quinta-feira, 9 de junho de 2011

Íntegra da entrevista de Mons. Pozzo à Nouvelles de France

 
Apresentamos a íntegra da entrevista concedida por Mons. Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, à Nouvelles de France.
Tradução de Christiano Oliveira
Fonte: Foco Católico
Visto em: Missa Gregoriana em Portugal
 
Monsenhor, qual é a finalidade do Motu Próprio Summorum Pontificum?
 
O Motu próprio Summorum Pontificum pretende oferecer a todos os fiéis católicos a liturgia romana no usus antiquior, considerando-a como um tesouro precioso a ser conservado. Com este objetivo, ele pretende garantir e assegurar a todos aqueles que pedem o uso da forma extraordinária assim, favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja.
 
Por que este sucesso da missa de São Pio V entre os jovens católicos?
 
Penso que o recolhimento interior, o sentido da missa como sacrifício é particularmente valorizado pela forma extraordinária. É o que explica, em parte o aumento do número de fiéis que a requerem.
 
A carta do Papa que acompanhou o Motu proprio indica que havia um aumento do número de fiéis requerendo o uso da forma extraordinária. Qual é a razão segundo o senhor?
 
A carta que acompanhou o MP apresenta as razões e as explicações que esclarecem as finalidades e o sentido do MP. É fundamental sublinhar que as duas formas do único rito romano se enriquessem mutuamente e devem, então, serem consideradas como complementares. O reestabelecimento do usus antiquior do missal romano com seu quadro normativo próprio é devido ao aumento dos requerimentos vindos dos fiéis que desejavam poder participar da celebração da Santa Missa na forma extraordinária. Trata-se, em essência, de respeitar e valorizar um interesse particular de certo número de fiéis pela Tradição e pela riqueza do patrimônio litúrgico colocado em evidência pelo rito romano antigo. È interessante que esta sensibilidade esteja presente também nas gerações mais jovens, quer dizer, entre pessoas que não foram formadas previamente à este gênero de liturgia.
 
Dizemos que os movimentos tradicionais suscitam mais vocações que fora deles. É verdade? Se sim, por que?
 
Nos Institutos que dependem da Comissão Pontificial Ecclesia Dei e que seguem as formas litúrgicas e disciplinares da Tradição, existe um aumento de vocações sacerdotais e de vocações à vida religiosa. Creio que, portanto, que uma retomada das vocações sacerdotais também pode ser constatada nos Seminários. Sobretudo onde oferecemos uma formação e uma educação ao ministério sacerdotal e à uma vida espiritual séria e rigorosa, sem as reduzir pela secularização, que, infelizmente, penetrou na mentalidade e nas formas de vida de certos cléricos e mesmo nos seminários. Isto constitui, penso eu, a causa principal da crise das vocações ao sacerdócio, crise mais qualitativa do que quantitativa. Apresentar a figura do padre em sua profunda identidade, como ministro do sagrado, quer dizer, como alter Christus, como guia espiritual do povo de Deus, como aquele que celebra o sacrifício da Santa Missa e perdoa os pecados no sacramento da confissão, agindo in persona Christi capitis, esta é a condição essencial para a implementação de uma pastoral vocacional que seja frutuosa e permita a retomada das vocações ao sacerdócio ministerial.
 
O senhor sabe se o Papa está satisfeito com a aplicação do MP?
 
A comissão pontifícia Ecclesia Dei mantém o Santo Padre informado sobre a evolução da aplicação do MP e sobre o crescimento da sua recepção, apesar das dificuldades de aplicação que constatamos aqui ou lá.
 
Quais são concretamente as dificuldades de aplicação que os senhores encontram?
 
Existe resistência por parte de certos bispos e membros do clero que não se deixam tão acessível a missa tridentina.
 
A instrução Universæ Ecclesiæ parece favorecer ainda mais a celebração da forma extraordinária. É o caso?
 
A instrução tem por objetivo ajudar a aplicação de maneira cada vez mais eficaz e correta as diretivas do MP. Ela oferece certas precisões normativas e certas clarificações de aspectos importantes para a implementação na prática.
 
Temos a impressão que é principalmente na França que as reações são mais epidérmicas sobre este assunto. Qual é a razão segundo o senhor?
 
Pode ser muito cedo para fazer uma avaliação suficientemente completa das reações à Instrução, e isto vale não só para a França. Mas me parece que pensando na situação da Igreja na França, tem que se levar em conta o fato de que existe uma tendência a polarizar e radicalizar os julgamentos e as convicções na matéria. Isto não favorece uma boa compreensão e uma recepção autêntica do documento. É preciso ultrapassar uma visão principalmente emotiva e sentimental. Trata-se – e é um dever – de recuperar o princípio da unidade da liturgia, que justifica precisamente a existência de duas formas, todas as duas legitimas, que não devem nunca ser vistas em oposição ou em alternativa. A forma extraordinária não é um retorno ao passado, e não deve ser compreendida como um questionamento da reforma litúrgica querida pelo Vaticano II. Assim também, a forma ordinária não é uma ruptura com o passado, mas seu desenvolvimento ao menos em certos aspectos.
 
Solicitude dos Soberanos Pontífices e Igreja universal são os respectivos títulos do MP e de sua instrução. Isto quer dizer que o objetivo é uma reconciliação com os “tradicionalistas”?
 
