DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
Nota Pastoral
a respeito da determinação do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul,
estabelecendo a retirada dos símbolos religiosos
dos locais públicos da Justiça.
O Conselho
da Magistratura do TJ – RS determinou, nesta última terça feira, dia 06 de
março, a retirada de todos os símbolos religiosos presentes nos prédios da
justiça gaúcha.
O pedido
para tal decisão tem a sua origem na Liga Brasileira de Lésbicas, através de
uma solicitação protocolada em fevereiro de 2012. Tal decisão contraria o que a
antiga administração do TJ – RS já tinha deliberado sobre esta questão,
entendendo, na ocasião, não existir qualquer princípio preconceituoso na
instalação de símbolos religiosos nas dependências dos prédios da justiça.
Como Bispo
Diocesano, quero, através desta Nota Pastoral, expressar minha surpresa e meu
repúdio a tal decisão.
É lamentável
que o egrégio Tribunal de Justiça dobre-se diante da pressão de um grupo
determinado, ideologizado e raivoso, contrariando a opinião da grande maioria
da população do Estado do Rio Grande do Sul.
A
interpretação dada pelo excelentíssimo relator daquilo que é a laicidade do
Estado revela distorção de visão.
Como em
outros países, orquestram-se movimentos pela expulsão do crucifixo das salas
dos tribunais, das escolas e de outros lugares públicos, sob o pretexto de que
o Estado deva respeitar as religiões que não adotam o mesmo símbolo, bem como
aqueles que não adotam nenhuma forma de expressão religiosa.
Países com
elevada tradição jurídica já rechaçaram tais argumentos, demonstrando
cabalmente que a exposição passiva, em público, de símbolos religiosos não pode
ser entendida como um proselitismo estatal de favorecimento a algum culto, ou
como uma afronta à liberdade dos que ou não professam a fé em Cristo ou não
professam algum tipo de fé.
No Brasil,
o próprio Conselho Nacional de Justiça indeferiu tal pretensão, afirmando que a
presença de um símbolo religioso, in casu o crucifixo em uma dependência
de qualquer órgão do Judiciário, “não viola, não agride, não discrimina e
nem sequer perturba ou tolhe os direitos e a ação de qualquer tipo de pessoa”,
na expressão do então Conselheiro Oscar Argollo.
“A
liberdade religiosa consiste na liberdade para professar a fé em Deus. Por
isso, não cabe argüir a liberdade religiosa para impedir a demonstração da fé
de outrem em certos lugares, ainda que públicos. O Estado, que não professa o
ateísmo, pode conviver com símbolos dos quais não somente correspondem a
valores que informam sua existência cultural, como remetem a bens encarecidos
por parcela expressiva da sua população – por isso, também, não é dado proibir
a exibição de crucifixos ou de imagens sagradas em lugares públicos”. [1]
Diante de
tal decisão, como Bispo Diocesano, venho solicitar:
1. AOS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MAGISTRADOS dos Fóruns das Comarcas presentes na
área compreendida pela Circunscrição Eclesiástica da Diocese de Frederico
Westphalen, RESPEITOSAMENTE, a entrega dos símbolos religiosos católicos
(crucifixos, demais imagens sagradas, Bíblias, etc..), caso os mesmos pertençam
ao Tribunal e não ao Poder Judiciário, para os respectivos párocos das
Paróquias Sedes das mesmas Comarcas, para que os mesmos custodiem as referidas
imagens e delas cuidem.
2. AOS
REVERENDÍSSIMOS SENHORES PÁROCOS das Paróquias nas quais existam Fóruns, que
recebam os símbolos religiosos católicos das mãos dos Excelentíssimos senhores
Magistrados, emitindo um recibo em três vias, detalhando o que foi entregue,
sendo uma via para o Excelentíssimo senhor Magistrado, uma via para a Paróquia
e uma via para a Cúria Diocesana.
3. AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA JUSTIÇA, que professam a fé católica, que mantenham os
sinais religiosos católicos que costumam usar pessoalmente (terços,
escapulários, medalhas, crucifixos, etc...) e que, no esmero do trabalho em
favor da justiça, especialmente no serviço dos mais necessitados e carentes
dela, demonstrem sua fé católica, mantendo Jesus Cristo, Nosso Senhor, sempre
presente nestes ambientes públicos.
Podem nos
tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais
poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho.
Dada e
passada em nossa Sede Episcopal, aos sete dias do mês de março do ano do Senhor
de dois mil e doze.
+ Antonio
Carlos Rossi Keller
Bispo de
Frederico Westphalen (RS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário