“Como expliquei na Carta aos Bispos católicos, do passado dia 10 de Março, a remissão da excomunhão foi uma providência no âmbito da disciplina eclesiástica para libertar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica mais grave. Mas obviamente as questões doutrinais permanecem e, enquanto não forem esclarecidas, a Fraternidade não dispõe de um estatuto canônico na Igreja e os seus ministros não podem exercer de modo legítimo qualquer ministério”.
pela redação de Disputationes Theologicae
Os votos do superior do distrito da França da Fraternidade São Pio X para 2011: "Não vão à Missa do motu proprio"
Com um certo escândalo, lemos as recentíssimas proposições do abbé Régis de Cacqueray (o superior do distrito da França, o maior e mais prestigioso da Fraternidade São Pio X), sobre a assistência à Missa de São Pio V, celebrada por sacerdotes canonicamente reconhecidos pela Santa Sé. O influente sacerdote, muito estimado pelos seus superiores, ao ponto de ser encarregado de um dos papéis mais importantes da instituição, exprime-se, no seu texto de votos para o ano novo de 2011, com os termos que se seguem: "Para sermos completos sobre esse assunto (falava sobre a importância de assistir à Missa tradicional, mesmo se for difícil encontrá-la), devemos ainda citar as outras Missas de São Pio V, celebradas com o favor dos indultos sucessivos, e por último com o motu proprio. É verdade que nós desaconselhamos a sua frequentação" [1]. Não se deveria, segundo ele, frequentar os sacramentos distribuídos por aqueles que estão em posições diferentes daquelas da Fraternidade, mas, neste aparente clima de acordos canônicos, se afirma até que seria oportuno que os padres diocesanos se aproximassem do rito tradicional, sem, porém, poder contar - haja vista a severa admoestação - com a presença dos fiéis da Fraternidade.
É difícil dizer o quanto há de "teológico" nessas afirmações, e quanto de "ideológico" ou de "partidarismo". Qual quer que seja a intenção do abbé de Cacqueray, o problema é aquele mesmo, como afirmado concomitantemente ao anúncio da reunião de Assis em outubro próximo, "o perigo que resultaria para as almas". Note-se que a frase do abbé de Caqueray, ainda que gravemente escandalosa, não vem acompanhada de nenhuma justificação teológica, e muito menos de uma rigorosa exposição dos pressupostos de tal afirmação, nem das suas consequências. Todavia, os contornos da "Pétite Eglise" não são ignorados pelo leitor atento.
Uma argumentação bem estruturada
Por outro lado, o pensamento de um outro teólogo da Fraternidade, o abbé Mérel (já professor na Ecône, e com cargos no distrito da França) é mais profundo especulativamente, e mais estruturado teologicamente. Num artigo [2] que ficou célebre - foi publicado em muitas ocasiões em revistas locais da Fraternidade a partir de 2008 -, e que possivelmente tenha inspirado as declarações mais vagas do seu superior, exprime-se ele em termos teológicos acessíveis, mas estritamente bem construídos. O discurso é simples: a missa de São Pio V, em si, é boa. Entretanto, assistir à Missa de São Pio V nem sempre é bom, depende das circunstâncias. Até aqui, ainda se poderia estar de acordo. Todavia, o abbé Mérel prossegue afirmando que, onde a Missa tradicional fosse celebrada por um sacerdote da Ecclesia Dei, não seria bom participar dela. De fato, pode-se fazer mal uso de uma coisa boa, diz o autor. Com o rum - o exemplo é do texto -, que é uma coisa boa em si, pode-se embriagar-se e pecar. Quais seriam, portanto, as circunstâncias que tornariam má a participação da Missa? Continua o abbé Mérel: "Não é necessário assistir à Missa dos 'ralliés' (com esse termo, entendam-se os "traidores", que dependem da Ecclesia Dei e não da Fraternidade - alusão ao "ralliement" de Leão XIII) [3], porque eles se submetem à hierarquia conciliar". Continua: "a missa de um padre 'rallié' (traduz-se "alienado" / "traidor") é a Missa de um padre que, ao menos oficialmente, obedece o bispo local e o Papa (...), um padre que, obedecendo as autoridades liberais e modernistas, tornar-se-á, necessariamente, um padre que, no fim das contas, trai tudo o que fez Mons. Lefebvre, trai as almas, engana-as".
