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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Imagens Sagradas


IGMR



318. Pela liturgia da terra a Igreja participa, saboreando-a já, na liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém, para a qual como peregrina se dirige, onde Cristo está sentado à direita de Deus e onde espera ter parte e comunhão com os Santos, cuja memória venera [1].

Por isso, de acordo com a antiquíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos [2], as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram. Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração [3]. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens.


[1] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 8.

[2] Cf. Pontifical Romano, Dedicação da Igreja e do altar, cap. IV, n. 10, Coimbra 1990, p. 98; Bênção das imagens que se expõem à veneração pública dos fiéis, in Ritual Romano, Celebração das Bênçãos, nn. 984-1031, Coimbra 1991, pp. 375-395.

[3] Cf. II Conc. do Vaticano, Const. sobre a sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, 125.


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