Prex Eucharistica III (Cantada)
domingo, 22 de janeiro de 2012
sábado, 21 de janeiro de 2012
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Twitaço Católico
Postado por
Caio Vinícius
Nesta última quinta
feira, das 18,00 às 19,00 horas, milhares de católicos uniram-se em uma
manifestação pacífica e civilizada, através de um "twitaço", exigindo a
retratação de um deputado, por sinal, eleito com votos de sobra, recebidos de
seu partido.
Em infeliz declaração, o
deputado, desrespeitosamente, referiu-se ao Santo Padre, o Papa Bento XVI
acusando-o de ligações com o nazismo, entre outras pérolas.
É importante salientar o
direito que nós, católicos, cidadãos deste país, temos de demonstrar
democraticamente, nossas opiniões. É interessante ver que, quando os católicos
usam deste direito, há gente que se enerva e, imediatamente, passa à agressão
verbal. Ao "twitaço", o deputado respondeu
dizendo que os católicos "são medíocres"... Já seu partido, chama-nos de
"canalhas".
O bem sucedido "twitaço",
que manteve por mais de duas horas o trend "#RetrateseDepJeanWyllys" em segundo
lugar entre os demais, (Note-se que o primeiro lugar foi ocupado, em boa parte
do dia, pelo "Megaupload") é assunto em outras partes do mundo.
Mas, vale a pena ver as
afirmações do "nobre" deputado, para que se possa avaliar sua visão, em relação
à Igreja, ao Santo Padre e aos católicos, em geral: (a ordem é
inversa...)
Em movimento crescente, a
metralhadora acusatória do deputado perde o foco inicial de atingir o Santo
Padre e passa a disparar tiros e mais tiros para todos os lados. O deputado sem
votos suficientes, arvora-se em defensor da civilização, a partir de um
conhecimento histórico viciado por uma calamitosa visão cheia de preconceitos e
erros. Pior de tudo, é que estudou... Interessante que, em um de seus discursos
em Plenário, o deputado apresenta-se como alguém que teve "participação na Pastoral da Juventude Estudantil e na
Pastoral da Juventude do Meio Popular, da Igreja Católica".
Ou seja, vergonhosamente,
cospe no prato onde comeu.
Em sua míope visão do
mundo, da história e da sociedade, a culpa de todos os males da humanidade é
debitada à Igreja. Típico discurso marxista, já sobejamente conhecido nestes
ambientes pseudo culturais por onde transita o deputado. Sua excelência parece
ter estagnado no tempo: esquece-se de que onde mais existiu preconceito
(inclusive contra homossexuais), perseguição, gulags, assassinatos em massa,
deportações e as mais cruéis violações dos direitos humanos foram nos ambientes
idilicamente sonhados como perfeitos por marxistas que sempre viveram no
Brasil.
Em relação às ofensas
perpetradas contra o Santo Padre, a meu ver, caberia no mínimo um pedido oficial
de explicações ao deputado, por parte da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil. Infelizmente, tal atitude não foi tomada.
Como Bispo da Igreja, não
posso calar-me frente à afronta vergonhosa e covarde à pessoa do Santo Padre.
Bento XVI, mais do que Chefe de um Estado com o qual o Brasil mantém relações
amistosas, é o Chefe de uma instituição que tem cerca de dois mil anos de
história a serviço da humanidade. Antes de emitir um julgamento histórico em
relação à Igreja, um parlamentar tem a obrigação de, pelo menos, não dizer
bobagens fundadas em inverdades e preconceitos.
É em nome da população
católica do Brasil, que sustenta seus representantes no Congresso (mesmo aqueles
que, de forma "biônica" a ele foram associados, ou seja, sem votos pessoais
suficientes) que exige-se, no mínimo, uma retratação do infeliz
deputado.
Como católicos, temos o
direito de nos manifestar e expressar nossas opiniões e nossas discordâncias. O
Santo Padre tem o direito de ensinar publicamente a Doutrina de Cristo e da
Igreja, em questões doutrinais, disciplinares, morais etc.
