domingo, 15 de maio de 2011

Não há contradição entre os dois usos do rito romano, afirma a Santa Sé


13/05/2011

A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei divulgou hoje a Instrução ‘Universae Ecclesiae’, que regula a forma em que se poderá celebrar a missa segundo o Missal anterior à reforma litúrgica.


Esta Instrução chega três anos e meio depois da publicação do Motu Proprio ‘Summorum Pontificum’, pelo Papa Bento XVI, que regula o ‘usus antiquior’ da liturgia, facilitando o acesso de todos os fiéis.

Esta regulamentação atual, depois de ter recebido o parecer dos bispos de todo o mundo, tem como objetivo fundamental, expresso no próprio texto da Instrução, pôr fim a uma controvérsia que tinha causado profunda divisão e dor na Igreja.

De fato, reconhece o texto da Instrução, “diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição”, que depois da reforma litúrgica realizada pelo Papa Paulo VI parecia estar destinada ao desaparecimento.

Ainda que o caso dos seguidores de Dom Marcel Lefebre tenha sido o mais conhecido, devido ao ato cismático de 1988, outros numerosos grupos de fiéis, que nunca se separaram da comunhão com a Santa Sé, há décadas solicitavam poder celebrar a liturgia segundo o uso antigo, ante a reticência de muitos bispos diocesanos, que temiam que isso fosse causa de divisão em suas dioceses.

A Instrução, neste sentido, para evitar que isso implique divisão ou ruptura, explica muito claramente que “os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”.

Único Rito Romano

Na nota que acompanha a Instrução, do diretor da Santa Sé, padre Federico Lombardi, sublinha-se o espírito de continuidade que permeia os últimos pontificados, no que diz respeito à liturgia.

Já em 1984 – explica Lombardi – João Paulo II tinha “indultado” o Missal Romano de 1962 com a ‘Quattuor abhinc annos’, e recomendava em 1988 aos bispos de todo o mundo, com a ‘Ecclesia Dei’, que “fossem generosos em conceder tal faculdade a todos os fiéis que a pedissem”.

O respaldo definitivo foi dado por Bento XVI em 2007, com a promulgação do ‘Summorum Pontificum’, no qual se dava um passo mais para a normalização do uso do Missal de 1962.

Um dos princípios que o Papa indicava, e que contribuiu para recuperar a liturgia antiga, foi o reconhecimento de duas formas de celebrar o Rito Romano, um uso “ordinário” e um “extraordinário”, ambos com a mesma dignidade e reconhecimento.

“Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja”, afirma a Instrução atual. “Pelo seu uso venerável e antigo, a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra”.


Neste sentido, o texto recorda que “não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial”.

A Instrução quer assegurar o acesso de todos os fiéis que desejarem à “forma extraordinária”, considerada “um tesouro precioso a ser conservado”.
Normas

De fato, a Instrução assinala uma série de normas que contribuirão para favorecer o aceso dos fiéis ao uso antigo, nas próprias paróquias, assim como a possibilidade de rezar o Tríduo Santo e de rezar com o antigo breviário em latim.

Ademais, se considera idôneo para celebrar esta missa qualquer sacerdote que não tenha impedimento canônico, e que conheça suficientemente o rito e o latim.

Encomenda-se também aos bispos que garantam o direito dos fiéis de poder celebrar a liturgia segundo a forma extraordinária, e que tomem as disposições necessárias para que haja lugares na diocese onde se possa celebrar.

Dispõe-se ainda que nos seminários se possam formar os futuros sacerdotes para que conheçam a forma extraordinária e possam celebrá-la.

O Papa dispôs que seja a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, e não a Congregação do Culto Divino, que tenha todas as competências na hora de defender o direito dos fiéis de celebrar o usus antiquior.

Como afirma a nota de Federico Lombardi, trata-se de “promover – segundo a intenção do Papa – o uso da liturgia anterior à reforma por parte de sacerdotes e fiéis que sintam este desejo sincero para seu bem espiritual”.

“Mais ainda, trata de garantir a legitimidade e a eficácia de tal uso na medida do razoavelmente possível” – acrescenta –, reiterando “com muita força” o “espírito de comunhão eclesial, que deve estar presente em todos – fiéis, sacerdotes, bispos – para que o objetivo de reconciliação, tão presente na decisão do Santo Padre, não seja dificultado ou frustrado, mas favorecido e alcançado”.

Original em: Zenit

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