sexta-feira, 30 de julho de 2010

As vestes sagradas.




IGMR




335. Na Igreja, Corpo de Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções. Esta diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas, as quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da acção sagrada. As vestes usadas pelos sacerdotes e diáconos assim como pelos ministros leigos sejam oportunamente benzidas.





336. A veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau, é a alva, que será cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, pôr-se-á o amito antes de a vestir. A alva não pode ser substituída pela sobrepeliz, nem sequer quando esta se envergar sobre a veste talar, quando se deve vestir a casula ou a dalmática, nem quando, segundo as normas, se usa apenas a estola sem casula ou dalmática.





337. A veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras acções sagradas directamente ligadas com a Missa, salvo indicação em contrário, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola.


338. A veste própria do diácono é a dalmática, que se veste sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou por menor grau da solenidade, a dalmática pode omitir-se.


339. Os acólitos, leitores e outros ministros leigos podem vestir a alva ou outra veste legitimamente aprovada pela Conferência Episcopal em cada região.




340. O sacerdote põe a estola em volta do pescoço, deixando-a cair diante do peito. O diácono põe a estola a tiracolo, deixando-a cair do ombro esquerdo, sobre o peito, e prendendo-a do lado direito do corpo.


341. O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas procissões e outras funções sagradas, segundo as rubricas próprias de cada rito.


342. Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências Episcopais podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e costumes de cada região.


343. Na confecção das vestes sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, é permitido o uso de fibras naturais próprias de cada região, bem como de fibras artificiais, contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada e da pessoa. Nesta matéria, o juízo compete à Conferência Episcopal.




344. A beleza e nobreza da veste sagrada devem buscar-se e pôr-se em relevo mais pela forma e pelo matérial de que é feita do que pela abundância dos acrescentos ornamentais. Os ornamentos podem apresentar figuras, imagens ou símbolos, que indiquem o uso sagrado das vestes, excluindo tudo o que possa destoar deste uso.


345. A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o carácter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico.




346. Quanto à cor das vestes sagradas, mantenha-se o uso tradicional, isto é:
a) Usa-se a cor branca nos Ofícios e Missas do Tempo Pascal e do Natal do Senhor. Além disso: nas celebrações do Senhor, excepto as da Paixão, nas celebrações da bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1 de Novembro), de S. João Baptista (24 de Junho), nas festas de S. João Evangelista (27 de Dezembro), da Cadeira de S. Pedro (22 de Fevereiro) e da Conversão de S. Paulo (25 de Janeiro).


b) Usa-se a cor vermelha no Domingo da Paixão (ou de Ramos) e na Sexta-Feira da Semana Santa, no Domingo do Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.


c) Usa-se a cor verde nos Ofícios e Missas do Tempo Comum.


d) Usa-se a cor roxa no Tempo do Advento e da Quaresma. Pode usar-se também nos Ofícios e Missas de defuntos.


e) A cor preta pode usar-se, onde for costume, nas Missas de defuntos.


f) A cor de rosa pode usar-se, onde for costume, nos Domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).




As Conferências Episcopais podem, no que respeita às cores litúrgicas, determinar e propor à Sé Apostólica as adaptações que entenderem mais conformes com as necessidades e a mentalidade dos povos.




347. As Missas rituais celebram-se com a cor própria ou branca ou festiva; as Missas para várias necessidades com a cor do dia ou do Tempo, ou então com a cor roxa, se se trata de celebrações de carácter penitencial, como por exemplo, as Missas para o tempo de guerra ou revoluções, em tempo de fome, para a remissão dos pecados (nn. 31, 33, 38); as Missas votivas celebram-se com a cor correspondente à Missa celebrada ou também com a cor própria do dia ou do Tempo.




Um comentário:

  1. Com relação a casula aqui para o Brasil, a CNBB, na decada de 70 baixou um decreto dizendo que o uso da casula não seria mais obrigatoria, devido circustancias pastorais. Mas mantendo a Alva ou tunica Branca com a estola da cor do tempo, a casula sendo recomendada somente nas missas solenes e de domingo.Infelismente um empobrecimento de nosso rito!

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