espirituais de Lefebvre nunca deixaram de dizer que eram católicos. Continuaram a declarar reconhecimento da autoridade do Romano Pontífice e fidelidade à Igreja. Não se privaram, por exemplo, da peregrinação jubilar a Roma por ocasião do Ano Santo de 2000, quando, diante dos olhares incrédulos de muitos, avançaram pela Via dela Conciliazione, seguindo Mons. Fellay que erguia nas mãos uma simples cruz de madeira, e adentraram na Basílica de São Pedro, um dos locais para cumprir os seculares exercícios espirituais feitos durante os Anos Santos.

Dom Antônio Castro Mayer: compartilhou com Lefebvre também a mesma sanção canônica e a fundação de uma fraternidade sacerdotal

No Brasil, continuou uma extensão da obra iniciada pelo Arcebispo e continuada por Dom Castro Mayer até sua morte, pouco tempo depois daquele, em 26 de abril de 1991, às vésperas dos 87 anos de idade. A União Sacerdotal São João Maria Vianney fora fundada em 1982 com os mesmos desejos da Fraternidade São Pio X: reunir seminaristas, sacerdotes e fiéis que queriam continuar usando ordinariamente os livros anteriores à reforma do Vaticano II. Após a morte de Dom Castro Mayer, a União foi governada por Dom Licínio Rangel. Acontecera a este o mesmo ocorrido em Êcone: recebera a sagração episcopal sem mandato pontifício em 28 de julho de 1991, em São Fidélis (Rio de Janeiro), em cerimônia presidida por Bernard Tissier de Mallarais, sendo assistido por Alfonso de Galarreta e Richard Williamson. O fato foi muito noticiado na época por jornais de circulação nacional.

Dom Fernando Rifan, Administrador Apostólico da Administração Apostólica São João Maria Vianney.Sua sagração episcopal em 2002 foi um dos marcos do fim do cisma de Campos

Mas, os “Padres de Campos” e o cisma instaurado também lá, não resistiu muito tempo: em 2001, Dom Licínio e os seus 25 padres escreveram uma carta ao Papa João Paulo II, expressando total submissão e comunhão com Roma. A reaproximação acontecera quando da peregrinação jubilar que haviam feito com a Fraternidade São Pio X. O Vaticano não só reconheceu a União, como erigiu-a como Administração Apostólica São João Maria Vianney, e nomeou Dom Licínio como seu primeiro administrador apostólico, reconhecendo, portanto, a sua sagração episcopal ilicitamente conferida dez anos antes e concedendo-lhe a sede episcopal titular de Zarna. Ele permaneceu no cargo por pouco tempo, parecendo que só aguardara a plena comunhão com o Papa para morrer em paz; adormeceu no sono do Senhor, 5 meses depois de ver o fim do cisma de Campos, em 16 de dezembro de 2002. Sucedeu-lhe no governo da Administração o até então Administrador Coadjutor, que Dom Licínio solicitara a João Paulo II, Dom Fernando Areas Rifan. Sua sagração episcopal acontecera em 18 de agosto de 2002 (veja o vídeo), presidida pelo Cardeal Dario Castrillón, então Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, assistido por Dom Alano Maria Pena, então Arcebispo de Niterói – Província Eclesiástica onde a sede da Administração está situada, e por Dom Licínio Rangel. Dom Fernando Rifan é titular de uma sede episcopal hoje extinta Cedamusa (no norte africano).


Dom Fernando Rifan com o Papa Bento XVI

Clero secular da Administração Apostólica, durante o seu retiro anual
À esquerda de Dom Rifan, Pe. Paulo Ricardo Azevedo

A Administração Apostólica São João Maria Vianney é, portanto, uma circunscrição eclesiástica especialmente ereta àqueles que querem permanecer unicamente na espiritualidade e formação do usus antiquior, mas não deixam de reconhecer a validade do Concílio Vaticano II, suas reformas, seus documentos e os Pontífices eleitos depois dele. Em 2007, elencava 40 sacerdotes em seu clero, 32 seminaristas, 75 religiosos, cerca de 28 mil fiéis e 24 escolas. Pode erigir – como já o fez – paróquias pessoais em qualquer território, até mesmo fora de sua sede, para atender os fiéis que assim o desejarem. Dom Fernando Rifan é, por conseguinte, até agora, o único bispo licitamente sagrado e que celebra (quase que) exclusivamente o rito antigo (eventualmente concelebra em cerimônias da forma ordinária; durante a Assembleia Geral do episcopado brasileiro, por exemplo), que está em plena comunhão com a Igreja e seu Administração é incorporado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Na mesma cidade de Campos, estão sediadas a Diocese homônima, como qualquer outra diocese, e a Administração Apostólica, que não é restrita a limites físicos.

Procissão da Fraternidade em direção à Basílica de São Pedro. Peregrinação do Ano Santo 2000

Apesar das acusações motivadas por incompreensões e ódio e que diziam que Bento XVI “queria voltar atrás, para antes do Concílio”, o Pontífice decidiu por bem remover, em decreto da Congregação para os Bispos de janeiro de 2009, a excomunhão aplicada aos quatro Bispos ordenados sem mandato pontifício, atendendo a insistentes pedidos de Mons. Fellay. Em carta emitida ao episcopado mundial e explicando-se sobre sua atitude, o Papa justificou-se que havia tomado tal decisão pelo mesmo motivo com que foram lançadas as excomunhões em 1988: convidar os quatro Bispos ao regresso. E, ademais, que a Igreja não poderia permanecer indiferente com uma comunidade que, naquele ano, contava com “491 sacerdotes, 215 seminaristas, 6 seminários, 88 escolas, 2 institutos universitários, 117 irmãos, 164 irmãs e milhares de fiéis”. Mas, antes, a Fraternidade deve reconhecer que “a autoridade magisterial da Igreja não se pode congelar no ano de 1962”. E que ainda não possui uma posição canônica regular não por “razões disciplinares, mas doutrinais”. Bento XVI, ao fim de sua explicação, ainda se perguntou retoricamente se o que fez era necessário. Respondeu-se e a quem questiona assim que a Pedro foi dada a missão de confiar os irmãos na fé e que o mesmo Apóstolo, em sua primeira Carta, exortou a todos a estarem sempre prontos a responder a quem questionasse a sua fé. Despediu-se com as palavras de São Paulo aos Gálatas, em não abusar da liberdade e, assim, destruir-se mutuamente.

Questionado sobre o levantamento também da excomunhão de Mons. Lefebvre, o Cardeal Giovanni Battista Re, que assinou o decreto de remissão das censuras canônicas, afirmou que não compete à Igreja definir a validade de sanções contra pessoas já falecidas.

Não obstante, houve posições de alguns dos quatro Bispos que questionaram a sua intenção de reconciliar-se com a Igreja: entre a publicação do decreto de remissão das excomunhões e da carta do Papa, foi divulgada em 21 de janeiro de 2009 (com intrigantes) dois meses de atraso da gravação) uma entrevista de Mons. Richard Williamson a um canal televisivo sueco, dizendo acreditar no revisionismo do Holocausto, que não haviam existido câmaras de gás e, portanto, os judeus não tinham morrido nelas, mas em campos de concentração nazistas. Tão pensamento é ilegal e punível como crime nos tribunais alemães, onde foi iniciado uma investigação criminal do bispo. À época, a situação tornou-se tão constrangedora para a Santa Sé de modo especial, em suas relações com a comunidade judaica e com governos que jamais negariam o genocídio de judeus e o número de vítimas da Segunda Guerra Mundial, que Bento XVI disse ao jornalista alemão Peter Seewald, no livro-entrevista “Luz do mundo” lançado em 2010, que se tivesse tomado prévio conhecimento das vergonhosas declarações de Mons. Williamson, havia separado o seu caso dos demais Bispos até então excomungados, e não revogaria a sanção canônica que pesava contra ele. Consciente da polêmica que tinha provocado, a ponto de ter sido expulso da Argentina pelo Governo e ser rechaçado por membros da Fraternidade, dirigiu um pedido de perdão ao Papa por suas palavras impensadas e se comparou ao profeta Jonas, que, jogado ao mar, fez com que toda a tempestade, ora deflagrada, acabasse. Foi advertido pelo Papa e por seu Superior, Mons. Fellay, a não mais apresentar declarações públicas como o tinha feito.

