sábado, 3 de agosto de 2013

Papa nomeia novo secretário para a Comissão "Ecclesia Dei" e novo elemosineiro



Cidade do Vaticano (RV) - O Santo Padre nomeou novo secretário da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" Dom Guido Pozzo, 61 anos, natural de Trieste – nordeste da Itália –, até então Elemosineiro de Sua Santidade.

A Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" foi instituída por João Paulo II em 1988 com a finalidade de facilitar a plena comunhão eclesial dos membros da Fraternidade fundada por Dom Marcel Lefebvre que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica.

Como novo Elemosineiro, o Papa nomeou Mons. Konrad Krajewski, polonês, 49 anos, até então cerimoniário pontifício e oficial do Setor das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, elevando-o, ao mesmo tempo, à dignidade de arcebispo.

Na prática, a Elemosineria Apostólica sempre existiu, embora tenha sido organizada no Séc. XIII pelo Papa Gregório X: em nome do Pontífice, ajuda aqueles que necessitam, com pequenos gestos diários, no silêncio e discrição. Trata-se dos mais variados pedidos de ajuda, como pagamento de boletos, alugueis, tratamentos médicos. De fato, é uma caridade cotidiana que o Papa mantém pessoalmente para fazer sentir a proximidade da Igreja à pessoa singularmente considerada.

O Papa Leão XIII, no final do Séc. XIX, com a finalidade de favorecer a coleta de fundos para as obras de caridade confiadas à Elemosineria, delegou ao Elemosineiro a faculdade de conceder a Bênção Apostólica por meio de diplomas em pergaminho.

Trata-se de uma Bênção – recorda o organismo – que é totalmente gratuita e cujos custos se referem unicamente ao diploma e às despesas para a preparação e envio da mesma. Todas as entradas provenientes da Elemosineria Apostólica como contribuição da concessão dos diplomas de Bênção são inteiramente revertidas em favor da caridade para com os pobres. 



terça-feira, 14 de junho de 2011

Liturgia: Monsenhor esclarece: não é permitido o serviço de mulheres na Forma Extraordinária

Esclarecimento de Monsenhor Guido Pozzo sobre a participação de mulheres “acólitas” na liturgia extraordinária.

Em carta da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, datada em 29 de maio de 2011, o monsenhor esclare o significado do parágrafo 28 da Instrução Universae Ecclesiae sobre a aplicação Carta Apostolica Summorum Pontificum. O parágrafo UE28 diz:

Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.
Traduzo as palavras do monsenhor:

A este respeito, a Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé e Disciplina dos Sacramentos de 1994 (cf. Notitiae 30 [1994] 333-335) que admitia mulheres e meninas ao serviço do altar, não se aplica à Forma Extraordinária.

Abaixo, a cópia da carta.

Carta do Monsenhor Guido Pozzo

Agora não resta mais dúvida, não?

Reproduzo aqui as sábias palavras do Pe. Zuhlsdorf, traduzidas também para o português tupiniquim:

“Isto vai além da simples questão do sexo da pessoa que serve no altar. Existem outras inovações posteriores à 1962 às quais se aplica a UE28. É importante que o significado da UE 28 fique claro desde o início, e que seja aceito. É importante que, a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei intervenha, desde o início, quando a Summorum Pontificum e a Universae Ecclesiae forem interpretadas erroneamente.”

Retirado de: Foco Católico
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