sábado, 3 de dezembro de 2011

O II Encontro Summorum Pontificum - Alguns vídeos








Cardenal Burke sobre la posible unificación del Rito Romano

Inquietantes palabras del Card. Raymond Burke, prefecto del Supremo Tribunal de la Signatura Apostólica, en el curso de una entrevista concedida a Catholic News Agency, Nov-28-2011. El Card. Burke revela que según como Él lo entiende, a futuro la intención es que haya una sola forma del Rito Latino, un híbrido, una especie de colcha de retazos sacados de las dos formas que existen actualmente, la forma ordinaria (llamada habitualmente Novus Ordo) y la forma extraordiaria (a la que popularmente se le dice Tridentina, Gregoriana, etc).

Aquí nuestra traducción del aparte correspondiente.

[...]

El Cardenal Burke también es responsable de vigilar la liturgia de la Iglesia como miembro de la Congregación Vaticana para el Culto Divino.

Él está agradecido con el Beato Juan Pablo II y con el Papa Benedicto XVI por darle a la Iglesia “una fuente de dirección sólida” respecto del culto, basada en la visión del Concilio Vaticano II de una “liturgia centrada en Dios y no una liturgia centrada en el hombre”.

La intención no siempre fue realizada, dijo, ya que el llamado del concilio por una reforma litúrgica coincidió con una “revolución cultural”.

Muchas congregaciones perdieron su “sentido fundamental de que la liturgia es Jesucristo mismo actuando, Dios mismo actuando en medio nuestro santificandonos”.

El Cardenal Burke dijo que el mayor acceso a la Tradicional Misa Latina, ahora conocida como “forma extraordinaria” del rito Romano, ha ayudado ha corregir el problema.

“La celebración de la Misa en la forma extraordinaria ahora es menos y menos contestada”, señaló, “y la gente está viendo la gran belleza del rito como fue celebrado prácticamente desde el tiempo del Papa Gregorio Magno” en el siglo sexto.

Muchos católicos ahora ven la “forma ordinaria” de la Misa de la Iglesia, celebrada en lenguas modernas, “podría ser enriquecida por elementos de esa larga tradición”.

Con el tiempo, el Cardenal Burke espera que las formas antigua y moderna de la Misa de la Iglesia Occidental se combinen en un rito normativo, un movimiento que Él sugiere el Papa también favorece.

“A mi me parece que lo que Él tiene en mente es que este mutuo enriquecimiento pareciera producir naturalmente una nueva forma del rito Romano —la ‘reforma de la reforma’, si se puede—, a todo lo cual le daría la bienvenida y esperaría su llegada”.

[...]


Visto en: SECRETUM MEUM MIHI

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II

Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II
no cinquentenário da sua convocação


O já próximo cinquentenário da convocação do Concílio Vaticano II (25-XII-1961) é motivo de celebração mas também de renovada reflexão sobre a recepção e aplicação dos documentos conciliares. Além dos aspectos mais directamente práticos desta recepção e aplicação, com as suas luzes e sombras, parece oportuno recordar também a natureza da adesão intelectual devida aos ensinamentos do Concílio. Mesmo tratando-se de doutrina muito conhecida e sobre a qual se dispõe de abundante bibliografia, não é supérfluo recordá-la nos seus aspectos essenciais, tendo em conta a persistência de perplexidades que se manifestaram, também na opinião pública, em relação à continuidade de alguns ensinamentos conciliares relativos aos precedentes ensinamentos do Magistério da Igreja.

Antes de tudo não parece ser inútil recordar que a intenção pastoral do Concílio não significa que ele não seja doutrinal. De facto, as perpectivas pastorais baseiam-se, e não poderia ser de outra forma, na doutrina. Mas é necessário, sobretudo, reafirmar que a doutrina se orienta para a salvação, o seu ensinamento é parte integrante da pastoral. Além disso, nos documentos conciliares é óbvio que há muitos ensinamentos de natureza puramente doutrinal: sobre a divina Revelação, sobre a Igreja, etc. Como escreveu o beato João Paulo II, «com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de directrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja» (Constituição Apostólica Fidei depositum,11-X-1992, introdução).