Mons. Tissier também não poupou duras críticas ao Papa Bento XVI em entrevista a uma revista, definindo-o como “um verdadeiro modernista com uma teoria completa de modernismo atualizado”.
Os sacramentos administrados por sacerdotes e bispos da Fraternidade São Pio X são válidos?
O próprio Bento XVI respondeu a isso na mesma carta enviada aos bispos do mundo inteiro, sobre a remissão das excomunhões, assinada em 10 de março de 2010: Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canônica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. [...] Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros — embora tenham sido libertos da punição eclesiástica — não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.

Em 1996, Mons. Nobert Brunner, então bispo de Sion (Suíça) foi o primeiro a questionar sobre isso a Congregação para os Bispos. Esta, somando com uma resposta do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, definiu que os sacerdotes ordenados ou por Mons. Lefebvre ou por algum dos quatros Bispos ilicitamente sagrados por ele e membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, são suspensos a divinis por pretenderem se incardinar numa instituição não canonicamente reconhecida pela Igreja e administrarem os sacramentos são acéfalos, não incardinados em diocese ou instituto canônico algum, que validamente lhes concederiam a jurisdição requerida para a lícita administração dos sacramentos do Batismo, Eucaristia, Matrimônio e Unção dos Enfermos. Do mesmo modo, são ilícitos os sacramentos da Ordem e da Confirmação conferidos por qualquer um dos quatro bispos da Fraternidade.

Reunião dos Superiores da Fraternidade na sede do Distrito italiano
sobre o conteúdo do Preâmbulo doutrinal entregue pelo Cardeal Levada.
Aparentemente, Mons. Williamson não compareceu ao encontro,
como ele não pode ser visto na foto junto aos outros três Bispos.
07-08 de outubro de 2011

Todavia, primeiramente, a Igreja licita e valida qualquer sacramento administrado em perigo de morte por qualquer padre suspenso ou até mesmo laicizado (não mais clérigo), em favor da necessidade da salvação da alma do fiel. Os ministros ordenados da Fraternidade, em segundo lugar, advogam em causa da validade dos sacramentos administrados por eles em virtude da mesma necessidade universalmente defendida pela Igreja; alegam, ainda, que a jurisdição requerida para a mesma validade seria supressa pela Igreja (Ecclesia supplet) em favor dos fiéis que necessitam dos sacramentos e até mesmo em favor dos tribunais eclesiásticos instituídos pela Fraternidade para julgares casos de nulidade matrimonial.

Em maio de 1991, Mons. Ferrario, bispo do Havaí, emitiu um decreto de pseudo-excomunhão a alguns católicos de sua diocese que assistiram a missas celebradas por sacerdotes da Fraternidade e por receberem um bispo desta para administrar a Confirmação. Contudo, o Cardeal Ratzinger declarou que a atitude dos fiéis não constituía um delito de cisma e que, portanto, sem fundamento, o decreto episcopal não tinha nenhuma validez.

Contudo, para qualquer fiel católico que não pertence à comunidade leiga da Fraternidade São Pio X, é válida a mesma lei que rege a recepção dos sacramentos administrados pelo clero ortodoxo, que não reconhece a primazia de Pedro: só em caso de verdadeira necessidade, caso não haja ministro ordenado, incardinado e com legítima jurisdição, é que qualquer católico pode receber sacramentos administrados por qualquer ministro ordenado católico, independente de sua situação canônica.


Fonte: Direto da Sacristia


domingo, 20 de maio de 2012

Dossiê FSSPX – Parte II

Dossiê FSSPX – Parte II
De Êcone às excomunhões

Depois de contar com o apoio do bispo onde estava situado o seminário de Êcone, o Cardeal Wright, então Prefeito da Congregação para o Clero, também elogiou os estatutos da Fraternidade.

Vista parcial do Seminário Internacional São Pio X
O primeiro da Fraternidade homônima

Mas, os tempos de paz duraram até o momento que a recusa ao Novus Ordo foi publicamente declarada por Mons. Lefebvre, fato que aconteceu em 10 de junho de 1971, seguida por todos os alunos do Seminário São Pio X de Êcone. O mesmo tinha sido feito pelos Cardeais Ottaviani, então Prefeito do agora renomeado Santo Ofício, e Bacci em carta dirigida a Paulo VI. Até ao ano de 1974, porém, a nova fraternidade recebe sinais seguros de sua aprovação no Vaticano, até mesmo permitir a sua ereção canônica em duas dioceses suíça e uma italiana. A partir de então, iniciou-se o período mais difícil para a Fraternidade. Seguem-se os fatos:

Naquele mesmo ano, entre os dias 11 e 13 de novembro, aconteceu uma visita apostólica ao seminário de Êcone presidida pelo Cardeal Garrone, então Prefeito da Congregação para a Educação Católica (para os Seminários e Institutos de Estudos). Medidas como essas são normais em institutos de formação sacerdotal e religiosa. Ainda mais tranquilizantes foram as conclusões do Visitador, embora tenha sublinhado que o Seminário não aplicara a reforma litúrgica, e nisso havia “algo de espírito anticonciliar”.

Nos dias 13 de fevereiro e 03 de março de 1975, Mons. Lefebvre foi interrogado por uma comissão papal formada por três cardeais acerca de sua declaração redigida e publicada criticando alguns pontos da visita apostólica. No dia 06 de maio, por fim, foi condenado pela mesma comissão em virtude de erros encontrados na Declaração, e o Cardeal Jean Villot ordenou ao Mons. Mamie, novo bispo de Friburgo, que retirasse a aprovação concedida por seu predecessor à Fraternidade São Pio X e que fosse, portanto, supressa. Em vão, Mons. Lefebvre apelou ao Tribunal da Assinatura Apostólica, pedindo ao seu Prefeito Cardeal Staffa que se realmente fosse encontrado algum erro em sua declaração, que a punição fosse a ele aplicação e não à Fraternidade, que estava fundada segundo a legislação canônica.

Em 29 de junho seguinte, Paulo VI confirmou a Mons. Lefebvre que aprovara tudo quanto tinha feito a Comissão cardinalícia.

Em 27 de outubro, o Cardeal Villot escreveu ao episcopado mundial dizendo que aos sacerdotes da Fraternidade não fosse concedida incardinação nas dioceses.

Em 26 de junho de 1976, Mons. Benelli, oficial da Secretaria de Estado e futuro Cardeal, prescreve a Mons. Lefebvre que não ordene sacerdotes sem permissão de seus bispos diocesanos. Três semanas antes de receber a comunicação epistolar, viajou por seis vezes a Roma onde lhe pediram que estabelecesse relações formais com o Vaticano. Foram inúteis as restrições de não ordenar mais sem a permissão dos Ordinários, pois três dias após prosseguiu com as ordenações previstas. Em 01 de julho, foi-lhe comunicada a suspensão a divinis do Arcebispo e dos sacerdotes recém-ordenados.

Audiência com Paulo VI: acusações mútuas e clima tenso

Em 11 de setembro de 1976, Lefebvre foi recebido por Paulo VI em seus últimos anos de vida. No início da audiência, o Papa estava alegre e receptivo. Depois, com o progresso e o rumo da conversa, seu ânimo foi mudando, e disse: ”Você me condena! Você me condena! Me chama de modernista, de herege, de protestante! Não posso permitir isto. Você está fazendo um mal, não deve continuar, você está causando escândalo na Igreja”. E Lefebvre permanecia calado, até quando Paulo VI ordenou: “Fale, fale. O que você tem para dizer??”. E o Arcebispo começou a se explicar, enquanto Paulo VI estava nervoso, angustiado e com feições tristes.

Após pouco mais de dois meses de eleito Papa, João Paulo II concedeu-lhe uma audiência de 1h45 (fato raríssimo) em dezembro de 1978. Assim o que o viu, o Papa o abraçou, mas depois de ouvir os motivos de Lefebvre e seus questionamentos sobre o Concílio, repetiu exaltadamente: “A obediência! A obediência! A obediência! A obediência!”. A audiência, ao fim das contas, também foi tensa.

