domingo, 13 de março de 2011

O Pluvial ou Capa de Asperges

Asperges na forma extraordinária do Rito Romano,
o padre usa o pluvial durante a aspersão e
depois coloca a casula para celebrar a Missa.
Na forma ordinária do Rito Romano, a aspersão
com a água faz-se de casula, sem a utilização do pluvial.
Durante as Vésperas pode-se usar o pluvial da cor
litúrgica do tempo em questão.

DEFINIÇÃO


É um grande manto, fechado na frente com uma fivela. É usado em várias cores litúrgicas em muitos atos litúrgicos, exceto na missa, depois de colocar a estola sobre a alva ou a sobrepeliz. O pluvial (capa, Mantus) é um longo manto litúrgico que quase chega ao pé, aberto na frente e preso no peito com um broche. A parte traseira é decorada com o chamado "escudo", realizada no local por botões ou fitas (resquício de um grande capuz antigo).

USO

O padre usa principalmente para as bênçãos solenes que são feitas no altar , nas procissões,nos funerais, para as orações solenes da Sexta-Feira Santa, na Vigília Pascal, Solenes Vésperas e Laudes, assim como no fim das Matinas solenes.Pode ser usada por um padre assistente, nas primeiras missas de novos sacerdotes (se não concelebrantes) e para a celebração dos sacramentos fora da missa e na bênção com o Santíssimo Sacramento.

O CERIMONIAL DOS BISPOS

66. A veste própria do presbítero celebrante, na Missa e outras ações sagradas, diretamente ligadas à
Missa, é a casula, a qual se veste por cima da alva e da estola, a não ser que se indique outra coisa.
O sacerdote põe a estola ao pescoço, pendente diante do peito.
O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas ações sagradas solenes fora da Missa, nas
procissões e outros atos sagrados, segundo as rubricas próprias de cada rito.
Os presbíteros que assistem a uma celebração sagrada em que não celebrem devem usar as vestes
corais, sendo prelados ou cônegos; se não, a sobrepeliz por cima do hábito talar.

OBS.: Por mais que queiramos praticar a Reforma de Bento XVI, não podemos desobedecer as regras e normas de cada forma do Rito Romano. Não podemos incluir peculiaridades de uma forma do mesmo rito em outra, salvo se a mesma não interferir na liturgia.

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