O autor não esquece as questões pastorais, embora secundárias na economia do discurso: diz, por exemplo, que o fiel encontrará, nas igrejas dos "ralliés", publicações cheias de erros, que poderiam perturbá-lo, ou ouvirá pregações pouco ortodoxas, feitas, durante a Missa tradicional, por um padre que tradicional não é, ou conviverá com "fiéis menos formados na fé", arriscando, em contato com eles, "deixar-se arrastar". O abbé Mérel, porém, com o talento especulativo que o distingue, dá a verdadeira razão teológica, radicana num terreno mais "universal", e não numa variante ligada às circunstâncias, e fala, de modo absoluto, de todos os padres "ralliés", não apenas daqueles que pregam "mal". Sustenta que o padre "rallié", o padre canonicamente submetido a Roma, "não está numa posição justa na Igreja. Não está em regra com Deus". E conclui: "não se pode nunca desagradar a Deus, estas missas não são para nós!". Ainda que às vezes, por razões excepcionais, se devesse assistir às Missas dos Institutos "Ecclesia Dei", dever-se-ia "abster-se de comungar", diz ainda o autor, porque seria necessário permanecer em uma resistência ostensivamente passiva. Fala-se, neste caso, da mesma assistência, prevista pelos moralistas, a um rito protestante ou greco-cismático. Em resumo, comungar nas Missas ditas por um sacerdote que não adere às posições da Fraternidade é um pecado, é algo que "desagrada a Deus", e isso em razão do ministro. Não se deve, pois, participar, não apenas por causa das homilias heterodoxas, fator variável e secundário, mas em razão do fato de o celebrante estar submetido a uma autoridade à qual não se deve senão resistir, sob pena de pecado. Destaquemos que o autor não assume o risco que declarar lícita a assistência às Missas sem homilia; seria obrigado a admitir que o sacramento é válido e lícito, e não oferece perigo de contaminar a fé dos fiéis; por outro lado, não quer proibir a participação das Missas dos padres da Fraternidade que sustentam teses perigosas para a fé. É a submissão a Roma que, sozinha, faz com que não se possa receber a eucaristia.
Uma magistral declaração de cisma
O artigo do abbé Mérel é uma magistral declaração de cisma, ainda que, do ponto de vista do autor, o pecado de cisma (ou de heresia, ou ambos, o texto não o especifica) parece ser mais imputável ao Papa e àqueles que se Lhe submetem. A hierarquia católica teria, no seu conjunto, cometido o pecado de afastar-se da verdade, e, portanto, não se poderia entrar em comunhão com ela nos sacramentos, mesmo se o rito é tradicional. Esse texto foi escrito no verão de 2008, para indicar aos fiéis como comportar-se depois do motu proprio. O mesmo Motu proprio que fora pedido ao Papa pelas autoridades da Fraternidade, que ofereceram, para isso, a cruzada de um milhão de rosários.
Para sermos completos, digamos que não é completamente falso o que disse o abbé de Cacqueray, que às vezes pode ser desaconselhado assistir a uma Missa. Poderia ser o caso, ainda em missas tradicionais, quando o significado teológico da Missa de sempre é gravemente deformado ou até reduzido - como, infelizmente, às vezes acontece - a um puro fenômeno teatral, que acaba por juntar incenso, sedas preciosas e homilias heterodoxas. Mas é insustentável que o princípio deva aplicar-se universalmente a todas as Missas dos que estão canonicamente submetidos ao Papa: uma tal ruptura da communicatio in sacris, com todos aqueles que subscrevem as posições da Fraternidade, não é nada mais que a aplicação prática de uma teoria cismática. Quando São Tomás de Aquino fala de cisma, distingue dois modos de cometer esse pecado. O primeiro é a separação da autoridade eclesiástica, o segundo é a recusa de comungar "in sacris" com outras partes da Igreja submissas ao Papa [4]. Esse último também é um modo de despedaçar o Corpo Místico de Cristo.
Como se fosse necessário, afirmamos que estar submedidos a uma autoridade de direta instituição divina, como a do Papa, não significa, de modo algum, submeter publicamente a inteligência a tudo aquilo que tal autoridade sustenta, ou dá a entender, ou parece aprovar, quando fala como teólogo privado, ou age como pessoa privada. Essa não é a doutrina católica do Primado, nem o Pontífice reinante jamais reclamou semelhante submissão. De fato, ainda que se possa conceder que uma certa fatia do tradicionalismo costuma, com servilismo e escarso senso teológico, dogmatizar até às vírgular as afirmações de qualquer autoridade eclesiástica, ainda que somente local, deve-se reconhecer honestamente que esse fenômeno não é, de modo algum, universal. Pelo contrário, afirmar que, necessáriamente, em todos os casos de obediência canônica, peca-se contra a fé, por omissão de defesa da verdade revelada, é não apenas uma mentira e um engano aos fiéis, mas até um absurdo teológico. Afirmaríamos, então, ridiculamente, que a autoridade suprema tornou-se formalmente herética, e, com ela, todos os que se lhe submetem visivelmente, pelo próprio fato de submeter-se.
A Fraternidade, se não quiser ser cismática, deve reconhecer que ela já está submetida visivelmente ao Papa, tanto quanto qualquer padre diocesano. Ontologicamente, a submissão da Fraternidade à autoridade eclesiástica não difere daquela de todos os outros Institutos, tradicionais ou não. Permanece, todavia, um problema canônico, que deve ser resolvido o mais breve possível, por que, de fato, no perdurar desse estado anormal há o perigo de conduzir alguns dos seus membros a posições teológicas gravemente errôneas. Os artigos citados o confirmam.
