sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Tribunal europeu: não existe o direito ao aborto

Defende a proibição de abortar da Constituição irlandesa

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que não há um “direito humano ao aborto”, em um caso relativo a uma contestação à Constituição irlandesa.

A Grande Sala do Tribunal emitiu nessa quinta-feira uma sentença sobre o caso A, B e C versus Irlanda, destacando que a proibição constitucional irlandesa de abortar não viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A contestação à norma irlandesa foi levada ao tribunal em dezembro passado por três mulheres que afirmavam ter sido “obrigadas” a ir ao exterior para abortar, alegando que colocavam em risco sua saúde.

O tribunal sentenciou que as leis do país não violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca “o direito ao respeito à vida privada e familiar”.

O Centro Europeu de Direito e Justiça, parte terceira neste caso, elogiou o reconhecimento do tribunal ao “direito à vida do não nascido”.

O diretor do centro, Grégor Puppinck, explicou a ZENIT a preocupação de que o tribunal “pudesse reconhecer um direito ao aborto” como um “novo direito derivado da interpretação cada vez mais ampla do artigo 8”.

No entanto – acrescentou – “o tribunal não reconheceu este direito”, mas “reconheceu o direito à vida do não nascido como um direito legítimo”.

Puppinck esclareceu que “o tribunal não reconhece o direito à vida do não nascido como um direito absoluto, mas como um direito que deve ser avaliado com outros interesses em conflito, como a saúde da mãe ou outros interesses sociais”.

Equilíbrio de interesses


No entanto, “os Estados têm uma ampla margem de apreciação ao ponderar esses interesses em conflito, inclusive ainda que exista um vasto consenso pró-aborto na legislação europeia”.

“Isto é importante: o amplo consenso pró-aborto na legislação europeia não cria nenhuma nova obrigação, como em outros temas social e moralmente debatidos”, disse.

Segundo ele, “assim, um Estado é livre para proporcionar um grau muito elevado de proteção do direito à vida da criança não nascida”.

“O direito à vida da criança não nascida pode superar legitimamente outros direitos em conflito garantidos.”

Segundo Puppinck, “como tal, não existe um direito autônomo a se submeter a um aborto baseado na Convenção”.

O diretor do Centro Europeu de Direito e Justiça afirmou: “não recordo nenhum caso anterior que reconheça claramente um direito autônomo à vida da criança não-nascida”.

Um comunicado do Centro Europeu de Direito e Justiça destaca que “o objetivo natural e o dever do Estado é proteger a vida de seu povo; as pessoas, portanto, mantêm o direito a ter suas vidas protegidas pelo Estado”.

“A reciprocidade entre os direitos das pessoas e o dever do Estado no campo da vida e da segurança se considera tradicionalmente como o fundamento da sociedade pública; ademais, é o fundamento da autoridade e da legitimidade estatal”, indica.

E acrescenta que “a autoridade para abrir mão da proteção do direito à vida corresponde originariamente ao Estado e se exerce no contexto de sua soberania”.

Retirado de: Zenit

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Deputado Jair Bolsonaro denuncia iniciativa que promove a promiscuidade e o homossexualismo entre crianças do primário

De: ACI Digital

Em um recente pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados o parlamentar Jair Bolsonaro (PP-RJ) repudiou um projeto da Comissão de Direitos Humanos e Minorias de promover um kit com dois DVDs contendo filmetes que promovem o homossexualismo entre crianças de 7 e 10 anos da rede pública de ensino. O deputado Bolsonaro denunciou a iniciativa que tenta impor a cerca de 6.000 escolas do governo, os filmes com o suposto objetivo de "combater a homofobia", mas que são um estímulo à promiscuidade. Nestes, o comportamento de um rapaz que se declara homossexual na frente da turma e o romance de duas meninas lésbicas de 13 anos são postos como modelo para as crianças.