O laicismo preconizado
pelo deputado é, na verdade, autoritário, antidemocrático e fundado em
ideologias sobejamente conhecidas, cerceadoras da verdadeira liberdade. Se
depender deste deputado, vamos voltar às catacumbas.
+ Antonio Carlos Rossi
Keller
Bispo de Frederico
Westphalen (RS)
Visto em: Encontro com o Bispo
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Cerimoniário Pontifício celebra missa tradicional
Postado por
Caio Vinícius
Risposte Catholique informa que no domingo passado 15 de janeiro, Mons. Marco Agostini, funcionário da Secretaria de Estado e cerimoniário pontifício desde 2009, celebrou Santa Missa tradicional na igreja da Santíssima Trindade dos Peregrinos (Roma), paróquia administrada pela FSSP.
Risposte Catholique informa que el pasado Domingo 15 de enero, Mons. Marco Agostini, funcionario de la Secretaría de Estado y ceremoniero pontificio desde 2009, ofició la Santa Misa tradicional en la Iglesia Santísima Trinidad de los Peregrinos (Roma), parroquia administrada por la FSSP.
Risposte Catholique informa che nella domenica scorsa 15 gennaio, Mons. Marco Agostini, funzionario della Segreteria di Stato e ceremoniere pontificio da 2009, ha celebrato la Santa Messa tradicionale nella chiesa della Santissima Trinità dei Pellegrini (Roma), parocchia somministrata da FSSP.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
X Aniversário da Ereção Canônica da Administração Apostólica
Postado por
Caio Vinícius
10º Aniversário da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Postado por
Caio Vinícius
Decreto "Animarum Bonum" de criação da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney
O bem das almas é a suprema lei e o fim da igreja, a qual, pela vontade de Deus, deve salvar os homens na unidade de uma aliança de um novo povo constituído em seu sangue; pois o Cristo Jesus deu a sua vida para reunir todos os homens numa só família (cf Jo 11,52), da qual a Igreja é “para todos e cada um sinal visível dessa unidade de salvação” (Lúmen Gentium 9).
Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União, “São João Maria Vianney” de Campos, no Brasil, o Sumo Pontífice João Paulo II, por sua Carta “Ecclesiæ Unitas”, 25 de Dezembro, quis reconhecer de direito a peculiaridade da União “São João Maria Vianney”, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal, cujos fins serão os mesmos da Diocese de Campos, no Brasil, para que, seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho.
I – Por mandato especial do Sumo Pontífice, por Decreto da Congregação para os Bispos, é constituída a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que abrange exclusivamente a Diocese de Campos, no Brasil, equiparada pelo direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé.
II – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, rege-se pelas normas do direito comum e por este Decreto e está sujeita à Congregação para os Bispos e aos demais dicastérios da Cúria Romana, segundo as atribuições de cada um.
III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.
IV – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é confiada à cura pastoral de um Administrador Apostólico, como seu próprio Ordinário, que será nomeado pelo Romano Pontífice segundo as normas do direito comum.
V – A potestade é:
Pessoal, de modo que possa ser exercido para pessoas que fazem parte da Administração Apostólica;
Ordinária, tanto no foro externo como interno;
Cumulativo, com o poder do Bispo diocesano de Campos, no Brasil, uma vez que as pessoas que pertencem à Administração Apostólica são mesmo tempo fiéis da Igreja Particular de Campos.
VI - §1. Os presbíteros e diáconos que até o momento pertencem à União São João Maria Vianney incardinam-se na Administração Apostólica. O Presbítero da Administração é constituído de presbíteros incardinados. Os clérigos por todas as razões pertencem ao clero secular, daí a necessidade de estreita unidade com o Presbitério Diocesano de Campos.
§2. A incardinação dos clérigos será regida pelas normas do direito universal.
VII – §1. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam preparados candidatos ao presbiterato, aos quais poderá conferir as Ordens Sacras.
§2. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá constituir na Administração institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica e promover simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às ordens, segundo as normas do direito comum.
