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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Los hombres de confianza del Papa

Benedicto XVI se fía ciegamente sólo de dos personas: Georg Gänswein y Tarcisio Bertone. Se equivoca quien piensa que el nombramiento de Prefecto de la Casa Pontificia y la consiguiente elevación a la dignidad arzobispal del secretario particular del Papa ha debilitado al Secretario de Estado de Su Santidad. Así como se equivoca quien cree que el fortalecimiento de don Georg es el preludio a la sustitución, en los primeros meses del 2013, del cardenal Bertone. Es, en cambio, la señal opuesta.
 
Benedicto XVI, en el umbral de los ochenta y seis años, como todas las personas de edad avanzada, difícilmente cambiará a los colaboradores más cercanos, es decir, el secretario particular y el Secretario de Estado. Es obvio que esta línea de pensamiento puede ser puesta en discusión en cualquier momento, pero sólo si ocurren episodios como el que ha llevado a la destitución del ex –mayordomo del Papa, Paolo Gabriele. Si don Georg y el cardenal Bertone confirman su fidelidad a Benedicto XVI, como es bastante creíble y previsible, no habrá cambios para ellos. Más aún, con el fortalecimiento del secretario particular de Ratzinger, sale fortalecido también el Secretario de Estado vaticano.

El mensaje es claro: confianza confirmada por parte de Benedicto XVI a don Georg y a Bertone porque ellos son inocentes en el asunto Vatileaks. Con resignación de los cuervos que habían hecho de los principales colaboradores del Papa los objetivos declarados explícitamente. Lo que hace reflexionar es que, a diferencia de su directo predecesor, el actual cardenal de Cracovia Stanislaw Dziwisz, por cuarenta años junto a Karol Wojtyla, don Georg ha asociado en su persona tanto la responsabilidad de la secretaría particular del Papa como la de la Prefectura de la Casa Pontificia. Esto no ocurrió con Juan Pablo II y su don Stanislao cuando, en 1998, este último fue elevado por el Papa polaco a la dignidad episcopal. Dziwisz, de hecho, mantuvo el rol de secretario particular de Wojtyla pero le fue confiado también el de Prefecto adjunto de la Casa Pontificia, junto al responsable de la estructura, el nuevo cardenal y arcipreste de la Basílica de San Pablo Extramuros, James Michael Harvey.

Hay luego algunas voces que quisieran acreditar el inminente retiro anticipado del cardenal Angelo Comastri, debido a causas de salud, que debería dejar los tres cargos de Arcipreste de la Basílica Vaticana, Presidente de la Fábrica de San Pedro y Vicario general de Su Santidad para la Ciudad del Vaticano. En su lugar se menciona el nombre del actual Arzobispo de Nápoles, el cardenal Crescencio Sepe, compañero de estudios y coetáneo de Comastri. Estos rumores son totalmente privados de fundamento. Y están motivadas exclusivamente por el deseo de algunos de crear desorden en los Sagrados Palacios. Pero quien decide es solamente el Papa.
 
 
Fuente: Orticalab

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Confirmações na Forma Extraordinária em Toulouse

Confirmações em Toulouse para o Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote, por S. Excelência Reverendíssima Dom Le Gall, arcebispo de Toulouse, França.




 
 

sábado, 8 de dezembro de 2012

IMACULADA CONCEIÇÃO DA SANTÍSSIMA VIRGEM MARIA



Também a nós é concedida a «plenitude da graça», que devemos fazer resplandecer na nossa vida, porque «o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo — escreve São Paulo — nos abençoou com toda a espécie de bênçãos espirituais... Foi assim que Ele nos escolheu... antes da fundação do mundo, para sermos santos e irrepreensíveis... Predestinou-nos para ser adoptados como seus filhos» (Ef 1, 3-5). Nós recebemos esta filiação por intermédio da Igreja, no dia do Baptismo. A tal propósito, santa Hildegarda de Bingen escreve: «Portanto, a Igreja é a mãe virgem de todos os os cristãos. Na força secreta do Espírito Santo, concebe-os e dá-os à luz, oferecendo-os a Deus de tal modo que também eles sejam chamados filhos de Deus» (Scivias, visio III, 12: CCL Continuatio Mediævalis XLIII, 1978, 142). E, por fim, entre os antiquíssimos cantores da beleza espiritual da Mãe de Deus, sobressai são Bernardo de Claraval, afirmando que a invocação: «Ave Maria, cheia de graça» é «agradável a Deus, aos anjos e aos homens. Aos homens, graças à maternidade; aos Anjos, graças à virgindade; e a Deus, graças à humildade» (Sermo XLVII, De Annuntiatione Dominica: SBO VI, I, Roma 1970, 266).

Bento XVI

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Mons. Georg Gänswein é nomeado Arcebispo e Prefeito da Casa Pontifícia

De Secretário Particular de Sua Santidade a Arcebispo Prefeito da Casa Pontifícia.*

O Santo Padre Bento XVI nomeou Prefeito da Casa Pontifícia o  Rev.do Mons. Georg Gänswein, elevando-o ao mesmo tempo à sede titular de  Urbisaglia, com dignidade de Arcebispo.
 
