JOÃO PAULO II
CARTA AUTÓGRAFA PONTIFÍCIA
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"
AO BISPO LICÍNIO RANGEL E AOS MEMBROS
DA UNIÃO "SÃO JOÃO MARIA VIANNEY"
Ao Venerável Irmão
LICÍNIO RANGELe aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)
LICÍNIO RANGELe aos queridos Filhos da União São João Maria Vianney
de Campos (Brasil)
A unidade da Igreja é um dom, que vem-nos do Senhor, Pastor e
Cabeça do Corpo Místico, mas que, ao mesmo tempo, exige a resposta efetiva de
cada um dos seus membros, acolhendo a premente oração do Redentor: "Ut omnes
unum sint, sicut tu, Pater, in me et ego in te, ut et ipsi in nobís unum sint:
ut mundus credat quia tu me misisti"(Jo 17,21).
Foi com a maior alegria que recebemos a tua Carta de 15 de agosto
último, com a qual a inteira União renovou a própria profissão de fé católica,
declarando plena comunhão com a Cátedra de Pedro, reconhecendo "o seu Primado e
governo sobre a Igreja universal, pastores e fiéis", e afirmando, igualmente:
"por nada deste mundo, queremos nos dissociar da Pedra sobre a qual Jesus Cristo
fundou a sua Igreja".
Tomamos nota, com vivo regozijo pastoral, do vosso propósito de
colaborar com a Sé de Pedro na propagação da Fé e da Doutrina Católica, no zelo
pela honra da Santa Igreja - que se ergue como «Signum in nationes»
(Is 11,12) - e no combate aos que tentam destruir a Barca de
Pedro, inutilmente porque «as portas do inferno não prevalecerão contra
Ela». (Mt 16,18).
Damos graças ao Senhor, Uno e Trino, por tão boas disposições!
Em vista destas considerações e para a maior glória de Deus, o bem
da Santa Igreja e aquela lei suprema que é a salus animarum (cf. cân.
1752 CIC), acolhendo com afeto o vosso pedido de ser recebidos na plena comunhão
da Igreja Católica, reconhecemos canonicamente a vossa pertença a ela.
Ao mesmo tempo, te comunicamos, Venerável Irmão, que se encontra
em fase de preparação o documento legislativo que estabelecerá a forma jurídica
de reconhecimento da vossa realidade eclesial, para assegurar o respeito de
vossas características peculiares.
Neste documento, a União será erigida canonicamente como
Administração Apostólica, de caráter pessoal, diretamente dependente desta Sé
Apostólica e com território na diocese de Campos. Tratar-se-á de uma jurisdição
cumulativa com a do Ordinário do lugar. O seu governo te será confiado,
Venerável Irmão, e será assegurada a tua sucessão.
Será confirmada à Administração Apostólica a faculdade de celebrar
a Eucaristia e a Liturgia das Horas conforme o Rito Romano e a disciplina
litúrgica codificados pelo nosso predecessor São Pio V, com as adaptações
introduzidas pelos seus sucessores até o Beato João XXIII.
É, portanto, com profunda alegria que, para tornar efetiva a plena
comunhão, declaramos a remissão da censura estabelecida pelo cân. 1382 CIC
naquilo que te concerne, Venerável Irmão, como também a remissão de todas as
censuras e a dispensa de todas as irregularidades em que tiverem incorrido
outros membros da União.
Não Nos passou despercebida a significativa data na qual foi
assinada a tua Carta, ou seja a solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria. É
a Ela, Santa Mãe de Deus e da Igreja, que confio este ato, com o auspício, que
se faz preces, de uma sempre mais harmônica convivência entre o clero e os fiéis
dessa União e da querida diocese de Campos, para um renovado vigor
autenticamente missionário da Santa Igreja.
A todos os membros da União São João Maria Vianney, de coração,
concedemos uma especial Bênção Apostólica.
Vaticano, 25 de dezembro, Solenidade do Natal do Senhor, do ano
2001, vigésimo quarto do Nosso Pontificado.
JOÃO PAULO PP. II
Nenhum comentário:
Postar um comentário