A adesão devida ao Magistério

O Concílio Vaticano II não definiu dogma algum, no sentido que não propôs mediante acto definitivo qualquer doutrina. Contudo o facto de que um acto do Magistério da Igreja não seja exercido mediante o carisma da infalibilidade não significa que ele poderá ser considerado «falível» no sentido que transmite uma «doutrina provisória» ou «opiniões influentes». Cada expressão de Magistério autêntico deve ser acolhida como é verdadeiramente: um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão apostólica, falam com o «carisma da verdade» (Dei Verbum, n. 8), «revestidos da autoridade de Cristo» (Lumen gentium, n. 25), «à luz do Espírito Santo» (ibid.).

Este carisma, esta autoridade e esta luz certamente estiveram presentes no Concílio Vaticano II; negar isto a todo o episcopado cum Petro e sub Petro, reunido para ensinar à Igreja universal, seria negar algo da própria essência da Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, 24-VI-1973, nn. 2-5).

Naturalmente nem todas as afirmações contidas nos documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por conseguinte nem todas exigem o mesmo grau de adesão. Os diversos graus de adesão às doutrinas propostas pelo Magistério foram recordados pelo Vaticano II, no n. 25 da Constituição Lumen gentium, e depois sintetizados nos três parágrafos acrescentados ao Símbolo niceno-constantinopolitano na fórmula da Professio fidei, publicada em 1989 pela Congregação para a Doutrina da Fé com a aprovação de João Paulo II.

As afirmações do Concílio Vaticano II que recordam verdade de fé exigem obviamente a adesão de fé teologal, não porque tenham sido ensinadas por este Concílio, mas porque já tinham sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal. Assim como exigem um pleno e definitivo assentimento as outras doutrinas recordadas pelo Vaticano II que já tinham sido propostas com acto definitivo por precedentes intervenções magisteriais.

Os outros ensinamentos doutrinais do Concílio exigem dos fiéis o grau de adesão denominado «obséquio religioso da vontade e do intelecto». Um assentimento «religioso», por conseguinte, não fundado em motivações meramente racionais. Esta adesão não se configura como um acto de fé, mas antes de obediência, não simplesmente disciplinar, mas radicada na confiança na assistência divina ao Magistério, e por isso «na lógica e sob o impulso da obediência da fé» (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis, 24-V-1990, n. 23). Esta obediência ao Magistério da Igreja não constitui um limite colocado à liberdade, mas ao contrário, é fonte de liberdade. As palavras de Cristo «quem vos ouve é a mim que ouve» (Lc 10, 16) são dirigidas também aos sucessores dos Apóstolos; e ouvir Cristo significa receber em si a verdade que liberta (cf. Jo 8, 32).

Nos documentos magisteriais podem haver – como de facto se encontram no Vaticano II – também elementos não propriamente doutrinais, de natureza mais ou menos circunstancial (descrições do estado das sociedades, sugestões, exortações, etc.). Tais elementos devem ser acolhidos com respeito e gratidão, mas não exigem uma adesão intelectual em sentido próprio (cf. Instrução Donum veritatis, n. 24-31).

A interpretação dos ensinamentos

A unidade da Igreja e a unidade na fé são inseparáveis, e isto inclui também a unidade do Magistério da Igreja em qualquer tempo enquanto intérprete autêntico da Revelação divina transmitida pela Sagrada Escritura e pela Tradição. Isto significa, entre outras coisas, que uma característica essencial do Magistério é a sua continuidade e homogeneidade no tempo. A continuidade não significa ausência de desenvolvimento; a Igreja ao longo dos séculos progride no conhecimento, no aprofundamento e no consequente ensinamento magisterial da fé e da moral católica.

Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc. Mesmo se diante das novidades em matérias relativas à fé ou à moral não propostas com acto definitivo seja devido o obséquio religioso da vontade e do intelecto, algumas delas foram e ainda são objecto de controvérsias acerca da sua continuidade com o Magistério precedente, ou seja, acerca da sua compatibilidade com a Tradição. Face às dificuldades que podem encontrar-se para compreender a continuidade de alguns ensinamentos conciliares com a Tradição, a atitude católica, tendo em consideração a unidade do Magistério, é procurar uma interpretação unitária, na qual os textos do Concílio Vaticano II e os documentos magisteriais precedentes se iluminem reciprocamente. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II. Isto não é uma novidade na história da Igreja. Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores.

