A fim de cumprir com a mens do Santo Padre, o Círculo John Henry Newman organizou, no passado 11 de janeiro, um encontro público sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum ao Rito Ambrosiano. A tese do Círculo (lógica e de bom senso) é a seguinte: o Motu proprio - sendo lei universal da Igreja - deve ser aplicado também da Diocese de Milão.
O doutor Andrea Sandri, presidente do Círculo, traçou os marcos fundamentais da falha da aplicação do Motu proprio na Diocese Ambrosiana: a só um mês da promulgação do documento papal, o até então Vigário Episcopal para a Evangelização e os Sacramentos e Pró-Presidente da Congregação do rito Ambrosiano - mons. Luigi Manganini - publicava uma carta na qual se afirmava que o Motu proprio interessava, "como é óbvio, as paróquias e as comunidades de Rito Romano presentes na Diocese, onde porém nestes anos não nos foram requisitadas para o uso da precedente concessão de João Paulo II, nem resultam existir grupos estáveis de fiéis aos quais poderiam ser oportunos passos de reconciliação".
O segundo documento analisado pelo doutor Sandri é a carta de mons. Perl (agora vice-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei), em resposta ao padre Jeffrey Moore. O sacerdote pedia a confirmação da aplicabilidade do Motu proprio na diocese de Lugano, na qual se é celebrado o rito ambrosiano e romano. A resposta do monsenhor é clara: "se é verdade que o motu proprio do Santo Padre não menciona explicitamente o rito ambrosiano, ele não exclui os outros ritos latinos, se a vontade do Sumo Pontífice se aplica ao rito romano, considerado superior em dignidade, por isso, tanto mais que o outro ritos latinos, incluindo o rito ambrosiano". Bastaram estas palavras para encerrar a partida em favor da aplicabilidade do Motu proprio em terra ambrosiana, porém - se sabe - certas ideias são difíceis de extirpar.
O doutor Sandri cedeu a palavra ao padre Marino Neri, filólogo e liturgista. O sacerdote analisou o rito ambrosiano do ponto de vista histórico - evidenciando a penhora de Santo Ambrósio à tradição romana e, ao mesmo tempo, a sua tentativa de ir ao encontro da tradição local - e do ponto de vista filológico, confrontando sinopticamente o Cânon Romano e ambrosiano, e analisando algumas obras de Santo Ambrósio, úteis para compreender a sua mens litúrgica.
O doutor Fabio Adernò - canonista e advogado eclesiástico - analisou a natureza jurídica do Motu proprio, que é - ao mesmo tempo - lei universal e, depois, dirigida a toda a Igreja, e lei especial enquanto afirma a existência de uma forma "extraordinária" do Rito.
Adernò então demonstrou como a expressão "rito romano" - enquanto expressão litúrgica majoritária da Igreja - possa ser considerada sinônima de "rito latino", compreende também o rito ambrosiano, e reafirmou - além destas interpretações - um princípio base do direito: a autoridade inferior não pode nem ab-rogar, nem modificar ou ignorar quanto disposto da autoridade superior, mas somente aplicar.
O encontro se concluiu com a alegria que os responsáveis diocesanos tiveram a descobrir o tesouro da Missa ambrosiana antiga e que, sobretudo, aplicando generosamente o Motu proprio Summorum Pontificum reafirmam com força o seu apego ao Santo Padre.
No dia seguinte, padre Marino Neri celebrou uma santa Missa em rito romano antigo junto da Abadia dos monges Olivetanos de Seregno.
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Fonte: Cordialiter
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