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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Íntegra da entrevista de Mons. Pozzo à Nouvelles de France

 
Apresentamos a íntegra da entrevista concedida por Mons. Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, à Nouvelles de France.
Tradução de Christiano Oliveira
Fonte: Foco Católico
Visto em: Missa Gregoriana em Portugal
 
Monsenhor, qual é a finalidade do Motu Próprio Summorum Pontificum?
 
O Motu próprio Summorum Pontificum pretende oferecer a todos os fiéis católicos a liturgia romana no usus antiquior, considerando-a como um tesouro precioso a ser conservado. Com este objetivo, ele pretende garantir e assegurar a todos aqueles que pedem o uso da forma extraordinária assim, favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja.
 
Por que este sucesso da missa de São Pio V entre os jovens católicos?
 
Penso que o recolhimento interior, o sentido da missa como sacrifício é particularmente valorizado pela forma extraordinária. É o que explica, em parte o aumento do número de fiéis que a requerem.
 
A carta do Papa que acompanhou o Motu proprio indica que havia um aumento do número de fiéis requerendo o uso da forma extraordinária. Qual é a razão segundo o senhor?
 
A carta que acompanhou o MP apresenta as razões e as explicações que esclarecem as finalidades e o sentido do MP. É fundamental sublinhar que as duas formas do único rito romano se enriquessem mutuamente e devem, então, serem consideradas como complementares. O reestabelecimento do usus antiquior do missal romano com seu quadro normativo próprio é devido ao aumento dos requerimentos vindos dos fiéis que desejavam poder participar da celebração da Santa Missa na forma extraordinária. Trata-se, em essência, de respeitar e valorizar um interesse particular de certo número de fiéis pela Tradição e pela riqueza do patrimônio litúrgico colocado em evidência pelo rito romano antigo. È interessante que esta sensibilidade esteja presente também nas gerações mais jovens, quer dizer, entre pessoas que não foram formadas previamente à este gênero de liturgia.
 
Dizemos que os movimentos tradicionais suscitam mais vocações que fora deles. É verdade? Se sim, por que?
 
Nos Institutos que dependem da Comissão Pontificial Ecclesia Dei e que seguem as formas litúrgicas e disciplinares da Tradição, existe um aumento de vocações sacerdotais e de vocações à vida religiosa. Creio que, portanto, que uma retomada das vocações sacerdotais também pode ser constatada nos Seminários. Sobretudo onde oferecemos uma formação e uma educação ao ministério sacerdotal e à uma vida espiritual séria e rigorosa, sem as reduzir pela secularização, que, infelizmente, penetrou na mentalidade e nas formas de vida de certos cléricos e mesmo nos seminários. Isto constitui, penso eu, a causa principal da crise das vocações ao sacerdócio, crise mais qualitativa do que quantitativa. Apresentar a figura do padre em sua profunda identidade, como ministro do sagrado, quer dizer, como alter Christus, como guia espiritual do povo de Deus, como aquele que celebra o sacrifício da Santa Missa e perdoa os pecados no sacramento da confissão, agindo in persona Christi capitis, esta é a condição essencial para a implementação de uma pastoral vocacional que seja frutuosa e permita a retomada das vocações ao sacerdócio ministerial.
 
O senhor sabe se o Papa está satisfeito com a aplicação do MP?
 
A comissão pontifícia Ecclesia Dei mantém o Santo Padre informado sobre a evolução da aplicação do MP e sobre o crescimento da sua recepção, apesar das dificuldades de aplicação que constatamos aqui ou lá.
 
Quais são concretamente as dificuldades de aplicação que os senhores encontram?
 
Existe resistência por parte de certos bispos e membros do clero que não se deixam tão acessível a missa tridentina.
 
A instrução Universæ Ecclesiæ parece favorecer ainda mais a celebração da forma extraordinária. É o caso?
 
A instrução tem por objetivo ajudar a aplicação de maneira cada vez mais eficaz e correta as diretivas do MP. Ela oferece certas precisões normativas e certas clarificações de aspectos importantes para a implementação na prática.
 
Temos a impressão que é principalmente na França que as reações são mais epidérmicas sobre este assunto. Qual é a razão segundo o senhor?
 
Pode ser muito cedo para fazer uma avaliação suficientemente completa das reações à Instrução, e isto vale não só para a França. Mas me parece que pensando na situação da Igreja na França, tem que se levar em conta o fato de que existe uma tendência a polarizar e radicalizar os julgamentos e as convicções na matéria. Isto não favorece uma boa compreensão e uma recepção autêntica do documento. É preciso ultrapassar uma visão principalmente emotiva e sentimental. Trata-se – e é um dever – de recuperar o princípio da unidade da liturgia, que justifica precisamente a existência de duas formas, todas as duas legitimas, que não devem nunca ser vistas em oposição ou em alternativa. A forma extraordinária não é um retorno ao passado, e não deve ser compreendida como um questionamento da reforma litúrgica querida pelo Vaticano II. Assim também, a forma ordinária não é uma ruptura com o passado, mas seu desenvolvimento ao menos em certos aspectos.
 
Solicitude dos Soberanos Pontífices e Igreja universal são os respectivos títulos do MP e de sua instrução. Isto quer dizer que o objetivo é uma reconciliação com os “tradicionalistas”?
 