Portanto, a interpretação das novidades ensinadas pelo Vaticano II deve rejeitar, como disse Bento XVI, a hermenêutica da descontinuidade em relação à Tradição, e deve afirmar a hermenêutica da reforma, da renovação na continuidade (Discurso, 22-XII-2005). Trata-se de novidades no sentido que explicitam aspectos novos, até àquele momento ainda não formulados pelo Magistério, mas que não contradizem a nível doutrinal os documentos magisteriais precedentes, mesmo se nalguns casos – por exemplo, sobre a liberdade religiosa – contenham também consequências muito diversas a nível das decisões históricas sobre as aplicações jurídico-políticas, considerando as novas condições históricas e sociais. Uma interpretação autêntica dos textos conciliares pode ser feita apenas pelo próprio Magistério da Igreja. Por isso, no trabalho teológico de interpretação dos trechos que nos textos conciliares suscitem dúvidas ou pareçam apresentar dificuldades, é antes de tudo necessário ter em consideração o sentido no qual as sucessivas intervenções magisteriais entenderam esses trechos. Contudo, permanecem legítimos espaços de liberdade teológica para explicar de uma forma ou de outra a não contradição com a Tradição de algumas formulações presentes nos textos conciliares e, por isso, para explicar o próprio significado de algumas expressões contidas naqueles trechos.

Por fim, a este propósito, não parece supérfluo ter presente que transcorreu quase meio século depois da conclusão do Concílio Vaticano II, e que nestes decénios se sucederam quatro Romanos Pontífices na cátedra de Pedro. Examinando o Magistério destes Papas e a correspondente adesão a ele por parte do Episcopado, uma eventual situação de dificuldade deveria transformar-se em serena e jubilosa adesão ao Magistério, intérprete autêntico da doutrina da fé. Isto deveria ser possível e desejável mesmo se permanecessem aspectos racionalmente não compreendidos de modo total, deixando contudo abertos os espaços legítimos de liberdade teológica para um trabalho sempre oportuno de aprofundamento. Como escreveu recentemente Bento XVI, «os conteúdos essenciais que há séculos constituem o património de todos os crentes precisam ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova a fim de dar testemunho coerente em condições históricas diversas do passado» (Bento XVI, Motu proprio Porta fidei, n. 4).

Fernando Ocáriz

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Missa Rorate

 



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Santo André, Apóstolo, rogai por nós!


O bem-aventurado André orava dizendo: Senhor, Rei de eterna glória, recebei-me nos braços desta cruz

Reforma de la Reforma en Imperia















El pasado 26 de noviembre, la Díocesis de Imperia celebraba a su Patrón, San Leonardo de Porto Maurizio. Mons. Mario Oliveri, Obispo de Albenga-Imperia celebró una Solemne Misa Novus Ordo en la Concatedral de San Maurizio en Porto Maurizio de Imperia, para tal celebración Mons. Oliveri usó espléndidos ornamentos de corte tradicional. De igual manera el altar se hallaba dispuesto con cruz central, siguiendo la catequesis del Santo Padre.

Obtenido de: http://misatradicionalciudadreal.blogspot.com/

O II Encontro Summorum Pontificum pela Administração Apostólica São João Maria Vianney










domingo, 27 de novembro de 2011

ALMA REDEMPTORIS MATER



Alma Redemptoris Mater, quae pervia caeli Porta manes, et stella maris, succurre cadenti, Surgere qui curat, populo: tu quae genuisti, Natura mirante, tuum sanctum Genitorem Virgo prius ac posterius, Gabrielis ab ore Sumens illud Ave, peccatorum miserere.