As incoerências de uma política dupla
Acrescentemos que, se é natural e compreensível que os sacerdotes da Fraternidade queiram continuar fiéis aos princípios do próprio fundador, também é bom e moralmente necessário ser coerentes com o que se propõe nas próprias declarações públicas. Ora, a tese discutida acima, como notamos, teologicamente insustentável, denuncia um obstáculo insuperável à conclusão de um acordo canônico entre a Fraternidade e a Santa Sé, mas também uma clara vontade de continuar em dois vagões paralelos, que não comungam nem mesmo nos sacramentos celebrados em rito tradicional. De fato, se, para comungar in sacris com o Papa - como é implicitamente afirmado - será necessário atingir o acordo doutrinal, com o qual a Santa Sé fará própria a posição da Fraternidade, então será necessário ter a coerência de afirmar que, atualmente, a hierarquia católica está ao menos próxima da heresia e do cisma, tanto que se justifique uma escolha tão grave. Tertium non datur.
Mas se, pelo contrário, o acordo fosse possível e, talvez, iminente, segundo os termos do próprio Mons. Fellay, e se o Superior Geral da Fraternidade procedesse efetivamente a um acordo canônico - permanecendo as reservas expressas sobre o progeto da reunião interreligiosa de Assis e o desacordo com certas escolhas do Papa - o que fará o abbé de Cacqueray? Desaconselhará os "seus" fiéis a ir nas Missas na Fraternidade? Dir-lhes-á que não recebam a comunhão das mãos de Mons. Fellay, porque assinou com as autoridades de organizam os encontros de Assis? A coerência entre os propósitos desses dois importantes responsáveis pela obra fundada por Mons. Lefebvre é muito menos difícil de compreender: parece mais o reflexo de uma política ambígua. Por isso e por outros motivos, sempre foi expressa, nestas páginas, a firme convicção da oportunidade de um acordo canônico, que não pretenda ser "doutrinal". Do ponto de vista dogmático, de fato, é absurda a ideia de um acordo "doutrinal", que o Vigário de Cristo deveria assinar. Do ponto de vista prático, os fatos demonstram que é uma presunção querer resolver em poucas linhas - com algum episódico encontro entre especialistas - a complexidade da atual situação eclesiástica, e, com ela, os problemas levantados por alguns textos magisteriais. Não é, porém, absurdo - nem teologicamente, nem prudencialmente - reconhecer canonicamente a autoridade de Pedro, salvaguardando uma autonomia de debate teológico sobre alguns pontos de perplexidade.
Estamos prontos para publicar aqui, se necessário, qualquer correção ou precisamento que, sobre a questão, provier dos legítimos superiores da Fraternidade São Pio X, e a tornar pública uma eventual retificação, assim que, publicamente, eles quiserem dissociar-se dos conteúdos aqui expressos. Esperamos ainda, e sobretudo, um clara resposta à pergunta se se pode cumprir o preceito dominical assistindo a uma Missa da Fraternidade São Pedro, e receber a eucaristia de um sacerdote do Bom Pastor, do Cristo-Rei, ou de uma diocese qualquer.
A Fraternidade São Pio X, que não pode ser acusada de laxismo, sempre precisou, e às vezes puniu com firmeza, quando as opiniões de um membro contrastavam com as gerais. Se as opiniões da "Petite Eglise", hoje abertamente sustentadas por alguns dos seus sacerdotes, não são compartilhadas pelo Superior Geral, com a mesma firmeza deveria desmenti-las publicamente. Caso contrário, dir-se-á que o discurso é voluntariamente ambíguo.
Tradução: São Pio V
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[1] Le texte intégral peut être consulté sur La porte latine, site officiel de la Fraternité saint Pie X en France, à l’adresse suivante : voeux de M. l'abbé de Cacqueray pour 2011
[2] Abbé Jacques Mérel, « Discussion de parvis sur la messe des ralliés », in Le Pélican, juillet-août 2008 ; publié intégralement dans Le Sel de la Terre, n°70, Automne 2009, pp. 188-193.
[3] Com o termo "rallié" designa-se, na França, o católico "amigo do poder", "traidor". A palavra difundiu-se notavelmente sob o pontificado de Leão XIII, com o sentido de "católico alienado" e designa, nos ambientes da Fraternidade São Pio X, os institutos que dizem a Missa tradicional dependentes da Ecclesia Dei.
[4] Saint Thomas d’Aquin, Summa Theologiae, IIa-IIae, qu. 39, a. 1, corpus : “Ecclesiae autem unitas in duobus attenditur, scilicet in connexione membrorum Ecclesiae ad invicem, seu communicatione; et iterum in ordine omnium membrorum Ecclesiae ad unum caput (…). Et ideo schismatici dicuntur qui subesse renuunt summo pontifici, et qui membris Ecclesiae ei subiectis communicare recusant”.
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