A instrução, como eu disse no início, pretende favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja. O termo “tradicionalista” é com freqüência uma formula genérica utilizada para definir coisas muito diferentes. Se, por “tradicionalistas”, entendemos os católicos que repropõem com força a integridade do patrimônio doutrinal, litúrgico e cultural da fé e da tradição católica, é claro que eles acharão conforto e apoio na instrução. O termo “tradicionalista” pode também ser entendido diferentemente e designar aquele que faz um uso ideológico da Tradição, para opor a Igreja antes do CVII e a Igreja do Vaticano II, que teria se distanciado da Tradição. Esta opinião é uma maneira deformada de compreender a fidelidade à Tradição, porque o CVII faz, ele também, parte da Tradição. Os desvios doutrinais e as deformações litúrgicas que foram produzidas depois do fim do CVII não tem nenhum fundamento objetivo nos documentos conciliares entendidos no conjunto da doutrina católica. As frases ou expressões dos textos conciliares não podem e não devem ser isoladas ou arrancadas, por assim dizer, do contexto global da doutrina católica. Infelizmente, esses desvios doutrinais e esses abusos na aplicação concreta da reforma litúrgica constituem o pretexto desse “tradicionalismo ideológico” que faz recusar o Concílio. Um tal pretexto se apóia sobre um preconceito sem fundamento. É claro que hoje não é suficiente repetir o dado conciliar, mas é necessário ao mesmo tempo refutar e recusar os desvios e as interpretações errôneas que pretendem ter fundamento no ensino conciliar. Isto vale também para a liturgia. Esta é a dificuldade com a qual nos deparamos hoje.
 
“Os fiéis que requerem a celebração da forma extraordinária não devem nunca ajudar ou pertencer à grupos que neguem a validade ou a legitimidade da Santa missa ou dos sacramentos celebrados segundo a forma ordinária, ou que se opõem ao Pontífice romano como pastor supremo da Igreja universal” (instrução Universæ Ecclesiæ, §19). Esta observação visa a Fraternidade São Pio X?
 
O artigo da instrução à que você se refere concerne certos grupos de fiéis que consideram ou postulam uma antítese entre o missal de 1962 e aquele de Paulo VI, e que pensam que o rito promulgado por Paulo VI para a celebração do Sacrifício da Santa Missa é prejudicial aos fiéis. Quero precisar que é preciso distinguir o rito e a missa como tal, celebrado conforme as normas, e uma certa compreensão e aplicação da reforma litúrgica caracterizada pela ambigüidade, deformações doutrinais, abusos e banalizações, fenômenos infelizmente bastante difundidos que levaram o cardeal J. Ratzinger a falar sem hesitar em uma das suas publicações do “colapso da liturgia”. Seria injusto e falso atribuir ao missal reformado a causa de um tal colapso. Ao mesmo tempo, é preciso acolher o ensinamento e a disciplina que o papa Bento XVI nos deu na carta apostólica “Summorum Pontificum” para restaurar a forma extraordinária do rito romano antigo e seguir a maneiraexemplar com a qual o Santo Padre celebra a Santa Missa na forma ordinária na São Pedro, em suas visitas pastorais e em suas viagens apostólicas.
 
Hoje ainda, o senhor pensa que o ensino do Concílio não é corretamente aplicado?
 
No conjunto, infelizmente sim. Existem situações complexas nas quais constatamos que o ensino do Concílio ainda não é compreendido. Praticamos ainda uma hermenêutica da descontinuidade com a Tradição.
 
Bento XVI parece muito atento à liturgia durante o seu pontificado. Isto procede?
 
Está absolutamente correto, mas a precisão que eu dei dizia respeito sobretudo aos grupos que pensam que existe uma oposição entre os dois missais.
 
A Fraternidade São Pio X reconhece esse missal como válido e lícito?
 
É preciso perguntar à própria Fraternidade São Pio X.
 
O Santo Padre deseja que a FSSPX se reconcilie com Roma?
 
Certamente. A carta de elevação das excomunhões dos quatro bispos consagrados ilegitimamente por Mons. Lefebvre é a expressão do desejo do Santo Padre de favorecer a reconciliação da FSSPX com a Santa Sé.
 
O conteúdo das discussões que têm lugar entre Roma e a FSSPX é secreto, mas sobre quais questões e de que maneira estão se desenrolando?
 
O nó essencial é de caráter doutrinal. Para chegar à uma verdadeira reconciliação, é preciso ultrapassar certos problemas doutrinais que estão na base da cisão atual. Nos colóquios em curso, temos a confrontação dos argumentos entre os experts escolhidos pela FSSPX e os experts escolhidos pela Congregação para a Doutrina da Fé. No fim, redigimos sínteses conclusivas que resumem as posições expressas pelas duas partes. Os temas discutidos são conhecidos: o primado e a colegialidade episcopal; a relação entre a Igreja Católica e as confissões cristãs não católicas; a liberdade religiosa; o missal de Paulo VI. Ao termo dos colóquios, submeteremos os resultados das discussões às respectivas instâncias autorizadas para uma avaliação do conjunto.
 
Não parece concebível que possa haver um questionamento do CVII. Então sobre o que podem ser essas discussões? Sobre uma melhor compreensão dele?
 
Trata-se da clarificação de pontos para precisar o significado exato do ensinamento do Concílio. É o que o Santo Padre começou a fazer em 22 de dezembro de 2005 compreendendo o Concílio em uma hermenêutica de renovação na continuidade. Entretanto, existem certas objeções da FSSPX que fazem sentido, pois tem havido uma interpretação de ruptura. O objetivo é mostrar que é preciso interpretar o Concílio na continuidade da Tradição da Igreja.
 
O Cardeal Ratzinger era responsável por estas discussões há 20 anos. Ele ainda segue a evolução delas agora que ele é Papa?
 