sábado, 26 de novembro de 2011

O Advento




Reflictamos brevemente sobre o significado desta palavra, que pode traduzir-se com "presença", "chegada" e "vinda". Na linguagem do mundo antigo, era um termo técnico utilizado para indicar a chegada de um funcionário, a visita do rei ou do imperador a uma província. No entanto, podia indicar também a vinda da divindade, que sai do seu escondimento para se manifestar com poder, ou que é celebrada presente no culto. Os cristãos adoptaram a palavra "advento" para expressar a sua relação com Jesus Cristo: Jesus é o Rei, que entrou nesta pobre "província" denominada terra para visitar todos; na festa do seu advento faz participar quantos nele crêem, aqueles que acreditam na sua presença na assembleia litúrgica. Substancialmente, com a palavra adventus desejava-se dizer: Deus está aqui, não se retirou do mundo, não nos deixou sozinhos. Embora não O possamos ver nem tocar, como acontece com as realidades sensíveis, Ele está aqui e vem visitar-nos de múltiplos modos.

Portanto, o significado da expressão "advento" inclui também o de visitatio que, simples e propriamente, quer dizer "visita"; neste caso, trata-se de uma visita de Deus: Ele entra na minha vida e quer dirigir-se a mim. Na existência quotidiana, todos nós vivemos a experiência de ter pouco tempo para o Senhor e pouco tempo também para nós. Terminamos por ser absorvidos pelo "fazer". Não é porventura verdade que com frequência é precisamente a actividade que nos possui, a sociedade com os seus múltiplos interesses que monopoliza a nossa atenção? Não é talvez verdade que dedicamos muito tempo à diversão e a distracções de vários tipos? Às vezes, a realidade "arrebata-nos". O Advento, este tempo litúrgico forte que estamos a começar, convida-nos a reflectir silenciosamente para compreender uma presença. Trata-se de um convite a compreender que cada um dos acontecimentos do dia é um sinal que Deus nos faz, um vestígio da atenção que Ele tem por cada um de nós. Quantas vezes Deus nos faz sentir algo do seu amor! Manter, por assim dizer, um "diário interior" deste amor seria uma tarefa bonita e saudável para a nossa vida! O Advento convida-nos e estimula-nos a contemplar o Senhor que está presente. Não deveria porventura a certeza da sua presença ajudar-nos a ver o mundo com olhos diferentes? Não deveria acaso ajudar-nos a considerar toda a nossa existência como uma "visita", um modo como Ele pode vir ter connosco e estar ao nosso lado em cada situação?

Outro elemento fundamental do Advento é a espera, expectativa que é ao mesmo tempo esperança. O Advento leva-nos a compreender o sentido do tempo e da história como "kairós", como ocasião favorável para a nossa salvação. Jesus explicou esta realidade misteriosa mediante muitas parábolas: na narração dos servos convidados a esperar o retorno do dono; na parábola das virgens que esperam o esposo; ou naquelas da sementeira e da colheita. Na sua vida, o homem está constantemente à espera: quando é menino, deseja crescer; quando é adulto, tende para a realização e o sucesso; na idade avançada, aspira ao merecido descanso. Mas chega a hora em que ele descobre que esperou demasiado pouco se, para além da profissão ou da posição social, nada mais lhe resta para esperar. A esperança marca o caminho da humanidade, mas para os cristãos ela é animada por uma certeza: o Senhor está presente no fluxo da nossa vida, acompanha-nos, e um dia enxugará também as nossas lágrimas. Um dia, não distante, tudo encontrará o seu cumprimento no Reino de Deus, Reino de justiça e de paz.

Bento XVI

Disponível em: Vatican.va

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Una comisión vaticana para la arquitectura y música

Según el vaticanista Andrea Tornielli, la Congregación para el Culto Divino y la Disciplina de los Sacramentos creará próximamente una comisión para regular la construcción de nuevas iglesias y también para la supervisión de la música y el canto litúrgicos:

"Un equipo para decir “alto” a las iglesias-garage, a esas arquitecturas atrevidas que corren el riesgo de desnaturalizar muchos modernos espacios de culto católicos. Y para promover un canto que ayude verdaderamente a la celebración de la misa. En las próximas semanas, será creada, al interior de la Congregación del Culto Divino la «Comisión para el arte y la música sacra para la liturgia». No se trata de una simple oficina, sino de un verdadero equipo que tendrá la tarea de colaborar con las comisiones encargadas de valorar los proyectos de las nuevas iglesias en las diócesis, así como de profundizar sobre el tema de la música y del canto que acompañan la celebración,.

