O sacrum convivium
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
São João Bosco, Confessor, rogai por nós!
Postado por
Caio Vinícius
No decorrer do século XIX, quando por toda a
parte, chegavam à maturação os venenosos frutos de destruição da
sociedade cristã, cujos germes haviam sido tão largamente disseminados pelo
século anterior, a Igreja, principalmente na Itália, viu-se à mercê de
muitas procelas contra si levantadas, nesses
tristes tempos, pela maldade dos
homens. Contemporaneamente,
porém, a misericórdia divina enviou,
para auxílio de sua Igreja, válidos campeões, para que evitassem a ruína e conservassem entre o nosso povo a mais preciosa das heranças recebidas dos Apóstolos – a fé genuína de
Cristo.
De
fato, no meio das dificuldades
daqueles tempos, surgiram entre
nós, homens de ilibadíssima santidade e, mercê de sua prodigiosa atividade,
nenhum assalto dos inimigos, logrou
desmantelar as muralhas de Israel.
Sobressai entre os demais, por elevação
e espírito de grandeza de obras, o Bem-Aventurado João Bosco que, no
tristíssimo evoluir dos tempos se constituiu, durante o século passado, qual
marco miliário apontando aos povos o
caminho da salvação. Porquanto,
“Deus o suscitou para justiça”, segundo a expressão de Isaías, e “dirigiu
todos os seus passos”. E, na verdade, o Bem-aventurado João Bosco, por virtude do
Espírito Santo, resplandeceu diante de nós como modelo de sacerdote feito
segundo o coração de Deus, como educador inigualável da juventude, como fundador de novas famílias religiosas e como propagador da fé.
De
humilde condição, nasceu João Bosco numa
casa campestre, perto de “Castelnuovo d’Asti”, de Francisco
e Margarida Occhiena, pobres mas
virtuosos cristãos, aos 16 de agosto de
1815. Tendo perdido o pai na
tenra idade de dois anos, cresceu na
piedade sob a sábia e santa guia materna. Desde menino,
resplandeceu nele uma índole excelente,
a que andavam unidas grande agudeza
de engenho e tenacidade de memória, aprendendo num instante quanto lhe
era ensinado pelos mestres, primando
sempre, sem contestação, nas classes, pela rapidez no aprender e facilidade de intuição.
Depois
de alguns anos de áspera e laboriosa
pobreza, que lhe rebusteceu a
fibra, preparando-o para as mais árduas
provas, com o consentimento da
mãe e recomendação do bem-aventurado José Cafasso (*), entrou para o seminário de Chieri, onde, por espaço de seis anos, se dedicou com ótimo aproveitamento,
aos estudos. Recebeu, finalmente, a
ordenação sacerdotal, em Turim, aos 05
de junho de 1841. Poucos
meses após, admitido ao Colégio Eclesiástico de São Francisco de Assis, sob a direção do
bem-aventurado José Cafasso, exercitou com grande vantagem das almas, o ministério sacerdoral nos
hospitais, nos cárceres, no
confessionário e na pregação da palavra
de Deus.
Formado
assim neste exercício prático do sagrado
ministério, sentiu acender-se, mais viva
do que nunca em seu espírito, a peculiar
vocação alimentada por inspiração divina desde
sua adolescência, qual a de atender e dirigir para o bom caminho a juventude, particularmente a abandonada.
Sua perspicácia havia já intuído, de quanta utilidade devesse ser este
meio para preservar a sociedade da ruína
a que estava ameaçada e, para a atuação
de tal desígnio, dirigiu os esforços de seu nobre coração com tão felizes
resultados que, entre os educadores cristãos contemporâneos, figura ele indubitavelmente, em primeiro lugar.
O
próprio nome “Oratório”, dado à sua instituição, faz-nos ver
sobre quão firme base tenha construído todo o edifício, isto é, sobre a doutrina e piedade cristã, sem a que baldada se torna, qualquer tentativa de arrancar às paixões viciosas o coração dos
jovens e endereça-lo para ideais mais
nobres. Nisto, porém, usava ele tanta doçura que os jovens quase
que, espontaneamente, sorviam e amavam a
piedade, não já constrangidos, mas por verdadeira convicção, e uma
vez ganho seu afeto, levá-los-ia sem
dificuldade para o bem.
A fim
de perpetuar a existência de sua obra
e prover assim mais eficazmente a educação juvenil, animado pelo Bem-aventurado
José Cafasso e pelo Papa Pio IX, de santa memória, fundou a “Pia Sociedade de São Francisco de Sales” e, algum tempo
depois, o “Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora”.
Hoje
as duas famílias formam um conjunto de quase
vinte mil membros, espalhados por
todo o mundo em cerca de mil e
quinhentas Casas. Milhares e milhares
de crianças de ambos os sexos recebem
sua formação literária e profissional.
Seus Filhos e Filhas também se encarregam , generosamente, da assistência aos enfermos e aos leprosos e, alguns deles, contraindo este terrível morbo,
sucumbiram vítimas de sua caridade. Dignos
filhos de tão grande Pai!