Tem-se primeiro o papel do secretário que é o de organizar e velar pelo bom desenrolar das discussões. A avaliação destas cabe ao Santo Padre que segue as discussões, junto com o cardeal Levada, é informado, e dá a sua opinião. Ele faz o mesmo, aliás, sobre todos os pontos que pode tratar a Congregação.


domingo, 15 de maio de 2011

La misión de la liturgia antigua en el futuro de la Iglesia


Celebrado un congreso sobre el motu proprio “Summorum Pontificum”

El paso dado por el Papa Benedicto XVI de regular la celebración de la Misa en su forma extraordinaria es mucho más que una recuperación arqueológica o que una concesión a determinados grupos de fieles “nostálgicos”.

Se trata en cambio, del inicio de un nuevo movimiento litúrgico querido por el Papa, que debe ser percibido por la Iglesia como “un signo de esperanza”.

Un día después de la publicación de la Instrucción Universae Ecclesiae, de la Comisión Pontificia Ecclesia Dei, tenía lugar en la Universidad Pontificia Santo Tomás de Aquino de Roma, el tercer simposio sobre el Motu Proprio Summorum Pontificum, con el título “Una esperanza para toda la Iglesia”.

En el simposio participaron como ponentes el cardenal Antonio Cañizares, prefecto de la Congregación para el Culto Divino, así como el cardenal Kurt Koch, presidente del Consejo Pontificio para la Promoción de la Unidad de los Cristianos, y el secretario de la Comisión Pontificia Ecclesia Dei, monseñor Guido Pozzo.

La intervención de este último fue publicada por L'Osservatore Romano en su edición de hoy. Monseñor Pozzo explicó el significado de la Instrucción, que pretende poner al alcance de todos los fieles el rico patrimonio litúrgico.

Esta decisión del Papa, subrayó el prelado, está en continuidad con la Sacrosanctum Concilium, que en su número 4 afirmaba “igual derecho y honor a todos los ritos legítimamente reconocidos, y quiere que en el futuro sean conservados y de alguna forma incrementados”.

Ahora, ambas formas de la liturgia romana “son un ejemplo de recíproco incremento y enriquecimiento”, subrayó. “Quien piensa o actúa lo contrario, mancha la unidad del rito romano, que debe ser tenazmente salvaguardada”.

No es un “indulto”

Monseñor Pozzo reiteró que la Universae Ecclesiae no hay que entenderla como un “indulto” ni “una ley para grupos particulares”, sino “una ley para toda la Iglesia”.

“El célebre principio lex orandi-lex credendi está en la base del restablecimiento de la forma extraordinaria: no ha cambiado la doctrina católica de la misa en el rito romano, porque liturgia y doctrina son inseparables”.

Puede haber, explicó, en cada forma “acentuaciones, subrayados, explicitaciones más marcadas de algunos aspectos respecto a otros, pero ello no afecta a la unidad sustancia de la liturgia”.

Además, recordó que la liturgia constituye “materia reservada al Papa”, y que éste, en su carta a los obispos acompañando el Summorum Pontificum, subrayaba que “no hay contradicción alguna” entre ambas.

El Papa “quiere ayudar a todos los católicos a vivir la verdad de la liturgia para que, conociendo y participando en la antigua forma romana de celebración, comprendan que la Sacrosanctum concilium quería reformar la liturgia en continuidad con la tradición”.

Puente “ecuménico”


Por su parte, el cardenal Kurt Koch afirmo que el motu proprio “podrá suponer pasos adelante en el ecumenismo” sólo si ambas formas del único rito romano no son consideradas como “una antístesis” sino “como un mutuo enriquecimiento”.

En este sentido, explicó que el problema ecuménico “se encuentra en esta cuestión hermenéutica fundamental”.

Quienes ven en el Summorum Pontificum un paso atrás, explicó el purpurado, es porque “entienden la reforma litúrgica postconciliar como un punto de llegada, que hay que defender, según el rígido conservadurismo de muchos progresistas”.

“Prefieren, de hecho, sostener la hermenéutica de la discontinuidad y de la ruptura, considerada inadecuada por el Papa, aplicándola sobre todo al campo de la liturgia y del ecumenismo”.

También el decreto sobre el ecumenismo marcó un nuevo inicio en las relaciones de la Iglesia católica con las demás confesiones cristianas, subrayó, pero “tampoco este giro ecuménico supone una ruptura con la tradición; se inscribe más bien en una continuidad con la tradición”, añadió

Aquí “reside la cuestión fundamental para el futuro de la Iglesia católica y, al mismo tiempo, para la credibilidad de su ecumenismo”, destacó, añadiendo que el Summorum Pontificum “podrá ser un puente ecuménico verdaderamente sólido solo si se percibe y recibe como una esperanza para toda la Iglesia”.

Nuevo movimiento litúrgico

El cardenal Koch explicó que el Papa “cree que hoy es indispensable un nuevo movimiento litúrgico”, que en el pasado él mismo había definido como “una reforma de la reforma de la liturgia”.

“El Santo Padre sabe que la reforma litúrgica postconciliar ha traído muchos frutos positivos, pero que los desarrollos litúrgicos del post Concilio presentan también muchas zonas de sombra, debidas en gran parte al hecho de que el concepto de misterio pascual del Concilio no ha sido suficientemente tenido en cuenta”.

Por ello, “también hoy es necesario un nuevo movimiento litúrgico, que tenga como objetivo hacer fructificar el verdadero patrimonio del concilio Vaticano II en la actual situación de la Iglesia, consolidando al mismo tiempo los fundamentos teológicos de la liturgia”.

Así, es necesario “no sólo la revitalización del primado cristológico, de la dimensión cósmica y del carácter de adoración de la liturgia, sino también y sobre todo el redescubrimiento del significado básico del misterio pascual en la celebración de la liturgia cristiana”.