 
Rev.mo Mons. Georg Gänswein
 
O Rev.do Mons. Georg Gänswein nasceu em Waldshut (Baden-Württemberg, Germania) em 30 de julho de 1956.
 
Ordenado Sacerdote em 31 de Maio de 1984, foi incardinado na Arquidiocese de Freiburg im Breisgau.
 
Fez pós-graduação em Direito Canônico em 1993 na Katholisch-Theologische Fakultät della Ludwig-Maximilians-Universität de Munique.
 
Depois de ser juiz do Tribunal Diocesano e colaborador pessoal do Arcebispo de Freiburg im Breisgau, em 1995 foi para a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
Foi transferido à Congregação para a Doutrina da Fé em 1996, onde em seguida desenvolveu o ofício de Secretário Particular do Prefeito, Card. Joseph Ratzinger.
 
Secretário particular de Sua Santidade Bento XVI da Sua eleição ao Pontificado.
 
Conhece as seguintes línguas: Alemão, Italiano, Latim, Francês, Inglês e Espanhol.
 

* Ainda continua sendo secretário pessoal do papa, uma vez que, nenhum nome foi apontado.
 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

O guardião da fé fala sobre “interpretações heréticas” do Concílio.

De acordo com o Arcebispo Gerhard Ludwig Müller, os tradicionalistas demonstram perda de ortodoxia quando apontam para o Concílio Vaticano II como o inverno da Igreja Católica.

Por Gianni Valente – Vatican Insider | Tradução: Fratres in Unum.com – Aqueles que consideram o Concílio Vaticano Segundo, ou Vaticano II, como uma ruptura da Tradição da Igreja, oferecem uma “interpretação herética” deste grande evento eclesiástico. E este erro doutrinal não é cometido somente por inovadores modernistas: ele é cometido por neo-tradicionalistas, que acreditam que o Vaticano II supostamente voltou suas costas para “Igreja tradicional”. A indicação de que a posição tradicionalista possa ter elementos “heréticos” foi feita ontem [28/11/2012] à noite pelo Arcebispo Gerhard Ludwig Müller, atual Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Suas observações vieram durante a apresentação do volume VII da edição alemã da “Opera Omnia” de Joseph Ratzinger, uma coleção sistemática de todas as obras que o teólogo que virou Papa dedicou ao Concílio e os documentos que surgiram dele. A apresentação ocorreu em um local muito evocativo: o Collegio Teutonico de Santa Maria dell’Anima, que foi a base logística do perito teólogo Joseph Ratzinger durante as sessões do Concílio.
 
Durante a sua apresentação, o chefe do dicastério doutrinal afirmou claramente que a única interpretação ortodoxa do Concílio Vaticano Segundo é aquela que o vê como uma ocasião de reforma e renovação, em continuidade com o único sujeito-Igreja, que o Senhor nos deu. Müller considera essa interpretação como a única hermenêutica que respeita “a unidade indissolúvel entre as Sagradas Escrituras, a Tradição completa e integral e o Magistério, que encontra a sua mais alta expressão no Concílio, presidido pelo Sucessor de Pedro, como chefe visível da Igreja.”
 
O Arcebispo Müller contrastou essa “interpretação singular e ortodoxa” com a interpretação “herética”, que ele identificou com “a hermenêutica da ruptura, tanto do lado progressista quanto do lado tradicionalista.” De acordo com Müller, o que ambos partilham em comum é a rejeição do Concílio: “os progressistas querem deixá-lo para trás, como se fosse apenas uma fase que deveria ser abandonada a fim de avançar em direção a uma Igreja diferente; os tradicionalistas não querem avançar em direção a tal Igreja, como se ela representasse o inverno da Catholica.”
 
Em seu discurso, o ex-bispo de Regensburgo descreveu a contribuição de Joseph Ratzinger, primeiro como teólogo durante as reuniões reais do Concílio (também como consultor teológico do Cardeal Joseph Frings) e depois durante a longa e turbulenta fase de recepção dos ensinamentos conciliares. “Foi um tempo de grande expectativa. Algo grande tinha que acontecer,” Bento XVI escreveu no prefácio do volume alemão apresentado por Müller.
 

sábado, 1 de dezembro de 2012

Motu Proprio "INTIMA ECCLESIAE NATURA" sobre o serviço da caridade

 
 
BENTO XVI
Carta Apostólica
sob a forma de Motu Proprio sobre
O SERVIÇO DA CARIDADE

Proêmio
 
«A natureza íntima da Igreja exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia). São deveres que se reclamam mutuamente, não podendo um ser separado dos outros» (Carta enc. Deus caritas est, 25).
 