Nem
deve passar desapercebida a instituição dos Cooperadores, isto é, uma associação de fiéis, em sua maioria leigos que,
animados do mesmo espírito
da Sociedade Salesiana e
como essa dispostos a qualquer obra de caridade, tem por escopo prestar, segundo as circunstâncias, válido
auxílio aos párocos, aos bispos
e ao mesmo Sumo Pontífice. Primeiro e
notável ensaio de “”Ação católica!”
A
Associação foi aprovada por Pio IX
e, em vida ainda do bem-aventurado Jão
Bosco, alcançou a
cifra de oitenta mil sócios.
Mas, o
zelo das almas que lhe ardia no peito,
não se limitou tão somente ao
círculo das nações
católicas; alargando o horizonte de sua caridade, enviou os
missionários de sua família religiosa à
conquista dos gentios para Cristo.
Aos
primeiros que, chefiados por João
Cagliero, de santa e gloriosa memória,
se dedicaram à evangelização das
extremas terras da América Meridional, surgiram muitos e muitos
outros salesianos que espalhados
agora aqui e ali pelo mundo, levam
intrepidamente o cristianismo aos povos infiéis.
Quantas
e quão grandes coisas tenha ele feito e
padecido pela Igreja e pela tutela dos direitos do romano Pontífice,
seria difícil dizer-se. Pode-se aplicar, portanto, ao bem-aventurado João
Bosco, as palavras que temos de Salomão:
Deus lhe deu sapiência e prudência
extremamente grande, e magnitude
imensurável como a areia que está na
praia do mar. (3 Re, 4, 29).
Deu-lhe Deus sapiência, pois que,
renunciando a todas as coisas terrenas,
aspirou unicamente promover a glória de
Deus e a salvação das almas. Era seu
mote: “Dai-me as almas e ficai-vos com o resto”.
Cultivou em grau supremo a
humildade; tornou-se insigne no
espírito de oração, tendo a mente sempre unida a Deus, se
bem que parecesse continuamente distraída por uma multidão de
afazeres.
Nutria extraordinária devoção para com
Maria Santíssima Auxiliadora, e experimentou inefável alegria quando
pode edificar em sua honra, na cidade
de Turim, o célebre templo, do alto de cuja cúpula campeia a Virgem Auxiliadora, Mãe e Rainha, sobre toda a casa de Valdoco.
Morreu santamente no Senhor, em
Turim, aos 31 de janeiro de 1888.
Crescendo, dia a dia, sua fama de
santidade, foram, pela Autoridade Ordinária, instaurados os processos; a causa da beatificação foi introduzida por
Pio X, de santa memória, em 1907. A
Beatificação foi depois solenemente celebrada na Basílica Vaticana, com regozijo
de toda a Igreja, no dia 2 de junho de
1929.
Reencetada a Causa no ano seguinte,
foram feitos os processos sobre duas curas que pareciam devessem ser atribuídas
a milagre divino. Pelo decreto de 19 de
novembro deste ano, foram aprovados os
dois milagres operados por Deus e
atribuídos à intercessão do Bem-aventurado.
Desfeita
a última dúvida, isto é, se em vista da aprovação dos dois
milagres, depois que a Santa Sé concedera culto público ao
Bem-aventurado, se poderia proceder com segurança à sua solene Canonização.
Esta dúvida foi proposta ao
Eminentíssimo Cardeal Alexandre Verde, Ponente ou Relator da Causa, na
Congregação geral da S.C. dos Ritos, realizada em presença do Santo Padre no dia
28 de novembro. Todos os eminentíssimos
Cardeais presentes, Oficiais, Prelados e
Padres Consultores deram parecer unânime e afirmativo, parecer que o Santo Padre
jubilosamente aceitou, deferindo, todavia, o seu juízo para o dia 3 de dezembro,
primeiro domingo do advento. Portanto, o Santo Padre, em 3 de dezembro de 1933, dia também consagrado a São Francisco
Xavier, padroeiro da Obra da Propagação
da fé, fez a solene declaração neste
sentido. A canonização teve lugar a 1 de
abril de 1934, no dia da Ressurreição,
último Ano Santo da Redenção, na
presença de toda a Corte Pontifical, no
meio de um esplendor extraordinário,
diante de perto de 300.000
pessoas.
(*) São José
Cafasso – canonizado em 1947 pelo Papa Pio XII. (Consta no texto como
“bem-aventurado” porque o decreto pontifício é anterior à sua canonização.)
Fonte: Página Oriente
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
domingo, 29 de janeiro de 2012
sábado, 28 de janeiro de 2012
Summorum Pontificum em São Luís - Maranhão
Postado por
Caio Vinícius
Ad maiorem Dei gloriam!
