sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Twitaço Católico

"vivas tanto ou mais que Pedro..."
 
 
Nesta última quinta feira, das 18,00 às 19,00 horas, milhares de católicos uniram-se em uma manifestação pacífica e civilizada, através de um "twitaço", exigindo a retratação de um deputado, por sinal, eleito com votos de sobra, recebidos de seu partido.

Em infeliz declaração, o deputado, desrespeitosamente, referiu-se ao Santo Padre, o Papa Bento XVI acusando-o de ligações com o nazismo, entre outras pérolas.

É importante salientar o direito que nós, católicos, cidadãos deste país, temos de demonstrar democraticamente, nossas opiniões. É interessante ver que, quando os católicos usam deste direito, há gente que se enerva e, imediatamente, passa à agressão verbal. Ao "twitaço", o deputado respondeu dizendo que os católicos "são medíocres"... Já seu partido, chama-nos de "canalhas".

O bem sucedido "twitaço", que manteve por mais de duas horas o trend "#RetrateseDepJeanWyllys" em segundo lugar entre os demais, (Note-se que o primeiro lugar foi ocupado, em boa parte do dia, pelo "Megaupload") é assunto em outras partes do mundo.

Mas, vale a pena ver as afirmações do "nobre" deputado, para que se possa avaliar sua visão, em relação à Igreja, ao Santo Padre e aos católicos, em geral: (a ordem é inversa...)


Em movimento crescente, a metralhadora acusatória do deputado perde o foco inicial de atingir o Santo Padre e passa a disparar tiros e mais tiros para todos os lados. O deputado sem votos suficientes, arvora-se em defensor da civilização, a partir de um conhecimento histórico viciado por uma calamitosa visão cheia de preconceitos e erros. Pior de tudo, é que estudou... Interessante que, em um de seus discursos em Plenário, o deputado apresenta-se como alguém que teve "participação na Pastoral da Juventude Estudantil e na Pastoral da Juventude do Meio Popular, da Igreja Católica".

Ou seja, vergonhosamente, cospe no prato onde comeu.
Em sua míope visão do mundo, da história e da sociedade, a culpa de todos os males da humanidade é debitada à Igreja. Típico discurso marxista, já sobejamente conhecido nestes ambientes pseudo culturais por onde transita o deputado. Sua excelência parece ter estagnado no tempo: esquece-se de que onde mais existiu preconceito (inclusive contra homossexuais), perseguição, gulags, assassinatos em massa, deportações e as mais cruéis violações dos direitos humanos foram nos ambientes idilicamente sonhados como perfeitos por marxistas que sempre viveram no Brasil.

Em relação às ofensas perpetradas contra o Santo Padre, a meu ver, caberia no mínimo um pedido oficial de explicações ao deputado, por parte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Infelizmente, tal atitude não foi tomada.

Como Bispo da Igreja, não posso calar-me frente à afronta vergonhosa e covarde à pessoa do Santo Padre. Bento XVI, mais do que Chefe de um Estado com o qual o Brasil mantém relações amistosas, é o Chefe de uma instituição que tem cerca de dois mil anos de história a serviço da humanidade. Antes de emitir um julgamento histórico em relação à Igreja, um parlamentar tem a obrigação de, pelo menos, não dizer bobagens fundadas em inverdades e preconceitos.

É em nome da população católica do Brasil, que sustenta seus representantes no Congresso (mesmo aqueles que, de forma "biônica" a ele foram associados, ou seja, sem votos pessoais suficientes) que exige-se, no mínimo, uma retratação do infeliz deputado.

Como católicos, temos o direito de nos manifestar e expressar nossas opiniões e nossas discordâncias. O Santo Padre tem o direito de ensinar publicamente a Doutrina de Cristo e da Igreja, em questões doutrinais, disciplinares, morais etc.

O laicismo preconizado pelo deputado é, na verdade, autoritário, antidemocrático e fundado em ideologias sobejamente conhecidas, cerceadoras da verdadeira liberdade. Se depender deste deputado, vamos voltar às catacumbas.


+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen (RS)
 

Música Papal (XIII)


Domine, Dominus noster

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Cerimoniário Pontifício celebra missa tradicional


Risposte Catholique informa que no domingo passado 15 de janeiro, Mons. Marco Agostini, funcionário da Secretaria de Estado e cerimoniário pontifício desde 2009, celebrou Santa Missa tradicional na igreja da Santíssima Trindade dos Peregrinos (Roma), paróquia administrada pela FSSP.