VIII – §1. O Administrador Apostólico segundo a norma do direito, e solicitado o parecer do Bispo Diocesano de Campos, poderá eregir paróquias pessoais, para que seja dispensada assistência pastoral aos fiéis da Administração Apostólica.
§2. Os presbíteros que foram nomeados párocos terão os mesmos direitos e deveres, prescritos pelo direito comum, cumulativamente com os direitos e deveres que cabem aos párocos de território.
IX – §1. Os fiéis leigos que até o momento pertencem a União São João Maria Vianney passam a ser membros da nova circunscrição eclesiástica. Os fiéis leigos que se ajustam a peculiaridades da Administração Apostólica Pessoal, para ela per
O bem das almas é a suprema lei e o fim da igreja, a qual, pela vontade de Deus, deve salvar os homens na unidade de uma aliança de um novo povo constituído em seu sangue; pois o Cristo Jesus deu a sua vida para reunir todos os homens numa só família (cf Jo 11,52), da qual a Igreja é “para todos e cada um sinal visível dessa unidade de salvação” (Lúmen Gentium 9).
Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União, “São João Maria Vianney” de Campos, no Brasil, o Sumo Pontífice João Paulo II, por sua Carta “Ecclesiæ Unitas”, 25 de Dezembro, quis reconhecer de direito a peculiaridade da União “São João Maria Vianney”, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal, cujos fins serão os mesmos da Diocese de Campos, no Brasil, para que, seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho.
I – Por mandato especial do Sumo Pontífice, por Decreto da Congregação para os Bispos, é constituída a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que abrange exclusivamente a Diocese de Campos, no Brasil, equiparada pelo direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé.
II – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, rege-se pelas normas do direito comum e por este Decreto e está sujeita à Congregação para os Bispos e aos demais dicastérios da Cúria Romana, segundo as atribuições de cada um.
III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.
IV – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é confiada à cura pastoral de um Administrador Apostólico, como seu próprio Ordinário, que será nomeado pelo Romano Pontífice segundo as normas do direito comum.
V – A potestade é:
Pessoal, de modo que possa ser exercido para pessoas que fazem parte da Administração Apostólica;
Ordinária, tanto no foro externo como interno;
Cumulativo, com o poder do Bispo diocesano de Campos, no Brasil, uma vez que as pessoas que pertencem à Administração Apostólica são mesmo tempo fiéis da Igreja Particular de Campos.
VI - §1. Os presbíteros e diáconos que até o momento pertencem à União São João Maria Vianney incardinam-se na Administração Apostólica. O Presbítero da Administração é constituído de presbíteros incardinados. Os clérigos por todas as razões pertencem ao clero secular, daí a necessidade de estreita unidade com o Presbitério Diocesano de Campos.
§2. A incardinação dos clérigos será regida pelas normas do direito universal.
VII – §1. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam preparados candidatos ao presbiterato, aos quais poderá conferir as Ordens Sacras.
§2. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá constituir na Administração institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica e promover simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às ordens, segundo as normas do direito comum.
VIII – §1. O Administrador Apostólico segundo a norma do direito, e solicitado o parecer do Bispo Diocesano de Campos, poderá eregir paróquias pessoais, para que seja dispensada assistência pastoral aos fiéis da Administração Apostólica.
§2. Os presbíteros que foram nomeados párocos terão os mesmos direitos e deveres, prescritos pelo direito comum, cumulativamente com os direitos e deveres que cabem aos párocos de território.
IX – §1. Os fiéis leigos que até o momento pertencem a União São João Maria Vianney passam a ser membros da nova circunscrição eclesiástica. Os fiéis leigos que se ajustam a peculiaridades da Administração Apostólica Pessoal, para ela per
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
First Anniversary of Personal Ordinariate in England
Postado por
Caio Vinícius
The Personal Ordinariate of Our
Lady of Walsingham recently celebrated its first anniversary with Solemn Evensong, Benediction and a Eucharistic
procession at St. James, Spanish Place. The event was presided over
by Msgr. Keith Newton, the Ordinary of the personal Ordinariate. Music from the
Anglican choral tradition was used.
Amongst the estimated 500 people in attendance were various representatives of the Knights of Malta and Bishop Peter Elliott.