Não obstante, os anos avançaram e a formação sacerdotal na Fraternidade continuou normalmente. Mons. Lefebvre já contava com mais de oitenta anos e temia que, após sua morte, sem apoio e sem quem ordenasse seus sacerdotes, a Fraternidade desaparecesse. Por pensar assim, em abril de 1987 anunciou que sagraria bispos, mesmo sem autorização papal – que não possuíram, é verdade, jurisdição, pois só quem a concede é o Papa; mas administrariam os sacramentos da Confirmação e da Ordem. Contudo, como tentativa de aproximação e a fim de evitar um cisma, depois que o Cardeal Gagnon fez uma visita canônica à Fraternidade nos fins de 1987, em carta em abril do ano seguinte ao então Cardeal Ratzinger, o Papa João Paulo II reconheceu as disposições de Mons. Lefebvre. Portanto, seguiu-se uma série de encontros naquele mesmo mês com teólogos e canonistas da Congregação para a Doutrina da Fé e da referida Fraternidade. O resultado foi um acordo, e a assinatura de um protocolo em 05 de maio. Neste, Mons. Lefebvre declarou em seu nome e no da Fraternidade que prometia fidelidade à Igreja Católica e ao Romano Pontífice, cabeça do Colégio episcopal (reconhecendo, portanto, a colegialidade episcopal aprovada no Vaticano II); aceitava a doutrina conciliar contida no número 25 da Constituição dogmática “Lumen Gentium” do Vaticano II sobre o magistério eclesiástico e a adesão que lhe é devida; empenhava-se em estabelecer comunicação com a Sé Apostólica, evitando qualquer polêmica sobre os documentos conciliares e as reformas posteriores; reconhecia a validade da Missa e dos Sacramentos celebrados com a intenção requerida e segundo os ritos das edições típicas, promulgadas por Paulo VI e João Paulo II; reconhecia e respeitava a disciplina comum da Igreja e as leis eclesiásticas, especialmente aquelas contidas no Código de Direito Canônico de 1983, salvo as particularidades concedidas à Fraternidade. Na segunda parte do texto, era previsto que a Fraternidade seria constituída como sociedade de vida apostólica de direito pontifício e com certa isenção ao culto público, à cura das almas e às atividades apostólicas; seriam usados os livros litúrgicos anteriores à reforma litúrgica conciliar; uma comissão especialmente constituída mediaria as relações com os diversos dicastérios da Santa Sé; e seria sugerido ao Santo Padre um nome dentre os membros da Fraternidade para a eleição de um bispo próprio, que não seria o superior-geral.

Tudo aparentava acontecer bem e evoluindo para o fim daquele problema que já durava alguns anos. Contudo, em maio de 1988, Mons. Lefebvre escreveu ao então Cardeal Ratzinger exigindo que a sagração episcopal de um membro da Fraternidade fosse efetuada até o dia 30 de junho seguinte, acrescentando que se o seu pedido não fosse aceito, ele mesmo sagraria por dever de consciência. O Cardeal respondeu pedindo que reconsiderasse a decisão. No fim do mesmo mês, os dois se encontraram em Roma e foi comunicado a Mons. Lefebvre que o Papa nomearia um bispo da Fraternidade para que sua sagração fosse no dia 15 de agosto seguinte, clausura do Ano Mariano. Em carta posterior, o Arcebispo voltou a insistir na data de 30 de junho, e voltou a ameaçar que, do contrário, ele mesmo ordenaria por conta própria.

Bispos ilicitamente sagrados por Mons. Lefebvre e Dom Castro Mayer, da esquerda para a direita:
o suíço Bernard Fellay, em seu segundo mandato como Superior-geral da Fraternidade;
o cântabro Alfonso de Galarreta, reitor do seminário argentino de La Reja,
o franco-provençal Bernard Tissier de Mallarais; e o inglês Richard Williamson

Em 09 de junho, o próprio João Paulo II enviou pessoalmente uma angustiosa carta desejando impedir o ato cismático, nestes termos: “Não somente o convido a isto [renunciar o projeto de ordenar bispos sem mandato da Sé Apostólica], mais ainda, peço-lhe pelas chagas de Cristo nosso Redentor, em nome de Cristo, que na vigília de sua Paixão orou por seus discípulos “para que todos sejam um”. Mas, o pedido do Papa não foi suficiente para desencorajá-lo do que aconteceu poucos dias depois. De fato, no dia 30 de junho, assistido pelo brasileiro Dom Antônio Castro Mayer, então Bispo emérito de Campos (só por um bispo, portanto, enquanto que a tradição pede dois co-sagrantes, embora que isso não invalide nada), Lefebvre ordenou quatro membros como bispos: Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallarais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta. Todos, válidos bispos sagrantes e ilícitos bispos sagrados, incorreram em excomunhão “latae sententiae” do cânon 1382 do Código de Direito Canônico de 1983, e reservada à Sé Apostólica (única competente a absolver da pena).

A sanção canônica foi oficialmente comunicada em 02 de julho, mediante o Motu proprio “Ecclesia Dei Adfflicta”. A Santa Sé acolheu os seminaristas e sacerdotes que se dispersaram da Fraternidade após consumado o cisma, e erigiu a Fraternidade Sacerdotal São Pedro. João Paulo II também erigiu o Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote e se dignou ele mesmo ordenar sacerdote o genovês que até hoje preside o mesmo Instituto, Mons. Gilles Wach. Foi a maneira encontrada para combater o cisma e atender tanto aos seminaristas, padres e fiéis católicos que têm a sensibilidade litúrgica do rito tradicional.

Enquanto isso, a Fraternidade apresentou argumentos, baseados em cânones do Código de 1983, entre eles que o estado de necessidade visto pelo Arcebispo invalidava a pena que seria aplicada em circunstância contrária; que o cisma só seria consumado se se quisesse constituir uma hierarquia paralela à oficialmente eleita e disposta pela Igreja, que aconteceria se também pretendesse conceder jurisdição, que se classificaria, portanto, em usurpação do ofício papal; e que, finalmente, o cisma não acontece simplesmente por desobediência, pois esta é apenas o não reconhecimento de uma ordem dada por uma autoridade, e não a dúvida da própria autoridade que formulou a ordem.

Justa ou não para eles, o fato é que as excomunhões foram lançadas e foi iniciado o período mais recente dessa história.
Continua…

sábado, 19 de maio de 2012

Dossiê FSSPX – Parte I

Dossiê FSSPX – Parte I
O início

Às vésperas da reunião da Congregação para a Doutrina da Fé (em alguma “feria quarta” da primeira quinzena do mês de maio), quando será decidida a regularização canônica da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, depois de recebida por parte daquela a resposta de Mons. Fellay ao Preâmbulo Doutrinal, é importante apresentar uma retrospectiva dos fatos que se seguiram desde o Concílio Vaticano II em torno, inicialmente, da pessoa do Arcebispo Marcel Lefebvre, e agora, da Fraternidade por ele fundada. À luz desta explicação, será mais fácil compreender a natureza das discussões e como este caso é caro ao Papa Bento XVI como, em último lugar numa escala de importância, prova de que existe uma solução; o que não foi possível em 1988, quando ele foi o mediador nas frustradas negociações.


1. Primeiros anos

Antes mesmo de nos determos no relato anterior às excomunhões de 1988, voltaremos alguns anos, afim de que seja conhecida mais detalhadamente a figura de Mons. Lefebvre e saber de seus motivos.