Risposte Catholique informa que el pasado Domingo 15 de enero, Mons. Marco Agostini, funcionario de la Secretaría de Estado y ceremoniero pontificio desde 2009, ofició la Santa Misa tradicional en la Iglesia Santísima Trinidad de los Peregrinos (Roma), parroquia administrada por la FSSP.

Risposte Catholique informa che nella domenica scorsa 15 gennaio, Mons. Marco Agostini, funzionario della Segreteria di Stato e ceremoniere pontificio da 2009, ha celebrato la Santa Messa tradicionale nella chiesa della Santissima Trinità dei Pellegrini (Roma), parocchia somministrata da FSSP.

Música Papal (XII)


Meditabor in mandatis tuis (Palestrina)

Música Papal (XI)


O Ostia Santa (Marco Frisina)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

X Aniversário da Ereção Canônica da Administração Apostólica

Fotos da cerimônia de Ereção Canônica e recebimento ao Seio da Madre Igreja da então União Sacerdotal São João Maria Vianney. 18/02/2002, na catedral de Campos dos Goytacazes - RJ.















Música Papal (X)


Regis Tharsis et insulae (Palestrina)

10º Aniversário da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

Decreto "Animarum Bonum" de criação da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney
O bem das almas é a suprema lei e o fim da igreja, a qual, pela vontade de Deus, deve salvar os homens na unidade de uma aliança de um novo povo constituído em seu sangue; pois o Cristo Jesus deu a sua vida para reunir todos os homens numa só família (cf Jo 11,52), da qual a Igreja é “para todos e cada um sinal visível dessa unidade de salvação” (Lúmen Gentium 9).

Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União, “São João Maria Vianney” de Campos, no Brasil, o Sumo Pontífice João Paulo II, por sua Carta “Ecclesiæ Unitas”, 25 de Dezembro, quis reconhecer de direito a peculiaridade da União “São João Maria Vianney”, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal, cujos fins serão os mesmos da Diocese de Campos, no Brasil, para que, seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho.

I – Por mandato especial do Sumo Pontífice, por Decreto da Congregação para os Bispos, é constituída a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que abrange exclusivamente a Diocese de Campos, no Brasil, equiparada pelo direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé.

II – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, rege-se pelas normas do direito comum e por este Decreto e está sujeita à Congregação para os Bispos e aos demais dicastérios da Cúria Romana, segundo as atribuições de cada um.

III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.

IV – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é confiada à cura pastoral de um Administrador Apostólico, como seu próprio Ordinário, que será nomeado pelo Romano Pontífice segundo as normas do direito comum.

V – A potestade é:

Pessoal, de modo que possa ser exercido para pessoas que fazem parte da Administração Apostólica;

Ordinária, tanto no foro externo como interno;

Cumulativo, com o poder do Bispo diocesano de Campos, no Brasil, uma vez que as pessoas que pertencem à Administração Apostólica são mesmo tempo fiéis da Igreja Particular de Campos.

VI - §1. Os presbíteros e diáconos que até o momento pertencem à União São João Maria Vianney incardinam-se na Administração Apostólica. O Presbítero da Administração é constituído de presbíteros incardinados. Os clérigos por todas as razões pertencem ao clero secular, daí a necessidade de estreita unidade com o Presbitério Diocesano de Campos.

§2. A incardinação dos clérigos será regida pelas normas do direito universal.

VII – §1. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam preparados candidatos ao presbiterato, aos quais poderá conferir as Ordens Sacras.

§2. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá constituir na Administração institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica e promover simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às ordens, segundo as normas do direito comum.

VIII – §1. O Administrador Apostólico segundo a norma do direito, e solicitado o parecer do Bispo Diocesano de Campos, poderá eregir paróquias pessoais, para que seja dispensada assistência pastoral aos fiéis da Administração Apostólica.

§2. Os presbíteros que foram nomeados párocos terão os mesmos direitos e deveres, prescritos pelo direito comum, cumulativamente com os direitos e deveres que cabem aos párocos de território.