Según el purpurado, el motu proprio “constituye sólo el inicio. Benedicto XVI sabe bien que a largo plazo no podemos quedarnos en una coexistencia entre la forma ordinaria y la forma extraordinaria del rito romano, sino que la Iglesia necesitará nuevamente en el futuro un rito común”.

“Con todo, dado que una nueva reforma litúrgica no se puede decidir en un despacho, sino que requiere un proceso de crecimiento y de purificación, el Papa por el momento subraya sobre todo que las dos formas del uso del rito romano pueden y deben enriquecerse mutuamente”.

Entre otras cosas, propugna que en el novus ordo “se manifieste más fuertemente que ahora esa sacralidad que atrae a muchos al uso antiguo. La garantía más segura de que el misal de Pablo VI pueda unir a las comunidades parroquiales y sea amado por ellas consiste en celebrar con gran reverencia en conformidad con las prescripciones, lo que hace visible la riqueza espiritual y la profundidad teológica de este misal”.

Superar dualismos

En efecto, explicó, uno de los debates más importantes tras el Concilio Vaticano II fue precisamente sobre la eucaristía, en tres vertientes: en primer lugar, si era un sacrificio o un banquete; en segundo lugar, si se trata de una acción en la que sólo participa el sacerdote o si es una acción del pueblo de Dios; en tercero, entre adoración o participación.

Sobre la consideración de la Eucaristía como sacrificio o como banquete, el Catecismo de la Iglesia Católica mantiene unido lo que es indivisible: “La misa es al mismo tiempo e inseparablemente el memorial del sacrificio en el que se perpetua el sacrificio de la cruz, y el sagrado banquete de la comunión del Cuerpo y la Sangre del Señor”.

Respecto al sujeto de la liturgia, el cardenal Koch reconoció que durante la historia, el papel original de todos los fieles como co-sujetos de la liturgia había ido poco a poco disminuyendo, y que el oficio divino comunitario de la Iglesia primitiva, en el sentido de una liturgia que veía partícipe a toda la comunidad, había asumido cada vez más el carácter de una misa privada del clero.

“La existencia de una continuidad de fondo entre la liturgia antigua y la reforma litúrgica puesta en marcha por el concilio Vaticano II se ve en la amplia y profundizada visión de la constitución litúrgica, según la cual el culto público integral es ejercido por el cuerpo místico de Jesucristo, es decir, por la cabeza y los miembros”.

En cuanto al tercer debate, sobre adoración y participación, el cardenal Koch afirmó que se trata de una “falsa contraposición”, pues “ya el propio san Agustín afirmaba que nadie debe comer 'de esta carne' si antes no la ha adorado”.

“La reforma litúrgica postconciliar es considerada en amplios círculos de la Iglesia católica como una ruptura con la tradición y como una nueva creación”, admitió, lo que ha provocado “una controversia sobre la liturgia que, vivida de forma emocional, sigue sintiéndose hoy”.

Por ello, el Papa “ha querido contribuir a la resolución de esta disputa y a la reconciliación dentro de la Iglesia: El motu proprio promueve, por así decirlo, ecumenismo intra-católico”.

Pero esto presupone que la liturgia antigua “se entienda también como 'puente ecuménico' – subrayó el cardenal a modo de conclusión –. De hecho, si el ecumenismo intra-católico fracasa, la controversia católica sobre la liturgia se extenderá también al ecumenismo, y la liturgia antigua no podrá llevar a cabo su función ecuménica de constructora de puentes”.

Por Inma Álvarez
En: Zenit

Solene Pontifical no Altar da Cátedra, na Basílica de São Pedro (7)

Conferência de Monsenhor Pozzo no Congresso ‘Summorum Pontificum’ em Roma: os reformadores [na continuidade] ganham força.

Monsenhor Pozzo (Ecclesia Dei) explica (bem!) a nova Instrução Universae Ecclesiae sobre o motu proprio.


Por Enrico - Messa in Latino
Tradução - Fratres in Unum.com

O Secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei desenvolveu no terceiro congresso sobre o motu proprio Summorum Pontificum a conferência mais esperada, pois dele era a tarefa de explicar ao auditório a fresquíssima Instrução Universae Ecclesiae sobre o motu proprio Ecclesiae publicada ontem.


O pano de fundo desta Instrução, explicou ele, são as informações e relatórios enviados pelo episcopado mundial, após os três anos de entrada em vigor do Motu Proprio. A partir deles, e também das comunicações dos grupos envolvidos, fica patente que o motu proprio já produziu frutuosos efeitos. Certamente, acrescentou, de forma desigual entre as várias igrejas locais. Além disso, seria ingênuo negar que ainda exista resistência e hostilidade tanto da parte do clero como dos bispos.

Mas a reticência deve ser dissipada exatamente pela minuciosa observância das disposições pontifícias, que convidam a reconhecer, por um lado, a liturgia reformada, purificada de abusos, mal-entendidos e imprecisões grosseiras, e, por outro, a grandeza da Tradição viva da Igreja.

A finalidade da Instrução Universae Ecclesiae é aplicar o [motu proprio] Summorum Pontificum.

Não há dúvida de que hoje, de fato, a fé está em jogo, que em grandes áreas da terra ela corre o risco de desaparecer como uma chama não alimentada, como lamentou o Papa na carta aos bispos pelo levantamento da excomunhão dos quatro bispos da FSSPX. A prioridade é, dessa forma, trazer o povo de volta para Deus; não a qualquer deus, mas àquele Deus que falou a Moisés no Sinai e se encarnou no seio de Maria. Ora, quem se opõe à liturgia antiga não desenvolve uma atividade pastoral no sentido devido e, na realidade, nega de fato a continuidade da Igreja.

