O Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmou que não há um “direito humano ao aborto”, em um caso relativo a uma contestação à Constituição irlandesa.
A Grande Sala do Tribunal emitiu nessa quinta-feira uma sentença sobre o caso A, B e C versus Irlanda, destacando que a proibição constitucional irlandesa de abortar não viola a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
O tribunal sentenciou que as leis do país não violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca “o direito ao respeito à vida privada e familiar”.
O Centro Europeu de Direito e Justiça, parte terceira neste caso, elogiou o reconhecimento do tribunal ao “direito à vida do não nascido”.
O diretor do centro, Grégor Puppinck, explicou a ZENIT a preocupação de que o tribunal “pudesse reconhecer um direito ao aborto” como um “novo direito derivado da interpretação cada vez mais ampla do artigo 8”.
No entanto – acrescentou – “o tribunal não reconheceu este direito”, mas “reconheceu o direito à vida do não nascido como um direito legítimo”.
Puppinck esclareceu que “o tribunal não reconhece o direito à vida do não nascido como um direito absoluto, mas como um direito que deve ser avaliado com outros interesses em conflito, como a saúde da mãe ou outros interesses sociais”.
Equilíbrio de interesses
No entanto, “os Estados têm uma ampla margem de apreciação ao ponderar esses interesses em conflito, inclusive ainda que exista um vasto consenso pró-aborto na legislação europeia”.
“Isto é importante: o amplo consenso pró-aborto na legislação europeia não cria nenhuma nova obrigação, como em outros temas social e moralmente debatidos”, disse.
Segundo ele, “assim, um Estado é livre para proporcionar um grau muito elevado de proteção do direito à vida da criança não nascida”.
“O direito à vida da criança não nascida pode superar legitimamente outros direitos em conflito garantidos.”
Segundo Puppinck, “como tal, não existe um direito autônomo a se submeter a um aborto baseado na Convenção”.
O diretor do Centro Europeu de Direito e Justiça afirmou: “não recordo nenhum caso anterior que reconheça claramente um direito autônomo à vida da criança não-nascida”.
Um comunicado do Centro Europeu de Direito e Justiça destaca que “o objetivo natural e o dever do Estado é proteger a vida de seu povo; as pessoas, portanto, mantêm o direito a ter suas vidas protegidas pelo Estado”.
“A reciprocidade entre os direitos das pessoas e o dever do Estado no campo da vida e da segurança se considera tradicionalmente como o fundamento da sociedade pública; ademais, é o fundamento da autoridade e da legitimidade estatal”, indica.
E acrescenta que “a autoridade para abrir mão da proteção do direito à vida corresponde originariamente ao Estado e se exerce no contexto de sua soberania”.
Retirado de: Zenit
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