Amongst the estimated 500 people in attendance were various representatives of the Knights of Malta and Bishop Peter Elliott.
Source: New Liturgical Movement
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Carta autógrafa de João Paulo II a Dom Licínio Rangel e aos membros (da então) União Sacerdotal S.João Maria Vianney
Postado por
Caio Vinícius
JOÃO PAULO II
CARTA AUTÓGRAFA PONTIFÍCIA
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"
Ao Venerável Irmão
LICÍNIO RANGELe aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)
LICÍNIO RANGELe aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)
A unidade da Igreja é um dom, que vem-nos do Senhor, Pastor e
Cabeça do Corpo Místico, mas que, ao mesmo tempo, exige a resposta efetiva de
cada um dos seus membros, acolhendo a premente oração do Redentor: "Ut omnes
unum sint, sicut tu, Pater, in me et ego in te, ut et ipsi in nobís unum sint:
ut mundus credat quia tu me misisti"(Jo 17,21).
Foi com a maior alegria que recebemos a tua Carta de 15 de agosto
último, com a qual a inteira União renovou a própria profissão de fé católica,
declarando plena comunhão com a Cátedra de Pedro, reconhecendo "o seu Primado e
governo sobre a Igreja universal, pastores e fiéis", e afirmando, igualmente:
"por nada deste mundo, queremos nos dissociar da Pedra sobre a qual Jesus Cristo
fundou a sua Igreja".
Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de
colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo
pela honra da Santa Igreja - que se ergue como «Signum in nationes»
(Is 11,12) - e no combate aos que tentam destruir a Barca de
Pedro, inutilmente porque «as portas do inferno não prevalecerão contra
Ela». (Mt 16,18).
Damos graças ao Senhor, Uno e Trino, por tão boas disposições!
Em vista destas considerações e para a maior glória de Deus, o bem
da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a salus animarum (cf. cân.
1752 CIC), acolhendo com afeto o vosso pedido de ser recebidos na plena comunhão
da Igreja Católica, reconhecemos canonicamente a vossa pertença a ela.
Ao mesmo tempo, te comunicamos, Venerável Irmão, que se encontra
em fase de preparação o documento legislativo que estabelecerá a forma jurídica
de reconhecimento da vossa realidade eclesial, para assegurar o respeito de
vossas características peculiares.
Neste documento, a União será erigida canonicamente como
Administração Apostólica, de caráter pessoal, diretamente dependente desta Sé
Apostólica e com território na diocese de Campos. Tratar-se-á de uma jurisdição
cumulativa com a do Ordinário do lugar. O seu governo te será confiado,
Venerável Irmão, e será assegurada a tua sucessão.
Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar
a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina
litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações
introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XXIII.
É, portanto, com profunda alegria que, para tornar efetiva a plena
comunhão, declaramos a remissão da censura estabelecida pelo cân. 1382 CIC
naquilo que te concerne, Venerável Irmão, como também a remissão de todas as
censuras e a dispensa de todas as irregularidades em que tiverem incorrido
outros membros da União.
Não Nos passou despercebida a significativa data na qual foi
assinada a tua Carta, ou seja a solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria. É
a Ela, Santa Mãe de Deus e da Igreja, que confio este ato, com o auspício, que
se faz preces, de uma sempre mais harmônica convivência entre o clero e os fiéis
dessa União e da querida diocese de Campos, para um renovado vigor
autenticamente missionário da Santa Igreja.
A todos os membros da União São João Maria Vianney, de coração,
concedemos uma especial Bênção Apostólica.
Vaticano, 25 de dezembro, Solenidade do Natal do Senhor, do ano
2001, vigésimo quarto do Nosso Pontificado.
JOÃO PAULO PP. II
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
domingo, 15 de janeiro de 2012
Fotos da Missa Prelatícia em Fortaleza
Postado por
Caio Vinícius
Hoje, 15, sua Excelência Dom Adalberto Paulo da Silva rezou missa prelatícia (2º Domingo depois da Epifania) em Fortaleza, na paróquia de São João Batista.
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