A Instrução, portanto, esclarece ulteriormente que o motu proprio é lei para toda a Igreja, aliás, o que significa que (No. 28) derroga as normas incompatíveis emanadas a partir de 1962. O Motu Proprio, por conseguinte, não é um indulto ou uma concessão, mas uma disposição fundamental e geral sobre a liturgia.

A Instrução Universae Ecclesiae recorda em seu n. 8 que o motu proprio quer dar a TODOS os fiéis o tesouro da liturgia antiga, não para grupos específicos ou “nostálgicos”, como ainda ouvimos em certos círculos. O Motu Proprio é entendido em sentido favorável aos fiéis ligados à liturgia antiga. Aos bispos cabem promover estas aspirações legítimas, evitando a marginalização dos fiéis tradicionais, os quais, contudo, devem evitar formas de contestação da nova liturgia.

A Comissão Ecclesia Dei recebe plenos poderes para dirimir as controvérsias. Também são definidas a competência do bispo diocesano, que deve garantir que tudo se desenvolva serenamente, mas sempre na mente do Romano Pontífice, como expressa pelo motu proprio.

Há também os direitos e deveres dos fiéis leigos. Um coetus fidelium é estável se algumas pessoas se reúnem, mesmo após o motu proprio (eliminando assim o argumento hostil de que se deveria tratar de um grupo pré-existente) e também podem ser formados por fiéis de diversas paróquias e mesmo dioceses.

Não há número estabelecido; mas, de toda forma, mesmo para celebrações ordinárias é possível que os fiéis presentes sejam poucos.

Para os sacerdotes, exige-se um conhecimento básico de lingua latina: não um experto latinista. A este propósito, é determinado que os seminários devem ensinar o latim, como, de todo modo, impõe o documento conciliar Optatam totius: quem apela ao Concílio, comece por a aplicá-lo de verdade (e em tudo)!

Sobre as ordenações, de que o motu proprio não falava, a Instrução decidiu intervir com uma precisão: a pedido de alguns bispos que temiam vias paralelas e não harmonizadas na formação sacerdotal [ndr: Por que? Não são duas formas de um mesmo rito?], fica estabelecido que as ordens menores e a ordenação segundo o rito antigo sejam aplicáveis apenas aos institutos Ecclesia Dei. Fica também determinado que apenas com o diaconato se assume o estado clerical.

A Instrução tem um papel limitado, dada a natureza apenas aplicativa de tal documento. Seja como for, é um instrumento confiado in primis à responsabilidade dos bispos e padres, num espírito de caridade e solicitude pastoral. Mas, ao mesmo tempo, é uma ferramenta a serviço da celebração do culto divino. O Motu Proprio não é um passo atrás, mas um olhar para o futuro da Igreja, que não poderá jamais negar as suas próprias raízes, assim como não poderá jamais se fechar a uma renovação ancorada na Tradição da Igreja.

Não há contradição entre os dois usos do rito romano, afirma a Santa Sé


13/05/2011

A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei divulgou hoje a Instrução ‘Universae Ecclesiae’, que regula a forma em que se poderá celebrar a missa segundo o Missal anterior à reforma litúrgica.


Esta Instrução chega três anos e meio depois da publicação do Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’, pelo Papa Bento XVI, que regula o ‘usus antiquior’ da liturgia, facilitando o acesso de todos os fiéis.

Esta regulamentação atual, depois de ter recebido o parecer dos bispos de todo o mundo, tem como objetivo fundamental, expresso no próprio texto da Instrução, pôr fim a uma controvérsia que tinha causado profunda divisão e dor na Igreja.

De fato, reconhece o texto da Instrução, “diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição”, que depois da reforma litúrgica realizada pelo Papa Paulo VI parecia estar destinada ao desaparecimento.

Ainda que o caso dos seguidores de Dom Marcel Lefebre tenha sido o mais conhecido, devido ao ato cismático de 1988, outros numerosos grupos de fiéis, que nunca se separaram da comunhão com a Santa Sé, há décadas solicitavam poder celebrar a liturgia segundo o uso antigo, ante a reticência de muitos bispos diocesanos, que temiam que isso fosse causa de divisão em suas dioceses.

A Instrução, neste sentido, para evitar que isso implique divisão ou ruptura, explica muito claramente que “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”.

Único Rito Romano

Na nota que acompanha a Instrução, do diretor da Santa Sé, padre Federico Lombardi, sublinha-se o espírito de continuidade que permeia os últimos pontificados, no que diz respeito à liturgia.

Já em 1984 – explica Lombardi – João Paulo II tinha “indultado” o Missal Romano de 1962 com a ‘Quattuor abhinc annos’, e recomendava em 1988 aos bispos de todo o mundo, com a ‘Ecclesia Dei’, que “fossem generosos em conceder tal faculdade a todos os fiéis que a pedissem”.

O respaldo definitivo foi dado por Bento XVI em 2007, com a promulgação do ‘Summorum Pontificum’, no qual se dava um passo mais para a normalização do uso do Missal de 1962.

Um dos princípios que o Papa indicava, e que contribuiu para recuperar a liturgia antiga, foi o reconhecimento de duas formas de celebrar o Rito Romano, um uso “ordinário” e um “extraordinário”, ambos com a mesma dignidade e reconhecimento.

“Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja”, afirma a Instrução atual. “Pelo seu uso venerável e antigo, a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra”.


Neste sentido, o texto recorda que “não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial”.

A Instrução quer assegurar o acesso de todos os fiéis que desejarem à “forma extraordinária”, considerada “um tesouro precioso a ser conservado”.
Normas

De fato, a Instrução assinala uma série de normas que contribuirão para favorecer o aceso dos fiéis ao uso antigo, nas próprias paróquias, assim como a possibilidade de rezar o Tríduo Santo e de rezar com o antigo breviário em latim.