Quase
cinco anos após a promulgação do Motu
Proprio Summorum Pontificum
com o qual o Papa Bento XVI estende a toda a
Igreja o Rito Romano na sua forma antiga
e
nos 400 anos de Evangelização do Maranhão, em São Luis um grupo estável de
fiéis
em conformidade as determinações do Sumo Pontífice
pede a Santa Missa no antiguíssimo Rito Dâmaso-Gregoriano
ou, como é chamado atualmente,
em conformidade as determinações do Sumo Pontífice
pede a Santa Missa no antiguíssimo Rito Dâmaso-Gregoriano
ou, como é chamado atualmente,
Forma Extraordinária do Rito Romano
http://summorumpontificumslz.blogspot.com/
Visto em: subsidioliturgico.blogspot.com
http://summorumpontificumslz.blogspot.com/
Visto em: subsidioliturgico.blogspot.com
Splendore della Liturgia a Concesa
Postado por
Caio Vinícius
Solemnità della S. María Madre di Dio, Santa
Messa Pontificale (novus Ordo e versus Deum) con Orchesta (Missa Sacra - op. 147
R. Schumann), celebrata da Mons. Antonio G. Filipazzi, Nunzio Apostolico in
Indonesia e intronizzazione della immagine della Madonna di Fatima - Concesa,
Santuario della Divina Maternità, 1 gennaio 2012.
Vigilia della Solennità della s. Maria Madre
di Dio, Adorazione Eucaristica, Bendizione, Te Deum, Consacrazione del Genere
Umano al S. Cuore e canto del Veni Creator - Concesa, Santuario della Divina
Maternità.
Natale, Messa di mezzanotte, Novus ordo, Versus Deum,
Concesa, Santuario de la Divina Maternità, 24 diciembre 2011.
Immagini delle
celebrazioni di Natale al Convento dei PP Carmelitani scalzi di Concesa
di Trezzo sull'Adda, Milano, Santuario della Divina Maternità.
I Carmelitani, esempio per l' Ordine e la Chiesa, celebrano la Liturgia
Novus Ordo, ammirabilmente, seguendo l'ermeneutica della continuità, del Santo
Padre. Si celebra la Forma Extraordinaria ogni settimana e in alcune occasioni
Solenni.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
A liturgia fonte de vida, de oração e de catequese (CIC 1071-1075)
Postado por
Caio Vinícius
Rubrica de teologia aos cuidados do padre Mauro Gagliardi
Os números 1071-1075 do Catecismo da Igreja Católica (CIC) falam da sagrada liturgia como fonte de vida, e da sua relação com a oração e a catequese. A liturgia é fonte de vida, principalmente porque é "obra de Cristo" (CIC, 1071). Segundo, porque "é também uma ação da sua Igreja" (ibid.). Mas entre esses dois aspectos, qual é o mais importante? E, também, o que significa neste contexto a palavra "vida"?
Responde o Concílio Vaticano II: "Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja."(Sacrosanctum Concilium [SC], 10). Compreende-se assim que, quando se diz que a liturgia é fonte de vida, se quer dizer que dela jorra a graça. Com isso, já se respondeu à primeira pergunta: a liturgia é fonte de vida principalmente porque é obra de Cristo, Autor da graça.
Um princípio clássico do catolicismo, no entanto, diz que a graça não tira a natureza, mas a supõe e a aperfeiçoa (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I, 1, 8 ad 2, etc.).Por isso, também o homem coopera com o culto litúrgico, que é ação sacerdotal do "Cristo todo inteiro", ou seja da Cabeça, que é Jesus, e dos membros, que são os batizados. Assim, a liturgia é fonte de vida também enquanto ação da Igreja. Justo em quanto obra de Cristo e da Igreja, a liturgia é "ação sagrada por excelência" (SC 7), doa aos fiéis a vida de Cristo e requer a sua participação consciente, ativa e frutuosa (cf. SC, 11). Aqui se compreende também a ligação da sagrada liturgia com a vida de fé: podemos dizer “da Vida à vida”. A graça que nos é dada por Cristo na liturgia exige uma participação vital: "A Sagrada liturgia não esgota toda a ação da Igreja" (SC, 9), na verdade, " Deve ser precedida pela evangelização, pela fé e pela conversão, e só então pode produzir os seus frutos na vida dos fiéis "(CIC, 1072).
Não é por acaso que, no momento de recolher os escritos litúrgicos de J. Ratzinger em um único volume, intitulado Teologia da Liturgia, se pensou expressar uma das intuições fundamentais do autor acrescentando o subtítulo: A fundação sacramental da existência cristã. É uma tradução em termos teológicos do que Jesus disse no Evangelho com as palavras: "Sem mim, nada podeis fazer" (Jo 15.5). Na liturgia nós recebemos o dom daquela vida divina de Cristo, sem a qual não podemos fazer nada de válido para a salvação. Assim, a vida do cristão não é senão uma continuação, ou o fruto da graça que é recebida no culto divino, especialmente na Eucaristia.
