quinta-feira, 1 de março de 2012

Respeito pela Vida - Dom Fernando Rifan

A Campanha da Fraternidade – “Fraternidade e Saúde Pública” – “Que a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8), conduz à reflexão sobre um dom de Deus, condição básica para a saúde: a vida, e sobre a privação voluntária dela, entre outras, o aborto provocado.

Que o aborto é algo ruim, nós o sabemos. Que o aborto provocado seja um atentado à vida humana, um assassinato intrauterino, a própria ciência o diz, quando constata que o feto, o ser humano em gestação ainda não nascido, é um ser humano diferente dos pais que o geraram: seus cromossomos celulares o atestam. A ciência também constata que ele é um ser humano com todas as suas características essenciais, ao qual apenas falta o desenvolvimento.

Uma questão que surge é o caso dos fetos anencefálicos, ou seja, os fetos portadores de anencefalia ou malformação cerebral, que, por isso, podem não chegar ao fim da gestação ou sobreviverão pouco tempo fora do útero. Está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal o direito do aborto desses fetos. Dizem os favoráveis a esse tipo de aborto que o anencélafo já estaria morto, que ele seria um risco de morte para a mãe e que seria uma tortura imposta a ela pelo Estado negar o direito ao aborto.

A ginecologista e obstetra Doutora Elizabeth Kipman Cerqueira, diretora de Bioética do CIEB do Hospital São Francisco de Jacareí, SP, em interessante artigo publicado pelo Globo (21/2/2012), rebate essas objeções.

Ter malformação cerebral não significa que esteja morto, tanto assim que viverá, ainda que pouco tempo após nascer. Afinal, “o tempo provável de vida determina o valor do ser humano?”. “Nas audiências no STF, foi apresentada devida documentação de que este argumento contraria o próprio protocolo de definição de morte cerebral para recém-nascidos e que inexiste técnica que preencha as exigências legais para comprovar morte cerebral de um feto vivo em gestação, nem mesmo o registro de eletroencefalograma”.

A outra tentativa dos favoráveis, “o risco de morte materna, para enquadrar este aborto na exceção em que não se pune o procedimento em caso de risco materno”, é assim refutada pela Doutora Elizabeth: “argumento não concorde com a obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver espera do desenlace natural da gestação, com o acompanhamento médico. O aborto provocado em qualquer mês gestacional traz riscos não divulgados”. Ou seja, esperar o tempo normal é menos arriscado do que abortar.

O terceiro argumento, “tortura imposta à mãe pelo Estado ao negar o direito ao aborto”, é uma “tentativa de igualar a situação à gestação resultante de estupro. Embora, diante da tristeza ao saber do diagnóstico, a reação inicial possa ser de abreviar a gestação, já que o problema é insolúvel, diferentes correntes de psicologia discordam: há maior probabilidade de arrependimento e depressão consequente ao aborto provocado onde a mãe decide a morte de seu filho do que entre mães que acompanham seus filhos até sua morte natural”.

FONTE: CNBB

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