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terça-feira, 22 de julho de 2014

Cardeal Cañizares: Summorum Pontificum estabelece igualdade de condições entre as formas do Rito Romano.

PREFÁCIO DO CARDEAL CAÑIZARES À TESE DE DOUTORADO DO PADRE ALBERTO SORIA JIMÉNEZ, O.S.B.
Estamos diante de um trabalho que aborda, em termos científicos, um tema que nos últimos anos tem sido objeto de controvérsias acirradas. Todavia, desde o início duas características de sua obra devem ser levadas em consideração: seu caráter acadêmico e a pertença do autor a uma comunidade fiel aos grandes princípios da liturgia, mas na qual a forma extraordinária do Rito Romano não é celebrada. Isso lhe permitiu observar a situação de fora”,tornando possível a grande objetividade refletida em sua pesquisa.
A concepção, claramente presente tanto no motu proprio como nos documentos relacionados, de que a liturgia herdada é uma riqueza a ser preservada deve ser entendida no espírito do movimento litúrgico na linha de Romano Guardini, a qual Bento XVI deve tanto de sua relação pessoal com a liturgia desde sua juventude. A história detalhada e documentada do processo, desde seu início nos anos 70 até os dias de hoje, que o autor dessa obra nos apresenta, mostra como essa legislação não foi um resultado momentâneo de pressão, nem uma reflexão da opinião pessoal e isolada do Papa, mas que outras pessoas haviam desejado por muito tempo uma solução semelhante. Esses critérios do jovem padre Joseph Ratzinger foram consolidados e purificados ao longo dos anos, e foram assumidos por João Paulo II, que havia considerado a possibilidade de oferecer uma legislação apropriada.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Sacra Liturgia 2013: Missa celebrada pelo Card.Cañizares em honra de São Josemaría Escrivá

Por ocasião da conferência internacional organizada pelo bispo de Fréjus-Toulon, França, para estudar, promover e renovar a apreciação pela celebração formação litúrgica o Cardeal Cañizares, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, celebrou uma missa Novus Ordo no dia de São Josemaría Escrivá, na basílica de Santo Apolinário em Roma.

Informações aqui.





quarta-feira, 19 de junho de 2013

O nome de São José será acrescentado nas orações eucarísticas.



DECRETO

Pelo seu lugar singular na economia da salvação como pai de Jesus, São José de Nazaré, colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu generosamente à missão recebida na graça e, aderindo plenamente ao início dos mistérios da salvação humana, tornou-se modelo exemplar de generosa humildade, que os cristãos têm em grande estima, testemunhando aquela virtude comum, humana e simples, sempre necessária para que os homens sejam bons e fiéis seguidores de Cristo. Deste modo, este Justo, que amorosamente cuidou da Mãe de Deus e se dedicou com alegre empenho na educação de Jesus Cristo, tornou-se guarda dos preciosos tesouros de Deus Pai e foi incansavelmente venerado através dos séculos pelo povo de Deus como protector do corpo místico que é a Igreja.

Na Igreja Católica os fiéis, de modo ininterrupto, manifestarem sempre uma especial devoção a São José honrando solenemente a memória do castíssimo Esposo da Mãe de Deus como Patrono celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato João XXIII, durante o Concílio Ecuménico Vaticano II, decretou que no antiquíssimo Cânone Romano fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice Bento XVI acolheu e quis aprovar tal iniciativa manifestando-o várias vezes, e que agora o Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão dos Santos que, tendo sido peregrinos connosco neste mundo, nos conduzem a Cristo e nos unem a Ele.

Considerando o exposto, esta Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, em virtude das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice Francisco, de bom grado decreta que o nome de São José, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria, seja, a partir de agora, acrescentado na Oração Eucarística II, III e IV da terceira edição típica do Missal Romano. O mesmo deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada Virgem Maria como se segue: na Oração Eucarística II: "ut cum beata Dei Genetrice Virgine Maria, beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis", Na Oração Eucarística III: "cum beatissima Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum beatis Apostolis"; na Oração Eucarística IV: "cum beata Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum Apostolis".

Para os textos redigidos em língua latina utilizam-se as formulas agora apresentadas como típicas. Esta Congregação ocupar-se-á em prover à tradução nas línguas ocidentais mais difundidas; para as outras línguas a tradução devera ser preparada, segundo as normas do Direito, pelas respectivas Conferências Episcopais e confirmadas pela Sé Apostólica através deste Dicastério.

Nada obste em contrário.

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 1 de Maio de 2013, São José Operário.
Antonio Card. Cañizares Llovera
Prefeito


+ Arthur Roche
Arcebispo Secretário

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Summorum Pontificum é válido também para o Rito Ambrosiano

A fim de cumprir com a mens do Santo Padre, o Círculo John Henry Newman organizou, no passado 11 de janeiro, um encontro público sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum ao Rito Ambrosiano. A tese do Círculo (lógica e de bom senso) é a seguinte: o Motu proprio - sendo lei universal da Igreja - deve ser aplicado também da Diocese de Milão.
 
O doutor Andrea Sandri, presidente do Círculo, traçou os marcos fundamentais da falha da aplicação do Motu proprio na Diocese Ambrosiana: a só um mês da promulgação do documento papal, o até então Vigário Episcopal para a Evangelização e os Sacramentos e Pró-Presidente da Congregação do rito Ambrosiano - mons. Luigi Manganini - publicava uma carta na qual se afirmava que o Motu proprio interessava, "como é óbvio, as paróquias e as comunidades de Rito Romano presentes na Diocese, onde porém nestes anos não nos foram requisitadas para o uso da precedente concessão de João Paulo II, nem resultam existir grupos estáveis de fiéis aos quais poderiam ser oportunos passos de reconciliação".

O segundo documento analisado pelo doutor Sandri é a carta de mons. Perl (agora vice-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei), em resposta ao padre Jeffrey Moore. O sacerdote pedia a confirmação da aplicabilidade do Motu proprio na diocese de Lugano, na qual se é celebrado o rito ambrosiano e romano. A resposta do monsenhor é clara: "se é verdade que o motu proprio do Santo Padre não menciona explicitamente o rito ambrosiano, ele não exclui os outros ritos latinos, se a vontade do Sumo Pontífice se aplica ao rito romano, considerado superior em dignidade, por isso, tanto mais que o outro ritos latinos, incluindo o rito ambrosiano". Bastaram estas palavras para encerrar a partida em favor da aplicabilidade do Motu proprio em terra ambrosiana, porém - se sabe - certas ideias são difíceis de extirpar.
 
O doutor Sandri cedeu a palavra ao padre Marino Neri, filólogo e liturgista. O sacerdote analisou o rito ambrosiano do ponto de vista histórico - evidenciando a penhora de Santo Ambrósio à tradição romana e, ao mesmo tempo, a sua tentativa de ir ao encontro da tradição local - e do ponto de vista filológico, confrontando sinopticamente o Cânon Romano e ambrosiano, e analisando algumas obras de Santo Ambrósio, úteis para compreender a sua mens litúrgica.
 
O doutor Fabio Adernò - canonista e advogado eclesiástico - analisou a natureza jurídica do Motu proprio, que é - ao mesmo tempo - lei universal e, depois, dirigida a toda a Igreja, e lei especial enquanto afirma a existência de uma forma "extraordinária" do Rito.

Adernò então demonstrou como a expressão "rito romano" - enquanto expressão litúrgica majoritária da Igreja - possa ser considerada sinônima de "rito latino", compreende também o rito ambrosiano, e reafirmou - além destas interpretações - um princípio base do direito: a autoridade inferior não pode nem ab-rogar, nem modificar ou ignorar quanto disposto da autoridade superior, mas somente aplicar. 

O encontro se concluiu com a alegria que os responsáveis diocesanos tiveram a descobrir o tesouro da Missa ambrosiana antiga e que, sobretudo, aplicando generosamente o Motu proprio Summorum Pontificum reafirmam com força o seu apego ao Santo Padre.

No dia seguinte, padre Marino Neri celebrou uma santa Missa em rito romano antigo junto da Abadia dos monges Olivetanos de Seregno.
 
(...)
 
Fonte: Cordialiter

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Ordenações sacerdotais na arquidiocese de Fortaleza

A Arquidiocese de Fortaleza realizou no dia 21 de dezembro, na Catedral Metropolitana de Fortaleza, uma Celebração Eucarística onde foram ordenados seis novos presbíteros pela imposição das mãos e Oração Consecratória de Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, Arcebispo de Fortaleza.

Os ordenados foram: Antony Christopher de Amorim Gadelha; Helano Samy da Silva Holanda; João Batista Aires Silva; Paulo Roberto Lima dos Reis; Zacarias Virgílio de Araújo Filho.






 
 








 
 
Fonte (texto e fotos): Arquidiocese de Fortaleza
Fonte (fotos): Facebook

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Modificaciones en el Rito de Canonización, por Mons. Guido Marini

 
El próximo domingo 21 de octubre se celebrará, en Plaza San Pedro, la canonización de siete nuevos santos, uno de los acontecimientos importantes del Año de la Fe que está viviendo la Iglesia. Además, en esta ocasión, el Santo Padre utilizará por primera vez un nuevo Ritual para las ceremonias de canonización, preparado por la Oficina para las Celebraciones Litúrgicas del Sumo Pontífice, que realiza algunas modificaciones al ritual hasta ahora vigente y recupera algunos signos del antiguo ritual. Presentamos nuestra traducción de la entrevista que Mons. Guido Marini, Maestro de las Celebraciones Litúrgicas Pontificias, ha concedido a L’Osservatore Romano.

 
***
Entonces, ¿el rito de canonización ya no se realizará durante la celebración eucarística?
 
Exactamente, como ya ha ocurrido, por otro lado, para los otros ritos: piénsese en el rito del Resurrexit, el domingo de Pascua; en el consistorio para la creación de nuevos cardenales, a partir del pasado 18 de febrero; y en la bendición y imposición de los palios a los arzobispos metropolitanos, en la reciente solemnidad de los santos Pedro y Pablo.
*
¿Cuál es el motivo de fondo?
 
Evitar que dentro de la celebración eucarística estén presentes elementos que no pertenecen estrictamente a la misma, manteniendo así intacta la unidad, como es pedido por la Constitución conciliar sobre la sagrada liturgia Sacrosanctum Concilium. Además, no es modificada una tradición consolidada sino sólo una práctica reciente. La canonización es fundamentalmente un acto canónico, en el cual están involucrados el munus docendi y el munus regendi. El munus santificandi entra en escena como segundo momento y está constituido por el acto de culto que sigue a la canonización.
*
En pocas palabras, para decirlo con el documento del Vaticano II citado por usted, ¿“sana tradición y legítimo progreso”?
 
Ciertamente, si bien en este caso específico la renovación del rito de canonización se inserta en el surco del camino comenzado por Benedicto XVI en el 2005. Fue entonces que la Congregación para las Causas de los Santos, con comunicación del 29 de septiembre, dispuso – luego de las conclusiones del estudio de las razones teológicas y las exigencias pastorales sobre los ritos de beatificación y canonización aprobados por el Santo Padre – que la canonización seguiría siendo presidida por el Pontífice en San Pedro, mientras que la beatificación sería celebrada por un representante suyo, normalmente el Prefecto de la Congregación para las Causas de los Santos, en las diócesis interesadas. La canonización, en efecto, es una sentencia definitiva, con la cual el Sumo Pontífice decreta que un siervo de Dios, ya incluido entre los beatos, sea insertado en el catálogo de los santos y se venere en la Iglesia universal con el culto debido a todos los canonizados. Se trata, por lo tanto, de un acto preceptivo y universal. La autoridad ejercida por el Papa en la sentencia de la canonización será ahora todavía más visible a través de algunos elementos rituales.
*
Más allá del cambio de lugar del Rito, que tendrá lugar enteramente antes del comienzo de la Misa, ¿cuáles son estos elementos rituales?
 