Portanto, também o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja e expressão irrenunciável da sua própria essência (cf. ibidem); todos os fiéis têm o direito e o dever de se empenharem pessoalmente por viver o mandamento novo que Cristo nos deixou (cf. Jo 15, 12), oferecendo ao homem contemporâneo não só ajuda material, mas também refrigério e cuidado para a alma (cf. Carta enc. Deus caritas est, 28). A Igreja é chamada à prática da diakonia da caridade também a nível comunitário, desde as pequenas comunidades locais passando pelas Igrejas particulares até à Igreja universal; por isso, há necessidade também de «organização enquanto pressuposto para um serviço comunitário ordenado» (cf. ibid., 20), uma organização articulada mesmo através de expressões institucionais.
 
A propósito desta diakonia da caridade, sublinhei na Carta encíclica Deus caritas est que «é consonante à estrutura episcopal da Igreja o facto de, nas Igrejas particulares, caber aos Bispos enquanto sucessores dos Apóstolos a primeira responsabilidade pela realização» do serviço da caridade (n. 32), e observava como «o Código de Direito Canónico, nos cânones relativos ao ministério episcopal, não trata explicitamente da caridade como âmbito específico da actividade episcopal» (ibidem). Entretanto «o Directório para o ministério pastoral dos Bispos aprofundou, de forma mais concreta, o dever da caridade como tarefa intrínseca da Igreja inteira e do Bispo na sua diocese» (ibidem), mas permanecia a necessidade de preencher a referida lacuna normativa, para aparecer adequadamente expressa, no ordenamento canónico, a essencialidade do serviço da caridade na Igreja e a sua relação constitutiva com o ministério episcopal, delineando os contornos jurídicos que este serviço comporta na Igreja, sobretudo se for praticado de forma organizada e com o apoio explícito dos Pastores.
 
Por isso, nesta perspectiva, pretendo com o presente Motu Proprio fornecer um quadro normativo orgânico que sirva para ordenar melhor, nas suas linhas gerais, as diversas formas eclesiais organizadas do serviço da caridade, que está intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e do ministério episcopal.
 
Em todo o caso, é importante ter presente que «a acção prática resulta insuficiente se não for palpável nela o amor pelo homem, um amor que se nutre do encontro com Cristo» (ibid., 34). Portanto, na sua actividade caritativa, as variadas organizações católicas não se devem limitar a uma mera recolha ou distribuição de fundos, mas sempre devem dedicar uma especial atenção à pessoa necessitada e, de igual modo, efectuar na comunidade cristã uma singular função pedagógica, favorecendo a educação para a partilha, o respeito e o amor, segundo a lógica do Evangelho de Cristo. Com efeito, a actividade caritativa da Igreja, nos seus diversos níveis, deve evitar o risco de se diluir na organização assistencial comum, tornando-se uma simples variante da mesma (cf. ibid., 31).
 
As iniciativas organizadas no sector da caridade, que são promovidas pelos fiéis nos vários lugares, são muito diferentes entre si e exigem uma gestão apropriada. De modo particular, desenvolveu-se a nível paroquial, diocesano, nacional e internacional a actividade da «Caritas», instituição promovida pela hierarquia eclesiástica, que justamente conquistou o apreço e a confiança dos fiéis e de muitas outras pessoas em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de fé, assim como pela incidência concreta com que acode às solicitações dos necessitados. A par desta vasta iniciativa, sustentada oficialmente pela autoridade da Igreja, têm surgido em vários lugares numerosas outras iniciativas, que brotaram do livre empenhamento de fiéis que querem, de diferentes formas, contribuir com o próprio esforço para testemunhar concretamente a caridade para com os necessitados. A primeira e as segundas são iniciativas diversas por origem e regime jurídico, embora exprimam igualmente sensibilidade e desejo de responder a um mesmo apelo.
 
A Igreja enquanto instituição não se pode declarar alheia às iniciativas promovidas de modo organizado, livre expressão da solicitude dos baptizados pelas pessoas e povos necessitados. Por isso, os Pastores acolhem-nas sempre como manifestação da participação de todos na missão da Igreja, respeitando as características e a autonomia de governo que, segundo a sua natureza, competem a cada uma delas como manifestação da liberdade dos baptizados.
 
Ao lado delas, a autoridade eclesiástica tem promovido, por iniciativa própria, obras específicas através das quais provê, institucionalmente, a encaminhar as doações dos fiéis para formas jurídicas e operativas adequadas que consintam chegar mais eficazmente à solução das necessidades concretas.
 
Ora, na medida em que tais actividades são promovidas pela própria hierarquia ou então explicitamente sustentadas pela autoridade dos Pastores, é preciso garantir que a sua gestão se realize de acordo com as exigências da doutrina da Igreja e segundo as intenções dos fiéis e respeite também as normas legítimas estabelecidas pela autoridade civil. Face a estas exigências, tornava-se necessário determinar no direito da Igreja algumas normas essenciais, inspiradas nos critérios gerais da disciplina canónica, que tornassem explícitas neste sector de actividade as responsabilidades jurídicas assumidas pelos vários sujeitos nela envolvidos, delineando de modo particular a posição de autoridade e coordenação que compete ao Bispo diocesano a este respeito. Contudo, tais normas deviam possuir suficiente amplitude para abranger a notável variedade de instituições de inspiração católica, que como tais operam neste sector, quer as que nasceram sob o impulso da própria hierarquia, quer as que surgiram da iniciativa directa dos fiéis mas foram acolhidas e encorajadas pelos Pastores locais. Apesar da necessidade de estabelecer normas a este respeito, era preciso ter em consideração quanto exigido pela justiça e pela responsabilidade que os Pastores assumem diante dos fiéis, no respeito da legítima autonomia de cada ente.
 
Disposições
 
Em consequência, por proposta do Cardeal Presidente do Pontifício Conselho «Cor Unum», ouvido o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabeleço e decreto quanto segue:
 
Art. 1
 
§ 1. Os fiéis têm o direito de associar-se e instituir organismos que realizem específicos serviços de caridade, sobretudo a favor dos pobres e atribulados. Na medida em que se apresentem relacionados com o serviço da caridade dos Pastores da Igreja e/ou pretendam valer-se da contribuição dos fiéis para tal finalidade, devem submeter os próprios estatutos à aprovação da autoridade eclesiástica competente e observar as normas seguintes.
 
§ 2. Nos mesmos termos, os fiéis têm direito também de constituir fundações para financiar iniciativas caritativas concretas, segundo as normas dos cânn. 1303 CIC e 1047 CCEO. Se este tipo de fundações corresponder às características indicadas no § 1, deverão ser observadas também, congrua congruis referendo, as disposições da presente lei.
 
§ 3. Além de respeitar a legislação canónica, as iniciativas colectivas de caridade, a que se refere o presente Motu Proprio, são obrigadas a seguir na sua actividade os princípios católicos e não podem aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios.
 
§ 4. Os organismos e as fundações promovidos com fins de caridade pelos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica são obrigados à observância das presentes normas e, neles, deve cumprir-se também quanto estabelecido pelos cânn. 312-§ 2 CIC e 575-§ 2 CCEO.
 
Art. 2
 
§ 1. Nos estatutos de cada organismo caritativo, a que se refere o artigo anterior, além dos cargos institucionais e das estruturas de governo, segundo o cân. 95-§ 1 CIC, serão expressos também os princípios inspiradores e as finalidades da iniciativa, as modalidades de gestão dos fundos, o perfil dos próprios agentes, bem como os relatórios e as informações que devem ser apresentados à autoridade eclesiástica competente.
 
§ 2. Um organismo caritativo só pode usar a designação de «católico» com o consentimento escrito da autoridade competente, como indicado no cân. 300 CIC.
 
§ 3. Os organismos promovidos pelos fiéis com fins de caridade podem ter um Assistente eclesiástico nomeado nos termos dos estatutos, segundo os cânn. 324-§ 2 e 317 CIC.
 
§ 4. Ao mesmo tempo, a autoridade eclesiástica tenha presente o dever de regular o exercício dos direitos dos fiéis, segundo os cânn. 223-§ 2 CIC e 26-§ 3 CCEO, a fim de se evitar a multiplicação das iniciativas de serviço da caridade em detrimento da operacionalidade e eficácia relativamente às finalidades que se propõem.
Art. 3
 
§ 1. Para efeito dos artigos anteriores, entende-se por autoridade competente, nos respectivos níveis, a indicada pelos cânn. 312 CIC e 575 CCEO.
 
§ 2. Tratando-se de organismos operantes em várias dioceses mas não aprovados a nível nacional, entende-se por autoridade competente o Bispo diocesano do lugar onde a entidade tiver a sua sede principal. Em todo o caso, a organização tem o dever de informar os Bispos das outras dioceses onde actuam e respeitar as suas indicações relativas às actividades das várias entidades caritativas presentes na diocese.
Art. 4
 
§ 1. O Bispo diocesano (cf. cân. 134-§ 3 CIC e cân. 987 CCEO) exerce a própria solicitude pastoral pelo serviço da caridade na Igreja particular que lhe está confiada na sua qualidade de Pastor, guia e primeiro responsável de tal serviço.
 
§ 2. O Bispo diocesano favorece e apoia iniciativas e obras de serviço ao próximo na própria Igreja particular, e suscita nos fiéis o ardor da caridade operosa como expressão de vida cristã e participação na missão da Igreja, como sublinhado pelos cânn. 215 e 222 CIC e 25 e 18 CCEO.
 
§ 3. Compete ao respectivo Bispo diocesano vigiar para que, na actividade e gestão destes organismos, sejam sempre observadas as normas do direito universal e particular da Igreja, assim como a vontade dos fiéis ao fazerem doações ou legados para estas finalidades específicas (cf. cânn. 1300 CIC e 1044 CCEO).
 
Art. 5
 
O Bispo diocesano garanta à Igreja o direito de exercer o serviço da caridade, e cuide que os fiéis e as instituições sujeitas à sua vigilância observem a legítima legislação civil em matéria.
 