El cardenal Antonio Cañizares Llovera, Prefecto del culto Divino, de acuerdo con Benedicto XVI, considera este trabajo como «muy urgente». La realidad es evidente: en los últimos años, las iglesias han sido sustituidas por construcciones que parecen más salones multiuso que iglesias. Y muy a menudo, los arquitectos, incluso los más famosos, no parten de lo que es la liturgia católica para llevar a cabo sus proyectos y terminan haciendo construcciones de vanguardia que se parecen a todo menos a una iglesia. Cubos de cemento, cajas de vidrio, formas azarosas, espacios confusos en los que, una vez dentro, se percibe todo menos el sentido de lo sacro y del misterio , en donde el tabernáculo está medio escondido y, a veces, hay que buscarlo como si fuera un tesoro, o en donde las imágenes sacras casi no tienen lugar. La nueva comisión, cuyo reglamento será redactado en estos días, dará indicaciones precisas a las diócesis, ocupándose solo del arte para la liturgia, no del arte sacro en general, así como de la música y del canto para la liturgia. Contará con los poderes jurídicos de la Congregación del culto".

domingo, 20 de novembro de 2011

O II Encontro Summorum Pontificum

 Cláudia Brito

O II Encontro Summorum Pontificum, realizado entre os dias 15 e 18 de novembro, no Centro de Estudos do Sumaré, no Rio, reuniu 40 sacerdotes de vários estados do Brasil, para refletir sobre a carta do Papa Bento XVI aos bispos sobre o uso da liturgia romana em latim, anterior ao Concilio Vaticano II. O encerramento aconteceu, na manhã desta sexta-feira, com uma peregrinação ao Santuário Cristo Redentor do Corcovado.

Segundo o Pároco da Igreja Nossa Senhora da Glória, Monsenhor Sérgio Costa Couto, o encontro fraterno buscou estudar a história da liturgia, desde antes da reforma realizada em 1970, com o objetivo de incentivar uma digna celebração da Santa Missa.

— Em comunhão absoluta com o Santo Padre Bento XVI, acreditamos que as duas formas podem conviver perfeitamente, porque aprender a forma extraordinária será uma maneira de melhor celebrar a forma ordinária. É isso que o Papa deseja que aconteça, uma influência mútua e benéfica, para que haja uma melhor participação dos fiéis, mas também uma maior reverência ao que é sagrado, afirmou monsenhor Sérgio.

No dia 17, os participantes conheceram as igrejas históricas da Cidade do Rio e participaram da Santa Missa Pontifical Solene, que aconteceu na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, no Centro do Rio. A sagrada eucaristia foi presidida pelo Administrador Apostólico da Administração Apostólica São João Maria Vianney, Dom Áreas Rifan. O Arcebispo do Rio, Dom Orani João Tempesta, e o Bispo diocesano de Garanhuns (PE), Dom Fernando Guimarães, que é membro do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, também participaram da celebração. O próximo encontro acontecerá em Salvador.

Providência Divina no Santuário do Cristo

Durante a peregrinação ao Cristo Redentor, os sacerdotes encontraram, providencialmente, Dom Dominique Rey, bispo da Diocese de Frejus-Toulon, na França. Ele participou com os padres da oração aos pés do Cristo Redentor e deu a benção a todos os presentes.

Dom Dominique veio ao Rio para participar da Semana de Cristo Rei, na Igreja de Sant´Ana, e aproveitou a oportunidade para conhecer o cartão postal da cidade. Ele acompanha as relíquias de Santa Maria Madalena expostas neste sábado, dia 19, na Capela do Santuário de Adoração Perpétua.

Foto: Gustavo de Oliveira

Fonte: Site da Arquidiocese do Rio de Janeiro

sábado, 19 de novembro de 2011

Festa de Cristo Rei (Forma Ordinária)

 
Estamos perto do 86º aniversário da Encíclica Quas Primas (latim e português), pela qual Pio XI, sete anos após o fim da Primeira Guerra Mundial e quatorze anos antes da Segunda, instituiu a Festa de Cristo Rei.
 
