Nas origens da Igreja,só ao Bispo era permitido celebrar, pregar, e batizar no batistério de sua catedral.Não existiam freguesias,e os sacerdotes celebravam com ele, e ministravam-lhe no exercício do seu cargo.
Mas em breve, para satisfazer a todas as necessidades,foi mister criar filiais da Igreja-mãe, isto é, circunscrever freguesias e distribuir-lhes sacerdotes, que, deputados para este ofício, em nome do Bispo, pudessem orientar uma boa parte do rebanho diocesano,com uma certa autonomia e independência.Mas o foco central, o núcleo primário e fundamental de toda a vida litúrgica e cristã da diocese, onde o verdadeiro espírito paroquial, condição primária da virtude cristã, se deve irmanar e confundir com o espírito comum diocesano,é a catedral, onde o Bispo faz nascer para a vida sacerdotal os padres que ordena, onde as grandes solenidades se desenrolam, onde se recita o ofício pela diocese, e onde, ao menos uma vez no ano, os fiéis e seus pastores, se deveriam reunir, para assim afirmarem identidade de pensamento e coração com o Bispo, delegado do Papa e vigário de Deus.
Os poderes do sacerdote, expostos nos ritos das ordenações, conservam-se inalteráveis através dos séculos.O Sacerdote" oferece o Santo Sacrifício, benze, preside, prega e batiza".O hábito sacerdotal é: 1° a estola cruzada que foi instituída pelo Concílio de Braga de 675, e depois revogada no Concílio Vaticano II de 1965. 2° a casula, manto sem mangas, que pode ser de vários modelos(romana, gótica, cônica), com origem nos império romano.
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