Art. 6
 
É dever do Bispo diocesano, como indicado pelos cânn. 394-§ 1 CIC e 203-§ 1 CCEO, coordenar na própria circunscrição as diversas obras de serviço da caridade, quer as promovidas pela própria hierarquia, quer as resultantes da iniciativa dos fiéis, salvaguardada a autonomia que lhes possa competir segundo os estatutos de cada uma. Em particular, cuide que as suas actividades mantenham vivo o espírito evangélico.
 
Art. 7
 
§ 1. As entidades, de que se fala no art. 1-§ 1, são obrigadas a escolher os próprios agentes de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica destas obras.
 
§ 2. Para garantir o testemunho evangélico no serviço da caridade, o Bispo diocesano cuide que quantos operam na pastoral caritativa da Igreja, a par da devida competência profissional, dêem exemplo de vida cristã e testemunhem uma formação do coração que ateste uma fé em acção na caridade. Com esta finalidade, providencie à sua formação, mesmo em âmbito teológico e pastoral, através de currículos específicos concordados com os dirigentes dos vários organismos e através de adequadas propostas de vida espiritual.
Art. 8
 
Onde o número e a variedade de iniciativas o tornar necessário, o Bispo diocesano estabeleça, na Igreja a ele confiada, um departamento que, em seu nome, oriente e coordene o serviço da caridade.
 
Art. 9
 
§ 1. O Bispo favoreça, em cada paróquia da sua circunscrição, a criação de um serviço de «Caritas» paroquial ou análogo, que promova também uma acção pedagógica no âmbito de toda a comunidade educando para o espírito de partilha e de caridade autêntica. Caso se revele oportuno, tal serviço poderá ser constituído em comum para várias paróquias do mesmo território.
 
§ 2. Ao Bispo e ao pároco respectivo compete assegurar que, no âmbito da paróquia, juntamente com a «Caritas» possam coexistir e desenvolver-se outras iniciativas de caridade, sob a coordenação geral do pároco, tendo entretanto em consideração quanto indicado no art. 2-§ 4.
 
§ 3. É dever do Bispo diocesano e dos respectivos párocos evitar que os fiéis possam ser induzidos em erro ou equívoco nesta matéria, pelo que deverão impedir que, através das estruturas paroquiais ou diocesanas, sejam divulgadas iniciativas que, embora apresentando-se com finalidades caritativas, proponham opções ou métodos contrários à doutrina da Igreja.
 
Art. 10
 
§ 1. Ao Bispo compete a vigilância sobre os bens eclesiásticos dos organismos caritativos sujeitos à sua autoridade.
 
§ 2. É dever do Bispo diocesano assegurar-se de que as receitas das colectas, feitas nos termos dos cânn. 1265 e 1266 CIC e cânn. 1014 e 1015 CCEO, sejam destinadas às finalidades para que foram recolhidas (cânn. 1267 CIC, 1016 CCEO).
 
§ 3. Em particular, o Bispo diocesano deve evitar que os organismos de caridade que lhe estão sujeitos sejam financiados por entidades ou instituições que persigam fins em contraste com a doutrina da Igreja. De igual modo, para não dar escândalo aos fiéis, o Bispo diocesano deve evitar que organismos caritativos aceitem contribuições para iniciativas que, na finalidade ou nos meios para a sua consecução, não correspondam à doutrina da Igreja.
 
§ 4. De modo especial, o Bispo cuide que a gestão das iniciativas, que dele dependem, dê testemunho de sobriedade cristã. Com este objectivo, vigiará para que os ordenados e as despesas de gestão, embora correspondendo às exigências da justiça e aos perfis profissionais requeridos, sejam devidamente proporcionados com análogas despesas da própria Cúria diocesana.
 
§ 5. Para consentir que a autoridade eclesiástica, de que se fala no art. 3-§ 1, possa exercer o seu dever de vigilância, as entidades mencionadas no art. 1-§ 1 são obrigadas a apresentar ao Ordinário competente o balanço anual, na forma indicada pelo próprio Ordinário.
 
Art. 11
 
O Bispo diocesano deve, se necessário, dar a conhecer aos próprios fiéis o facto de que a actividade de um determinado organismo de caridade já não corresponde às exigências da doutrina da Igreja, proibindo então o uso da designação de «católico» e adoptando as providências pertinentes caso se perfilassem responsabilidades pessoais.
Art. 12
 
§ 1. O Bispo diocesano favoreça a acção nacional e internacional dos organismos de serviço da caridade sujeitos ao seu cuidado pastoral, e de forma particular a cooperação com as circunscrições eclesiásticas mais pobres, analogamente a quanto estabelecido pelos cânn. 1274-§ 3 CIC e 1021-§ 3 CCEO.

§ 2. Conforme as circunstâncias de tempo e de lugar, a solicitude pastoral pelas obras de caridade pode ser exercida conjuntamente por vários dos Bispos mais vizinhos relativamente a várias Igrejas juntas, nos termos do direito. Se se tratar de âmbito internacional, seja consultado preventivamente o Dicastério competente da Santa Sé. Além disso, para iniciativas de caridade a nível nacional, é oportuno que seja consultado, por parte do Bispo, o relativo departamento da Conferência Episcopal.