Em segundo lugar, a liturgia tem uma relação estreita com a oração. Mais uma vez, o foco de entendimento dessa relação é o Senhor: " A liturgia é também participação na oração de Cristo, dirigida ao Pai no Espírito Santo. Nela, toda a oração cristã encontra a sua fonte e o seu termo" (CIC, 1073). A liturgia é, portanto, também, uma fonte de oração. A partir dela, aprendemos a rezar no modo correto. Uma vez que a liturgia é a oração sacerdotal de Jesus, o que podemos aprender dela para a nossa oração pessoal? Em que consistia a oração do Senhor? "Para compreender a Jesus são fundamentais as referências recorrentes ao fato de que ele se retirava “à montanha" e lá orava por noites inteiras, “sozinho" com o Pai. [...] Esta "oração" de Jesus é a conversa do Filho com o Pai em que estão envolvidos a consciência e a vontade humanas, a alma humana de Jesus, de modo que a "oração" do homem possa tornar-se participação na comunhão do Filho com o Pai" (J. Ratzinger/Benedetto XVI, Gesù di Nazaret, I, Rizzoli, Milano 2007, pp. 27-28 [tradução nossa]). Em Jesus, a oração "pessoal" não é distinta da sua oração sacerdotal: de acordo com a Carta aos Hebreus, a oração que Jesus suportou durante a Paixão "constitui a atuação do sumo sacerdócio de Jesus. Precisamente no seu grito, choro e oração Jesus faz o que é próprio do sumo sacerdote: Ele eleva ao alto o trabalho do ser humano junto à Deus. Leva o homem diante de Deus” (ibid., II, LEV, Città del Vaticano 2010, p. 184).
Em uma palavra, a oração de Jesus é uma oração de colóquio, uma oração dirigida na presença de Deus. Jesus nos ensina este tipo de oração: "É necessário ter sempre viva esta relação e reconduzir-vos continuamente aos acontecimentos cotidianos. Vamos rezar mais e melhor quanto mais nas profundezas da nossa alma haja a orientação em direção a Deus "(ibid., I, p. 159). A liturgia, portanto, nos ensina a orar porque nos reorienta constantemente a Deus: "Corações ao alto – O nosso coração está em Deus”. A oração é estar dirigido ao Senhor – e isto é também o sentido profundo da participação ativa na liturgia.
Finalmente, a oração é "lugar privilegiado da catequese [...] em quanto procede do visível para o invisível" (CIC, 1074-1075). Isto implica que os textos, os sinais, os ritos, os gestos, e os elementos ornamentais da liturgia devem ser tais, que transmitam realmente o Mistério que significam e que possam assim serem utilmente explicados dentro da catequese mistagógica.
* Don Mauro Gagliardi é Professor titular no Pontifício Athenaeum "Regina Apostolorum", Professor encarregado na Università Europea di Roma, consultor do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Fonte: Zenit
Os números 1071-1075 do Catecismo da Igreja Católica (CIC) falam da sagrada liturgia como fonte de vida, e da sua relação com a oração e a catequese. A liturgia é fonte de vida, principalmente porque é "obra de Cristo" (CIC, 1071). Segundo, porque "é também uma ação da sua Igreja" (ibid.). Mas entre esses dois aspectos, qual é o mais importante? E, também, o que significa neste contexto a palavra "vida"?
Responde o Concílio Vaticano II: "Da Liturgia, pois, em especial da Eucaristia, corre sobre nós, como de sua fonte, a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam, como a seu fim, todas as outras obras da Igreja."(Sacrosanctum Concilium [SC], 10). Compreende-se assim que, quando se diz que a liturgia é fonte de vida, se quer dizer que dela jorra a graça. Com isso, já se respondeu à primeira pergunta: a liturgia é fonte de vida principalmente porque é obra de Cristo, Autor da graça.
Um princípio clássico do catolicismo, no entanto, diz que a graça não tira a natureza, mas a supõe e a aperfeiçoa (cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I, 1, 8 ad 2, etc.).Por isso, também o homem coopera com o culto litúrgico, que é ação sacerdotal do "Cristo todo inteiro", ou seja da Cabeça, que é Jesus, e dos membros, que são os batizados. Assim, a liturgia é fonte de vida também enquanto ação da Igreja. Justo em quanto obra de Cristo e da Igreja, a liturgia é "ação sagrada por excelência" (SC 7), doa aos fiéis a vida de Cristo e requer a sua participação consciente, ativa e frutuosa (cf. SC, 11). Aqui se compreende também a ligação da sagrada liturgia com a vida de fé: podemos dizer “da Vida à vida”. A graça que nos é dada por Cristo na liturgia exige uma participação vital: "A Sagrada liturgia não esgota toda a ação da Igreja" (SC, 9), na verdade, " Deve ser precedida pela evangelização, pela fé e pela conversão, e só então pode produzir os seus frutos na vida dos fiéis "(CIC, 1072).
Não é por acaso que, no momento de recolher os escritos litúrgicos de J. Ratzinger em um único volume, intitulado Teologia da Liturgia, se pensou expressar uma das intuições fundamentais do autor acrescentando o subtítulo: A fundação sacramental da existência cristã. É uma tradução em termos teológicos do que Jesus disse no Evangelho com as palavras: "Sem mim, nada podeis fazer" (Jo 15.5). Na liturgia nós recebemos o dom daquela vida divina de Cristo, sem a qual não podemos fazer nada de válido para a salvação. Assim, a vida do cristão não é senão uma continuação, ou o fruto da graça que é recebida no culto divino, especialmente na Eucaristia.