Na primeira das histórias homossexuais, segundo o Jornal da Câmara dos Deputados, mostra-se um garoto, de nome Ricardo, de 14 anos que, certa hora, vai ao banheiro urinar e encontra um colega seu. Enquanto ele urina, Ricardo dá uma olhada para o lado e se apaixona pelo garoto. Em outro episódio, este garoto, chamado Ricardo, quando atende à chamada do professor na escola, fica constrangido, pois não quer ser chamado de Ricardo, e sim de "Bianca". Na outra história o comportamento de duas meninas lésbicas de aproximadamente 13 anos de idade é posto como exemplar para as outras, e a comissão ainda discutiu a profundidade que a língua de uma menina deve entrar na boca da outra ao realizar o beijo lésbico para o filme que está em licitação.

“Para mim, em 20 anos de congresso é o maior escândalo que eu tomei conhecimento até hoje”, denunciou o deputado Bolsonaro.

Na semana passada reunidos na comissão de direitos humanos e minorias, em conjunto com a comissão de educação, estando presente o Sr. André Lázaro, secretário de educação continuada, alfabetização e diversidade do MEC em uma platéia repleta de representantes de grupos pró-homossexuais, foram tomadas decisões que segundo o deputado carioca “esta casa (a Câmara dos Deputados), não está sabendo. E a maioria dos integrantes da Comissão de educação também não está sabendo”.

“Atenção pais, no próximo ano os seus filhos vão receber na escola um kit. Este kit tem um título: combate à homofobia. Mas na verdade este kit é um estímulo ao homossexualismo. É um incentivo à promiscuidade”, denunciou Bolsonaro.

Referindo-se ao primeiro filme no qual um menino se apaixona por outro após vê-lo urinando no banheiro, o deputado conta que na produção pró-gay “este filme no final da a seguinte lição de moral: este comportamento do Ricardo (ou da “Bianca”) passa ser um comportamento exemplar para os demais alunos”. Sobre o filmete das meninas lésbicas o deputado afirma que “a grande discussão da nossa comissão de direitos humanos e minorias (da qual este membro da câmara sente asco) é a profundidade da língua que uma menina tinha que entrar na boca da outra menina. Dá para continuar discutindo este assunto? Dá nojo!”

“Estes gays, lésbicas querem que nós, a maioria, encubemos como exemplo de comportamento a sua promiscuidade!”, afirmou o parlamentar brasileiro energicamente.

O deputado denunciou ainda os membros da Comissão de direitos humanos e minorias que querem excluí-lo da mencionada comissão por ser supostamente, “um elemento anti-democrático”.

“Isto é uma vergonha. (...) Esta história de homofobia, é uma história de cobertura!”, afirmou o deputado denunciando o projeto que visa promover a ideologia de gênero, o homossexualismo e a promiscuidade entre crianças do primário com a desculpa de combater a homofobia no Brasil.

Para ver o vídeo, acesse:
http://www.youtube.com/watch?v=ONfPCxKdGT4&feature=player_embedded

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

O CRIME DO ABORTO

D. João Evangelista Martins Terra, SJ
(O Lutador, 7 a 13 de janeiro de 1996, p. 8)

O direito à vida é o fundamento de todos os demais direitos. O primeiro pecado histórico foi o de Caim. Todo pecado se reduz a homicídio. Mata-se biologicamente, economicamente, socialmente, moralmente, psicologicamente. Mas o analogado principal é sempre o assassinato. O Diálogo de Cristo com o jovem rico diz tudo: “Se queres entrar para a vida eterna, guarda os mandamentos. Quais? perguntou o jovem. Jesus respondeu: Não matarás” (Mt 19,17-18). A vida humana é sagrada, inviolável. Procede, desde a origem, de um ato criador de Deus. A morte deliberada de um ser humano inocente é crime monstruoso. Não há autoridade alguma que possa legitimamente permiti-la.

Ora, o aborto provocado é a morte deliberada e direta de um ser humano inocente na faz inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento. O Concílio Vaticano II classifica o aborto de crime abominável” (nefandum crimen, GS, 51).