En primer lugar, el triple pedido, durante el cual el cardenal Prefecto de la Congregación para las Causas de los Santos se dirigirá al Santo Padre para pedirle que proceda a la canonización de los siete beatos. Es por lo tanto recuperada, si bien de forma renovada, la antigua tradición según la cual el Papa reza con insistencia para pedir la ayuda del Señor en la realización del importante acto. En particular, en respuesta a la segunda petición, él invocará al Espíritu Santo y, después de tal invocación, será entonado el himno del Veni Creator. En segundo lugar, el canto del Te Deum, presente en el Rito de canonización hasta 1969, acompañará la colocación y la veneración de las reliquias de los nuevos santos.
*
Respecto a la procesión con las reliquias de los nuevos santos, ¿está prevista alguna otra modificación?
 
La habitual procesión se detendrá brevemente frente al Santo Padre que, así, podrá venerar las reliquias. Una vez que sean colocadas ante el altar, las reliquias serán incensadas por el diácono.
*
La revisión del rito de canonización, como ya los otros ritos, ¿comporta también una simplificación?
 
Diría que sí. Y también esto es un aspecto importante del rito renovado, junto al de su reforma en armónica continuidad con una tradición ya secular. De este modo es posible realizar el “esplendor de la noble sencillez” auspiciado por el concilio Vaticano II. Las Letanías de los santos acompañarán la procesión inicial, resultando anticipadas respecto a la praxis actual. Ocurría así durante el pontificado de Pío XII, a partir de 1946. Serán además omitidas las biografías de los nuevos santos por parte del Prefecto, dado que el Santo Padre, como es costumbre, las presentará brevemente durante la homilía. No está ya previsto, finalmente, el saludo personal del Pontífice por parte de los postuladores, que podrán encontrarlo brevemente después de la Misa, en la sacristía de la basílica Vaticana.
***

 

sábado, 15 de setembro de 2012

Morre Don Angelo Amodeo, baluarte do Antigo Rito Ambrosiano e Romano



Ontem, 14 de setembro de 2012, festa da Exaltação da Santa Cruz, e 5° Aniversário da entrada em vigor do Motu Proprio Summorum Pontificum de S.S. Bento XVI, faleceu aos 80 anos de idade Mons. Angelo Amodeo, Cônego do Cabido do Duomo de Milão (Itália) e grande defensor da liturgia tradicional; tanto no Rito Ambrosiano antigo, como do Rito Romano. Seu funeral, para seu eterno descanso, será no Duomo de Milão, na segunda 17 de setembro, às 8:45.


REQUIEM æternam dona ei, Domine, et lux perpetua luceat ei. Requiescat in pace. Amen.

DAI-LHE Senhor, o descanso eterno, e que a luz perpétua o ilumine. Descanse em paz. Amém.





EGO IOANNES AVDIVI VOCEM DE CAELO DICENTEM MIHI BEATI MORTVI QVI IN DOMINO MORIVNTVR AMODO IAM DICIT SPIRITVS VN REQVIESCANT A LABORIBVS SVIS OPERA ENIM ILLORVM SEQVVNTVR ILLOS.

EX MISSALI AMBROSIANO PRO DEFUNCTO SACERDOTE
(Del Misal Ambrosiano, por un sacerdote difunto)

Fonte: CATHOLICVS









sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Mudanças no rito do Consistório

Em 18 de fevereiro um novo rito – um rito mais curto apresentando novas orações aprovadas pelo papa – será utilizado pela primeira vez.

A maneira como o consistório – o rito solene onde o papa “cria” novos cardeais – é celebrado acaba de ser alterada. De acordo com o Osservatore Romano, o rito atual foi “revisto e simplificado”, com a aprovação de Bento XVI. A “premiere” da nova versão deste rito será realizada em 18 de fevereiro, quando o “barrete vermelho” será conferido a 22 novos cardeais, anunciou o pontífice ontem.

“Em suma”, diz o jornal do Vaticano, “os três momentos em que o barrete é conferido, a apresentação do anel de cardeal e a designação de igrejas titulares (a igreja na diocese de Roma cujo cargo de cardeal está vinculado) foram todos unidos.” Na realidade, o papa – que é o Bispo de Roma – era tradicionalmente eleito pelos padres que eram diáconos das igrejas da cidade, ou por seus patronos, e pelos bispos “suburbicarianos” da diocese Capitolina.