Art. 13

Intacto permanece o direito da autoridade eclesiástica local de dar o seu assentimento para as iniciativas de organismos católicos operarem no âmbito da sua competência, no respeito da normativa canónica e da identidade própria de cada um dos organismos, e é seu dever de Pastor vigiar para que as actividades realizadas na própria diocese se realizem em conformidade com a disciplina eclesiástica, proibindo-as ou adoptando eventualmente as providências necessárias se a não respeitarem.

Art. 14

Onde for oportuno, o Bispo promova as iniciativas de serviço da caridade em colaboração com outras Igrejas ou comunidades eclesiais, salvaguardadas as peculiaridades próprias de cada um.

Art. 15
 

§ 1. O Pontifício Conselho «Cor Unum» tem o dever de promover a aplicação desta normativa e vigiar para que seja aplicada em todos os níveis, no respeito da competência do Pontifício Conselho para os Leigos sobre as associações de fiéis, prevista pelo art. 133 da Constituição apostólica Pastor Bonus, e da competência própria da Secção para as Relações com os Estados da Secretaria de Estado e salvaguardadas as competências gerais dos outros Dicastérios e Organismos da Cúria Romana. Em particular, o Pontifício Conselho «Cor Unum» cuide que o serviço da caridade das instituições católicas no âmbito internacional se realize sempre em comunhão com as respectivas Igrejas particulares.

§ 2. Ao Pontifício Conselho «Cor Unum» compete, de igual modo, a erecção canónica de organismos de serviço da caridade a nível internacional, assumindo sucessivamente as responsabilidades disciplinares e de promoção que, por direito, lhe correspondam.

Tudo quanto determinei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se digna de menção particular, e estabeleço que seja promulgado por meio da publicação no jornal «L'Osservatore Romano», e entre em vigor no dia 10 de Dezembro de 2012.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 11 de Novembro de 2012, sétimo ano de Pontificado.

 
BENEDICTUS PP. XVI
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Como o protestantismo pode ser um retorno às origens da fé? (Parte II)

O que o Cristianismo primitivo diz de si mesmo?

1. Como o protestantismo pode ser um retorno ás origens da fé, se a Igreja Primitiva cria que na Eucaristia (Santa Ceia para os protestantes) estava presente o verdadeiro sangue e corpo de Nosso Senhor, o que é negado pela fé protestante e ensinado pela Igreja Católica?
 
"Não me agradam comida passageira, nem prazeres desta vida. Quero pão de Deus que é carne de Jesus Cristo, da descendência de Davi, e como bebida quero o sangue d'Ele, que é Amor incorruptível". (Santo Inácio de Antioquia, Carta aos Romanos, parágrafo 7, cerca de 80-110 d.C.)
 
"Apartai-vos das ervas daninhas que Jesus Cristo não cultiva, por não serem plantação do Pai. Não que tenha encontrado em vosso meio discórdias, pelo contrário encontrei um povo purificado.
Na verdade, o que são propriedade de Deus e de Jesus Cristo estão com o Bispo, e todos os que se converterem e voltarem à unidade da Igreja, pertencerão também a Deus, para terem uma vida segundo Jesus Cristo. Não vos deixeis iludir, meus irmãos. Se alguém seguir a um cismático, não herdará o reino de Deus se alguém se guiar por doutrina alheia, não se conforma com a Paixão de Cristo.

Sede solícitos em tomar parte numa só Eucaristia, porquanto uma é a carne de Nosso Senhor Jesus Cristo, um o cálice para a união com Seu sangue; um o altar, assim como também um é o Bispo, junto com seu presbitério e diáconos, aliás meus colegas de serviço. E isso, para fazerdes segundo Deus o que fizerdes" . (Santo Inácio de Antioquia,Carta aos Filadelfienses,3 e 4, + 110 d.C.)

"Esta comida nós chamamos Eucaristia, da qual ninguém é permitido participar, exceto o que creia que as coisas nós ensinamos são verdadeiras, e tenha recebido o batismo para perdão de pecados e renascimento, e que vive como Cristo nos ordenou. Nós não recebemos essas espécies como pão comum ou bebida comum; mas como Cristo Jesus nosso Salvador, que se encarnou pela Palavra de Deus, se fez carne e sangue para nossa salvação, assim também nós temos ensinado que o alimento consagrado pela Palavra da oração que vem dele, de que a carne e o sangue são, por transformação, a carne e sangue daquele Jesus Encarnado." - (São Justino, I Apologia, Cap. 66, cerca de 148-155 d.C.)

"Deus tem portanto anunciado que todos os sacrifícios oferecidos em Seu Nome, por Jesus Cristo, que está, na Eucaristia do Pão e do Cálice, que são oferecidos por nós cristãos em toda parte do mundo, são agradáveis a Ele." - (São Justino, Diálogo com Trifão, Cap. 117, 130-160 d.C.)

