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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Diversas formas de celebração da Missa



IGMR

Missa presidida pelo Bispo


9. Na Igreja local dê-se o primeiro lugar, em razão do seu significado, à Missa presidida pelo Bispo rodeado do seu presbitério e ministros com participação plena e activa de todo o povo santo de Deus. É nesta Missa que se realiza a principal manifestação da Igreja (IGMR 74: EDREL 357).

Missa paroquial

10. Tenha-se igualmente em grande apreço a Missa celebrada com uma comunidade, sobretudo com a comunidade paroquial, já que esta representa a Igreja universal num lugar e tempo determinado, especialmente na celebração comunitária do domingo (IGMR 75: EDREL 358).

Missa conventual ou de comunidade

11. Entre as Missas celebradas por certas comunidades, ocupa lugar de relevo a Missa conventual, que é parte do Ofício quotidiano, ou a Missa chamada «da Comunidade» IGMR 76).

Missa concelebrada

12. Pela concelebração da Eucaristia manifesta-se adequadamente a unidade do sacrifício e do sacerdócio, e, quando os fiéis participam activamente nela, resplandece de modo especial a unidade do povo de Deus, particularmente se a ela preside o Bispo. A concelebração, além disso, manifesta e fortalece os laços fraternos entre os presbíteros, uma vez que, «por virtude da comum ordenação sagrada e da missão comum, todos os presbíteros estão unidos entre si por íntima fraternidade» (Inst. Eucharisticum mysterium, 47: EDREL 2540).

A Missa pelo povo

13. O pároco, após a tomada de posse da paróquia, está obrigado todos os domingos e dias de preceito na sua diocese, a aplicar a Missa pelo povo que lhe foi confiado; aquele porém que estiver legitimamente impedido desta celebração, aplique-a nos mesmos dias por meio de outrem ou em outros dias, por si próprio. O pároco que tiver o cuidado de várias paróquias está obrigado a aplicar apenas uma Missa por todo o povo que lhe está confiado (CDC can. 534).

Missa festiva celebrada na tarde do dia precedente

14. Pode satisfazer-se ao preceito de participar na Missa nos dias de festa «quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente» (CDC can. 1248, 1).

Por tal motivo a Missa vespertina do dia anterior ao dia de festa de preceito deve ser organizada com todos os elementos prescritos ou recomendados (Cf. IGMR 77-78: EDREL 360-361).

Na escolha do formulário da Missa, observe-se o princípio geral, que consiste em «dar sempre a preferência à celebração a realizar por preceito, independentemente do grau litúrgico das duas celebrações ocorrentes» (Congr. do Culto Divino: Notitiae 20 (1984), p. 603).

Pelo mesmo motivo, ao celebrar Vésperas com participação do povo, pode derrogar-se a norma geral (cf. AC 61: EDREL 691) para que as Vésperas concordem com a Missa vespertina que é celebrada (Ibidem).

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