Ademais, se considera idôneo para celebrar esta missa qualquer sacerdote que não tenha impedimento canônico, e que conheça suficientemente o rito e o latim.

Encomenda-se também aos bispos que garantam o direito dos fiéis de poder celebrar a liturgia segundo a forma extraordinária, e que tomem as disposições necessárias para que haja lugares na diocese onde se possa celebrar.

Dispõe-se ainda que nos seminários se possam formar os futuros sacerdotes para que conheçam a forma extraordinária e possam celebrá-la.

O Papa dispôs que seja a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, e não a Congregação do Culto Divino, que tenha todas as competências na hora de defender o direito dos fiéis de celebrar o usus antiquior.

Como afirma a nota de Federico Lombardi, trata-se de “promover – segundo a intenção do Papa – o uso da liturgia anterior à reforma por parte de sacerdotes e fiéis que sintam este desejo sincero para seu bem espiritual”.

“Mais ainda, trata de garantir a legitimidade e a eficácia de tal uso na medida do razoavelmente possível” – acrescenta –, reiterando “com muita força” o “espírito de comunhão eclesial, que deve estar presente em todos – fiéis, sacerdotes, bispos – para que o objetivo de reconciliação, tão presente na decisão do Santo Padre, não seja dificultado ou frustrado, mas favorecido e alcançado”.

Original em: Zenit

Detalhes da Instrução ‘Universae Ecclesiae’


O mais significativo da Instrução ‘Universae Ecclesiae’, divulgada hoje pela Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, é a normativa aprovada para garantir aos fiéis que desejam poder celebrar segundo o “uso extraordinário”.


Estas normas se recolhem nos artigos 12-35 da Instrução, que detalham quem pode celebrar e onde, com que missais e livros litúrgicos, assim como quem é competente para regular os missais e textos utilizados e para dirimir as controvérsias.

A primeira questão ratificada pela Instrução, já prevista no Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’, é que o órgão competente neste assunto é a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’.

‘Ecclesia Dei’ é portanto a encarregada de aprovar as edições de missais, de garantir a preparação de sacerdotes e de escutar as alegações dos fiéis em caso de conflito com seus bispos. Se houver conflito com a Comissão, o órgão competente de apelação é o Tribunal da Assinatura Apostólica.


Direito universal

Todo fiel tem direito a poder celebrar em ambos usos do Rito Romano. Por isso, e seguindo o cânon 34 do Código de Direito Canônico, quem deve regular a liturgia na diocese é o bispo.

Os bispos são encarregados da tarefa de garantir o direito dos fiéis, assim como vigiar como se celebra, “a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese”, em comunhão com a vontade do Papa expressada na ‘Summorum Pontificum’.

A Instrução adverte que “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”.

Quer dizer, os fiéis ou grupos que não estão em comunhão plena com a Igreja católica, ou que rejeitam a reforma litúrgica realizada após o Concílio, não podem em nenhum caso exigir que se lhes deixe utilizar uma paróquia ou lugar de culto.

Os fiéis podem pedir que se celebre a forma extraordinária em uma paróquia, ou em um oratório ou capela, ainda que provenham de diferentes paróquias. Os párocos, se chegar a sua paróquia um grupo com um sacerdote para celebrar segundo o rito antigo, deve permitir que se faça, “levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão”.

“A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.”

Se os grupos forem pequenos, o bispo ou ordinário do lugar pode estabelecer uma igreja concreta na qual se celebre esta missa. Também se deveria poder celebrar em santuários e centros de peregrinação.

O sacerdote celebrante

Todo sacerdote pode celebrar na forma extraordinária, sempre que não esteja impedido canonicamente, entre outros casos, porque sua ordenação não seja legítima ou porque esteja suspenso a divinis ou outros casos previstos pelo Código de Direito Canônico. De novo isso exclui, por exemplo, os sacerdotes da Fraternidade São Pio X e outros grupos cismáticos.

Ademais, o sacerdote deve saber suficiente latim para “pronunciar as palavras de modo correto e entender o seu significado”, e deve conhecer o rito na forma extraordinária.


Aos bispos se pede que ofereçam a seus sacerdotes e seminaristas a possibilidade de se preparar e formar para poder celebrar no uso antigo. Se uma diocese não tem sacerdotes preparados, pode solicitá-los à Comissão Ecclesia Dei.

Outra disposição da Instrução é que se um sacerdote quer celebrar na forma extraordinária, mas sem povo, não precisa pedir permissão ao bispo.

Livros litúrgicos

Outra das questões de que trata a Instrução é o uso de livros litúrgicos, especialmente do ‘Missale Romanum’ de 1962, pois se trata de rubricas que, por razões óbvias, levam tempo sem se atualizar.

Compete novamente à Comissão Ecclesia Dei realizar as atualizações e as reedições desses livros.

Uma das instruções é que no Missal de 1962 “deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas”. E “que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula”.

A respeito de alguns sacramentos, em particular a Confirmação e a Ordem Sacerdotal, a Instrução dá algumas normas específicas.

Na Confirmação, recorda que o ‘Summorum Pontificum’ permitia utilizar a antiga fórmula, em lugar da reformada por Paulo VI.

Quanto à ordem sacerdotal, “somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores”.

Permite-se a todo sacerdote o uso do ‘Breviarium Romanum’ em vigor em 1962, que se recita todo em língua latina. Permite-se também o uso dos livros litúrgicos próprios das ordens religiosas vigente em 1962.