"Outrossim, como eu disse antes, concernente os sacrifícios que vocês, naquele tempo, ofereciam, Deus fala através de Malaquias, um dos doze, como segue:
'Eu não tenho nenhum prazer em você, diz o Senhor; e Eu não aceitarei os sacrifícios de suas mãos; do nascer do sol até seu ocaso, meu Nome tem sido glorificado dentre os gentios; e em todo o lugar incenso é oferecido em meu Nome, e uma oferta pura: Grande tem sido meu nome dentre os gentios, diz o Senhor; mas você O profana.'
Assim são os sacrifícios oferecidos a Ele, em todo lugar, por nós os gentios, que são o Pão da Eucaristia e igualmente a taça da Eucaristia, que Ele falou naquele tempo; e Ele diz que nós glorificamos Seu nome, enquanto vocês O profanam." (São Justino, Diálogo com Trifão, [41, 8-10], 130-160 d.C.)
"[Cristo] declarou o cálice, uma parte de criação, por ser seu próprio Sangue, pelo qual faz nosso sangue fluir; e o pão, uma parte de criação, ele estabeleceu como seu próprio Corpo, pelo qual Ele completa nossos corpos." (Santo Irineu de Lião, Contra Heresias, 180 d.C.)
"Assim então, se a taça misturada e o pão fabricado recebem a Palavra de Deus e tornam-se Eucaristia, que é dizer, o Sangue e Corpo de Cristo, que fortifica e reconstrói a substância de nossa carne, como podem essas pessoas dizer que a carne é incapaz de receber o presente de Deus que é a vida eterna, quando isto é feito pelo Sangue e Corpo de Cristo, que são Seu membro?
 
Como o apóstolo abençoado diz em sua carta aos Efésios, 'Nós somos membros de Seu Corpo, de sua carne e de seus ossos' (Ef 5,30). Ele não está falando de forma 'espiritual' e de ' homem invisível', 'um espírito não tem carne e ossos' (Lc 24,39).
Não, ele está falando do organismo possuído por um ser humano real, composto de carne e nervos e esqueleto. Isto é este que é nutrido pela taça que é Seu Sangue, e é fortificado pelo pão que é Seu Corpo.
O talo da vinha toma raiz na terra e futuramente dá frutos, e 'o grão de trigo cai na terra' (Jo 12,24), dissolve, ascende outra vez, multiplicado pelo Espírito de Deus, e finalmente depois é processando, é colocado para uso humano. Esses dois então recebe a Palavra de Deus e torna-se Eucaristia, que é o Corpo e Sangue de Cristo." (Cinco Livros = Desmascarando e Refutando a Falsidade)
"Somente como o pão que vem da terra, tendo recebido a invocação de Deus, não é mais pão comum, mas Eucaristia, consistindo de duas realidades, divina e terrestre, assim nossos corpos, tendo recebidos a Eucaristia, não são mais corruptíveis, porque eles têm a esperança da ressurreição." - "Cinco Livros = Desmascarando e Refutando a Falsidade - especificamente a Gnose". Livro 4,18; 4-5, cerca de 180 d.C.
"O Sangue do Senhor, realmente, é duplo. Há Seu Sangue corpóreo, por que nós somos redimidos da corrupção; e Seu Sangue espiritual, com que nós somos ungidos. Que significa: beber o Sangue de Jesus é compartilhar sua imortalidade. O vigor da Palavra é o Espírito somente como o sangue é o vigor do corpo.
Do mesmo modo, como vinho é misturado com água, assim é o Espírito com o homem. O Único, o Vinho e Água nutrido na fé, enquanto o outro, o Espírito, conduzindo-nos para a imortalidade. A união de ambos, entretanto, - da bebida e da Palavra, - é chamada Eucaristia, digna de louvor e presente excelente. Aqueles que partilham disto na fé são santificados no corpo e na alma. Pela vontade do Pai, a mistura divina, homem, está misticamente unida ao Espírito e à Palavra." (São Clemente de Alexandria, O Instrutor das Crianças". [2,2,19,4] + - 202.)
"A Palavra é tudo para uma criança: ambos Pai e Mãe, ambos Instrutor e Enfermeira. 'Comam minha Carne,' Ele diz, 'e Bebam meu Sangue.' O Senhor nos nutre com esses nutrientes íntimos. Ele nos entrega Sua Carne, e nos dá Seu Sangue; e nada é escasso para o crescimento de Suas crianças. Oh mistério incrível!". (São Clemente de Alexandria, O Instrutor das Crianças [1,6,41,3] + - 202.)
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Alessandro Lima
www.veritatis.com.br

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Como o protestantismo pode ser um retorno às origens da fé? (Parte I)