Em segundo lugar, a liturgia tem uma relação estreita com a oração. Mais uma vez, o foco de entendimento dessa relação é o Senhor: " A liturgia é também participação na oração de Cristo, dirigida ao Pai no Espírito Santo. Nela, toda a oração cristã encontra a sua fonte e o seu termo" (CIC, 1073). A liturgia é, portanto, também, uma fonte de oração. A partir dela, aprendemos a rezar no modo correto. Uma vez que a liturgia é a oração sacerdotal de Jesus, o que podemos aprender dela para a nossa oração pessoal? Em que consistia a oração do Senhor? "Para compreender a Jesus são fundamentais as referências recorrentes ao fato de que ele se retirava “à montanha" e lá orava por noites inteiras, “sozinho" com o Pai. [...] Esta "oração" de Jesus é a conversa do Filho com o Pai em que estão envolvidos a consciência e a vontade humanas, a alma humana de Jesus, de modo que a "oração" do homem possa tornar-se participação na comunhão do Filho com o Pai" (J. Ratzinger/Benedetto XVI, Gesù di Nazaret, I, Rizzoli, Milano 2007, pp. 27-28 [tradução nossa]). Em Jesus, a oração "pessoal" não é distinta da sua oração sacerdotal: de acordo com a Carta aos Hebreus, a oração que Jesus suportou durante a Paixão "constitui a atuação do sumo sacerdócio de Jesus. Precisamente no seu grito, choro e oração Jesus faz o que é próprio do sumo sacerdote: Ele eleva ao alto o trabalho do ser humano junto à Deus. Leva o homem diante de Deus” (ibid., II, LEV, Città del Vaticano 2010, p. 184).
Em uma palavra, a oração de Jesus é uma oração de colóquio, uma oração dirigida na presença de Deus. Jesus nos ensina este tipo de oração: "É necessário ter sempre viva esta relação e reconduzir-vos continuamente aos acontecimentos cotidianos. Vamos rezar mais e melhor quanto mais nas profundezas da nossa alma haja a orientação em direção a Deus "(ibid., I, p. 159). A liturgia, portanto, nos ensina a orar porque nos reorienta constantemente a Deus: "Corações ao alto – O nosso coração está em Deus”. A oração é estar dirigido ao Senhor – e isto é também o sentido profundo da participação ativa na liturgia.
Finalmente, a oração é "lugar privilegiado da catequese [...] em quanto procede do visível para o invisível" (CIC, 1074-1075). Isto implica que os textos, os sinais, os ritos, os gestos, e os elementos ornamentais da liturgia devem ser tais, que transmitam realmente o Mistério que significam e que possam assim serem utilmente explicados dentro da catequese mistagógica.
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* Don Mauro Gagliardi é Professor titular no Pontifício Athenaeum "Regina Apostolorum", Professor encarregado na Università Europea di Roma, consultor do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Fonte: Zenit
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Festa da Conversão de São Paulo
Postado por
Caio Vinícius
"... e já perto de Damasco, envolveu-o de súbito uma luz vinda do céu. Caindo em terra ouviu uma voz que lhe dizia: 'Saulo, Saulo, por que me persegues?' E ele disse: 'Quem sois vós, Senhor?' E respondeu o Senhor: 'Eu sou Jesus aquele que persegues'. Duro te é recalcitrar contra o aguilhão". (At. 9,3-5)
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Reforma da Reforma: "Missa da Sacra Rota Romana"
Postado por
Caio Vinícius
A missa da Rota Romana foi celebrada pelo cardeal Bertone, secretário de Estado do Vaticano, no dia 21 passado, na Capela Paulina. Concelebraram os auditores da Sacra Rota.
Destaca-se o uso de paramentos tradicionais pelos celebrantes e o arranjo beneditiano. Parabéns ao cerimoniário pontifício Guillermo Javier Karcher.
Destaca-se o uso de paramentos tradicionais pelos celebrantes e o arranjo beneditiano. Parabéns ao cerimoniário pontifício Guillermo Javier Karcher.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
domingo, 22 de janeiro de 2012
sábado, 21 de janeiro de 2012
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Twitaço Católico
Postado por
Caio Vinícius
Nesta última quinta
feira, das 18,00 às 19,00 horas, milhares de católicos uniram-se em uma
manifestação pacífica e civilizada, através de um "twitaço", exigindo a
retratação de um deputado, por sinal, eleito com votos de sobra, recebidos de
seu partido.
Em infeliz declaração, o
deputado, desrespeitosamente, referiu-se ao Santo Padre, o Papa Bento XVI
acusando-o de ligações com o nazismo, entre outras pérolas.
É importante salientar o
direito que nós, católicos, cidadãos deste país, temos de demonstrar
democraticamente, nossas opiniões. É interessante ver que, quando os católicos
usam deste direito, há gente que se enerva e, imediatamente, passa à agressão
verbal. Ao "twitaço", o deputado respondeu
dizendo que os católicos "são medíocres"... Já seu partido, chama-nos de
"canalhas".
O bem sucedido "twitaço",
que manteve por mais de duas horas o trend "#RetrateseDepJeanWyllys" em segundo
lugar entre os demais, (Note-se que o primeiro lugar foi ocupado, em boa parte
do dia, pelo "Megaupload") é assunto em outras partes do mundo.
Mas, vale a pena ver as
afirmações do "nobre" deputado, para que se possa avaliar sua visão, em relação
à Igreja, ao Santo Padre e aos católicos, em geral: (a ordem é
inversa...)