Outra disposição é que o Tríduo Pascal na forma extraordinária possa ser celebrado normalmente se houver um sacerdote idôneo, nas paróquias, ainda que isso signifique uma repetição das celebrações em ambos usos.

Retirado de: Zenit

Solene Pontifical no Altar da Cátedra, na Basílica de São Pedro (6)






Fotos: Orbis Catholicus

Solene Pontifical no Altar da Cátedra, na Basílica de São Pedro (4)

Solene Pontifical no Altar da Cátedra, na Basílica de São Pedro (3)





Fonte: Orbis Catholicus

Solene Pontifical no Altar da Cátedra, na Basílica de São Pedro (2)





Solene Pontifical no Altar da Cátedra, na Basílica de São Pedro

sábado, 14 de maio de 2011

Cardeal Koch fala sobre Reforma Litúrgica, Reforma da Reforma, Novo Movimento Litúrgico e Ecumenismo


{...}A existência de uma continuidade de fundo entre a liturgia antiga e a reforma litúrgica iniciadas pelo Concílio Vaticano II, evidenciado da visão ampla e aprofundada da Constituição Litúrgica, segundo a qual o culto público integral é exercido"pelo Corpo Místico de Jesus Cristo, isto é pela Cabeça e os seus membros "e toda a celebração litúrgica deve ser portanto considerada como" obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo que é a Igreja. "O Catecismo acrescenta: "alguns fiéis são ordenados mediante o sacramento da Ordem para representar Cristo como Cabeça do Corpo".{...}

Surge assim a real importância ecumência do motu proprio Summorum Pontificum. Desde que Bento XVI não simplesmente aplicou a hermenêutica da reforma no campo da liturgia, mas solicitou esta hermenêutica em primeiro lugar por causa da Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia.

{...}A partir daqui também refletiu sobre o senso mais profundo da reforma da reforma iniciada por Bento XVI com o motu proprio: assim como o Concílio Vaticano II foi precedido de um movimento litúrgico, cujos frutos maduros foram trazidos no interno da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, também hoje precisamos de um novo movimento litúrgico, que visa como objetivo aquele de fazer frutificar o verdadeiro patrimônio do Concílio Vaticano II nesta hodierna situação da Igreja.

Deste novo movimento litúrgico o motu proprio constitui somente o início. Bento XVI bem sabe que, a longo prazo, não podemos firmar a uma coexistência entre a forma Ordinária e a forma Extraordinária do Rito Romano, mas que a Igreja terá novamente no futuro um rito comum. Todavia, como uma nova reforma litúrgica não pode ser decisiva por arbitragem, pois precisa de um processo de crescimento e purificação, o Papa pelo momento salienta sobretudo que as duas formas do uso do Rito Romano podem e devem ser enriquecer-se mutuamente.{...}

Il significato dell'instruzione "Universae Ecclesiae"

di Guido Pozzo


La costituzione liturgica Sacrosanctum Concilium del concilio Vaticano II, afferma che «la Chiesa, quando non è in questione la fede o il bene comune generale, non intende imporre, neppure nella Liturgia una rigida uniformità» (n. 37).

Non sfugge a molti che oggi sia in questione la fede, per cui è necessario che le varietà legittime di forme rituali debbano ritrovare l'unità essenziale del culto cattolico. Il Papa Benedetto XVI lo ha ricordato accoratamente: «Nel nostro tempo in cui in vaste zone della terra la fede è nel pericolo di spegnersi come una fiamma che non trova più nutrimento, la priorità che sta al di sopra di tutte è di rendere Dio presente in questo mondo e di aprire agli uomini l'accesso a Dio. Non ad un qualsiasi dio, ma a quel Dio che ha parlato sul Sinai; a quel Dio il cui volto riconosciamo nell'amore spinto sino alla fine (cfr. Giovanni, 13, 1) in Gesù Cristo crocifisso e risorto» (Lettera ai vescovi in occasione della revoca della scomunica ai quattro presuli consacrati dall'arcivescovo Lefebvre, 10 marzo 2009).

Il beato Giovanni Paolo II richiamava a sua volta che «la sacra liturgia esprime e celebra l'unica fede professata da tutti ed essendo eredità di tutta la Chiesa non può essere determinata dalle Chiese locali isolate dalla Chiesa universale» (Enciclica Ecclesia de Eucharistia, n. 51) e che «la liturgia non è mai proprietà privata di qualcuno, né del celebrante, né della comunità nella quale si celebrano i Misteri» (ivi, n. 52). Nella costituzione liturgica conciliare si afferma inoltre: «il Sacro Concilio, in fedele ossequio alla tradizione, dichiara che la Santa Madre Chiesa considera con uguale diritto e onore tutti i riti legittimamente riconosciuti, e vuole che in avvenire essi siano conservati e in ogni modo incrementati» (n. 4).

La stima per le forme rituali è il presupposto dell'opera di revisione che di volta in volta si rendesse necessaria. Ora, le due forme ordinaria e extraordinaria della liturgia romana, sono un esempio di reciproco incremento e arricchimento. Chi pensa e agisce al contrario, intacca l'unità del rito romano che va tenacemente salvaguardata, non svolge autentica attività pastorale o corretto rinnovamento liturgico, ma priva piuttosto i fedeli del loro patrimonio e della loro eredità a cui hanno diritto.

In continuità col magistero dei suoi predecessori, Benedetto XVI promulgò nel 2007 il motu proprio Summorum Pontificum, con cui ha reso più accessibile alla Chiesa universale la ricchezza della liturgia romana, e ora ha dato mandato alla Pontificia Commissione «Ecclesia Dei» di pubblicare l'istruzione Universae Ecclesiae per favorirne correttamente l'applicazione.

