(IGMR 314-316, 323: EDREL 597-599, 606)
15. Nas solenidades, o sacerdote é obrigado a conformar-se com o calendário da igreja em que celebra.
16. Nos domingos, nos dias feriais do Advento, do Natal, da Quaresma e do Tempo Pascal, nas festas e memórias obrigatórias:
a) nas Missas com participação do povo, o sacerdote deve seguir o calendário da igreja em que celebra;
b) nas Missas sem participação do povo, o sacerdote pode escolher ou o calendário da igreja em que celebra ou o seu calendário próprio.
17. Nas memórias facultativas:
a) nos dias feriais do Advento de 17 a 24 de Dezembro, na Oitava do Natal e nos dias feriais da Quaresma (exceptuando a Quarta-Feira de Cinzas e a Semana Santa), o sacerdote celebra a Missa do dia litúrgico ocorrente; todavia, se nesses dias ocorre no Calendário geral uma memória, pode tomar a oração colecta dessa memória (excepto na Quarta-Feira de Cinzas e Semana Santa);
b) nos dias feriais do Advento antes do dia 17 de Dezembro, e nos dias feriais do Natal, do dia 2 de Janeiro em diante, e nos dias feriais do Tempo Pascal, o sacerdote pode celebrar, à escolha, ou a Missa da féria ou a Missa do Santo ou de um dos Santos de que se faz memória, ou ainda a Missa de um Santo mencionado naquele dia no Martirológio;
18. Nos dias feriais do Tempo Comum, o sacerdote pode escolher:
a) ou uma das 34 Missas dos domingos do Tempo Comum, com as orações de qualquer outro desses domingos ou as orações «para diversas necessidades» indicadas no Missal (IGMR 323: EDREL 606);
b) ou a Missa de uma memória facultativa ocorrente, ou a Missa de um Santo mencionado naquele dia no Martirológio;
c) ou ainda uma das Missas para diversas circunstâncias ou uma Missa votiva;
d) ou qualquer Missa de defuntos. Se esta for a «quotidiana» só pode celebrar-se com a condição de ser, efectivamente, aplicada pelos defuntos.
19. Sempre que celebre a Missa com participação do povo, o sacerdote deve atender acima de tudo ao bem espiritual dos fiéis, evitando impor-lhes os seus gostos pessoais. Tenha especial cuidado, sobretudo, em não deixar de modo habitual e sem motivo suficiente as leituras indicadas para cada dia no Leccionário Ferial, recordando que a vontade da Igreja é apresentar aos fiéis, mais abundantemente, a mesa da palavra de Deus.
Pela mesma razão, deve ser moderado no uso das Missas de defuntos, tanto mais que toda e qualquer Missa é oferecida pelos vivos e pelos defuntos, e em todas as Orações Eucarísticas se faz memória dos defuntos.
Quando ocorre uma memória facultativa da bem-aventurada Virgem Maria ou dum Santo, particularmente venerada pelos fiéis, celebra-se pelo menos uma Missa dessa memória, a fim de satisfazer à legítima piedade dos fiéis.
Quando há possibilidade de escolha entre uma memória do Calendário geral e outra do Calendário diocesano ou religioso, em igualdade de circunstâncias, de acordo com a tradição deve dar-se preferência à memória do Calendário particular (IGMR 316: EDREL 599).
20. A escolha das orações:
a) Em todas as Missas, salvo indicação em contrário, dizem-se as orações que lhes são próprias.
b)Todavia, nas Missas das memórias diz-se a oração colecta própria ou a do Comum; as orações sobre as oblatas e depois da comunhão, se não são próprias, podem ser as do Comum ou da féria do Tempo.
c) Nos dias feriais do Tempo Comum podem-se dizer não somente as orações do domingo anterior, mas as de qualquer outro domingo do Tempo Comum, ou ainda uma das orações «para diversas necessidades» propostas no Missal. Também é permitido tomar destas Missas apenas a oração colecta (IGMR 323: EDREL 606).
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