Procissão de ingresso dos Padres Conciliares

Vaticano, início da década de 60. Mons. Lefebvre é um dos mais de 2000 prelados presentes no Segundo Concílio do Vaticano – ele fora nomeado pelo Papa João XXIII para fazer parte de sua comissão preparatória. Ele tomou o seu assento, entre os milhares hierarquicamente dispostos na Basílica de São Pedro para os Padres Conciliares e peritos, como Superior-geral da Congregação do Santo Espírito, na qual professara votos 31 anos antes, depois de pedir excardinação da diocese de Lille (França) para o clero da qual tinha sido ordenado em 1929. Tinha um longo passado em terras de missão africanas. De fato, ainda sacerdote foi enviado ao Gabão, e em 1947 foi nomeado Vigário Apostólico do Dakar e lhe foi concedida uma sede episcopal titular (diocese extinta), e para tal cargo recebeu a sagração episcopal em sua terra natal em 18 de setembro do mesmo ano. No início do ano de 1948, foi-lhe acumulado o cargo de Administrador Apostólico de Saint-Louis du Sénégal. No mesmo ano foi promovido ao título de Arcebispo e nomeado Delegado Apostólico no Senegal. Pela promoção arquiepiscopal, Mons. Lefebvre foi privilegiado com o uso do pálio – embora não fosse sequer arcebispo metropolitano. Tal concessão era prevista até a sua ab-rogação por Paulo VI, de ser o uso do pálio arquiepiscopal concedido a qualquer bispo (e não somente aos arcebispos metropolitanos); contudo, como acontece a outros privilégios cancelados, o uso só continuou àqueles que já o haviam recebido. Mas, quando de sua nomeação para o arcebispado de Dakar, ele recebeu outro pálio, com o qual foi paramentado em suas exéquias em 1991.

2. Retorno da África e Vaticano II


Membros do Coetus Internationalis Patrum durante o Vaticano II

Mas, como poderia um bispo de apostolado tão numeroso em África, enviado pelo Papa Pio XII e, segundo dizem, de grande estima deste, em tão recentes 8 anos em missão africana, participar das quatro sessões do Vaticano II como Superior-geral (cargo estranho a um bispo) de sua Congregação e já tendo renunciado ao bispado de Tulle (a menor diocese francesa), após apenas 7 meses de sua nomeação? Quando Arcebispo de Dakar, Mons. Lefebvre foi veementemente contrário à instituição de uma hierarquia episcopal africana. Para ele, somente à França competia uma missão civilizadora e evangelizadora em África, e disto não poderia se abrir mão. Ciente e preocupado com isso, o então presidente senegalês Leopold Senghor, católico, pediu ao Papa João XXIII que o retirasse de África; apesar de ter conquistado o respeito de muitos senegaleses, incluindo muçulmanos. E, como foi dito anteriormente, participou do Vaticano II como Superior-geral da Congregação dos Padres do Espírito Santo, como havia sido eleito após retornar a França. E foi muito assíduo nos debates conciliares, sendo membro do Grupo Internacional de Padres, que se opôs às inovações da Aliança Europeia, animada pelo teólogo jesuíta Karl Rahner. Essa sua resistência iniciara-se nos anos de estudos na Universidade Gregoriana, com a influência vinda do então Pe. Louis Billot, seu professor, que em 1911 foi criado cardeal – título retirado pela defesa de suas ideias na Ação Católica francesa. Aprendeu a rejeitar o liberalismo como sendo “a heresia por excelência após o modernismo” e que fazia os cristãos não crerem na imutabilidade dos artigos da fé.

Assinatura de Lefebvre (a quarta de cima para baixo) no documento, entre outros, sobre a liberdade religiosa

Apesar de participar da primeira à quarta sessões e assinar todos os documentos, começa a discordar dos relativos à liberdade religiosa, ao ecumenismo e à colegialidade dos bispos, que, para ele, poderia diminuir a autoridade papal. As suas intervenções causaram tanta polêmica que os bispos seus confrades na Congregação solicitaram-lhe uma audiência e perguntaram se falava em seu nome ou em nome dos mais de 4000 padres de quem era superior-geral. Era em seu nome que falava.

3. O gérmen da FSSPX

Em 1968, não concordando com as reformas que deveria executar dentro da Congregação e devido à oposição que lhe foi feita, renunciou ao cargo de seu Superior-geral.

Um ano depois, alguns seminaristas descontentes o procuraram e o animaram a formá-los segundo a espiritualidade e a teologia que desejavam.

Em 1970, decidiu fundar um seminário destinado à formação de sacerdotes exclusivamente no espírito pré-conciliar. O então bispo de Friburgo, na Suíça, Mons. François Charrière, concede licença para a ereção do seminário de Êcone, e o mesmo Bispo erige canonicamente a Fraternidade Sacerdotal São Pio X em 1º novembro de 1970.

Continua...





sábado, 24 de março de 2012

O Tempo da Paixão


O Tempo da Paixão quer nos recordar os sofrimentos do Senhor, reporta-nos ao último ano de sua vida terrena, pois foi neste ano que se aumentou o ódio dos fariseus e dos príncipes dos sacerdotes, o que culminou o drama que a Igreja lembra na Santa Semana.

O Tempo da Septuagésima é a preparação remota para a Páscoa; a Quaresma a preparação próxima; e as duas últimas semanas denominadas Tempo da Paixão, é a preparação imediata. As cerimônias da Semana Santa vêm do Oriente, mas precisamente de Jerusalém, onde os fiéis, de Evangelho na mão, seguiam passo a passo o Redentor, e recolhiam as lembranças, In Loco, das solenes ocasiões que coroaram a vida de Nosso Senhor.

Durante o Tempo da Paixão a Igreja manda cobrir as imagens com véus roxos, pois não parece justo distraírmo-nos com as imagens enquanto ocorrem os atos solenes da Paixão de Jesus. O Crucifixo também é velado, para que só no dia da Ressurreição possamos contemplar a vitória de Nosso Senhor por sua morte. Nestas semanas omite-se o Salmo Judica me e o Glória Patri, que não existiam na liturgia primitiva, continua o roxo, o símbolo da penitência e contrição.

Despojando os altares e suprimindo o toque dos sinos, a Igreja exprime o sentimento de dor pela morte de Seu Divino Esposo.

Extratos do Missal Cotidiano e Vesperal - 1958

terça-feira, 6 de março de 2012

La Concelebración Eucarística. Del Símbolo a la Realidad



Intervención del cardenal Cañizares en la Universidad de la Santa Cruz de Roma


El cardenal Antonio Cañizares intervino en la presentación del libro de monseñor Guillaume Derville La concelebración eucarística. Del símbolo a la realidad, en la Universidad Pontificia de la Santa Cruz de Roma, este lunes 5 de marzo. Ofrecemos la intervención del cardenal Cañizares.

*****

“Jesús se llevó con él a Pedro, a Santiago y a Juan, y los condujo, a ellos solos aparte, a un monte alto y se transfiguró ante ellos. Sus vestidos se volvieron deslumbrantes y muy blancos; tanto, que ningún batanero en la tierra puede dejarlos así de blancos. Y se les aparecieron Elías y Moisés, y conversaban con Jesús. Pedro, tomando la palabra, le dice a Jesús: -Maestro, qué bien estamos aquí; hagamos tres tiendas: una para ti, otra para Moisés y otra para Elías” (Mc 9, 2-5).

Ayer, segundo domingo de Cuaresma, la liturgia proclamaba las palabras que acabo de leer. Palabras que pienso pueden servir de marco, de introducción, en esta presentación del libro de monseñor Guillaume Derville, publicado por Palabra, La concelebración eucarística. Del símbolo a la realidad [La concélébration eucharistique. Du symbole à la réalité, publicado por Wilson & Lafleur en su colección Gratianus].

Al evocar el relato de la transfiguración brotan espontáneas en nuestra mente las palabras: gloria, fulgor, belleza. Son expresiones que se aplican directamente a la liturgia. Como recuerda Benedicto XVI la liturgia está intrínsecamente vinculada con la belleza. De hecho “La verdadera belleza es el amor de Dios que se ha revelado definitivamente en el Misterio pascual”1.