Nell'introduzione del documento si afferma: «Con tale motu proprio il Sommo Pontefice Benedetto XVI ha promulgato una legge universale per la Chiesa» (n. 2). Ciò significa che non si tratta di un indulto, né di una legge per gruppi particolari, ma di una legge per tutta la Chiesa, che, data la materia, è anche una «legge speciale» che «deroga a quei provvedimenti legislativi, inerenti ai sacri Riti, emanati dal 1962 in poi ed incompatibili con le rubriche dei libri liturgici in vigore nel 1962» (n. 28).

Va qui ricordato l'aureo principio patristico da cui dipende la comunione cattolica: «ogni Chiesa particolare deve concordare con la Chiesa universale, non solo quanto alla dottrina della fede e ai segni sacramentali, ma anche quanto agli usi universalmente accettati dalla ininterrotta tradizione apostolica, che devono essere osservati non solo per evitare errori, ma anche per trasmettere l'integrità della fede, perché la legge della preghiera della Chiesa corrisponde alla sua legge di fede» (n. 3). Il celebre principio lex orandi-lex credendi richiamato in questo numero, è alla base del ripristino della forma extraordinaria: non è cambiata la dottrina cattolica della messa nel rito romano, perché liturgia e dottrina sono inscindibili. Vi possono essere nell'una e nell'altra forma del rito romano, accentuazioni, sottolineature, esplicitazioni più marcate di alcuni aspetti rispetto ad altri, ma ciò non intacca l'unità sostanziale della liturgia.

La liturgia è stata ed è, nella disciplina della Chiesa, materia riservata al Papa, mentre gli ordinari e le conferenze episcopali hanno alcune competenze delegate, specificate dal diritto canonico. Inoltre, l'istruzione riafferma che vi sono ora «due forme della Liturgia Romana, definite rispettivamente ordinaria e extraordinaria: si tratta di due usi dell'unico Rito romano (…) L'una e l'altra forma sono espressione della stessa lex orandi della Chiesa. Per il suo uso venerabile e antico, la forma extraordinaria deve essere conservata con il debito onore» (n. 6). Il numero seguente riporta un passaggio-chiave della lettera del Santo Padre ai vescovi, che accompagna il motu proprio: «Non c'è nessuna contraddizione tra l'una e l'altra edizione del Messale Romano. Nella storia della liturgia c'è crescita e progresso, ma nessuna rottura. Ciò che per le generazioni anteriori era sacro, anche per noi resta sacro e grande, e non può essere improvvisamente del tutto proibito o, addirittura, giudicato dannoso» (n. 7).

L'istruzione, in linea col motu proprio, non riguarda solo quanti desiderano continuare a celebrare la fede nello stesso modo con cui la Chiesa l'ha fatto sostanzialmente da secoli; il Papa vuole aiutare i cattolici tutti a vivere la verità della liturgia affinché, conoscendo e partecipando all'antica forma romana di celebrazione, comprendano che la costituzione Sacrosanctum concilium voleva riformare la liturgia in continuità con la tradizione.

© L'Osservatore Romano 15 maggio 2011

Retirado de: Vatican.va
Via: Subsídios Litúrgicos

Mudança na Missa Pontifical na basílica de São Pedro

À esquerda, cardeal Cañizares. À direita, cardeal Brandmüller
No encerramento do 3° Congresso sobre o Summorum Pontificum, é prevista a celebração da Santa Missa Pontifical no altar da Cátedra, na basílica Vaticana.

No princípio, como consta na programação oficial, o celebrante desta missa seria o cardeal Cañizares, prefeito da Congregação para o Culto Divino e disciplina dos Sacramentos, com a regência do Coro pelo cardeal Bartolucci ( que fará o impossível, devido a sua idade, para conseguir reger a Missa Papae Marcelli), mas é certo que o cardeal Cañizares não estará presente.

Em substituição de Cañizares, a Missa será celebrada pelo Cardeal Brandmüller- que já celebrou um Pontifical neste ano, em Campocavallo, Osimo, Itália.

Fonte: Messa in Latino

III Encontro sobre o Summorum Pontificum (4)




Orbis Catholicvs Secvndvs

III Encontro sobre o Summorum Pontificum (3)

Orbis Catholicvs Secvundvs

Missa de abertura do 2° dia do Congresso sobre o Summorum Pontificum, celebrada por Frei Vincenzo Nuara, O.P., na paróquia de São Domingos e Sisto, dos Dominicanos, em Roma.



III Encontro sobre o Summorum Pontificum (2)

Orbis Catholicvs Secvndvs

Hoje, começou a terceira Conferência sobre o Summorum Pontificum, realizada em Roma. Sua Excelência Athanasius Schneider cantou as Vésperas Pontificais na paróquia da Santíssima Trindade, da FSSP, em Roma. Vários clérigos e fiéis estão indo a Roma para participar desta conferência de três dias. Realmente o Summorum Pontificum é "Uma esperança para toda a Igreja".



sexta-feira, 13 de maio de 2011

III Encontro sobre o Summorum Pontificum

De 13 a 15 de maio, se realizará em Roma um congresso sobre o motu proprio Summorum Pontificum com o lema "Uma esperança para toda a Igreja", que está sendo organizado pelas associações Giovani e Tradizione, e o Sodalicio Sacerdotal Amigos do Summorum Pontificum. Também participarão, entre outros, os cardeais Castrillón Hoyos, Koch e Bartolucci, os bispos Aillet e Scheneider, e outras personalidades como Monsenhor Guido Pozzo, Monsenhor Nicola Bux, o professor De Mattei, etc. No domingo haverá a celebração da Missa Pontifical na Basílica de São Pedro.

Confira a Programação deste Encontro clicando aqui.
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