A ciência genética moderna demonstrou que, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida, que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se desenvolve por conta própria. Nunca poderia tornar-se humana, se não o fosse já desde então. Não há mais dúvida possível sobre o surgimento da vida humana na concepção. Todo o patrimônio genético do novo ser já se encontra determinado no óvulo fecundado. Após a concepção nada ocorre de novo que possa alterar a natureza do novo ser surgido com a união das duas células. A partir daí, só há desenvolvimento do feto humano. Desde o primeiro instante já está programado aquilo que será o novo ser vivo, uma pessoa individual, com características já bem determinadas. Todos os aspectos biológicos, psicossomáticos e até o temperamento do novo ser humano já estão definidos, inclusive a cor dos cabelos. Desde a fecundação, tem início a aventura de uma vida humana com as imensas potencialidades que caracterizam a pessoa humana. O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais o primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.

A encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, ensina que, mesmo na hipótese da probabilidade, hoje já descartada pela ciência, de que o embrião humano ainda não fosse uma pessoa humana, a simples probabilidade contrária de se encontrar em presença de uma pessoa humana já exige a proibição categórica de interromper a vida do embrião humano. Pois, como diz o jurista José C. G. Wagner, o direito à vida é inviolável. Havendo a dúvida sobre a possibilidade de existir vida humana no embrião, há pelo menos ameaça de violação pois a dúvida sobre se há ou não vida humana é a admissão de que pode haver.

Ora, o que é inviolável não pode estar sujeito à ameaça de violação. Se há a menor possibilidade de vida humana no embrião, então uma lei permitindo interromper seu desenvolvimento é uma violação evidente do direito à vida. Diante do direito à vida, não existem privilégios nem exceções para ninguém. Perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais. Não há vida mais importante ou menos importante. Dentro da ordem natural, é a mãe que renuncia à vida em favor do filho. O filho no seio da mãe não é um injusto agressor. Ele está no seu devido lugar, mesmo se a vida da mãe corre perigo. O feto, além de inocente, é indefeso e não deve responder sequer pelo risco de vida da mãe.

Se a vida é um direito inviolável, eliminar a vida pelo aborto é sempre um crime de violação do fundamento dos direitos humanos, que é a vida. Esse direito não permite qualquer exceção. Nem o estupro, nem o risco de vida podem violar um direito inviolável. Nem mesmo o Código Penal pode prever qualquer exceção. O Código pode despenalizar, mas não pode descriminalizar o aborto. Eliminar a vida é sempre crime.

“Como o direito inviolável à vida é cláusula constitucional pétrea, ou seja, não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional, para se adotar o aborto será necessária uma revolução que derrogue a atual Constituição (J. C. G. Wagner, FSP, 27-11-95)).

A pior crise do mundo moderno é a “cultura da morte” (denunciada incansavelmente pelo Papa) que, usando todos os meios de comunicação, está apostada na difusão do permissivismo sexual, do menosprezo pela maternidade e na fundação de instituições internacionais que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.

Uma das mais belas conquistas de nossos dias é a emergência do feminismo que reivindica os direitos da mulher sistematicamente violados em todo o mundo.

Mas ao lado dessa magnífica revolução cultural, surgiu um arremedo degenerado de feminismo, verdadeira excrescência teratológica no organismo social, fruto de lavagem cerebral operada pela televisão. Essa “feminismomania” apesar de ser um quisto microscópico, tem uma virulência arrasadora, procurando suplantar, pelo grito, a voz da razão e do bom senso. Todos os meios de pressão são usados para impor a legalização do aborto. Apelando para o pluralismo da sociedade moderna e para a democracia, se reivindica para cada pessoa a total autonomia para dispor da própria vida e da vida de quem ainda não nasceu. Segundo essas “feministas”, feto é mera matéria biológica e só é vida após sua “libertação” do útero. Desprezando a convicção e a consciência da quase totalidade das mulheres do mundo, essas feministas desvairadas, autocredenciando-se como profetas da democracia, gritam que a lei deve ser expressão da vontade da maioria que é favorável ao aborto. Estamos perante o relativismo ético que faz da maioria parlamentar o árbitro supremo do direito, numa tirania contra o ser humano mais débil e indefeso, quando pretende coagir a maioria parlamentar a decretar a legitimação do aborto. Essa é a fraqueza da democracia na qual a regulação dos interesses é feita a favor de parcelas mais fortes e mais industriadas para manobrar não apenas o poder, mas também a formação dos consensos. A democracia se torna então uma palavra vazia.