La expresión “Misterio pascual” sintetiza el núcleo esencial del proceso de la Redención, es el culmen de la obra de Jesús. A su vez, la liturgia tiene como contenido propio esta “obra” de Jesús, porque en ella se actualiza la obra de nuestra Redención. De ahí que la liturgia, como parte del Misterio pascual, sea “expresión eminente de la gloria de Dios y, en cierto sentido, un asomarse del Cielo sobre la tierra. El memorial del sacrificio redentor lleva en sí mismo los rasgos de aquel resplandor de Jesús del cual nos han dado testimonio Pedro, Santiago y Juan cuando el Maestro, de camino hacia Jerusalén, quiso transfigurarse ante ellos (cf. Mc 9,2). La belleza, por tanto, no es un elemento decorativo de la acción litúrgica; es más bien un elemento constitutivo, ya que es un atributo de Dios mismo y de su revelación. Conscientes de todo esto, hemos de poner gran atención para que la acción litúrgica resplandezca según su propia naturaleza”2.

Querría fijarme precisamente en las últimas palabras del texto apenas citado pues, en mi opinión, introducen un tema delicado que es, al mismo tiempo, el centro del estudio de monseñor Derville. Leámoslas de nuevo: “la belleza, por tanto, no es un elemento decorativo de la acción litúrgica; es más bien un elemento constitutivo, ya que es un atributo de Dios mismo y de su revelación. Conscientes de todo esto, hemos de poner gran atención para que la acción litúrgica resplandezca según su propia naturaleza”.

Es decir, la liturgia, y dentro de ella la concelebración, será bella cuando sea verdadera y auténtica, cuando en ella resplandezca su propia naturaleza. En esta línea se sitúa el interrogante planteado por el Romano Pontífice ante las grandes concelebraciones: “Para mí –dice el papa– queda un problema, porque la comunión concreta en la celebración es fundamental; por eso, creo que de ese modo aún no se ha encontrado realmente la respuesta definitiva. También en el Sínodo pasado suscité esta pregunta, pero no encontró respuesta. También hice que se planteara otra pregunta sobre la concelebración multitudinaria, porque si por ejemplo concelebran mil sacerdotes, no se sabe si se mantiene aún la estructura querida por el Señor”3.

Se trata efectivamente de mantener “la estructura querida por el Señor”, porque la liturgia es un don de Dios. No es algo fabricado por nosotros los hombres. No está a nuestra disposición. De hecho, “con el mandato «Haced esto en conmemoración mía» (cf. Lc 22,19; 1 Co 11,25), nos pide corresponder a su don y representarlo sacramentalmente. Por tanto, el Señor expresa con estas palabras, por decirlo así, la esperanza de que su Iglesia, nacida de su sacrificio, acoja este don, desarrollando bajo la guía del Espíritu Santo la forma litúrgica del Sacramento”4.

Por este motivo, “debemos aprender a comprender la estructura de la liturgia y por qué está articulada así. La liturgia se ha desarrollado a lo largo de dos milenios e incluso después de la reforma no es algo elaborado sólo por algunos liturgistas. Sigue siendo una continuación de un desarrollo permanente de la adoración y del anuncio. Así, para poder sintonizar bien con ella, es muy importante comprender esta estructura desarrollada a lo largo del tiempo y entrar con nuestra mens en la vox de la Iglesia”5.

El completo estudio de monseñor Derville se coloca en esta dirección. Nos ayuda a ponernos a la escucha del Concilio Vaticano II cuyos textos, según las palabras del beato Juan Pablo II, “no pierden su valor ni su esplendor. Es necesario leerlos de manera apropiada y que sean conocidos y asimilados como textos cualificados y normativos del Magisterio, dentro de la Tradición de la Iglesia”6.

El Concilio efectivamente decidió ampliar la facultad de concelebrar en base a dos principios: esta forma de celebración de la Santa Misa manifiesta adecuadamente la unidad del sacerdocio y a la vez, se ha practicado hasta ahora en la Iglesia tanto en Oriente como Occidente7. De ahí que la concelebración, como apunta también Sacrosanctum Concilium, se encontraría entre aquellos ritos que convenía restablecer “de acuerdo con la primitiva norma de los santos padres”8.

En este sentido, cobra su importancia sumergirse, siquiera brevemente, en la historia de la concelebración. La panorámica histórica que nos ofrece monseñor Derville, si bien como él modestamente señala, es un breve resumen, nos basta para dejar ver zonas de sombra, que manifiestan la ausencia de datos definitivos sobre la celebración eucarística en los primeros tiempos de la Iglesia. Al mismo tiempo, y sin dejarse llevar por un ingenuo “arqueologismo”, aporta suficientes elementos para poder afirmar que la concelebración, según la genuina tradición de la Iglesia, sea oriental que occidental, es un rito extraordinario, solemne y público, ordinariamente presidido por el obispo o por su delegado, rodeado por su presbyterium y por toda la comunidad de los fieles. Por otro lado, la concelebración cotidiana, en uso entre los orientales, en la que concelebran únicamente presbíteros, así como la concelebración, por así decir “privada” en sustitución de las Misas celebradas individualmente o more privato, no se encuentran en la tradición litúrgica latina.

Por otra parte, en mi opinión el autor acierta plenamente cuando se detiene en las razones de fondo que menciona el Concilio para la extensión de la concelebración. Una ampliación de la facultad de concelebrar, que debía ser moderada como se descubre leyendo los textos conciliares. Y es lógico que así fuera pues la concelebración no tiene por cometido resolver problemas logísticos o de organización, sino por el contrario hacer presente el Misterio pascual manifestando la unidad del sacerdocio que nace de la Eucaristía. La belleza de la concelebración, como decíamos al principio, implica su celebración en verdad. Y así, su fuerza significativa depende de que se vivan y respeten las exigencias que la misma concelebración conlleva.

Cuando el número de concelebrantes es demasiado elevado un aspecto esencial de la concelebración queda velado. La casi imposibilidad de sincronizar las palabras y los gestos que no están reservados al celebrante principal, el alejamiento del altar y de las ofrendas, la falta de ornamentos para algunos concelebrantes, la ausencia de armonía de colores y formas, todo eso puede oscurecer la manifestación de la unidad del sacerdocio. Y no podemos olvidar que es precisamente esa manifestación la que justificó la ampliación de la facultad de concelebrar.

En el lejano 1965, el cardenal Lercaro, presidente del Consilium ad exsequendam Constitutionem de sacra liturgia, dirigía una carta a los Presidentes de las Conferencias Episcopales, alertando sobre este peligro: considerar la concelebración como un modo de superar dificultades prácticas. Y recordaba cómo podía ser oportuno promoverla en el caso de que favoreciese la piedad de fieles y sacerdotes9.

Es este el último aspecto que querría afrontar muy brevemente. Como afirma Benedicto XVI: “recomiendo a los sacerdotes la celebración diaria de la santa Misa, aun cuando no hubiera participación de fieles. Esta recomendación está en consonancia ante todo con el valor objetivamente infinito de cada celebración eucarística; y, además, está motivado por su singular eficacia espiritual, porque si la santa Misa se vive con atención y con fe, es formativa en el sentido más profundo de la palabra, pues promueve la configuración con Cristo y consolida al sacerdote en su vocación”10.

Para cada sacerdote, la celebración de la santa Misa es la razón de su existencia. Es, tiene que ser, un encuentro personalísimo con el Señor y con su obra redentora. A la vez, cada sacerdote , en la celebración eucarística, es Cristo mismo presente en la Iglesia como Cabeza de su cuerpo11 y actúa también, en nombre de toda la Iglesia, “cuando presenta la oración de la Iglesia y sobre todo cuando ofrece el sacrificio eucarístico”12. Ante la maravilla del don eucarístico, que transforma y configura con Cristo, sólo cabe una actitud de estupor, de gratitud y de obediencia.

El autor nos ayuda a captar con una mayor profundidad y claridad esta realidad admirable. Y a la vez, con la lectura de este libro nos recuerda y nos mueve a tener en cuenta que junto a la concelebración, se encuentra la posibilidad de la celebración individual o la participación en la Eucaristía como sacerdote, pero sin concelebrar. Se trata, en cada circunstancia, de entrar en la liturgia, de buscar la opción que permita entablar más fácilmente el diálogo con el Señor, respetando la estructura de la liturgia misma. Encontramos aquí los límites de un derecho a concelebrar o no, que respeta también el derecho de los fieles en participar en una liturgia donde el ars celebrandi hace posible su actuosa participatio. Tocamos por lo tanto puntos que han de ver con lo que es justo o no. El autor de hecho hace también referencia al Código de Derecho Canónico.

