Por Enrico - Messa in Latino
Tradução - Fratres in Unum.com
O pano de fundo desta Instrução, explicou ele, são as informações e relatórios enviados pelo episcopado mundial, após os três anos de entrada em vigor do Motu Proprio. A partir deles, e também das comunicações dos grupos envolvidos, fica patente que o motu proprio já produziu frutuosos efeitos. Certamente, acrescentou, de forma desigual entre as várias igrejas locais. Além disso, seria ingênuo negar que ainda exista resistência e hostilidade tanto da parte do clero como dos bispos.
Mas a reticência deve ser dissipada exatamente pela minuciosa observância das disposições pontifícias, que convidam a reconhecer, por um lado, a liturgia reformada, purificada de abusos, mal-entendidos e imprecisões grosseiras, e, por outro, a grandeza da Tradição viva da Igreja.
A finalidade da Instrução Universae Ecclesiae é aplicar o [motu proprio] Summorum Pontificum.
Não há dúvida de que hoje, de fato, a fé está em jogo, que em grandes áreas da terra ela corre o risco de desaparecer como uma chama não alimentada, como lamentou o Papa na carta aos bispos pelo levantamento da excomunhão dos quatro bispos da FSSPX. A prioridade é, dessa forma, trazer o povo de volta para Deus; não a qualquer deus, mas àquele Deus que falou a Moisés no Sinai e se encarnou no seio de Maria. Ora, quem se opõe à liturgia antiga não desenvolve uma atividade pastoral no sentido devido e, na realidade, nega de fato a continuidade da Igreja.
A Instrução, portanto, esclarece ulteriormente que o motu proprio é lei para toda a Igreja, aliás, o que significa que (No. 28) derroga as normas incompatíveis emanadas a partir de 1962. O Motu Proprio, por conseguinte, não é um indulto ou uma concessão, mas uma disposição fundamental e geral sobre a liturgia.
A Instrução Universae Ecclesiae recorda em seu n. 8 que o motu proprio quer dar a TODOS os fiéis o tesouro da liturgia antiga, não para grupos específicos ou “nostálgicos”, como ainda ouvimos em certos círculos. O Motu Proprio é entendido em sentido favorável aos fiéis ligados à liturgia antiga. Aos bispos cabem promover estas aspirações legítimas, evitando a marginalização dos fiéis tradicionais, os quais, contudo, devem evitar formas de contestação da nova liturgia.
A Comissão Ecclesia Dei recebe plenos poderes para dirimir as controvérsias. Também são definidas a competência do bispo diocesano, que deve garantir que tudo se desenvolva serenamente, mas sempre na mente do Romano Pontífice, como expressa pelo motu proprio.
Há também os direitos e deveres dos fiéis leigos. Um coetus fidelium é estável se algumas pessoas se reúnem, mesmo após o motu proprio (eliminando assim o argumento hostil de que se deveria tratar de um grupo pré-existente) e também podem ser formados por fiéis de diversas paróquias e mesmo dioceses.
Não há número estabelecido; mas, de toda forma, mesmo para celebrações ordinárias é possível que os fiéis presentes sejam poucos.
Para os sacerdotes, exige-se um conhecimento básico de lingua latina: não um experto latinista. A este propósito, é determinado que os seminários devem ensinar o latim, como, de todo modo, impõe o documento conciliar Optatam totius: quem apela ao Concílio, comece por a aplicá-lo de verdade (e em tudo)!
Sobre as ordenações, de que o motu proprio não falava, a Instrução decidiu intervir com uma precisão: a pedido de alguns bispos que temiam vias paralelas e não harmonizadas na formação sacerdotal [ndr: Por que? Não são duas formas de um mesmo rito?], fica estabelecido que as ordens menores e a ordenação segundo o rito antigo sejam aplicáveis apenas aos institutos Ecclesia Dei. Fica também determinado que apenas com o diaconato se assume o estado clerical.
A Instrução tem um papel limitado, dada a natureza apenas aplicativa de tal documento. Seja como for, é um instrumento confiado in primis à responsabilidade dos bispos e padres, num espírito de caridade e solicitude pastoral. Mas, ao mesmo tempo, é uma ferramenta a serviço da celebração do culto divino. O Motu Proprio não é um passo atrás, mas um olhar para o futuro da Igreja, que não poderá jamais negar as suas próprias raízes, assim como não poderá jamais se fechar a uma renovação ancorada na Tradição da Igreja.
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