A tradição cristã, desde suas origens, sempre considerou o aborto como desordem moral gravíssima. Já no tempo dos Apóstolos, a Didaké (ca. 70) prescrevia: “Não matarás o embrião por meio do aborto”. Atenágoras (160) diz que as mulheres que praticam aborto são homicidas. Tertuliano (197) afirma: “É um homicídio premeditado interromper ou impedir o nascimento. Já é um ser humano aquilo que o será” (CSEL 69,24).

Todos os códigos jurídicos, já há mais de quatro mil anos, condenavam o aborto como homicídio. O Código de Hamurabi (1748-1729 a.C.) castiga o aborto, mesmo involuntário ou acidental (§ 209-214). A coletânea das Leis Assírias (séc. XIX-XVIII a.C.) prevê pena terrível para o aborto intencional: a empalação. Entre os persas o aborto era punido com a pena de morte. Entre os hebreus, o historiador Flávio Josefo relata que o aborto é punido com a morte (Hist. dos Ant. Jud. 1, IV, C. VIII).

Na Grécia, as leis de Licurgo e de Solom, e a legislação de Tebas e Mileto consideravam o aborto, crime que devia ser punido.

Na Idade Média. A lei dos visigodos edita penas severas contra o aborto.

A repressão se agrava à medida que os séculos avançam. No séc. XIII, na Inglaterra, todo aborto era punido com a morte. Mesmo rigor no tempo de Carlos V (1553). Na Suíça a mulher que abortava era enterrada viva. No Brabante (1230), a mulher que abortava era queimada viva. Na França a pena de morte reunia todos os cúmplices de um aborto. O rei Henrique II da França decretou a pena de morte para a mulher que abortasse. A mesma pena foi renovada por Henrique III (1580), Luís XIV (1701) e Luís XV (1731). O Código penal francês, 1791, determina que todos os cúmplices de aborto fossem flagelados e condenados a 20 anos de prisão. O Código penal francês de 1810 prevê a pena de morte para o aborto e o infanticídio. Depois, a pena de morte foi substituída pela prisão perpétua, além disso os médicos, farmacêuticos e cirurgiões erma condenados a trabalhos forçados.

Na Igreja, os Concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficasse excomungada até o fim da vida. Depois todos os Concílios mantiveram a pena de excomunhão.

(Nota: Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae {automática]". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave. - Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz)

Retirado de: Pró-Vida Anápolis

A pessoa humana é corpo e alma

A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual. […] Muitas vezes, o termo ‘alma’ designa na Sagrada Escritura a vida humana ou a pessoa inteira” (Catecismo da Igreja Católica 362. 363).


Acompanhamos a formação biológica e psíquica no desenvolvimento do ser humano, além do seu valor como pessoa humana possuidora de direitos desde a sua concepção até a sua morte natural. No entanto, sabemos que o ser humano é dotado de uma alma, um sopro de vida, algo que a Igreja define como sendo “Criada por Deus e Imortal” (CIC 265), que não perece quando se separa do corpo na morte.


A alma está presente no ser humano desde o momento de sua concepção, pois ali, no mais profundo do seu ser “o que há nele de maior valor, aquilo que mais particularmente o faz ser imagem de Deus: ‘Alma’ significa o princípio espiritual do homem” (CIC 264). A Igreja afirma que a alma de um ser não é dada por ninguém mais a não ser por Deus, que cria o ser humano e imprime em sua natureza a capacidade de ser elevada gratuitamente à comunhão com Ele.

“De onde vem a alma? Ela não pode vir de baixo, da matéria, porque ela é superior, e o menor não pode criar o maior. Então a alma deve vir de algo superior à matéria, ela só pode vir do Criador, ela vem de Deus”, afirma o professor e filósofo Paulo César.