No me queda más que agradecer a monseñor Derville y a las editoriales Palabra y Wilson & Lafleur el libro que hoy tengo el gusto de presentar. Pienso que su lectura ofrece un ejemplo de la justa hermenéutica del Concilio Vaticano II. “Se trata de leer los cambios indicados por el Concilio dentro de la unidad que caracteriza el desarrollo histórico del rito mismo, sin introducir rupturas artificiosas”13. Y constituye una ayuda y estímulo de cara al cometido que el santo Padre ha recordado recientemente a la Congregación que presido: “se dedique principalmente a dar nuevo impulso a la promoción de la Sagrada Liturgia en la Iglesia, según la renovación querida por el Concilio Vaticano II a partir de la Constitución Sacrosanctum Concilium”14. Además estoy seguro que este libro contribuirá a hacer posible, que el Año de la fe, “sea una ocasión propicia para intensificar la celebración de la fe en la liturgia, y de modo particular en la Eucaristía”15.

Antonio Card. Cañizares Llovera
Prefecto de la Congregación para el Culto Divino y la Disciplina de los Sacramentos


NOTAS

1 BENEDICTO XVI, Ex. apost. post. Sacramentum caritatis, n. 3

2 Idem.

3 BENEDICTO XVI, Encuentro con los sacerdotes de la diócesis de Roma, 7-II-2008.

4 BENEDICTO XVI, Ex. apost. post. Sacramentum caritatis, n. 11.

5 BENEDICTO XVI, Encuentro con los sacerdotes de la diócesis de Albano, 31-VIII-2006.

6 JUAN PABLO II, Carta ap. Novo millennio ineunte, 6-I-2001, n. 57.

7 Cfr. CONCILIO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 57.

8 CONCILIO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 50.

9 Notitiae 1 (1965) 257-264.

10 BENEDICTO XVI, Ex. apost. post. Sacramentum caritatis, n. 80.

11 Cfr. CATECISMO DE LA IGLESIA CATÓLICA, n. 1548.

12 CATECISMO DE LA IGLESIA CATÓLICA, n. 1552.

13 BENEDICTO XVI, Ex. apost. post. Sacramentum caritatis, n. 3.

14 BENEDICTO XVI, Motu proprio Quaerit semper, 30-VIII-2011.

15 BENEDICTO XVI, Motu proprio Porta fide, n. 9.


Fuente: Zenit

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Quaresma - Dom Henrique Soares

A Quaresma é um período de quarenta dias. Inicia-se na Quarta-feira de Cinzas, prolongando-se até a Quinta-feira Santa, antes da Missa na Ceia do Senhor. Trata-se de um tempo privilegiado de conversão, combate espiritual, jejum e escuta da Palavra de Deus. A característica fundamental e indispensável da Quaresma é a renúncia de alimentos e o jejum! O número de quarenta dias é importantíssimo, pois tem toda uma significação bíblica: a preparação para o encontro com Deus: os quarenta dias do Dilúvio, os quarenta dias de Moisés no Monte Sinai, os quarenta anos de Israel no deserto, os quarenta dias do caminho de Elias até o Sinai e, sobretudo, os quarenta dias do Senhor Jesus no deserto, preparando sua vida pública. É digno de nota que o mesmo Jesus que entrou na penitência dos quarenta dias aparece transfigurado com dois outros penitentes: Moisés e Elias! Por isso mesmo, o cuidado da Igreja de reservar exatos quarenta dias para a penitência! É tão antigo que tem suas raízes na própria prática da Igreja apostólica.

Na Igreja Antiga este era o tempo no qual os catecúmenos (adultos que se preparavam para o Batismo) recebiam os últimos retoques em sua formação para a vida cristã. Assim, surgiu a Quaresma: tempo no qual os não batizados completam seu catecumenato pela oração a penitência e os ritos próprios, chamados escrutínios e os cristãos, já batizados, pela purificação e a oração, buscam renovar sua conversão batismal para celebrarem na alegria espiritual a Santa Vigília de Páscoa, na madrugada do Domingo da Ressurreição, renovando suas promessas batismais. Fica claro, portanto, que a finalidade da penitência e do combate quaresmais é conformar-se ao Cristo ressuscitado! A Quaresma tem, portanto, uma finalidade pascal!

Fonte: Dom Henrique


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O Tempo da Quaresma



"Esposa de Cristo e Mãe dos fiéis, a Santa Igreja parece querer fazer da Quaresma um tempo de santidade, um período em que o ideal de vida cristã e esforço de santificação vão sempre cada ano um pouco mais além.

A Quaresma, a santa Quaresma, são dias de eleição, ditosos dias, em que a Igreja transbordante de vida se lança ao trabalho com toda energia da sua impetuosa e inesgotável fecundidade. Ela exorciza, reconcilia, perdoa, prega, impõe as mãos, numa palavra, revivifica as almas, reconduzindo-as às fontes abundantes da vida. Renascimento espiritual, renovação de vida, heroica ascensão ao Calvário e ao sepulcro glorioso, a Quaresma, com as observâncias penosas que importa, é um manancial abundantíssimo de graças, que devemos amar com a doce expectativa duma reconstituição integral da nossa vida cristã."



Fonte: Missal Quotidiano e Vesperal (Dom Gaspar Lefebvre)

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

A liturgia fonte de vida, de oração e de catequese (CIC 1071-1075)

Rubrica de teologia aos cuidados do padre Mauro Gagliardi

Os números 1071-1075 do Catecismo da Igreja Católica (CIC) falam da sagrada liturgia como fonte de vida, e da sua relação com a oração e a catequese. A liturgia é fonte de vida, principalmente porque é "obra de Cristo" (CIC, 1071). Segundo, porque "é também uma ação da sua Igreja" (ibid.). Mas entre esses dois aspectos, qual é o mais importante? E, também, o que significa neste contexto a palavra "vida"?

Responde o Concílio Vaticano II: "Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja."(Sacrosanctum Concilium [SC], 10). Compreende-se assim que, quando se diz que a liturgia é fonte de vida, se quer dizer que dela jorra a graça. Com isso, já se respondeu à primeira pergunta: a liturgia é fonte de vida principalmente porque é obra de Cristo, Autor da graça.

Um princípio clássico do catolicismo, no entanto, diz que a graça não tira a natureza, mas a supõe e a aperfeiçoa (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I, 1, 8 ad 2, etc.).Por isso, também o homem coopera com o culto litúrgico, que é ação sacerdotal do "Cristo todo inteiro", ou seja da Cabeça, que é Jesus, e dos membros, que são os batizados. Assim, a liturgia é fonte de vida também enquanto ação da Igreja. Justo em quanto obra de Cristo e da Igreja, a liturgia é "ação sagrada por excelência" (SC 7), doa aos fiéis a vida de Cristo e requer a sua participação consciente, ativa e frutuosa (cf. SC, 11). Aqui se compreende também a ligação da sagrada liturgia com a vida de fé: podemos dizer “da Vida à vida”. A graça que nos é dada por Cristo na liturgia exige uma participação vital: "A Sagrada liturgia não esgota toda a ação da Igreja" (SC, 9), na verdade, " Deve ser precedida pela evangelização, pela fé e pela conversão, e só então pode produzir os seus frutos na vida dos fiéis "(CIC, 1072).

Não é por acaso que, no momento de recolher os escritos litúrgicos de J. Ratzinger em um único volume, intitulado Teologia da Liturgia, se pensou expressar uma das intuições fundamentais do autor acrescentando o subtítulo: A fundação sacramental da existência cristã. É uma tradução em termos teológicos do que Jesus disse no Evangelho com as palavras: "Sem mim, nada podeis fazer" (Jo 15.5). Na liturgia nós recebemos o dom daquela vida divina de Cristo, sem a qual não podemos fazer nada de válido para a salvação. Assim, a vida do cristão não é senão uma continuação, ou o fruto da graça que é recebida no culto divino, especialmente na Eucaristia.