Em movimento crescente, a
metralhadora acusatória do deputado perde o foco inicial de atingir o Santo
Padre e passa a disparar tiros e mais tiros para todos os lados. O deputado sem
votos suficientes, arvora-se em defensor da civilização, a partir de um
conhecimento histórico viciado por uma calamitosa visão cheia de preconceitos e
erros. Pior de tudo, é que estudou... Interessante que, em um de seus discursos
em Plenário, o deputado apresenta-se como alguém que teve "participação na Pastoral da Juventude Estudantil e na
Pastoral da Juventude do Meio Popular, da Igreja Católica".
Ou seja, vergonhosamente,
cospe no prato onde comeu.
Em sua míope visão do
mundo, da história e da sociedade, a culpa de todos os males da humanidade é
debitada à Igreja. Típico discurso marxista, já sobejamente conhecido nestes
ambientes pseudo culturais por onde transita o deputado. Sua excelência parece
ter estagnado no tempo: esquece-se de que onde mais existiu preconceito
(inclusive contra homossexuais), perseguição, gulags, assassinatos em massa,
deportações e as mais cruéis violações dos direitos humanos foram nos ambientes
idilicamente sonhados como perfeitos por marxistas que sempre viveram no
Brasil.
Em relação às ofensas
perpetradas contra o Santo Padre, a meu ver, caberia no mínimo um pedido oficial
de explicações ao deputado, por parte da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil. Infelizmente, tal atitude não foi tomada.
Como Bispo da Igreja, não
posso calar-me frente à afronta vergonhosa e covarde à pessoa do Santo Padre.
Bento XVI, mais do que Chefe de um Estado com o qual o Brasil mantém relações
amistosas, é o Chefe de uma instituição que tem cerca de dois mil anos de
história a serviço da humanidade. Antes de emitir um julgamento histórico em
relação à Igreja, um parlamentar tem a obrigação de, pelo menos, não dizer
bobagens fundadas em inverdades e preconceitos.
É em nome da população
católica do Brasil, que sustenta seus representantes no Congresso (mesmo aqueles
que, de forma "biônica" a ele foram associados, ou seja, sem votos pessoais
suficientes) que exige-se, no mínimo, uma retratação do infeliz
deputado.
Como católicos, temos o
direito de nos manifestar e expressar nossas opiniões e nossas discordâncias. O
Santo Padre tem o direito de ensinar publicamente a Doutrina de Cristo e da
Igreja, em questões doutrinais, disciplinares, morais etc.
O laicismo preconizado
pelo deputado é, na verdade, autoritário, antidemocrático e fundado em
ideologias sobejamente conhecidas, cerceadoras da verdadeira liberdade. Se
depender deste deputado, vamos voltar às catacumbas.
+ Antonio Carlos Rossi
Keller
Bispo de Frederico
Westphalen (RS)
Visto em: Encontro com o Bispo
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Cerimoniário Pontifício celebra missa tradicional
Postado por
Caio Vinícius
Risposte Catholique informa que no domingo passado 15 de janeiro, Mons. Marco Agostini, funcionário da Secretaria de Estado e cerimoniário pontifício desde 2009, celebrou Santa Missa tradicional na igreja da Santíssima Trindade dos Peregrinos (Roma), paróquia administrada pela FSSP.
Risposte Catholique informa que el pasado Domingo 15 de enero, Mons. Marco Agostini, funcionario de la Secretaría de Estado y ceremoniero pontificio desde 2009, ofició la Santa Misa tradicional en la Iglesia Santísima Trinidad de los Peregrinos (Roma), parroquia administrada por la FSSP.
Risposte Catholique informa che nella domenica scorsa 15 gennaio, Mons. Marco Agostini, funzionario della Segreteria di Stato e ceremoniere pontificio da 2009, ha celebrato la Santa Messa tradicionale nella chiesa della Santissima Trinità dei Pellegrini (Roma), parocchia somministrata da FSSP.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
X Aniversário da Ereção Canônica da Administração Apostólica
Postado por
Caio Vinícius
10º Aniversário da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Postado por
Caio Vinícius
Decreto "Animarum Bonum" de criação da Administração Apostólica Pessoal S. João Maria Vianney
O bem das almas é a suprema lei e o fim da igreja, a qual, pela vontade de Deus, deve salvar os homens na unidade de uma aliança de um novo povo constituído em seu sangue; pois o Cristo Jesus deu a sua vida para reunir todos os homens numa só família (cf Jo 11,52), da qual a Igreja é “para todos e cada um sinal visível dessa unidade de salvação” (Lúmen Gentium 9).
Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União, “São João Maria Vianney” de Campos, no Brasil, o Sumo Pontífice João Paulo II, por sua Carta “Ecclesiæ Unitas”, 25 de Dezembro, quis reconhecer de direito a peculiaridade da União “São João Maria Vianney”, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal, cujos fins serão os mesmos da Diocese de Campos, no Brasil, para que, seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho.
I – Por mandato especial do Sumo Pontífice, por Decreto da Congregação para os Bispos, é constituída a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que abrange exclusivamente a Diocese de Campos, no Brasil, equiparada pelo direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé.
II – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, rege-se pelas normas do direito comum e por este Decreto e está sujeita à Congregação para os Bispos e aos demais dicastérios da Cúria Romana, segundo as atribuições de cada um.
III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.
IV – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é confiada à cura pastoral de um Administrador Apostólico, como seu próprio Ordinário, que será nomeado pelo Romano Pontífice segundo as normas do direito comum.
V – A potestade é:
Pessoal, de modo que possa ser exercido para pessoas que fazem parte da Administração Apostólica;
Ordinária, tanto no foro externo como interno;
Cumulativo, com o poder do Bispo diocesano de Campos, no Brasil, uma vez que as pessoas que pertencem à Administração Apostólica são mesmo tempo fiéis da Igreja Particular de Campos.
VI - §1. Os presbíteros e diáconos que até o momento pertencem à União São João Maria Vianney incardinam-se na Administração Apostólica. O Presbítero da Administração é constituído de presbíteros incardinados. Os clérigos por todas as razões pertencem ao clero secular, daí a necessidade de estreita unidade com o Presbitério Diocesano de Campos.
§2. A incardinação dos clérigos será regida pelas normas do direito universal.
VII – §1. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam preparados candidatos ao presbiterato, aos quais poderá conferir as Ordens Sacras.
§2. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá constituir na Administração institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica e promover simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às ordens, segundo as normas do direito comum.
VIII – §1. O Administrador Apostólico segundo a norma do direito, e solicitado o parecer do Bispo Diocesano de Campos, poderá eregir paróquias pessoais, para que seja dispensada assistência pastoral aos fiéis da Administração Apostólica.
§2. Os presbíteros que foram nomeados párocos terão os mesmos direitos e deveres, prescritos pelo direito comum, cumulativamente com os direitos e deveres que cabem aos párocos de território.
IX – §1. Os fiéis leigos que até o momento pertencem a União São João Maria Vianney passam a ser membros da nova circunscrição eclesiástica. Os fiéis leigos que se ajustam a peculiaridades da Administração Apostólica Pessoal, para ela per
O bem das almas é a suprema lei e o fim da igreja, a qual, pela vontade de Deus, deve salvar os homens na unidade de uma aliança de um novo povo constituído em seu sangue; pois o Cristo Jesus deu a sua vida para reunir todos os homens numa só família (cf Jo 11,52), da qual a Igreja é “para todos e cada um sinal visível dessa unidade de salvação” (Lúmen Gentium 9).
Para receber na plena comunhão da Igreja Católica os membros da União, “São João Maria Vianney” de Campos, no Brasil, o Sumo Pontífice João Paulo II, por sua Carta “Ecclesiæ Unitas”, 25 de Dezembro, quis reconhecer de direito a peculiaridade da União “São João Maria Vianney”, reconduzindo-a numa devida forma jurídica mediante a constituição de uma Administração Apostólica, de natureza pessoal, cujos fins serão os mesmos da Diocese de Campos, no Brasil, para que, seus membros devidamente inseridos no corpo da Igreja, possam cooperar, em comunhão com o Sucessor de Pedro, para a difusão do Evangelho.
I – Por mandato especial do Sumo Pontífice, por Decreto da Congregação para os Bispos, é constituída a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que abrange exclusivamente a Diocese de Campos, no Brasil, equiparada pelo direito às Dioceses imediatamente sujeitas à Santa Sé.
II – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, rege-se pelas normas do direito comum e por este Decreto e está sujeita à Congregação para os Bispos e aos demais dicastérios da Cúria Romana, segundo as atribuições de cada um.
III – É atribuída à Administração Apostólica a faculdade de celebrar a Sagrada Eucaristia, os demais sacramentos, a Liturgia das Horas e outras ações litúrgicas segundo o rito e a disciplina litúrgica, conforme prescrições de São Pio V, juntamente com adaptações introduzidas por seus sucessores até o Bem-aventurado João XXIII.
IV – Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é confiada à cura pastoral de um Administrador Apostólico, como seu próprio Ordinário, que será nomeado pelo Romano Pontífice segundo as normas do direito comum.
V – A potestade é:
Pessoal, de modo que possa ser exercido para pessoas que fazem parte da Administração Apostólica;
Ordinária, tanto no foro externo como interno;
Cumulativo, com o poder do Bispo diocesano de Campos, no Brasil, uma vez que as pessoas que pertencem à Administração Apostólica são mesmo tempo fiéis da Igreja Particular de Campos.
VI - §1. Os presbíteros e diáconos que até o momento pertencem à União São João Maria Vianney incardinam-se na Administração Apostólica. O Presbítero da Administração é constituído de presbíteros incardinados. Os clérigos por todas as razões pertencem ao clero secular, daí a necessidade de estreita unidade com o Presbitério Diocesano de Campos.
§2. A incardinação dos clérigos será regida pelas normas do direito universal.
VII – §1. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá ter seu próprio Seminário, para que sejam preparados candidatos ao presbiterato, aos quais poderá conferir as Ordens Sacras.
§2. O Administrador Apostólico, com a aprovação da Santa Sé, poderá constituir na Administração institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica e promover simultaneamente os candidatos a eles pertencentes às ordens, segundo as normas do direito comum.