A instrução, como eu disse no início, pretende favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja. O termo “tradicionalista” é com freqüência uma formula genérica utilizada para definir coisas muito diferentes. Se, por “tradicionalistas”, entendemos os católicos que repropõem com força a integridade do patrimônio doutrinal, litúrgico e cultural da fé e da tradição católica, é claro que eles acharão conforto e apoio na instrução. O termo “tradicionalista” pode também ser entendido diferentemente e designar aquele que faz um uso ideológico da Tradição, para opor a Igreja antes do CVII e a Igreja do Vaticano II, que teria se distanciado da Tradição. Esta opinião é uma maneira deformada de compreender a fidelidade à Tradição, porque o CVII faz, ele também, parte da Tradição. Os desvios doutrinais e as deformações litúrgicas que foram produzidas depois do fim do CVII não tem nenhum fundamento objetivo nos documentos conciliares entendidos no conjunto da doutrina católica. As frases ou expressões dos textos conciliares não podem e não devem ser isoladas ou arrancadas, por assim dizer, do contexto global da doutrina católica. Infelizmente, esses desvios doutrinais e esses abusos na aplicação concreta da reforma litúrgica constituem o pretexto desse “tradicionalismo ideológico” que faz recusar o Concílio. Um tal pretexto se apóia sobre um preconceito sem fundamento. É claro que hoje não é suficiente repetir o dado conciliar, mas é necessário ao mesmo tempo refutar e recusar os desvios e as interpretações errôneas que pretendem ter fundamento no ensino conciliar. Isto vale também para a liturgia. Esta é a dificuldade com a qual nos deparamos hoje.
 
“Os fiéis que requerem a celebração da forma extraordinária não devem nunca ajudar ou pertencer à grupos que neguem a validade ou a legitimidade da Santa missa ou dos sacramentos celebrados segundo a forma ordinária, ou que se opõem ao Pontífice romano como pastor supremo da Igreja universal” (instrução Universæ Ecclesiæ, §19). Esta observação visa a Fraternidade São Pio X?
 
O artigo da instrução à que você se refere concerne certos grupos de fiéis que consideram ou postulam uma antítese entre o missal de 1962 e aquele de Paulo VI, e que pensam que o rito promulgado por Paulo VI para a celebração do Sacrifício da Santa Missa é prejudicial aos fiéis. Quero precisar que é preciso distinguir o rito e a missa como tal, celebrado conforme as normas, e uma certa compreensão e aplicação da reforma litúrgica caracterizada pela ambigüidade, deformações doutrinais, abusos e banalizações, fenômenos infelizmente bastante difundidos que levaram o cardeal J. Ratzinger a falar sem hesitar em uma das suas publicações do “colapso da liturgia”. Seria injusto e falso atribuir ao missal reformado a causa de um tal colapso. Ao mesmo tempo, é preciso acolher o ensinamento e a disciplina que o papa Bento XVI nos deu na carta apostólica “Summorum Pontificum” para restaurar a forma extraordinária do rito romano antigo e seguir a maneiraexemplar com a qual o Santo Padre celebra a Santa Missa na forma ordinária na São Pedro, em suas visitas pastorais e em suas viagens apostólicas.
 
Hoje ainda, o senhor pensa que o ensino do Concílio não é corretamente aplicado?
 
No conjunto, infelizmente sim. Existem situações complexas nas quais constatamos que o ensino do Concílio ainda não é compreendido. Praticamos ainda uma hermenêutica da descontinuidade com a Tradição.
 
Bento XVI parece muito atento à liturgia durante o seu pontificado. Isto procede?
 
Está absolutamente correto, mas a precisão que eu dei dizia respeito sobretudo aos grupos que pensam que existe uma oposição entre os dois missais.
 
A Fraternidade São Pio X reconhece esse missal como válido e lícito?
 
É preciso perguntar à própria Fraternidade São Pio X.
 
O Santo Padre deseja que a FSSPX se reconcilie com Roma?
 
Certamente. A carta de elevação das excomunhões dos quatro bispos consagrados ilegitimamente por Mons. Lefebvre é a expressão do desejo do Santo Padre de favorecer a reconciliação da FSSPX com a Santa Sé.
 
O conteúdo das discussões que têm lugar entre Roma e a FSSPX é secreto, mas sobre quais questões e de que maneira estão se desenrolando?
 
O nó essencial é de caráter doutrinal. Para chegar à uma verdadeira reconciliação, é preciso ultrapassar certos problemas doutrinais que estão na base da cisão atual. Nos colóquios em curso, temos a confrontação dos argumentos entre os experts escolhidos pela FSSPX e os experts escolhidos pela Congregação para a Doutrina da Fé. No fim, redigimos sínteses conclusivas que resumem as posições expressas pelas duas partes. Os temas discutidos são conhecidos: o primado e a colegialidade episcopal; a relação entre a Igreja Católica e as confissões cristãs não católicas; a liberdade religiosa; o missal de Paulo VI. Ao termo dos colóquios, submeteremos os resultados das discussões às respectivas instâncias autorizadas para uma avaliação do conjunto.
 
Não parece concebível que possa haver um questionamento do CVII. Então sobre o que podem ser essas discussões? Sobre uma melhor compreensão dele?
 
Trata-se da clarificação de pontos para precisar o significado exato do ensinamento do Concílio. É o que o Santo Padre começou a fazer em 22 de dezembro de 2005 compreendendo o Concílio em uma hermenêutica de renovação na continuidade. Entretanto, existem certas objeções da FSSPX que fazem sentido, pois tem havido uma interpretação de ruptura. O objetivo é mostrar que é preciso interpretar o Concílio na continuidade da Tradição da Igreja.
 
O Cardeal Ratzinger era responsável por estas discussões há 20 anos. Ele ainda segue a evolução delas agora que ele é Papa?
 
Tem-se primeiro o papel do secretário que é o de organizar e velar pelo bom desenrolar das discussões. A avaliação destas cabe ao Santo Padre que segue as discussões, junto com o cardeal Levada, é informado, e dá a sua opinião. Ele faz o mesmo, aliás, sobre todos os pontos que pode tratar a Congregação.


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