Em segundo lugar, a liturgia tem uma relação estreita com a oração. Mais uma vez, o foco de entendimento dessa relação é o Senhor: " A liturgia é também participação na oração de Cristo, dirigida ao Pai no Espírito Santo. Nela, toda a oração cristã encontra a sua fonte e o seu termo" (CIC, 1073). A liturgia é, portanto, também, uma fonte de oração. A partir dela, aprendemos a rezar no modo correto. Uma vez que a liturgia é a oração sacerdotal de Jesus, o que podemos aprender dela para a nossa oração pessoal? Em que consistia a oração do Senhor? "Para compreender a Jesus são fundamentais as referências recorrentes ao fato de que ele se retirava “à montanha" e lá orava por noites inteiras, “sozinho" com o Pai. [...] Esta "oração" de Jesus é a conversa do Filho com o Pai em que estão envolvidos a consciência e a vontade humanas, a alma humana de Jesus, de modo que a "oração" do homem possa tornar-se participação na comunhão do Filho com o Pai" (J. Ratzinger/Benedetto XVI, Gesù di Nazaret, I, Rizzoli, Milano 2007, pp. 27-28 [tradução nossa]). Em Jesus, a oração "pessoal" não é distinta da sua oração sacerdotal: de acordo com a Carta aos Hebreus, a oração que Jesus suportou durante a Paixão "constitui a atuação do sumo sacerdócio de Jesus. Precisamente no seu grito, choro e oração Jesus faz o que é próprio do sumo sacerdote: Ele eleva ao alto o trabalho do ser humano junto à Deus. Leva o homem diante de Deus” (ibid., II, LEV, Città del Vaticano 2010, p. 184).

Em uma palavra, a oração de Jesus é uma oração de colóquio, uma oração dirigida na presença de Deus. Jesus nos ensina este tipo de oração: "É necessário ter sempre viva esta relação e reconduzir-vos continuamente aos acontecimentos cotidianos. Vamos rezar mais e melhor quanto mais nas profundezas da nossa alma haja a orientação em direção a Deus "(ibid., I, p. 159). A liturgia, portanto, nos ensina a orar porque nos reorienta constantemente a Deus: "Corações ao alto – O nosso coração está em Deus”. A oração é estar dirigido ao Senhor – e isto é também o sentido profundo da participação ativa na liturgia.

Finalmente, a oração é "lugar privilegiado da catequese [...] em quanto procede do visível para o invisível" (CIC, 1074-1075). Isto implica que os textos, os sinais, os ritos, os gestos, e os elementos ornamentais da liturgia devem ser tais, que transmitam realmente o Mistério que significam e que possam assim serem utilmente explicados dentro da catequese mistagógica.

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* Don Mauro Gagliardi é Professor titular no Pontifício Athenaeum "Regina Apostolorum", Professor encarregado na Università Europea di Roma, consultor do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

Fonte: Zenit

sábado, 7 de janeiro de 2012

INDICAÇÕES PASTORAIS PARA O ANO DA FÉ (2012 -2013)


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Introdução
Com a Carta apostólica Porta fidei de 11 de outubro de 2011, o Santo Padre Bento XVI convocou um Ano da Fé. Ele começará no dia 11 de outubro 2012, por ocasião do qüinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II, e terminará aos 24 de novembro de 2013, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.
Este ano será uma ocasião propícia a fim de que todos os fiéis compreendam mais profundamente que o fundamento da fé cristã é "o encontro com um acontecimento, com uma Pessoa que dá à vida um novo horizonte e, desta forma, o rumo decisivo".1 Fundamentada no encontro com Jesus Cristo ressuscitado, a fé poderá ser redescoberta na sua integridade e em todo o seu esplendor. "Também nos nossos dias a fé é um dom que se deve redescobrir, cultivar e testemunhar" para que o Senhor "conceda a cada um de nós viver a beleza e a alegria de sermos cristãos"2.
O início do Ano da Fé coincide com a grata recordação de dois grandes eventos que marcaram a face da Igreja nos nossos dias: o qüinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Vaticano II, desejado pelo beato João XXIII (11 de outubro de 1962), e o vigésimo aniversário da promulgação do Catecismo da Igreja Católica, oferecido à Igreja pelo beato João Paulo II (11 de outubro de 1992).
O Concílio, segundo o Papa João XXIII, quis "transmitir pura e íntegra a doutrina, sem atenuações nem subterfúgios", empenhando-se para que "esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo"3. A este propósito, continua sendo de importância decisiva o início da Constituição dogmática Lumen gentium: "A luz dos povos é Cristo: por isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens, anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15)"4. A partir da luz de Cristo, que purifica, ilumina e santifica na celebração da sagrada liturgia (cf. Constituição Sacrosanctum Concilium) e com a sua palavra divina (cf. Constituição dogmática Dei Verbum), o Concílio quis aprofundar a natureza íntima da Igreja (cf. Constituição dogmática Lumen gentium) e a sua relação com o mundo contemporâneo (cf. Constituição pastoral Gaudium et spes). Ao redor das suas quatro Constituições, verdadeiras pilastras do Concílio, se agrupam as Declarações e os Decretos, que enfrentam alguns dos maiores desafios do tempo.
Depois do Concílio, a Igreja se empenhou na assimilação (receptio) e na aplicação do seu rico ensinamento, em continuidade com toda a Tradição, sob a guia segura do Magistério. A fim de favorecer a correta assimilação do Concílio, os Sumos Pontífices convocaram amiúde o Sínodo dos Bispos5, instituído pelo Servo de Deus Paulo VI em 1965, propondo à Igreja orientações claras por meio das diversas Exortações apostólicas pós-sinodais. A próxima Assembléia Geral do Sínodo dos Bispos, no mês de outubro de 2012, terá como tema: A nova evangelização para a transmissão da fé cristã.
Desde o começo do seu pontificado, o Papa Bento XVI se empenhou de maneira decisiva por uma correta compreensão do Concílio, rechaçando como errônea a assim chamada "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura" e promovendo aquele que ele mesmo chamou de "’hermenêutica da reforma’", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho"6.
 
O Catecismo da Igreja Católica, pondo-se nesta linha, é, de um lado, "verdadeiro fruto do Concílio Vaticano II"7, e de outro pretende favorecer a sua assimilação. O Sínodo Extraordinário dos Bispos de 1985, convocado por ocasião do vigésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II e para efetuar um balanço da sua assimilação, sugeriu que fosse preparado este Catecismo a fim de oferecer ao Povo de Deus um compêndio de toda a doutrina católica e um texto de referência segura para os catecismos locais. O Papa João Paulo II acolheu a proposta como desejo "de responder plenamente a uma necessidade verdadeira da Igreja Universal e das Igrejas particulares"8. Redigido em colaboração com todo o Episcopado da Igreja Católica, este Catecismo "exprime verdadeiramente aquela a que se pode chamar a ‘sinfonia da fé’"9.
O Catecismo compreende "coisas novas e velhas (cf. Mt 13,52), porque a fé é sempre a mesma e simultaneamente é fonte de luzes sempre novas. Para responder a esta dupla exigência, o ‘Catecismo da Igreja Católica’ por um lado retoma a ‘antiga’ ordem, a tradicional, já seguida pelo Catecismo de São Pio V, articulando o conteúdo em quatro partes: o Credo; a sagrada Liturgia, com os sacramentos em primeiro plano; o agir cristão, exposto a partir dos mandamentos; e por fim a oração cristã. Mas, ao mesmo tempo, o conteúdo é com freqüência expresso de um modo ‘novo’, para responder às interrogações da nossa época"10. Este Catecismo é "um instrumento válido e legítimo a serviço da comunhão eclesial e como uma norma segura para o ensino da fé."11. Nele os conteúdos da fé encontram "a sua síntese sistemática e orgânica. Nele, de facto, sobressai a riqueza de doutrina que a Igreja acolheu, guardou e ofereceu durante os seus dois mil anos de história. Desde a Sagrada Escritura aos Padres da Igreja, desde os Mestres de teologia aos Santos que atravessaram os séculos, o Catecismo oferece uma memória permanente dos inúmeros modos em que a Igreja meditou sobre a fé e progrediu na doutrina para dar certeza aos crentes na sua vida de fé."12.
O Ano da Fé quer contribuir para uma conversão renovada ao Senhor Jesus e à redescoberta da fé, para que todos os membros da Igreja sejam testemunhas credíveis e alegres do Senhor ressuscitado no mundo de hoje, capazes de indicar a "porta da fé" a tantas pessoas que estão em busca. Esta "porta" escancara o olhar do homem para Jesus Cristo, presente no nosso meio "todos os dias, até o fim do mundo" (Mt 28, 20). Ele nos mostra como "a arte de viver" se aprende "numa relação profunda com Ele"13. "Com o seu amor, Jesus Cristo atrai a Si os homens de cada geração: em todo o tempo, Ele convoca a Igreja confiando-lhe o anúncio do Evangelho, com um mandato que é sempre novo. Por isso, também hoje é necessário um empenho eclesial mais convicto a favor duma nova evangelização, para descobrir de novo a alegria de crer e reencontrar o entusiasmo de comunicar a fé"14.