VIII – §1. O Administrador Apostólico segundo a norma do direito, e solicitado o parecer do Bispo Diocesano de Campos, poderá eregir paróquias pessoais, para que seja dispensada assistência pastoral aos fiéis da Administração Apostólica.
§2. Os presbíteros que foram nomeados párocos terão os mesmos direitos e deveres, prescritos pelo direito comum, cumulativamente com os direitos e deveres que cabem aos párocos de território.
IX – §1. Os fiéis leigos que até o momento pertencem a União São João Maria Vianney passam a ser membros da nova circunscrição eclesiástica. Os fiéis leigos que se ajustam a peculiaridades da Administração Apostólica Pessoal, para ela per
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
First Anniversary of Personal Ordinariate in England
Postado por
Caio Vinícius
The Personal Ordinariate of Our
Lady of Walsingham recently celebrated its first anniversary with Solemn Evensong, Benediction and a Eucharistic
procession at St. James, Spanish Place. The event was presided over
by Msgr. Keith Newton, the Ordinary of the personal Ordinariate. Music from the
Anglican choral tradition was used.
Amongst the estimated 500 people in attendance were various representatives of the Knights of Malta and Bishop Peter Elliott.
Amongst the estimated 500 people in attendance were various representatives of the Knights of Malta and Bishop Peter Elliott.
Source: New Liturgical Movement
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Carta autógrafa de João Paulo II a Dom Licínio Rangel e aos membros (da então) União Sacerdotal S.João Maria Vianney
Postado por
Caio Vinícius
JOÃO PAULO II
CARTA AUTÓGRAFA PONTIFÍCIA
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"
Ao Venerável Irmão
LICÍNIO RANGELe aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)
LICÍNIO RANGELe aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)
A unidade da Igreja é um dom, que vem-nos do Senhor, Pastor e
Cabeça do Corpo Místico, mas que, ao mesmo tempo, exige a resposta efetiva de
cada um dos seus membros, acolhendo a premente oração do Redentor: "Ut omnes
unum sint, sicut tu, Pater, in me et ego in te, ut et ipsi in nobís unum sint:
ut mundus credat quia tu me misisti"(Jo 17,21).
Foi com a maior alegria que recebemos a tua Carta de 15 de agosto
último, com a qual a inteira União renovou a própria profissão de fé católica,
declarando plena comunhão com a Cátedra de Pedro, reconhecendo "o seu Primado e
governo sobre a Igreja universal, pastores e fiéis", e afirmando, igualmente:
"por nada deste mundo, queremos nos dissociar da Pedra sobre a qual Jesus Cristo
fundou a sua Igreja".
Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de
colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo
pela honra da Santa Igreja - que se ergue como «Signum in nationes»
(Is 11,12) - e no combate aos que tentam destruir a Barca de
Pedro, inutilmente porque «as portas do inferno não prevalecerão contra
Ela». (Mt 16,18).
Damos graças ao Senhor, Uno e Trino, por tão boas disposições!
Em vista destas considerações e para a maior glória de Deus, o bem
da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a salus animarum (cf. cân.
1752 CIC), acolhendo com afeto o vosso pedido de ser recebidos na plena comunhão
da Igreja Católica, reconhecemos canonicamente a vossa pertença a ela.
Ao mesmo tempo, te comunicamos, Venerável Irmão, que se encontra
em fase de preparação o documento legislativo que estabelecerá a forma jurídica
de reconhecimento da vossa realidade eclesial, para assegurar o respeito de
vossas características peculiares.
Neste documento, a União será erigida canonicamente como
Administração Apostólica, de caráter pessoal, diretamente dependente desta Sé
Apostólica e com território na diocese de Campos. Tratar-se-á de uma jurisdição
cumulativa com a do Ordinário do lugar. O seu governo te será confiado,
Venerável Irmão, e será assegurada a tua sucessão.
Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar
a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina
litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações
introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XXIII.
É, portanto, com profunda alegria que, para tornar efetiva a plena
comunhão, declaramos a remissão da censura estabelecida pelo cân. 1382 CIC
naquilo que te concerne, Venerável Irmão, como também a remissão de todas as
censuras e a dispensa de todas as irregularidades em que tiverem incorrido
outros membros da União.
Não Nos passou despercebida a significativa data na qual foi
assinada a tua Carta, ou seja a solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria. É
a Ela, Santa Mãe de Deus e da Igreja, que confio este ato, com o auspício, que
se faz preces, de uma sempre mais harmônica convivência entre o clero e os fiéis
dessa União e da querida diocese de Campos, para um renovado vigor
autenticamente missionário da Santa Igreja.
A todos os membros da União São João Maria Vianney, de coração,
concedemos uma especial Bênção Apostólica.
Vaticano, 25 de dezembro, Solenidade do Natal do Senhor, do ano
2001, vigésimo quarto do Nosso Pontificado.
JOÃO PAULO PP. II
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
domingo, 15 de janeiro de 2012
Fotos da Missa Prelatícia em Fortaleza
Postado por
Caio Vinícius
Hoje, 15, sua Excelência Dom Adalberto Paulo da Silva rezou missa prelatícia (2º Domingo depois da Epifania) em Fortaleza, na paróquia de São João Batista.
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