IX – §1. Os fiéis leigos que até o momento pertencem a União São João Maria Vianney passam a ser membros da nova circunscrição eclesiástica. Os fiéis leigos que se ajustam a peculiaridades da Administração Apostólica Pessoal, para ela per

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

First Anniversary of Personal Ordinariate in England

The Personal Ordinariate of Our Lady of Walsingham recently celebrated its first anniversary with Solemn Evensong, Benediction and a Eucharistic procession at St. James, Spanish Place. The event was presided over by Msgr. Keith Newton, the Ordinary of the personal Ordinariate. Music from the Anglican choral tradition was used.

Amongst the estimated 500 people in attendance were various representatives of the Knights of Malta and Bishop Peter Elliott.
 
Source: New Liturgical Movement

See more photos here.

Música Papal (IX)


Tantum Ergo

Carta autógrafa de João Paulo II a Dom Licínio Rangel e aos membros (da então) União Sacerdotal S.João Maria Vianney



JOÃO PAULO II

CARTA AUTÓGRAFA PONTIFÍCIA
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"


Ao Venerável Irmão
LICÍNIO RANGEL
e aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)

A unidade da Igreja é um dom, que vem-nos do Senhor, Pastor e Cabeça do Corpo Místico, mas que, ao mesmo tempo, exige a resposta efetiva de cada um dos seus membros, acolhendo a premente oração do Redentor: "Ut omnes unum sint, sicut tu, Pater, in me et ego in te, ut et ipsi in nobís unum sint: ut mundus credat quia tu me misisti"(Jo 17,21).

Foi com a maior alegria que recebemos a tua Carta de 15 de agosto último, com a qual a inteira União renovou a própria profissão de fé católica, declarando plena comunhão com a Cátedra de Pedro, reconhecendo "o seu Primado e governo sobre a Igreja universal, pastores e fiéis", e afirmando, igualmente: "por nada deste mundo, queremos nos dissociar da Pedra sobre a qual Jesus Cristo fundou a sua Igreja".

Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo pela honra da Santa Igreja - que se ergue como «Signum in nationes» (Is 11,12) - e no combate aos que tentam destruir a Barca de Pedro, inutilmente porque «as portas do inferno não prevalecerão contra Ela». (Mt 16,18).

Damos graças ao Senhor, Uno e Trino, por tão boas disposições!

Em vista destas considerações e para a maior glória de Deus, o bem da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a salus animarum (cf. cân. 1752 CIC), acolhendo com afeto o vosso pedido de ser recebidos na plena comunhão da Igreja Católica, reconhecemos canonicamente a vossa pertença a ela.

Ao mesmo tempo, te comunicamos, Venerável Irmão, que se encontra em fase de preparação o documento legislativo que estabelecerá a forma jurídica de reconhecimento da vossa realidade eclesial, para assegurar o respeito de vossas características peculiares.

Neste documento, a União será erigida canonicamente como Administração Apostólica, de caráter pessoal, diretamente dependente desta Sé Apostólica e com território na diocese de Campos. Tratar-se-á de uma jurisdição cumulativa com a do Ordinário do lugar. O seu governo te será confiado, Venerável Irmão, e será assegurada a tua sucessão.

Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XXIII.

É, portanto, com profunda alegria que, para tornar efetiva a plena comunhão, declaramos a remissão da censura estabelecida pelo cân. 1382 CIC naquilo que te concerne, Venerável Irmão, como também a remissão de todas as censuras e a dispensa de todas as irregularidades em que tiverem incorrido outros membros da União.

Não Nos passou despercebida a significativa data na qual foi assinada a tua Carta, ou seja a solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria. É a Ela, Santa Mãe de Deus e da Igreja, que confio este ato, com o auspício, que se faz preces, de uma sempre mais harmônica convivência entre o clero e os fiéis dessa União e da querida diocese de Campos, para um renovado vigor autenticamente missionário da Santa Igreja.

A todos os membros da União São João Maria Vianney, de coração, concedemos uma especial Bênção Apostólica.

Vaticano, 25 de dezembro, Solenidade do Natal do Senhor, do ano 2001, vigésimo quarto do Nosso Pontificado.

JOÃO PAULO PP. II

domingo, 15 de janeiro de 2012

Fotos da Missa Prelatícia em Fortaleza


Hoje, 15, sua Excelência Dom Adalberto Paulo da Silva rezou missa prelatícia (2º Domingo depois da Epifania) em Fortaleza, na paróquia de São João Batista.














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