Por ordem do Papa Bento XVI15, a Congregação para a Doutrina da Fé redigiu a presente Nota, em acordo com os Dicastérios competentes da Santa Sé e com a contribuição do Comitê para a preparação do Ano da Fé16, com algumas indicações para viver este tempo de graça, sem excluir outras propostas que o Espírito Santo quiser suscitar entre os Pastores e os fiéis nas diversas partes do mundo.
Indicações
"Eu sei em quem pus a minha fé" (2 Tm 1, 12): esta palavra de São Paulo nos ajuda a compreender que "antes de mais, a fé é uma adesão pessoal do homem a Deus. Ao mesmo tempo, e inseparavelmente, é o assentimento livre a toda a verdade revelada por Deus"17. A fé como confiança pessoal no Senhor e a fé que professamos no Credo são inseparáveis, se atraem e se exigem reciprocamente. Existe uma ligação profunda entre a fé vivida e os seus conteúdos: a fé das testemunhas e dos confessores é também a fé dos apóstolos e dos doutores da Igreja.
Neste sentido, as seguintes indicações para o Ano da Fé desejam favorecer tanto o encontro com Cristo por meio de autênticas testemunhas da fé, quanto o conhecimento sempre maior dos seus conteúdos. Trata-se de propostas que visam solicitar, de maneira exemplificativa, a pronta responsabilidade eclesial diante do convite do Santo Padre a viver em plenitude este Ano como um especial "tempo de graça"18. A redescoberta alegre da fé poderá contribuir também a consolidar a unidade e a comunhão entre as diversas realidades que compõem a grande família da Igreja.
 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Dom Rifan - Missa na forma antiga do Rito Romano

 
 
Dom Fernando Arêas Rifan
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal

São João Maria Vianney

Num gesto de bondade e generosidade, “abrindo plenamente o seu coração”, como ele mesmo se exprime, buscando a “reconciliação interna no seio da Igreja” o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Motu Proprio “Summorum Pontificum”, liberou para todo o mundo o uso da forma antiga do Rito Romano, também chamada Missa no rito de São Pio V ou Missa Tridentina, como forma extraordinária do único Rito Romano, ao lado da sua forma ordinária, que é a Missa no rito de Paulo VI, em vigor atualmente na Igreja. O Motu Proprio é acompanhado de uma elucidativa Carta aos Bispos.

Explicando que essa liberação não afeta a autoridade do Concílio Vaticano II nem a validade da reforma litúrgica dele procedente, o Papa fala que “as duas formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente”. E, em termos de reconciliação e convivência, enquanto a nova forma (ordinária) da Missa se apresenta como mais participativa, a antiga forma (extraordinária) exprime mais a sacralidade e a reverência devida ao Mistério Eucarístico.

Sobre os interessados nessa forma antiga, o Santo Padre reconhece que, ao lado de exageros e desvios por parte de alguns, existem pessoas corretamente apegadas à antiga forma litúrgica da Santa Missa: “Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja”.

Em entrevista à revista americana Latin Mass (5/5/2004), o Cardeal Dario Castrillón Hoyos também já afirmara: “Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o “fenômeno” tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção..., um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade,... É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam...uma ‘simpatia de coração’ por uma forma de celebração, e também de catequese, que... deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como ‘nostálgicos’ ou um vestígio do passado.”

Quanto ao uso do latim, língua oficial da Igreja, lembremo-nos que o Concílio Vaticano II, tendo liberado o uso do vernáculo na Liturgia, não deixou de lembrar a norma geral: “Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos” (Sacr. Conc. 36). Aliás, era a observação feita pelo Papa Beato João XXIII: “Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina... nos sagrados ritos da Liturgia.” (Const. Ap. Veterum Sapientia, 11, § 2).

Fonte: CNBB
Visto em: SUBSÍDIOS LITÚRGICOS SUMMORUM PONTIFICUM

terça-feira, 13 de setembro de 2011

A Cruz Gloriosa


Por Dom Estevão Bettencourt, OSB

O mês de fevereiro é marcado pelo início da Quaresma, período de quarenta dias de preparação para a celebração da Páscoa ou da obra da Redenção: Cristo morreu e ressuscitou a fim de obter para o gênero humano a vitória sobre o pecado e a morte.

Olhando para as imagens do Crucificado, algumas pessoas perguntam: Por que o Cristo é representado como o homem das dores pregado à Cruz, quando na verdade Ele ressuscitou e já não morre mais? - A propósito convém observar:

A imagem da Cruz é indispensável à contemplação do cristão, pois foi o instrumento da Redenção. São Paulo mesmo nos diz: "Não aconteça gloriar-me senão na Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo, por quem o mundo está crucificado para mim e eu para o mundo" (Gl 5, 14). O Apóstolo lembra aos Gálatas que, pela pregação do Evangelho, "aos olhos dos fiéis foi desenhada a imagem de Jesus Cristo crucificado" (Gl 3, 1).

Todavia é preciso não esquecer que a Cruz foi transfigurada pelo fato mesmo de que Jesus pendeu dela e pela sua morte venceu a morte. Por isto os antigos representavam o Cristo fixo à Cruz revestido de uma túnica de Rei, com mangas largas e um diadema na cabeça; era o Senhor que conquistou a realeza mediante a Cruz e fez desta o seu trono de glória. Também cravavam na Cruz pedras preciosas, para indicar a glória da Cruz. Fazendo eco a estes dados iconográficos, a Oração Eucarística n.º 1, que data do século IV, refere-se à "bem-aventurada Paixão (beata Passio) de Cristo". Através do Cristo dolorido o cristão percebe o Cristo triunfante e Rei.

Na Idade Média é que a piedade cristã se voltou mais para os aspectos humanos e arqueológicos da Paixão de Cristo. Sim; os cruzados e os peregrinos que voltavam da Terra Santa, traziam aos seus irmãos as imagens dos lugares santos e das cenas históricas da Paixão do Senhor. Intensificou-se então a devoção à Via Sacra e à figura ensanguentada de Jesus Cristo; daí a representação de Cristo pregado à Cruz com toda a atrocidade do suplício. Esta imagem se foi transmitindo de século em século até nossos dias, tomando mais e mais o lugar da anterior, transparente à vitória de Cristo. Pode-se desejar a restauração da imagem de Cristo-Rei fixo à Cruz, que, aliás, não desapareceu por completo de nossa arte sacra.

É indispensável, porém, a reflexão sobre a Paixão de Cristo... Em particular, a figura de Cristo prostrado sobre os joelhos no horto das Oliveiras vem a ser poderoso estímulo para o cristão. Antes de ser crucificado (coisa rara hoje), Ele sofreu dores físicas e morais (coisa muito frequente entre nós), e quis dizer o que todo homem espontaneamente diria: "Pai, se possível..., mas faça-se a tua vontade e não a minha!" (Mc 14,36). E Ele foi atendido, porque era a verdade do Pai que Ele vencesse a morte, para que nós, sofrendo e morrendo com Ele, possamos também participar da sua ressurreição gloriosa.

Retirado de: Cléofas
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