Disse ele:
 
Em virtude de Nossa autoridade apostólica, instituímos a festa de "Nosso Senhor Jesus Cristo Rei", mandando que seja celebrada cada ano, no mundo inteiro, no último domingo de Outubro imediato à solenidade de Todos os Santos. Prescrevemos igualmente que, cada ano, se renove, nesse dia, a consagração do gênero humano ao Coração de Jesus, que já Nosso Predecessor de saudosa memória Pio X ordenara se fizesse anualmente.
 
O último Domingo de outubro, como data da Solenidade, permanece para o Calendário da Forma Extraordinária do Rito Romano. Com as reformas pós-conciliares, a Solenidade passou para o XXXIV Domingo do Tempo Comum, ou seja, o último Domingo do Ano Litúrgico, portanto, o domingo imediatamente anterior ao I Domingo do Advento.
 
A reforma do Enchiridion Indulgentiarum (Manual de Indulgências - 4ª ed. em latim e 3ª em português) apresenta este citado Ato de Consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei como oração indulgenciada.
 
Em comunhão e em obediência a estes dois grandes papas, rezemo-lo neste domingo (o que pode ser proposto aos párocos, vigários e capelães):
 
Iesu dulcíssime, Redémptor humáni géneris, réspice nos ad altáre (Extra ecclesiam vel oratorium: ante conspectum) tuum humíllime provolútos. Tui sumus, tui esse vólumus; quo autem tibi coniúncti fírmius esse possímus, en hódie sacratíssimo Cordi tuo se quisque nostrum sponte dédicat. Te quidem multi novére nunquam; te, spretis mandátis tuis, multi repudiárunt. Miserére utrorúmque, benigníssime Iesu, atque ad sanctum Cor tuum rape univérsos. Rex esto, Dómine, nec fidélium tantum qui nullo témpore discessére a te, sed etiam prodigórum filiórum qui te reliquérunt: fac ut domum patérnam cito répetant, ne miséria et fame péreant. Rex esto eórum, quos aut opiniónum error decéptos habet, aut discórdia separátos, eósque ad portum veritátis atque ad unitátem fídei révoca, ut brevi fiat unum ovíle et unus pastor. Rex esto eórum, quos aut opiniónum error deceptos habet, aut discordia separatos, eósque ad portum veritátis atque ad unitátem fidei revoca, ut brevi fiat unum ovile et unus pastor. Largíre, Dómine, Eccléssiæ tuæ secúram cum incolumitáte libertátem; largíre cunctis géntibus tranquillitátem órdinis; pérfice, ut ab utróque terræ vértice una résonet vox; Sit laus divíno Cordi, per quod nobis parta salus: ipsi glória et honor in sǽcula. Amen.

(Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós, que humildemente estamos prostrados diante do vosso altar (Fora da igreja ou do oratório: na vossa presença), os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso sagrado Coração. Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor. Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um pólo a outro do mundo, ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.)

* No Ato, a parte em itálico substitui os seguintes versos, que talvez já tenham sido alterados no tempo de Pio XI:

Rex esto, eórum ómnium, qui in ténebris idololatríæ aut islamísmi adhuc versántur, eósque in lumen regnúmque tuum vindicáre ne rénuas. Réspice dénique misericórdiæ óculis illíus gentis fílios, quæ támdiu pópulus eléctus fuit: et Sanguis, qui olim super eos invocátus est, nunc in illos quoque redemptiónis vitǽque lavácrum descéndat.
(Sede Rei de todos aqueles que se revolvem nas trevas da idolatria ou do islamismo, e não lhes recuseis chegarem à luz do vosso reino. Ponde também os vossos olhos misericordiosos sobre os filhos daquela gente, que outrora foi o povo eleito, e o Sangue, que antes fora sobre eles invocado, desça agora neles como um banho de vida e redenção.)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este ato, e plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei.(Enchiridion Indulgentiarum, Concessiones, 2 - correponde à 27ª da 3ª ed. do Manual)

Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.(Manual das Indulgências, Norma 23, Parágrafo 1 e 5)

No mais, recomendamos a leitura completa da Encíclica de Pio XI.

Viva Cristo Rei!
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