Introdução
Segundo ensinam os protestantes, a Reforma Protestante foi um movimento de retorno ao Cristianismo primitivo, este que fora totalmente esquecido pela Igreja Católica. Acusam a Igreja de alterar de adulterar o cristianismo professado nos primeiros séculos.
Um estudo sincero dos testemunhos de fé deixados pelos primeiros cristãos prova exatamente o contrário.
O retorno à fé verdadeira que os protestantes dizem confessar, é na verdade uma grande ilusão, uma grande mentira.
Na prática, o cristianismo primitivo deles é o entendimento que conseguem retirar da Bíblia, isto é, eles plasmam um cristianismo primitivo a partir da leitura que fazem da Bíblia.
Os luteranos e anglicanos, por exemplo, lendo a Bíblia entendem que o batismo deve ser ministrado também às crianças. Assim, eles crêem que desde o início do cristianismo, as crianças eram batizadas.
Já os fiéis da Assembléia de Deus, por exemplo, lendo a Bíblia entendem que o batismo deve ser ministrado apenas aos adultos.
Assim, eles creem que desde o início do cristianismo, somente os adultos eram batizados.
Os cristãos adventistas, por exemplo, lendo a Bíblia entendem que o dia Santo do Senhor é o sábado e não o domingo. Assim, eles crêem que desde o início do cristianismo, o sábado nunca deixou de ser o dia Santo do Senhor.
Além dos adventistas, as Testemunhas de Jeová lendo a Bíblia também entendem que a Santíssima Trindade não existe, então crêem que desde o início do Cristianismo nunca houve a fé na Santíssima Trindade.
Desta forma, cada confissão protestante que surge, vai modificando a história do Cristianismo, pregando que no passado era assim ou assado, conforme o que entendem das Sagradas Escrituras. É lógico que duas ou mais teses contraditórias não podem ser igualmente válidas e verdadeiras, logo o conjunto de idéias que as confissões protestantes possuem do cristianismo antigo, necessariamente não corresponde ao que realmente foi o cristianismo antigo.
Isto acontece porque os protestantes ao longo dos séculos foram cada vez mais se esquecendo da memória cristã, à medida que se enveredaram nos labirintos do Livre Exame e da Sola Scriptura.
Adotaram fundamentos que criam ser possível levá-los ao conhecimento da Verdade, mas que na prática cobriram seus olhos como um véu.
No entanto, os primeiros cristãos nos deixaram o testemunho da sua fé (os escritos patrísticos), para que jamais nos esquecêssemos da doutrina que receberam dos Santos Apóstolos.
Já que a proposta dos protestantes é o retorno ao Cristianismo Primitivo, procuraremos neste artigo apresentar alguns poucos exemplos o que o próprio Cristianismo primitivo diz de si mesmo.
 
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Alessandro Lima
www.veritatis.com.br

Os novos cardeais

Cidade do Vaticano (RV) – O Papa Bento XVI anunciou no final da Audiência Geral desta quarta-feira um Consistório para a criação de seis novos Cardeais, no dia 24 de novembro, na vigília da solenidade de Cristo Rei.

São eles:




Dom James Michael Harvey, Prefeito da Casa Pontifícia, que Bento XVI nomeará Arcipreste da Basílica Papal de São Paulo Fora dos Muros;



Sua Beatitude Béchara Boutros Raï, Patriarca de Antioquia dos Maronitas (Líbano);



Sua Beatitude Baselios Cleemis Thottunkal, Arcebispo-Mor de Trivandrum dos Sírios-Malancareses (Índia);



Dom John Olorunfemi Onaiyekan, Arcebispo de Abuja (Nigéria);



Dom Rubén Salazar Gómez, Arcebispo de Bogotá (Colômbia);



Dom Luis Antonio Tagle, Arcebispo de Manila (Filipinas).

“Os Cardeais, disse o Papa, têm a tarefa de ajudar o Sucessor de Pedro no desempenho do seu Ministério de confirmar os irmãos na fé e de ser princípio e fundamento na unidade e da comunhão da Igreja. Convido todos a rezarem pelos novos eleitos, pedindo a materna intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, para que saibam amar com coragem e dedicação Cristo e sua Igreja.”

(BF)



quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Reforma da Reforma: Sagração Episcopal na arquidiocese de Gênova

Na imponente Catedral de São Lorenzo de Gênova o Cardeal Angelo Bagnasco, Arcebispo Metropolitano do lugar, sagrou bispo S.E.R. Mons. Guido Gallese. Na presença do presidente da CEI (Conferência Episcopal Italiana), na qualidade de bispos co-sagrantes, estavam o cardeal Giuseppe Versaldi e o bispo Palletti, até agora auxiliar de Gênova. Entre os concelebrantes muitos bispos ligúrios e piemonteses e um grande número de sacerdotes da diocese de Gênova e de Alessandria.[incluindo Mons.Guido Marini ndr.](...)  O cardeal  Bagnasco lembrou ao novo prelado na homilia que o mesmo deverá ter «a ternura de uma mãe, a determinação de um pai, a paciência de um santo, também quando os outros não a tem, não o compreendem e o desdenham» porque o bispo «é uma lâmpada que brilha, colocada sobre um candelabro para dar luz à casa». (...)































Fonte: http://www.diocesialessandria.it/

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