Além disso, algumas das orações no rito foram alteradas e as leituras da Bíblia foram encurtadas. A primeira revisão do rito do consistório, diz o Ofício para Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, remonta à reforma litúrgica empreendida pelo Concílio Vaticano II. O primeiro a usar o novo rito foi Paulo VI em abril de 1969.

Essencialmente, o que não era em si mesmo um rito sagrado – ou seja, a criação de novos cardeais – tornou-se parte da liturgia, e dessa maneira foi “colocado em um contexto de oração, embora ao mesmo tempo se evitou qualquer elemento que pudesse dar a impressão de um ‘sacramento do cardinalato’.”

Sem dúvida o consistório, “falando historicamente, nunca foi considerado um rito litúrgico, mas sim um encontro do papa e seus cardeais para discutir o governo da Igreja.”

Em uma das novas orações do rito, usadas no passado para celebrar o aniversário da ordenação episcopal do Bispo de Roma, o Papa reza por si e pela Igreja. Quanto à unificação dos três momentos-chave para a “criação” de um novo cardeal – a concessão do barrete, a apresentação do anel e a designação de seu título –, trata-se de uma conseqüência do desaparecimento da distinção entre o consistório público e o consistório secreto, ou seja, a parte do rito onde o Papa anunciou os nomes de seus novos membros para o Colégio de Cardeais.

Por outro lado, a tradição onde o Papa celebra missa no dia seguinte ao consistório com os seus novos cardeais – uma missa “aberta com uma homenagem ao pontífice e palavras de gratidão ditas pelo mais importante dos novos cardeais em nome de todos os demais” – permanece inalterada.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Cardenal Burke sobre la posible unificación del Rito Romano

Inquietantes palabras del Card. Raymond Burke, prefecto del Supremo Tribunal de la Signatura Apostólica, en el curso de una entrevista concedida a Catholic News Agency, Nov-28-2011. El Card. Burke revela que según como Él lo entiende, a futuro la intención es que haya una sola forma del Rito Latino, un híbrido, una especie de colcha de retazos sacados de las dos formas que existen actualmente, la forma ordinaria (llamada habitualmente Novus Ordo) y la forma extraordiaria (a la que popularmente se le dice Tridentina, Gregoriana, etc).

Aquí nuestra traducción del aparte correspondiente.

[...]

El Cardenal Burke también es responsable de vigilar la liturgia de la Iglesia como miembro de la Congregación Vaticana para el Culto Divino.

Él está agradecido con el Beato Juan Pablo II y con el Papa Benedicto XVI por darle a la Iglesia “una fuente de dirección sólida” respecto del culto, basada en la visión del Concilio Vaticano II de una “liturgia centrada en Dios y no una liturgia centrada en el hombre”.

La intención no siempre fue realizada, dijo, ya que el llamado del concilio por una reforma litúrgica coincidió con una “revolución cultural”.

Muchas congregaciones perdieron su “sentido fundamental de que la liturgia es Jesucristo mismo actuando, Dios mismo actuando en medio nuestro santificandonos”.

El Cardenal Burke dijo que el mayor acceso a la Tradicional Misa Latina, ahora conocida como “forma extraordinaria” del rito Romano, ha ayudado ha corregir el problema.

“La celebración de la Misa en la forma extraordinaria ahora es menos y menos contestada”, señaló, “y la gente está viendo la gran belleza del rito como fue celebrado prácticamente desde el tiempo del Papa Gregorio Magno” en el siglo sexto.

Muchos católicos ahora ven la “forma ordinaria” de la Misa de la Iglesia, celebrada en lenguas modernas, “podría ser enriquecida por elementos de esa larga tradición”.

Con el tiempo, el Cardenal Burke espera que las formas antigua y moderna de la Misa de la Iglesia Occidental se combinen en un rito normativo, un movimiento que Él sugiere el Papa también favorece.

“A mi me parece que lo que Él tiene en mente es que este mutuo enriquecimiento pareciera producir naturalmente una nueva forma del rito Romano —la ‘reforma de la reforma’, si se puede—, a todo lo cual le daría la bienvenida y esperaría su llegada”.

[...]


Visto en: SECRETUM MEUM MIHI
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