Dom Fernando
Arêas Rifan
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal
São João Maria Vianney
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal
São João Maria Vianney
Num gesto de bondade e generosidade, “abrindo
plenamente o seu coração”, como ele mesmo se exprime, buscando a “reconciliação
interna no seio da Igreja” o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Motu Proprio
“Summorum Pontificum”, liberou para todo o mundo o uso da forma antiga do Rito
Romano, também chamada Missa no rito de São Pio V ou Missa Tridentina, como
forma extraordinária do único Rito Romano, ao lado da sua forma ordinária, que é
a Missa no rito de Paulo VI, em vigor atualmente na Igreja. O Motu Proprio é
acompanhado de uma elucidativa Carta aos Bispos.
Explicando que essa liberação não afeta a
autoridade do Concílio Vaticano II nem a validade da reforma litúrgica dele
procedente, o Papa fala que “as duas formas do uso do Rito Romano podem
enriquecer-se mutuamente”. E, em termos de reconciliação e convivência, enquanto
a nova forma (ordinária) da Missa se apresenta como mais participativa, a antiga
forma (extraordinária) exprime mais a sacralidade e a reverência devida ao
Mistério Eucarístico.
Sobre os interessados nessa forma antiga, o
Santo Padre reconhece que, ao lado de exageros e desvios por parte de alguns,
existem pessoas corretamente apegadas à antiga forma litúrgica da Santa Missa:
“Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da
Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi
juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou
permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar
normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se,
provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos
um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não
poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a
infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o
movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e
uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração
Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a
fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as
razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas
pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II
e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma,
que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em
muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do
novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à
criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do
suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas
as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas
deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na
fé da Igreja”.
Em entrevista à revista americana Latin Mass
(5/5/2004), o Cardeal Dario Castrillón Hoyos também já afirmara: “Eu não gosto,
com efeito, das concepções que querem reduzir o “fenômeno” tradicionalista
somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico
e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior
deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na
presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção..., um desejo profundo
de espiritualidade e sacralidade,... É interessante em seguida ressaltar como se
encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio
Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam...uma ‘simpatia de coração’ por uma forma
de celebração, e também de catequese, que... deixa um grande lugar ao clima de
sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de
hoje: não se pode certamente defini-los como ‘nostálgicos’ ou um vestígio do
passado.”
Quanto ao uso do latim, língua oficial da
Igreja, lembremo-nos que o Concílio Vaticano II, tendo liberado o uso do
vernáculo na Liturgia, não deixou de lembrar a norma geral: “Seja conservado o
uso da Língua Latina nos Ritos Latinos” (Sacr. Conc. 36). Aliás, era a
observação feita pelo Papa Beato João XXIII: “Ninguém por afã de novidade
escreva contra o uso da Língua Latina... nos sagrados ritos da Liturgia.”
(Const. Ap. Veterum Sapientia, 11, § 2).
Fonte: CNBB
Visto em: SUBSÍDIOS LITÚRGICOS SUMMORUM PONTIFICUM
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