Segundo o filósofo, em nossa sociedade atual é preciso entender este conceito de alma e do valor do ser humano, “não basta falar quem somos se não houver um processo da consciência valorativa no que diz respeito a afirmar o nosso valor”.

“Onde existe o ser, existe o valor. Um grão de areia tem o valor de um grão de areia, uma planta tem o valor no nível de uma planta, mas o ser humano aparece nesta cadeia numa espécie de ruptura continuada, ou seja, ele tem um valor transcendente. O nosso valor não se fundamenta no que vem de baixo [matéria], mas se fundamenta no próprio Criador”, diz professor Paulo.

Se biologicamente o ser humano tem um valor incomensurável pelo simples fato de possuir direitos - sobretudo o primeiro deles, o de nascer - quanto mais o seu valor diante do Criador. “Quem faz algum mal à pessoa, consciente ou inconsciente, está atentando contra o seu Criador”, diz o filósofo Paulo. “Por isso a ética diz que o ser humano nunca pode ser instrumentalizado. O que significa isso? Que o ser humano nunca pode ser usado como meio. Ele não pode ser usado como meio político, econômico, sexual; o ser humano deve ser o fim das instituições”, completa o filósofo.

De: Blog da Redação

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Pró-vidas animam brasileiros a votarem contra o aborto dos anencéfalos na enquete da Agência Senado

Publicado em: ACI Digital

A Agência Senado informou que durante o mês de novembro, “o internauta pode opinar sobre o projeto (PLS 227/04) que permite o aborto no caso de fetos anencéfalos. A enquete sobre o tema é organizada pela Agência Senado em parceria com a Secretaria de Pesquisa e Opinião (Sepop) e pode ser acessada no lado direito da página principal do Portal de Notícias do Senado”. Por sua parte pró-vidas brasileiros pediram votar contra este projeto na enquete afirmando que o projeto “é mais uma porta que querem abrir à matança dos inocentes”.


A notícia da agência Senado explica que “o PLS 227/04, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), altera o artigo 128 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que lista os casos em que "não se pune o aborto praticado por médico". O Código já prevê entre essas exceções as situações em que não há outro meio de salvar a vida da gestante e aquelas em que a gravidez resulta de estupro” e se for aprovado deixaria de ser punido no caso da criança receber um diagnóstico de anencefalia.

Segundo a agência de notícias “o projeto de lei apresentado por Mozarildo Cavalcanti exclui a punição também no caso de anencefalia, quando se identifica no feto a ausência de partes substanciais do cérebro. A falta dos hemisférios é a principal característica da anomalia. Atualmente, o PLS 227/04 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA)”.

Diante disto católicos pró-vida estão animando os brasileiros a votarem contra este projeto de legalização do assassinato dos anencéfalos no ventre materno.

“Façamos diferença votando CONTRA o Projeto”, animam os pró-vidas da Comunidade Shalom.

Para votar contra este projeto de lei acesse a página da Agência Senado em:
http://www.senado.gov.br/noticias/principal.aspx
Abaixo, no lado direito da tela (depois da coluna das últimas notícias) você poderá encontrar a enquete.

Membros do MDV (Movimento em Defesa da Vida) assinalam sobre o projeto: “Tememos que a estratégia abortista, uma vez encontrando resistências no Congresso Nacional, tente pavimentar um novo caminho para a legalização do aborto pela via do Poder Judiciário, além do que, evidentemente, não se pode eliminar uma vida só porque ela não é perfeita do ponto de vista orgânico. O nascimento do bebê Marcela de Jesus que viveu 1 ano e 8 meses é exemplo de que não se pode, a priori, determinar a morte de uma criança só porque ela é concebida com uma grave deformação. Daqui a pouco serão as crianças com “síndrome de down” ou com qualquer outra deformação física a fazer parte da lista dos seres humanos a serem eliminados ainda no ventre materno. Esperamos que os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidam a favor da vida dos bebês anencéfalos, qualquer que seja o tempo que eles viverão depois de nascerem”.
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